POSTO DESCENTRALIZADO DE EMISSÃO DE DOCUMENTOS Cláusulas Exemplificativas

POSTO DESCENTRALIZADO DE EMISSÃO DE DOCUMENTOS. Para a implantação dos PEDIs, a CONTRATADA deverá realizar as adequações físicas necessárias nas áreas disponibilizadas, para adaptá-las às necessidades da solução ofertada, bem como implantar infraestrutura completa de rede, no-breaks e condicionamento ambiental, além de efetuar eventuais adequações na infraestrutura elétrica. Estas adaptações deverão obedecer ao cronograma de implantação descrito no LOTE 1 deste Projeto Básico. No ambiente dos Postos de Emissão, a CONTRATADA deverá implantar manter e operar infraestrutura completa de hardware e software adequada para a prestação dos seguintes serviços: Digitalização dos Prontuários de Identificação Civil off-line; Emissão das FICs civis, quando necessário para fins de posterior digitalização; Infraestrutura central de processamento; Alocação de equipe especializada para a execução dos serviços. A CONTRATADA deverá implantar um total de 10 (dez) PEDIs, que serão distribuídos da seguinte forma: 10 (dez) PEDIs localizados nos Departamentos de Polícia; Todos os PEDIs deverão ser equipados com os seguintes dispositivos mínimos de segurança: Sistema de monitoramento por CFTV DIGITAL (Circuito Fechado de TV); Cofre padrão ABNT para armazenamento dos espelhos dos Documentos Oficiais de Identificação; Controle de acesso físico, por meio de catracas, crachás e acesso por biometria. Detectores de presença; Detectores de fumaça; Sistema de iluminação de emergência; Extintores. A localização de cada PEDI poderá ser observada no ADENDO I deste Projeto Básico. Além da infraestrutura de segurança anteriormente descrita, em virtude da natureza de sigilo e segurança das atividades realizadas nos PEDIs, a CONTRATADA deverá alocar equipe de vigilância própria, que deverá atuar durante o seu horário de operação. As despesas relativas a aluguel/condomínio, água e energia elétrica são de responsabilidade da CONTRATANTE, cumprindo também disponibilizar, em menor tempo possível, as instalações condizentes à atividade pretendida e acessos para as decorrentes adequações por parte da CONTRATADA. Considerando que as vistorias nas respectivas unidades policiais onde serão instalados os PEDIs serão facultativas, cumprirá à empresa que entender desnecessária a vistoria, formalmente declarar que está se esquivando dessa prerrogativa, não cabendo qualquer reclamação posterior ou alegação de causa superveniente que prejudique a execução do contrato.

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  • OUTROS DOCUMENTOS 13.2.5.1 Deverão ser apresentadas juntamente com os documentos de habilitação ‘Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte’ e ‘Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação’– modelos sugeridos nos Anexos V e VII do Edital, sob pena de desclassificação.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • DOCUMENTOS NECESSÁRIOS EM CASO DE SINISTRO 1. O Segurado ou seu representante legal deverá apresentar à Seguradora os seguintes documentos básicos necessários para a liquidação do sinistro:

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  • PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO 4.1. A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos documentos listados no item 18 – Liquidação de Sinistros das Condições Gerais.

  • TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS O BB trata seus dados pessoais e dos adicionais para diversas finalidades, tais como, viabilizar a emissão e aprimoramento do seu cartão e serviços de pagamento, promoções, criação de novos produtos, prestação de serviços, atividades de crédito, cumprimento de obrigações legais, monitoramento de risco de fraude e segurança, dentre outros. Os seus dados pessoais e dos adicionais poderão ser compartilhados com empresas e parceiros do BB, tais como: as Entidades Ligadas ao Banco – ELBBs (Conglomerado BB), Bandeiras, credenciadores, e demais parceiros intervenientes no âmbito do mercado de meios de pagamento, prestadores de serviços e fornecedores, bureaus (serviços de proteção) de crédito e correspondentes bancários, localizados no Brasil ou no exterior, órgãos reguladores e entidades públicas, inclusive administrativas e judiciais, para viabilizar a oferta de produtos e serviços, a fim de atender as finalidades previstas neste Contrato e na Política de Privacidade de Dados do BB, e permitir a avaliação, manutenção e aprimoramento dos serviços prestados. Os seus dados pessoais são compartilhados apenas quando estritamente necessário, com a mais absoluta segurança, obedecendo com rigor a legislação aplicável. Para mais informações sobre os dados pessoais coletados, as finalidades de tratamento, compartilhamento de dados pessoais e direitos do titular dos dados pessoais, acesse a nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados em nosso site xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx Central de Relacionamento BB - 4004 0001 ou 0800 729 0001 Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC - 0800 729 0722 Ouvidoria BB - 0800 729 5678 Deficientes Auditivos ou de Fala - 0800 729 0088 – 0800 729 0200 Questionamentos relacionados aos benefícios, produtos, serviços e/ou facilidades do Programa Cartão Lojas Império, poderão ser consultados pelo site: xxxxx://xxx. xxx.xx.xxx.xx. ou e-mail: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxx-xx- atendimento e, https:xxx.xxxxxxxx.xxx/xxxx?xxxxx=000000000000 Pelo presente Contrato, o BANCO DO BRASIL S.A., com Sede em Brasília (DF), inscrito no Ministério da Fazenda sob o nº. 00.000.000/0001-91, neste Instrumento instituição financeira emissora dos cartões, doravante denominada BANCO; e de outro lado, VOCÊ ou TITULAR a pessoa natural, correntista ou não do BANCO, que aderiu ao SISTEMA de CARTÕES DE CRÉDITO CO-BRANDED LOJAS IMPÉRIO do Banco do Brasil, na forma da Seção II deste CONTRATO. O BANCO e VOCÊ, quando mencionados em conjunto, serão denominados PARTES. São estabelecidas as seguintes cláusulas e condições para abertura, utilização e manutenção de CONTA-CARTÃO e emissão e utilização do Cartão Lojas Império:

  • Âmbito de aplicação Artigo 1.º (Objeto)

  • DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE N.º 2)