Política e planeamento Cláusulas Exemplificativas

Política e planeamento. Uma política nacional abrangente deve ser baseada na Estratégia Global para a Alimentação de Lactentes e Crianças na 1ª Infância, bem como integrada nas políticas de saúde nacionais. Poderão ser necessárias políticas específicas para grupos sociais desfavorecidos e crianças em circunstâncias difíceis para reduzir as desigualdades. As associações profissionais deverão ser encorajadas a fornecer recomendações e linhas orientadoras baseadas nas políticas nacionais. Os ministérios e autoridades de saúde mais relevantes deverão elaborar planos a curto e a longo prazo, devendo igualmente designar coordenadores acreditados adequados e comissões intersectoriais. Também são necessários recursos humanos e financeiros apropriados para a implementação dos planos.
Política e planeamento. As intervenções para proteger, promover e apoiar o aleitamento materno serão mais eficazes se estiverem integradas numa política nacional abrangente para a gravidez, parto e alimentação de lactentes e crianças (IYCF), incluindo uma alimentação complementar oportuna e correcta, aspectos estes que, por sua vez, fazem parte de planos de saúde nacionais e regionais concertados e coordenados, e se forem implementadas com os recursos necessários e uma gestão adequada num sistema de saúde que abranja toda a população de forma equitativa. Um plano deve definir objectivos, por exemplo: • Aumentar o número de bebés que recebe exclusiva e continuadamente leite materno; • Obter um certificado de reconhecimento de HAB em todos os hospitais com maternidade; • Assegurar o acesso universal a cuidados pré e pós-natal de suporte ao aleitamento materno. Para além de estabelecer objectivos no tempo que envolvam toda a população alvo, também podem ser definidas metas destinadas a satisfazer as necessidades de grupos específicos que, de momento, demonstrem uma menor probabilidade de vir a amamentar ou apoiar o aleitamento. Por exemplo: • Duplicar as taxas de aleitamento materno exclusivo e continuado entre as mães menos esclarecidas; • Conseguir a obtenção de certificados de reconhecimento de HAB em 50% dos hospitais universitários até 2010; • Assegurar o acesso 100% gratuito a cuidados pré e pós-natal de suporte ao aleitamento materno para mães carenciadas. Cada meta pode ter vários objectivos considerados relevantes para o seu cumprimento. A meta de «aumentar o número de bebés que recebe exclusiva e continuadamente leite materno» poderia ter os objectivos seguintes: • Informar os principais promotores de políticas e recomendações desenvolvidas com vista à protecção, promoção e suporte ao aleitamento materno, e obter o seu empenho na implementação das mesmas; • Melhorar a formação pré, pós-graduada e em serviço para assegurar que os profissionais de saúde obtêm todos os conhecimentos e competências necessários para proteger, promover e apoiar o aleitamento materno com sucesso; • Estimular a formação de conselheiros interpares e a constituição de grupos de apoio de • Criar um sistema padronizado de recolha e distribuição precisa, oportuna e abrangente de dados sobre taxas de aleitamento materno em várias idades, utilizando definições universalmente aceites durante esse processo; • Informar as mães e as suas famílias sobre a importância do aleitamento materno e transmitir-lhes c...

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  • Planejamento O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.

  • COTAÇÃO E PAGAMENTO será em embalagem de 20 g.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 14.1. O Gerente da Gerência de Obras e Xxxxxxxxxx - XXXX será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado devendo anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas ao Contrato; 14.2. O servidor encarregado de acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e a entrega dos produtos contratados, nos termos do artigo 67 da Lei Federal n. 8.666/93, entre outras atribuições, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; 14.3. Quando as decisões e as providências ultrapassarem a sua alçada de competência, deverá o referido servidor solicitar aos seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, a adoção das medidas necessárias; 14.4. Além das demais atribuições, deverá o Fiscal do Contrato: 14.4.1. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa, seja ela por inadimplemento de alguma cláusula ou condição contratual, ou solicitação de fornecimento/prestação de serviço que foi executado com imperfeição ou de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado; 14.4.2. Formalizar o devido dossiê das providências adotadas para materialização dos fatos que poderá resultar na aplicação da sanção cabível e, a reincidência levará à rescisão contratual. Esse dossiê terá efeitos também para expedir atestado de capacidade técnica; 14.4.3. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado em Edital de Licitação e no presente Contrato. 14.4.4. Observar para o correto recebimento, a hipótese de outro serviço/produto, oferecido em proposta, no certame licitatório, com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração; 14.4.5. Comunicar por escrito à área de administração de contratos ou ao titular da entidade, o desatendimento por parte da CONTRATADA, quanto às solicitações efetuadas pela fiscalização, desde que em conformidade com as condições contratuais e com a devida prova materializada do fato, para que sejam adotadas as providências quanto à aplicação das sanções correspondentes, na devida extensão da falta cometida.

  • Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual, devido a ausência do Plano para o Exercício.

  • PRAZO PARA PAGAMENTO O pagamento será efetuado 30 dias após o recebimento e aceitação do material/serviço pela CESAN.

  • OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS (art. 92, I)

  • MULTA POR DESCUMPRIMENTO O descumprimento de qualquer cláusula do presente Acordo Coletivo de Trabalho, por parte da Cooperativa Acordante implicará no pagamento de uma multa de 5% (cinco por cento) do salário do empregado prejudicado. O Valor da referida multa reverterá em favor do(s) empregado(s) atingido pela infração.

  • PRAZO E VIGÊNCIA 15.1. Este Contrato vigorará a partir da data de adesão do ASSINANTE ao Plano de Serviço e permanecerá em vigor pelo prazo de 12 meses, renovável automaticamente por períodos iguais e sucessivos se não houver manifestação em contrário das Partes, observado o Prazo Mínimo de Permanência, se houver.

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS 4.1. A Operadora assegurará aos beneficiários regularmente inscritos, a cobertura básica prevista neste item, compreendendo a cobertura para todas as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças e Problemas relacionados com a Saúde da Organização Mundial de Saúde, dentro da segmentação assistencial Contratada, exclusivamente na rede credenciada da Operadora e na área de atuação do plano de saúde, de acordo com o Rol de Procedimentos da ANS vigente à época, obedecendo às condições previstas nas diretrizes de utilização e demais normativas em vigor, salvo as exceções mencionadas no item "Exclusões de Cobertura" deste contrato e conforme Lei nº 9.656/98. 4.2. O Plano ora contratado compreende os atendimentos realizados em consultório ou em ambulatório, em todas as modalidades de internação hospitalar, os procedimentos relativos ao pré-natal, da assistência ao parto e puerpério e os atendimentos caracterizados como de urgência e emergência, conforme resolução específica vigente, desde que haja solicitação de médico assistente, observadas as especificações a seguir.

  • Medição e Pagamento Estes serviços serão medidos por m² (metro quadrado) de superfície argamassada, nos locais indicados de acordo com o projeto e/ou especificação técnica e liberado pela FISCALIZAÇÃO.