Política de remuneração dos administradores e membros de colegiados Membros da Diretoria Cláusulas Exemplificativas

Política de remuneração dos administradores e membros de colegiados Membros da Diretoria. Remuneração: A remuneração mensal dos dirigentes, com recursos do Contrato de gestão, aprovada pelo Conselho de Administração, observa como limite máximo, o que dispõe o inciso XI, do art. 37 da Constituição Federal. Observação: Conforme a Lei 9637/98, Contrato de Gestão e o art. 24 do Estatuto do CNPEM: - Cláusula Décima do Contrato de Gestão. “A remuneração mensal dos dirigentes e empregados da ABTLuS (CNPEM), com recursos do Contrato de Gestão, aprovada pelo Conselho de administração observará, como limite máximo, o que dispõe o inciso XI, do art. 37 da Constituição Federal, sem prejuízo da observância dos valores praticados no mercado. ” - Art. 24 do Estatuto, Parágrafo único. “Os diretores poderão ser remunerados, desde que atuem efetivamente na gestão executiva ou prestem serviços específicos, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado e fixado pelo Conselho de Administração” Remuneração: não há Observação: Conforme a Lei 9637/98 e o art.17 do Estatuto do CNPEM. - Art. 17 do Estatuto, Parágrafo único. “Os conselheiros não receberão remuneração pelos serviços que, nessa condição, prestarem ao CNPEM, ressalvada ajuda de custo para o pagamento de diárias e passagens quando a serviço do CNPEM. ” Fonte: Ata 67ª e 78ª Reunião do Conselho realizada em 28/11/2013 e 12/11/2015, Lei 9637/98 e Estatuto Social CNPEM. O processo de contratação da auditoria independente é realizado conforme previsto no Regulamento de Contratação de Obras, Serviços, Compras e Alienações do CNPEM. A escolha da empresa de auditoria externa é definida no Estatuto Social do CNPEM como atribuição do Conselho de Administração (Art. 20, inciso XVIII escolher e dispensar auditores independentes), que deliberou no dia 21 de maio de 2015 (Ata 75ª de reunião do Conselho de Administração) a empresa PricewaterHouseCoopers (PwC). PricewaterHouseCoopers (PwC) é pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 61.562.112/0008-05. Empresa renomada entre as quatro maiores empresas contábeis especializadas em auditoria e consultoria do mundo (Big Four). Valor anual bruto e fixo, incluindo todos os tributos, de R$ 118.462,00 em honorários. O valor líquido anual poderá ser reajustado, observada a variação do IPCA-IBGE.
Política de remuneração dos administradores e membros de colegiados Membros da Diretoria. Remuneração: A remuneração mensal dos dirigentes com recursos do Contrato de Gestão, aprovada pelo Conselho de Administração, observa como limite máximo o que dispõe o inciso XI, do art. 37 da Constituição Federal. Observações: A Lei 9.637/98 estabelece que no Contrato de Gestão serão estipulados “limites e critérios para despesa com remuneração e vantagens de qualquer natureza a serem percebidos pelos dirigentes e empregados das organizações sociais, no exercício de suas funções”. Assim, a Cláusula Décima do Contrato de Gestão em vigência prevê que: “A remuneração mensal dos dirigentes e empregados da ABTLuS [CNPEM], com recursos do Contrato de Gestão, aprovada pelo Conselho de administração observará, como limite máximo, o que dispõe o inciso XI, do art. 37 da Constituição Federal, sem prejuízo da observância dos valores praticados no mercado”. Por sua vez, o Estatuto do CNPEM estabelece em seu Art. 24, parágrafo único: “Os diretores poderão ser remunerados, desde que atuem efetivamente na gestão executiva ou prestem serviços específicos, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado e fixados pelo Conselho de Administração”. Remuneração: não há Observações: Conforme a Lei 9.637/98, “os conselheiros não devem receber remuneração pelos serviços que, nesta condição, prestarem à organização social, ressalvada a ajuda de custo por reunião da qual participem”; Essa restrição também consta do Estatuto do CNPEM:

Related to Política de remuneração dos administradores e membros de colegiados Membros da Diretoria

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • DADOS DA EMPRESA Razão Social: CNPJ:

  • IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO Designação: Conselho de Administração Endereço: Centro Empresarial Torres de Lisboa, Rua Xxxxx xx Xxxxxxx, Torre G - 8.º Piso Código postal: 1600 209 Localidade: Lisboa Endereço Eletrónico: xxxxx@xxxxx.xx

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

  • DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 9.1. Tendo a licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso.

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Xxxx assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:

  • DO RECURSO ADMINISTRATIVO 17.1. Declarada a vencedora, o Pregoeiro abrirá prazo de, pelo menos, 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.

  • RECURSOS ADMINISTRATIVOS 12.1 - Declarado o vencedor, qualquer Licitante poderá, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de interpor recurso, quando lhe será concedido o prazo de três dias úteis para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

  • DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 11.1 – Qualquer pessoa poderá, no prazo de até 2 (dois) dias úteis da data fixada para a realização da sessão pública, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Edital do Pregão.