Planeamento Cláusulas Exemplificativas

Planeamento. 1- Para cumprimento dos prazos estabelecidos nas cláusula referentes a progressão técnica, transição, recon- versão técnica ou qualquer outra que refira prazos mínimos de permanência em qualquer tipo de equipamento ou função, a SATA Internacional publicará anualmente, até 30 de novembro, um planeamento cobrindo, por anos civis, o período mínimo a que alude a alínea b) do número 1 da cláusula 15.ª (PMO), do qual constarão, em cada um dos anos, a frota prevista e respectivo tipo e número de equipamentos, bem como a variação da dotação dos quadros de pilotos por função e por equipamento. 2- O planeamento relativo ao primeiro ano conterá ainda a previsão dos cursos de acesso a comando e pro- gressão técnica, exclusivamente inerentes à planeada variação de quadros. 3- Após a publicação do planeamento referido no número 1, os pilotos manifestarão no prazo de 30 dias as suas opções, relativamente ao primeiro ano. 4- Terminado o prazo para o exercício das opções, a empresa publicará o plano de formação e as nomeações para os cursos a ministrar no primeiro ano do planeamento. 5- O plano de formação a que se refere o número anterior deverá conter todos os cursos de acesso a coman- do, progressão técnica e/ou reconversão resultantes da movimentação de quadros previstos. 6- Se as datas de início dos cursos planeados para o primeiro ano sofrerem alterações ou o curso for can- celado, os pilotos nomeados não poderão ser prejudicados por esse facto, no que respeita ao período mínimo obrigatório: a) Anterior ao curso que seja antecipado - O período mínimo do piloto nomeado para o curso antecipado é encurtado em período igual à antecipação;
Planeamento. Estudo preliminar (EP) – O EP consubstanciou-se em: i) levantamento e estudo da legislação e do enquadramento normativo do financiamento; ii) recolha de informação junto do MCTES, IGeFE, I.P., Direção-Geral do Orçamento, DGES, CRUP, do CCISP, FCT, Comissão Parlamentar de Educação e Ciência, GTMCO e Grupo de trabalho para a elaboração de um quadro de financiamento estável; iii) estudos académicos124, documentos elaborados por organismos internacionais125, respetivas páginas eletrónicas, e documentos produzidos no âmbito da Convenção do ensino superior126; e iv) identificação dos riscos inerentes ao financiamento. Plano Global de Auditoria (PGA) – Com base no EP foi elaborado o PGA127 que estabelece o âmbito da auditoria, os seus objetivos e as questões de auditoria. O PGA inclui o Quadro Metodológico em que se identificam, de forma detalhada, o método, os critérios (detalhados para cada sub-questão de auditoria), as técnicas de recolha de evidências, e os resultados prováveis da auditoria.
Planeamento. Os Sistemas de Contratação Pública analisados tendem a incluir exercícios regulares de planeamento:
Planeamento. Enquadramento regulamentar ERSE (EE, GN) Regulamentos de Relações Comerciais Guias de Medição, Leitura e Disponibilização de Dados Regulamento do Acesso às Redes (às Infra-estruturas) e às Interligações Documentos de Tarifas e Preços de Energia Elétrica e de Gás Natural Equipamentos de medição competências da ERSE) Medição, Leitura e Facturação de Energia Descrição geral do sistema de medição, leitura e facturação Leituras
Planeamento. Procura de informação e atualização de conhecimentos
Planeamento. Objectivos recomendados Responsabilidade Resultados esperados 1.2.1. Estabelecer prioridades, objectivos e Ministérios relevantes, Definição de prioridades, metas baseados numa política nacional comissões para o objectivos e metas abrangente aleitamento materno 1.2.2. Desenvolver um plano estratégico a longo Ministérios relevantes, Desenvolvimento, acórdão e prazo (5-10 anos) no quadro do plano nacional comissões para o publicação do plano estratégico de saúde e reformulá-lo após avaliação aleitamento materno 1.2.3. Desenvolver planos operacionais Ministérios relevantes, Desenvolvimento, acórdão e nacionais/regionais a curto prazo (1-2 anos) e autoridades de saúde publicação de planos reformulá-los após monitorização regionais operacionais 1.2.4. Coordenar iniciativas para o aleitamento Ministérios relevantes, Criação de comissões de materno juntamente com outros planos e autoridades de saúde coordenação intra e actividades de promoção da saúde pública regionais intersectoriais; desenvolvimento de planos e actividades de saúde pública complementares que reflectem as políticas sobre o aleitamento materno
Planeamento vs. concretização do projecto curricular apresentado neste relatório Antes de procedermos à inventariação dos objectivos da disciplina, sublinhamos um aspecto que se aplica à totalidade deste relatório: a planificação do trabalho aqui proposta no âmbito da disciplina de EFMP, como parece ajustado a um relatório desta natureza, parte de um cenário que poderíamos classificar como ideal. Tal cenário pressupõe, por parte dos estudantes, uma forte motivação para o estudo e para o trabalho, com um envolvimento discente muito significativo na parcela desse trabalho que consiste no trabalho individual de leitura da bibliografia, de estudo, de resolução de exercícios práticos, de elaboração de trabalhos e de participação activa nas aulas. Pressupõe-se ainda, da parte da instituição, a disponibilização das melhores condições de trabalho ao professor e aos estudantes da disciplina (a nível, p. ex., dos recursos bibliográficos e informáticos, da disponibilidade horária do professor para atendimentos individualizados, etc.). Naturalmente, o cenário real em que as propostas de trabalho aqui delineadas ganharão forma diferirá, nuns anos mais do que noutros (em função de condicionalismos externos), da situação ideal em que aqui são contextualizadas tais propostas. Uma adaptação destas e do trabalho efectivamente concretizado às condições reais de trabalho deverá sempre resultar, em cada ano lectivo e em cada turma, de uma avaliação crítica da situação concreta posta à disposição do professor e dos estudantes.
Planeamento. Na organização dos arquivos digitais, é importante elaborar um plano de Preservação digital, tendo sempre em consideração as necessidades da entidade adquirente, bem como as disposições legais que regulam esta matéria, identificação da informação que se pode e deve ser colocada no arquivo digital da entidade adquirente. Nesta fase é importante a:  Definição do Modelo de Gestão para o Arquivo Digital;  Definição dos Responsáveis pela Informação produzida por cada unidade orgânica e quem regista a informação produzida no roteiro topográfico;  Definição do Workflow para a passagem da Informação do Arquivo Corrente para o Arquivo Intermédio;  Identificação e Categorização da Informação, que terá de transitar para o arquivo digital intermédio;  Definição do Workflow para a passagem da Informação do Arquivo Intermédio para o Arquivo Histórico;  Definição do Workflow para Eliminação da informação e quem é responsável pela realização do auto de eliminação e respetiva assinatura;  Elaboração e acompanhamento da gestão global dos planos dos restantes projetos e iniciativas em curso necessárias à realização da migração/ importação da informação existente em cada entidade adquirente;  Elaboração de listas completas de atividades e análise de dependências de todos os planos, documentos, mapas, quadros, e iniciativas necessárias para obtenção da informação;  Identificação das atividades necessárias à realização de salvaguardas de informação, nomeadamente quanto ocorre migração de informação, configuração, importação e parametrização dos recursos destino;  Identificação dos fatores críticos de sucesso do projeto;  Emissão de um relatório da documentação acumulada. Nesta fase também é importante verificar:  A posição do arquivo na estrutura da entidade adquirente;  A opção de centralizar ou descentralizar a organização de arquivos digitais;  Determinar a coordenação dos serviços;  Escolha de métodos de arquivo;  Estabelecer normas de funcionamento;  Identificar e capacitar os recursos humanos;  Selecionar as instalações físicas, equipamentos e materiais de consumo e permanentes;  Desenvolver na organização de arquivos intermediários e permanentes digitais;  Viabilizar recursos financeiros;  Elaborar projeto de organização de arquivo;  Implementar e acompanhar do projeto;  Criar manuais de procedimentos de trabalho.
Planeamento. 1- O planeamento mensal do tripulante de cabina será publicado no portal da Portugália ou distribuído indi- vidualmente até 14 dias antes do início do período a que o planeamento disser respeito. 2- O planeamento total por equipamento estará disponível para consulta num local conveniente, respeitando a mesma antecedência mínima. 3- Do planeamento mensal deve constar: a) Os acumulados mensais e anuais das horas de duty, bem como as horas de block do tripulante de cabina;

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  • Planejamento O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.

  • TREINAMENTO 6.3.1. Treinamento prático para até 15 (quinze) profissionais indicados pela CONTRATANTE, perfazendo um total de 120 (cento e vinte) horas/aula e compreendendo os tópicos da tabela abaixo; FL. | 19 Treinamento Conteúdo Programático Carga Horária Treinamento hands on Introdução ao Cognos BI Framework Manager Report Studio Administration Segurança do Framework Manager Administração do ambiente Cognos (tunning) Cognos Insight Report Studio Avançado Transformer 120h 6.3.2. Os instrutores deverão ser certificados e possuir conhecimentos comprovados na solução fornecida. 6.3.3. A CONTRATADA deverá apresentar documentos comprobatórios de capacidade técnica e de parceria com o fabricante do produto e autorização para ministrar o treinamento. 6.3.4. É de responsabilidade da CONTRATANTE, a disponibilização do local de treinamento, com todos os recursos necessários (espaço físico e equipamentos). 6.3.5. O treinamento deverá ser ministrado em turno matutino e/ou vespertino, em horário comercial e dias úteis contínuos de segunda a sexta-feira. 6.3.6. A CONTRATANTE indicará os funcionários que farão o treinamento, que estará centrado na solução fornecida, privilegiando atividades práticas que permitam uma melhor fixação do aprendizado e que possibilitem à equipe técnica da CONTRATANTE gerenciar a solução implantada. 6.3.7. A CONTRATADA fornecerá, no início de cada tópico, apostilas (em formato digital ou impresso) que abordem todo o conteúdo programático, as quais poderão estar, no todo ou em parte, em português e/ou inglês, bem como emitirá certificados de participação no final do treinamento, para cada servidor participante. 6.3.8. O início desta atividade, bem como o período e horário de realização, será definido pela CONTRATANTE em comum acordo com a CONTRATADA, podendo as 120h estarem distribuídas em semanas independentes, ou seja, não contínuas. 6.3.9. Contratação, transporte, estadia e alimentação dos instrutores, bem como quaisquer outras despesas inerentes ao treinamento contratado, são de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA e devem estar inclusos no custo total do treinamento. 6.3.10. A capacitação a ser contratada deverá ser ministrada em até 180 (cento e oitenta) dias a partir da data de assinatura do CONTRATO, com o período de realização ajustado de comum acordo entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA.

  • PAGAMENTO 5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.

  • ORÇAMENTO 8.2 O Concorrente deverá examinar todas as instruções, formulários, termos e especificações contidos no Edital. A falha no fornecimento de informações exigidas será de responsabilidade do Concorrente e a proposta que não atender substancialmente às condições previstas no Edital será rejeitada.

  • Equipamento Qualquer peça ou aparelho fixado em caráter permanente no veículo segurado.

  • Arquivamento Art. 17 § 2º da LPI Arquivado definitivamente o pedido de patente, uma vez que foi efetuado depósito posterior nos termos do Art. 17 § 2º da LPI. 11.12 Art. 26 parágrafo único da LPI

  • Armazenamento De uma forma geral, os materiais deverão ser armazenados de forma a assegurar as características exigidas para seu emprego e em locais que não interfiram com a circulação nos canteiros.

  • PAVIMENTO Apartamento 601 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 Apartamento 602 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 Apartamento 603 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 604 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 605 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 606 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 607 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 Apartamento 608 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 7º

  • DO TREINAMENTO 7.1 – O treinamento de utilização do software ao(s) usuário(s) deverá ser realizado em até 07 (sete) dias úteis após sua instalação, tendo duração de no máximo 4 (quatro) horas e obedecer aos seguintes critérios: a) A CONTRATANTE apresentará à CONTRATADA a relação de usuários a serem treinados;

  • CREDENCIAMENTO 4.1. Os proponentes deverão se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira por um representante devidamente munido de documento oficial com foto que o credencie a participar desta sessão pública. 4.2. Cada licitante far-se-á representar por seu titular ou mandatário constituído e somente estes serão admitidos a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo, assim, para todos os efeitos, pelo representado. 4.2.1. Caso a procuração não seja pública, será necessário o reconhecimento da firma do subscritor, que deverá ter poderes para outorgá-la. 4.2.2. A procuração de que trata o item anterior deverá ser apresentada em conjunto com a cópia do Contrato Social e alterações (quando houver) ou equivalente da empresa. 4.3. Nos casos em que a empresa estiver representada por sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, o mesmo deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social e alterações (quando houver), devidamente acompanhada do documento original para autenticação na Sessão, ou cópia autenticada em cartório, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 4.4. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto. 4.5. Não será admitida a atuação de um único representante legal para duas ou mais empresas. 4.6. A não apresentação dos documentos de credenciamento, ou a incorreção destes não inabilitará o licitante, mas o impedirá de propor lances verbais. 4.7. Na hipótese acima apontada, o licitante participará do certame competitivo com sua proposta escrita. 4.8. Para fins de credenciamento o licitante poderá adotar o modelo na forma prevista no Anexo II (Modelo de Credencial), acompanhado da devida identificação através de sua Carteira de Identidade ou outro documento, com foto, equivalente. 4.9. Juntamente com a procuração ou credencial, deverá ser apresentada DECLARAÇÃO do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes do Edital, conforme Anexo III (Modelo de Declaração de Atendimento às Condições de Habilitação), para fins de cumprimento do disposto no art. 4o, inciso VII, da Lei Federal n.º 10.520/02. 4.10. Após o encerramento da fase de credenciamento não será permitida a participação de retardatários, salvo na condição de ouvintes. 4.11. Juntamente com o credenciamento, para as empresas enquadradas como microempresa ou da empresa de pequeno porte (“ME” ou “EPP”), será exigida, para fins de aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n.º 123/06, a comprovação de tal enquadramento, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos: a) declaração emitida pela Secretaria da Receita Federal;