DO ALEITAMENTO MATERNO Cláusulas Exemplificativas

DO ALEITAMENTO MATERNO. A empregada, mãe biológica, que estiver amamentando, situação está devidamente comprovada por atestado médico, poderá ter sua jornada de trabalho reduzida em duas horas por dia;
DO ALEITAMENTO MATERNO. DO ALEITAMENTO MATERNO – Fica garantida à empregada biomédica, a redução da jornada de trabalho, para exercer o direito de amamentação ao recém-nascido até 1 (um) ano de idade, da seguinte forma: I – Redução de 1h (uma hora) diária, no caso de jornada de trabalho de 24 (vinte e quatro) horas semanais; II – Redução de 1:30h (uma hora e meia) diária, no caso de jornada de trabalho de 36 (trinta e seis) horas semanais; III – Redução de 2h (duas horas) diárias, no caso de jornada de trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas semanais ou plantão 12X36.
DO ALEITAMENTO MATERNO. Para amamentar o próprio filho, até que complete 6 (seis) meses de idade, a empregada terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais de meia hora cada um. Caso seja do interesse de ambas as partes, a empregada poderá tirar um único intervalo de 1 (um) hora, podendo ser utilizando no início ou fim do expediente de trabalho ou no intervalo para o almoço.
DO ALEITAMENTO MATERNO. DO ALEITAMENTO MATERNO – Fica garantida à empregada biomédica, a redução da jornada de trabalho, para exercer o direito de amamentação ao recém-nascido até 1 (um) ano de idade, da seguinte forma: I – Redução de 1h (uma hora) diária, no caso de jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais; II – Redução de 1:30h (uma hora e meia) diária, no caso de jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais;
DO ALEITAMENTO MATERNO. Fica garantida à empregada, mesmo em período de experiência, a redução de 01 (uma) hora diária para exercer o direito de amamentação ao recém-nascido até 8 (oito) meses de idade da criança.

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  • DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL 16.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.

  • Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual, devido a ausência do Plano para o Exercício.

  • Tratamento Diferenciado Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Situação: Homologado

  • OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS (art. 92, I)

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS 4.1. A Operadora assegurará aos beneficiários regularmente inscritos, a cobertura básica prevista neste item, compreendendo a cobertura para todas as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças e Problemas relacionados com a Saúde da Organização Mundial de Saúde, dentro da segmentação assistencial Contratada, exclusivamente na rede credenciada da Operadora e na área de atuação do plano de saúde, de acordo com o Rol de Procedimentos da ANS vigente à época, obedecendo às condições previstas nas diretrizes de utilização e demais normativas em vigor, salvo as exceções mencionadas no item "Exclusões de Cobertura" deste contrato e conforme Lei nº 9.656/98. 4.2. O Plano ora contratado compreende os atendimentos realizados em consultório ou em ambulatório, em todas as modalidades de internação hospitalar, os procedimentos relativos ao pré-natal, da assistência ao parto e puerpério e os atendimentos caracterizados como de urgência e emergência, conforme resolução específica vigente, desde que haja solicitação de médico assistente, observadas as especificações a seguir.

  • REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO 6.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo deste Contrato.

  • MULTA POR DESCUMPRIMENTO O descumprimento de qualquer cláusula do presente Acordo Coletivo de Trabalho, por parte da Cooperativa Acordante implicará no pagamento de uma multa de 5% (cinco por cento) do salário do empregado prejudicado. O Valor da referida multa reverterá em favor do(s) empregado(s) atingido pela infração.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As empresas poderão descontar dos salários dos seus empregados, consoante o art. 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além do permitido por Lei, também seguros de vida em grupo, alimentação, alimentos, convênios com supermercados, planos ou convênios médicos odontológicos, medicamentos, transporte, empréstimos pessoais, contribuições a associações, clubes e outras agremiações e demais benefícios concedidos, quando os respectivos descontos forem autorizados por escrito pelos próprios empregados.

  • DO OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS (Art. 55, I, Lei 8.666/93).

  • PRAZO PARA PAGAMENTO O pagamento será efetuado 30 dias após o recebimento e aceitação do material/serviço pela CESAN.