POLITICAMENTE EXPOSTO Cláusulas Exemplificativas

POLITICAMENTE EXPOSTO. Atendendo às normas do Banco Central do Brasil que determinam aos agentes financeiros a identificação de pessoas na condição de Expostas Politicamente, nos últimos cinco anos, sendo que, conforme Resolução COAF nº 29/2017, consideram-se Pessoas Expostas Politicamente:
POLITICAMENTE EXPOSTO. Atendendo às normas do Banco Central do Brasil que determinam aos agentes financeiros a identificação de Pessoas* na condição de Expostas Politicamente, nos últimos cinco anos, sendo que, conforme Resolução COAF nº 29/2017, consideram- se Pessoas Expostas Politicamente: I – Detentores de mandatos eletivos dos Poderes Executivo e Legislativo da União; II – Os ocupantes de cargo, no Poder Executivo da União, de: a) Ministério de Estado ou equiparado; b) Natureza especial ou equivalente; c) presidente, vice presidente e diretor, ou equivalente de entidades da administração publica indireta; e d) Grupo Direção e Assessoramento Superior – DAS, nível 6, ou equivalente; III – os membros do Supremo Tribunal federal, dos Tribunais Superiores e dos Tribunais Regionais Federais, do Trabalho e Eleitorais; IV - o Procurador-Geral da República, o Procurador-Geral do Trabalho, o Procurador-Geral da Justiça Militar e os Procuradores-Gerais de Justiça dos estados e do Distrito Federal; V - os membros do Tribunal de Contas da União e o Procurador-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União; VI - os presidentes e tesoureiros nacionais, ou equivalentes, de partidos políticos; VII - os governadores e secretários de Estado e do Distrito Federal, os Deputados Estaduais e Distritais, os presidentes, ou equivalentes, de entidades da administração pública indireta estadual e distrital e os presidentes de Tribunais de Justiça, Militares, de Contas ou equivalente de Estado e do Distrito Federal; VIII - os Prefeitos, Vereadores, Presidentes de Tribunais de Contas ou equivalentes dos Municípios. §2° Para fins do disposto nesta Resolução, também são consideradas pessoas expostas politicamente aquelas que, no exterior, sejam: I - chefes de estado ou de governo; II - políticos de escalões superiores; III - ocupantes de cargos governamentais de escalões superiores; IV - oficiais generais e membros de escalões superiores do poder judiciário; V - executivos de escalões superiores de empresas públicas; ou VI - dirigentes de partidos políticos.

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  • SESSÃO PÚBLICA E JULGAMENTO 5.1. Abertura das propostas. No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação pelo sistema na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.

  • RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 6.1 – Cumprir e fazer cumprir as disposições deste contrato;

  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Os empregados lotados na mão de obra direta, que exerçam as funções de ajudante de jardinagem, ajudante de equipe de serviços diversos, operador de roçadeira, operador de microtrator e jardineiro, terão direito à percepção de um adicional a título de insalubridade correspondente a 20% (vinte por cento) do salário normativo. Os capinadores de córrego, canais e sistemas de drenagens terão direito à percepção de um adicional de insalubridade correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário normativo.

  • Unidade Orçamentária Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia – SESAU/RO.

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Toda a infraestrutura civil, elétrica, ar condicionado, leitos de passagem de cabos, rede interna (cabeamento horizontal), quando necessária e serviços são de responsabilidade da contratante, incluindo a adequação conforme as necessidades de implantação do projeto.

  • OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE O CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga-se a:

  • Departamento de Licitações e Contratos E-mail: xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx - CNPJ: 16.416.158/0001-87 EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 013 Proc. Licitatório nº 138/2017 – Pregão Presencial nº 58/2017

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE CLÁUSULA OITAVA - Sem prejuízo do integral cumprimento de todas as obrigações decorrentes das disposições deste contrato, cabe ao CONTRATANTE:

  • DO CONTRATANTE a. Assegurar o livre acesso das pessoas credenciadas pela CONTRATADA aos locais onde serão executados os serviços, prestando-lhes os esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados.

  • RESULTADOS PRETENDIDOS a) Implementar de maneira geral que os acessos on-line atendam aos requisitos da segurança da informação de: autenticidade, integridade e não-repúdio da autoria da manipulação de informações digitais;