Carta de Serviços ao Cidadão Cláusulas Exemplificativas

Carta de Serviços ao Cidadão. Carta de Serviços ao Cidadão é um documento elaborado pelas organizações públicas que visa informar aos cidadãos quais os serviços prestados por ela, como acessar e obter esses serviços e quais são os compromissos com o atendimento e os padrões de atendimento estabelecidos. O CNPEM é uma Associação Civil Privada, sem fins lucrativos, qualificada como Organização Social pela União, nos termos da Lei nº 9.637/98, que disponibiliza suas instalações à comunidade de pesquisa, assim como compartilha conhecimentos, técnicos especializados e competências em suas áreas de atuação, de acordo com os objetivos pactuados no Contrato de Gestão. Estas facilidades estão apresentadas no site do Centro e dos seus Laboratórios Nacionais.: • CNPEM: xxxx://xxxxx.xx/xxxxxxx-xx-xxxxx-xx-xxxxxxx-xxx/; • LNLS: xxxx://xxxx.xxxxx.xx/; • LNNano: xxxx://xxxxxx.xxxxx.xx/; • LNBio: xxxx://xxxxx.xxxxx.xx/; e • CTBE: xxxx://xxxx.xxxxx.xx/. Para aferir o grau de satisfação dos produtos/serviços (instalações abertas) disponibilizados pelo CNPEM, é mensurado o índice de satisfação dos usuários externos - o indicador procura medir a satisfação dos usuários externos com a utilização das instalações abertas do CNPEM no ano de referência, com base em questão específica em formulário de avaliação. Por ocasião do encerramento da proposta de pesquisa, o usuário preenche um questionário de satisfação. O questionário apresenta perguntas comuns para os LNs, com algumas perguntas específicas, que contempla não apenas o grau de satisfação do usuário, mas também colhe informações sobre a equipe de pesquisadores, os equipamentos alocados, a adequação do tempo alocado à realização do experimento, o grau de sucesso do experimento realizado, possíveis causas em caso de insucesso, problemas/dificuldades encontradas pelo usuário, existência ou não de suporte técnico por parte do CNPEM, utilidade da documentação técnica disponível no site do Laboratório Nacional, necessidades adicionais identificadas pelo usuário em termos de novos equipamentos, novas técnicas, facilidades na preparação de amostras e treinamento, entre outras. Além de fornecer uma medida da qualidade do atendimento ao usuário externo, essa ferramenta também tem propicia um feedback dos usuários das instalações do CNPEM.

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  • LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 14.1 Em regra, a entrega e a montagem do objeto deverá ser efetuada na Divisão de Materiais do MPMG, localizada no Anel Rodoviário, XX 000, XX 0,0 X/Xx, Xxxxxx 00, Xxxx Xxxxxxxxx – MG.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO até 30/06/2026

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 15.1. O prazo do contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93;

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 4.1 Não será exigida garantia da execução do contrato, mas a CONTRATANTE poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela CONTRATADA.

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • PRAZO DE GARANTIA A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os itens, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante. De acordo com o especificado no item 15, deste Edital.

  • DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.