PONTO ELETRÔNICO. A Companhia e as Entidades Sindicais, em consonância com a Portaria 373/2011 do Ministério do Trabalho, acordam que os sistemas de ponto eletrônico utilizados para o registro e controle das marcações da jornada de trabalho são considerados e aceitos como instrumentos válidos e legais para a aferição da frequência dos empregados da Companhia.
Appears in 16 contracts
Samples: Collective Labor Agreement, Collective Labor Agreement, Collective Labor Agreement
PONTO ELETRÔNICO. A Companhia e as Entidades Sindicais, em consonância com a Portaria 373/2011 671/2021 do Ministério do TrabalhoTrabalho e Previdência, acordam que os sistemas de ponto eletrônico utilizados para o registro e controle das marcações da jornada de trabalho são considerados e aceitos como instrumentos válidos e legais para a aferição da frequência dos empregados da Companhia.
Appears in 5 contracts
Samples: Collective Labor Agreement, Collective Labor Agreement, Collective Labor Agreement
PONTO ELETRÔNICO. A Companhia e as Entidades SindicaisSindicatos, em consonância com a Portaria 373/2011 do Ministério do TrabalhoMTE, acordam que os sistemas de ponto eletrônico utilizados para o registro e controle das marcações da jornada de trabalho são considerados e aceitos como instrumentos válidos e legais para a aferição da frequência dos empregados da Companhia.
Appears in 4 contracts
Samples: Collective Labor Agreement, Collective Labor Agreement, Collective Labor Agreement
PONTO ELETRÔNICO. A Companhia e as Entidades Sindicaiso Sindicato acordante, em consonância com a Portaria 373/2011 do Ministério do TrabalhoMTE, acordam que os sistemas de ponto eletrônico utilizados para o registro e controle das marcações da jornada de trabalho trabalho, nas unidades onde este recurso estiver instalado e disponível, são considerados e aceitos como instrumentos válidos e legais para a aferição da de frequência dos empregados da Companhia.
Appears in 3 contracts
Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho
PONTO ELETRÔNICO. A Companhia e as Entidades Sindicais, em consonância com a Portaria 373/2011 do Ministério do Trabalho, acordam que os sistemas de ponto eletrônico utilizados para o registro e controle das marcações da jornada das jornadas de trabalho são considerados e aceitos como instrumentos válidos e legais para a aferição da frequência dos empregados da Companhia.
Appears in 2 contracts
Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho
PONTO ELETRÔNICO. A Companhia Empresa e as Entidades SindicaisSindicato, em consonância com a Portaria 373/2011 do Ministério do TrabalhoMTE, acordam que os sistemas de ponto eletrônico utilizados para o registro e controle das marcações da jornada de trabalho são considerados e aceitos como instrumentos válidos e legais para a aferição da frequência dos empregados da CompanhiaEmpresa.
Appears in 1 contract
Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
PONTO ELETRÔNICO. A Companhia Empresa e as Entidades Sindicaiso Sindicato, em consonância com a Portaria 373/2011 do Ministério do Trabalho, acordam que os sistemas de ponto eletrônico utilizados para o registro e controle das marcações da jornada de trabalho são considerados e aceitos como instrumentos válidos e legais para a aferição da frequência dos empregados da CompanhiaEmpresa.
Appears in 1 contract
Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
PONTO ELETRÔNICO. A Companhia Empresa e as Entidades SindicaisSindicato, em consonância com a Portaria 373/2011 do Ministério do Trabalho, acordam que os sistemas de ponto eletrônico utilizados para o registro e controle das marcações da jornada de trabalho são considerados e aceitos como instrumentos válidos e legais para a aferição da frequência dos empregados da CompanhiaEmpresa.
Appears in 1 contract
Samples: Collective Labor Agreement
PONTO ELETRÔNICO. A Companhia e as Entidades Sindicaiso Sindicato, em consonância com a Portaria 373/2011 671/2021 do Ministério do TrabalhoTrabalho e Previdência, acordam que os sistemas de ponto eletrônico utilizados para o registro e controle das marcações da jornada de trabalho são considerados e aceitos como instrumentos válidos e legais para a aferição da frequência dos empregados da Companhia.
Appears in 1 contract
Samples: Collective Labor Agreement
PONTO ELETRÔNICO. A Companhia Empresa e as Entidades Sindicaiso Sindicato, em consonância com a Portaria 373/2011 671/2021 do Ministério do TrabalhoTrabalho e Previdência, acordam que os sistemas de ponto eletrônico utilizados para o registro e controle das marcações da jornada de trabalho são considerados e aceitos como instrumentos válidos e legais para a aferição da frequência dos empregados da CompanhiaEmpresa.
Appears in 1 contract
Samples: Collective Labor Agreement
PONTO ELETRÔNICO. A Companhia e as Entidades Sindicaiso Sindicato, em consonância com a Portaria 373/2011 do Ministério do TrabalhoMTE, acordam que os sistemas de ponto eletrônico utilizados para o registro e controle das marcações da jornada de trabalho são considerados e aceitos como instrumentos válidos e legais para a aferição da frequência dos empregados da Companhia.
Appears in 1 contract
Samples: Collective Labor Agreement
PONTO ELETRÔNICO. A Companhia e as Entidades Sindicaisos Sindicatos, em consonância com a Portaria 373/2011 do Ministério do TrabalhoMTE, acordam que os sistemas de ponto eletrônico utilizados para o registro e controle das marcações da jornada de trabalho são considerados e aceitos como instrumentos válidos e legais para a aferição da frequência dos empregados da Companhia.
Appears in 1 contract
Samples: Collective Labor Agreement