Common use of PONTO ELETRÔNICO Clause in Contracts

PONTO ELETRÔNICO. A Companhia e as Entidades Sindicais, em consonância com a Portaria 373/2011 do Ministério do Trabalho, acordam que os sistemas de ponto eletrônico utilizados para o registro e controle das marcações da jornada de trabalho são considerados e aceitos como instrumentos válidos e legais para a aferição da frequência dos empregados da Companhia.

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho

PONTO ELETRÔNICO. A Companhia e as Entidades SindicaisSindicatos, em consonância com a Portaria 373/2011 do Ministério do TrabalhoMTE, acordam que os sistemas de ponto eletrônico utilizados para o registro e controle das marcações da jornada de trabalho são considerados e aceitos como instrumentos válidos e legais para a aferição da frequência dos empregados da Companhia.

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho

PONTO ELETRÔNICO. A Companhia e as Entidades Sindicais, em consonância com a Portaria 373/2011 do Ministério do Trabalho, acordam que os sistemas de ponto eletrônico utilizados para o registro e controle das marcações da jornada das jornadas de trabalho são considerados e aceitos como instrumentos válidos e legais para a aferição da frequência dos empregados da Companhia.

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho 2020 2022, Acordo Coletivo De Trabalho 2019 2020

PONTO ELETRÔNICO. A Companhia e as Entidades Sindicaisos Sindicatos, em consonância com a Portaria 373/2011 do Ministério do TrabalhoMTE, acordam que os sistemas de ponto eletrônico utilizados para o registro e controle das marcações da jornada de trabalho são considerados e aceitos como instrumentos válidos e legais para a aferição da frequência dos empregados da Companhia.

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho 2013 2015

PONTO ELETRÔNICO. A Companhia e as Entidades Sindicais, em consonância com a Portaria 373/2011 do Ministério do Trabalho, acordam que os sistemas de ponto eletrônico utilizados para o registro e controle das marcações da jornada de trabalho são considerados e aceitos como instrumentos válidos e legais para a aferição da frequência dos empregados da Companhia. Coletivo de Trabalho, sugestões de melhoria e aprimoramento do sistema.

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Samples: sindipetro.org.br

PONTO ELETRÔNICO. A Companhia Empresa e as Entidades SindicaisSindicato, em consonância com a Portaria 373/2011 do Ministério do TrabalhoMTE, acordam que os sistemas de ponto eletrônico utilizados para o registro e controle das marcações da jornada de trabalho são considerados e aceitos como instrumentos válidos e legais para a aferição da frequência dos empregados da CompanhiaEmpresa.

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho

PONTO ELETRÔNICO. A Companhia Empresa e as Entidades SindicaisSindicato, em consonância com a Portaria 373/2011 do Ministério do Trabalho, acordam que os sistemas de ponto eletrônico utilizados para o registro e controle das marcações da jornada de trabalho são considerados e aceitos como instrumentos válidos e legais para a aferição da frequência dos empregados da CompanhiaEmpresa.

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho

PONTO ELETRÔNICO. A Companhia e as Entidades Sindicaiso Sindicato, em consonância com a Portaria 373/2011 do Ministério do TrabalhoMTE, acordam que os sistemas de ponto eletrônico utilizados para o registro e controle das marcações da jornada de trabalho são considerados e aceitos como instrumentos válidos e legais para a aferição da frequência dos empregados da Companhia.

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho