POLPA DE FRUTA Cláusulas Exemplificativas

POLPA DE FRUTA. Polpa de fruta, natural, sabor caju, ausência de sujidades, parasitas e larvas. Acondicionada em embalagem contendo 100g, com identificação do produto, número do lote, marca do fabricante, prazo de validade e capacidade, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA, características organolépticas: Aspecto: pasta mole, Cor: própria, Cheiro: próprio, Sabor: próprio. O produto deve ser preparado com frutas sãs, limpas e isentas de parasitos e de detritos animais ou vegetais. Não deve conter fragmentos das partes não comestíveis da fruta, nem substâncias estranhas à sua composição normal, exceto as previstas pela ANVISA. Não fermentada. Sem glúten. Natural sem tratamento térmicos. O produto devera ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. KG 5.000
POLPA DE FRUTA. Polpa de fruta, natural, sabor goiaba, ausência de sujidades, parasitas e larvas. Acondicionada em embalagem contendo 100g, com identificação do produto, número do lote, marca do fabricante, prazo de validade e capacidade, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA, características organolépticas: Aspecto: pasta mole, Cor: própria, Cheiro: próprio, Sabor: próprio. O produto deve ser preparado com frutas sãs, limpas e isentas de parasitos e de KG 5.000 detritos animais ou vegetais. Não deve conter fragmentos das partes não comestíveis da fruta, nem substâncias estranhas à sua composição normal, exceto as previstas pela ANVISA. Não fermentada. Sem glúten. Natural sem tratamento térmico. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde.
POLPA DE FRUTA. Polpa de fruta, sabores variados, pct. com no mínimo 100 grs UND 7.000
POLPA DE FRUTA sabores variados. Polpa concentrada de frutas pura, 100% natural, processada, para uso no preparo de sucos naturais, sem aditivos, corantes, conservantes ou quaisquer substâncias químicas. Congelada, acondicionada em caixa adequada para transporte. Embalados separadamente em 1kg. Apresentação obrigatória de 300 kg 14,30 4.290,00 laudo microbiológico e físico - químico e cópia do registro do produto no ministério da agricultura. Sabores variados
POLPA DE FRUTA. VITA 100 QUILO 13,07 1.307,00
POLPA DE FRUTA. Polpa de fruta, natural, sabor mangaba, ausência de sujidades, parasitas e larvas. Acondicionada em embalagem contendo 100g, com identificação do produto, número do lote, marca do fabricante, prazo de validade e capacidade, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA, características organolépticas: Aspecto: pasta mole, Cor: própria, Cheiro: próprio, Sabor: próprio. O produto deve ser preparado com frutas sãs, limpas e isentas de parasitos e de detritos animais ou vegetais. Não deve conter fragmentos das partes não comestíveis da fruta, nem substâncias estranhas à sua composição normal, exceto as previstas pela ANVISA. Não fermentada. Sem glúten. Natural sem tratamento térmicos. O produto devera ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. KG 5.000 VALOR GLOBAL ESTIMADO R$ ( ) 1. BISCOITO SALGADO TIPO “CREAM CRACKER” - Biscoito, apresentação quadrado, tipoCream cracker. Composto, no mínimo, por farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, sal, açúcar, fermento biológico e/ou químico, bicarbonato de sódio, entre outros ingredientes. Com dupla embalagem para preservação do formato do produto, contendo 400g, com identificação do produto, informação nutricional, marca do fabricante, data de fabricação, validade e peso líquido. Exceto: ‘zero: lactose, zero açúcar’. Validade mínima 10 meses a contar da data de entrega, desejável entrega em embalagens contendo mínimo de 20 unidades. UND 7.000

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  • DA ETAPA DE LANCES 6.1 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 6.2 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.3 - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 6.4 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 6.4.1 - Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas). 6.4.2 - Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. 6.5 - O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.6 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 6.7 - Se o(a) Pregoeiro(a) entender que o lance ofertado é absolutamente inexequível ou verificar que houve erro de digitação, deverá excluí-lo do sistema, a fim de não prejudicar a competitividade. 6.7.1 - Considera-se absolutamente inexequível a proposta que reduzir o valor do último lance ofertado em mais de 85%. 6.8 - No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 6.9 - Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do(a) Pregoeiro(a) aos participantes do certame, publicada no Portal de Compras Públicas (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura.

  • Da exigência de carta de solidariedade Em caso de fornecedor revendedor ou distribuidor, será exigida carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL A garantia de execução contratual, quando exigida pelo CONTRATANTE em decorrência da celebração do contrato, deverá obedecer às normas previstas no Edital indicado no preâmbulo deste instrumento.

  • DA GARANTIA DA EXECUÇÃO 16.1. Não haverá exigência de garantia financeira da execução para o presente certame.

  • QUEBRA DE CAIXA Os empregados que exerçam a função de caixa, exclusivamente, perceberão um adicional no valor de 10% (dez por cento) do salário profissional, a título de quebra de caixa, ficando ajustado que ditos valores não farão parte integrante do salário do empregado para qualquer efeito legal.

  • INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS 09:00 horas do dia 02/02/2024.

  • DA GARANTIA DOS SERVIÇOS 13.1. Garantia dos serviços pelo período de 05 (cinco) anos, nos termos do novo Código Civil Brasileiro, independente do Termo de recebimento definitivo, ficando a Adjudicatária responsável, neste período pela obra, sendo obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, os serviços e obra empreitada, toda vez que forem apontados vícios ou irregularidades pelo Município, contados da data do recebimento definitivo do objeto contratado.

  • METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 6.1. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos: O prazo de entrega, instalação e testes das Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias corridos, após o recebimento da Nota de Empenho; A instalação dos equipamentos deve observar as exigências da concessionária, conforme normas vigentes aplicáveis; As Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT deverão ser instaladas nos endereços e locais especificados no preâmbulo do edital, conforme projeto de instalação fornecido pela LICITANTE vencedora; A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento de todo o material e acessórios necessários à instalação das Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT, objeto do edital; É OBRIGATÓRIO a realização de vistoria técnica pela contratada, nas atuais instalações físicas da CONTRATANTE para levantamento de informações acerca da rede primária e secundária, sistema de aterramento, distribuidores gerais, distribuidores intermediários e cabo telefônico de entrada, bem como, a sala do equipamento. Se porventura, houver necessidade da adequação da infraestrutura no local de instalação para o funcionamento das Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT ofertadas, a CONTRATANTE será responsável pela execução destes serviços; O transporte de materiais, equipamentos, pessoal, correrão por conta da CONTRATADA; Caso a contratada não seja a fabricante das Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT ofertadas, deverá apresentar carta solidária do(s) fabricante(s) se responsabilizando pela garantia e operacionalidade dos equipamentos ofertados.

  • DA DISPENSA DE LICITAÇÃO 2.1. O presente Termo de Contrato é formalizado com fundamento no art. 24, inciso X, da Lei n° 8.666, de 1993, o qual autoriza a dispensa de licitação para a “locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da Administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia”.