Common use of POLPA DE FRUTA Clause in Contracts

POLPA DE FRUTA. Polpa de fruta, natural, sabor acerola, ausência de sujidades, parasitas e larvas. Acondicionada em embalagem contendo 100g, com identificação do produto, número do lote, marca do fabricante, prazo de validade e capacidade, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA, características organolépticas: Aspecto: pasta mole, Cor: própria, Cheiro: próprio, Sabor: próprio. O produto deve ser preparado com frutas sãs, limpas e isentas de parasitos e de detritos animais ou vegetais. Não deve conter fragmentos das partes não comestíveis da fruta, nem substâncias estranhas à sua composição normal, exceto as previstas pela ANVISA. Não fermentada. Sem glúten. Natural sem tratamento térmicos. O produto devera ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. KG 5.000

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POLPA DE FRUTA. Polpa de fruta, natural, sabor acerolamangaba, ausência de sujidades, parasitas e larvas. Acondicionada em embalagem contendo 100g, com identificação do produto, número do lote, marca do fabricante, prazo de validade e capacidade, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA, características organolépticas: Aspecto: pasta mole, Cor: própria, Cheiro: próprio, Sabor: próprio. O produto deve ser preparado com frutas sãs, limpas e isentas de parasitos e de detritos animais ou vegetais. Não deve conter fragmentos das partes não comestíveis da fruta, nem substâncias estranhas à sua composição normal, exceto as previstas pela ANVISA. Não fermentada. Sem glúten. Natural sem tratamento térmicos. O produto devera ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. KG 5.0005.000 VALOR GLOBAL ESTIMADO R$ ( )

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POLPA DE FRUTA. Polpa de fruta, natural, sabor acerolaumbú, KG 5.000 ausência de sujidades, parasitas e larvas. Acondicionada em embalagem contendo 100g, com identificação do produto, número do lote, marca do fabricante, prazo de validade e capacidade, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA, características organolépticas: Aspecto: pasta mole, Cor: própria, Cheiro: próprio, Sabor: próprio. O produto deve ser preparado com frutas sãs, limpas e isentas de parasitos e de detritos animais ou vegetais. Não deve conter fragmentos das partes não comestíveis da fruta, nem substâncias estranhas à sua composição normal, exceto as previstas pela ANVISA. Não fermentada. Sem glúten. Natural sem tratamento térmicos. O produto devera ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. KG 5.000.

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POLPA DE FRUTA. Polpa de fruta, natural, sabor acerolamanga, ausência de sujidades, parasitas e larvas. Acondicionada em embalagem contendo 100g, com identificação do produto, número do lote, marca do fabricante, prazo de validade e capacidade, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA, características organolépticas: Aspecto: pasta mole, Cor: própria, Cheiro: próprio, Sabor: próprio. O produto deve ser preparado com frutas sãs, limpas e isentas de parasitos e de detritos animais ou vegetais. Não deve conter fragmentos das partes não comestíveis da fruta, nem substâncias estranhas à sua composição normal, exceto as previstas pela ANVISA. Não fermentada. Sem glúten. Natural sem tratamento térmicos. O produto devera ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. KG 5.000

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POLPA DE FRUTA. Polpa de fruta, natural, sabor acerolacaju, ausência de sujidades, parasitas e larvas. Acondicionada em embalagem contendo 100g, com identificação do produto, número do lote, marca do fabricante, prazo de validade e capacidade, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA, características organolépticas: Aspecto: pasta mole, Cor: própria, Cheiro: próprio, Sabor: próprio. O produto deve ser preparado com frutas sãs, limpas e isentas de parasitos e de detritos animais ou vegetais. Não deve conter fragmentos das partes não comestíveis da fruta, nem substâncias estranhas à sua composição normal, exceto as previstas pela ANVISA. Não fermentada. Sem glúten. Natural sem tratamento térmicos. O produto devera ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. KG 5.000

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POLPA DE FRUTA. Polpa de fruta, natural, sabor acerolagoiaba, ausência de sujidades, parasitas e larvas. Acondicionada em embalagem contendo 100g, com identificação do produto, número do lote, marca do fabricante, prazo de validade e capacidade, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA, características organolépticas: Aspecto: pasta mole, Cor: própria, Cheiro: próprio, Sabor: próprio. O produto deve ser preparado com frutas sãs, limpas e isentas de parasitos e de KG 5.000 detritos animais ou vegetais. Não deve conter fragmentos das partes não comestíveis da fruta, nem substâncias estranhas à sua composição normal, exceto as previstas pela ANVISA. Não fermentada. Sem glúten. Natural sem tratamento térmicostérmico. O produto devera deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. KG 5.000.

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POLPA DE FRUTA. Polpa de fruta, natural, sabor acerolacajá, ausência de sujidades, parasitas e larvas. Acondicionada em embalagem contendo 100g, com identificação do produto, número do lote, marca do fabricante, prazo de validade e capacidade, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA, características organolépticas: Aspecto: pasta mole, Cor: própria, Cheiro: próprio, Sabor: próprio. O produto deve ser preparado com frutas sãs, limpas e isentas de parasitos e de detritos animais ou vegetais. Não deve conter fragmentos das partes não comestíveis da fruta, nem substâncias estranhas à sua composição normal, exceto as previstas pela ANVISA. Não fermentada. Sem glúten. Natural sem tratamento térmicos. O produto devera ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. KG 5.000

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POLPA DE FRUTA. Polpa de fruta, natural, sabor acerolagraviola, ausência de sujidades, parasitas e larvas. Acondicionada em embalagem contendo 100g, com identificação do produto, número do lote, marca do fabricante, prazo de validade e capacidade, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA, características organolépticas: Aspecto: pasta mole, Cor: própria, Cheiro: próprio, Sabor: próprio. O produto deve ser preparado com frutas sãs, limpas e isentas de parasitos e de KG 5.000 detritos animais ou vegetais. Não deve conter fragmentos das partes não comestíveis da fruta, nem substâncias estranhas à sua composição normal, exceto as previstas pela ANVISA. Não fermentada. Sem glúten. Natural sem tratamento térmicos. O produto devera ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. KG 5.000.

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