PONTO ELETRÔNICO. A Companhia e as Entidades Sindicais, em consonância com a Portaria 373/2011 do Ministério do Trabalho, acordam que os sistemas de ponto eletrônico utilizados para o registro e controle das marcações da jornada de trabalho são considerados e aceitos como instrumentos válidos e legais para a aferição da frequência dos empregados da Companhia.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho
PONTO ELETRÔNICO. A Companhia e as Entidades SindicaisSindicatos, em consonância com a Portaria 373/2011 do Ministério do TrabalhoMTE, acordam que os sistemas de ponto eletrônico utilizados para o registro e controle das marcações da jornada de trabalho são considerados e aceitos como instrumentos válidos e legais para a aferição da frequência dos empregados da Companhia.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho
PONTO ELETRÔNICO. A Companhia e as Entidades Sindicais, em consonância com a Portaria 373/2011 do Ministério do Trabalho, acordam que os sistemas de ponto eletrônico utilizados para o registro e controle das marcações da jornada das jornadas de trabalho são considerados e aceitos como instrumentos válidos e legais para a aferição da frequência dos empregados da Companhia.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho 2020 2022, Acordo Coletivo De Trabalho 2019 2020
PONTO ELETRÔNICO. A Companhia e as Entidades Sindicaisos Sindicatos, em consonância com a Portaria 373/2011 do Ministério do TrabalhoMTE, acordam que os sistemas de ponto eletrônico utilizados para o registro e controle das marcações da jornada de trabalho são considerados e aceitos como instrumentos válidos e legais para a aferição da frequência dos empregados da Companhia.
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PONTO ELETRÔNICO. A Companhia e as Entidades Sindicais, em consonância com a Portaria 373/2011 do Ministério do Trabalho, acordam que os sistemas de ponto eletrônico utilizados para o registro e controle das marcações da jornada de trabalho são considerados e aceitos como instrumentos válidos e legais para a aferição da frequência dos empregados da Companhia. Coletivo de Trabalho, sugestões de melhoria e aprimoramento do sistema.
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Samples: sindipetro.org.br
PONTO ELETRÔNICO. A Companhia Empresa e as Entidades SindicaisSindicato, em consonância com a Portaria 373/2011 do Ministério do TrabalhoMTE, acordam que os sistemas de ponto eletrônico utilizados para o registro e controle das marcações da jornada de trabalho são considerados e aceitos como instrumentos válidos e legais para a aferição da frequência dos empregados da CompanhiaEmpresa.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
PONTO ELETRÔNICO. A Companhia Empresa e as Entidades SindicaisSindicato, em consonância com a Portaria 373/2011 do Ministério do Trabalho, acordam que os sistemas de ponto eletrônico utilizados para o registro e controle das marcações da jornada de trabalho são considerados e aceitos como instrumentos válidos e legais para a aferição da frequência dos empregados da CompanhiaEmpresa.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
PONTO ELETRÔNICO. A Companhia e as Entidades Sindicaiso Sindicato, em consonância com a Portaria 373/2011 do Ministério do TrabalhoMTE, acordam que os sistemas de ponto eletrônico utilizados para o registro e controle das marcações da jornada de trabalho são considerados e aceitos como instrumentos válidos e legais para a aferição da frequência dos empregados da Companhia.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho