PRAZO COMPLEMENTAR. O prazo adicional indicado na Especificação da Apólice, obrigatoriamente de no mínimo 1 (um) ano, a partir do cancelamento da Apólice ou do término do Período de Vigência da Apólice, durante o qual terceiros podem apresentar ao Segurado uma Reclamação por um Ato Danoso que tenha ocorrido durante o Período de Vigência ou, exceto quanto ao sub-item (iv) abaixo, do Período de Retroatividade, nas seguintes hipóteses:
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PRAZO COMPLEMENTAR. O prazo adicional indicado especificado na Especificação da Apólice, obrigatoriamente de no mínimo 1 (um) ano, a partir do cancelamento da Apólice ou do término do Período de Vigência da Apólice, durante o qual terceiros podem o Tomador pode apresentar ao Segurado um Aviso de Sinistro à Seguradora de uma Reclamação feita primeiramente contra o Segurado durante o referido período por um Ato Danoso que tenha ocorrido durante o Período de Vigência ou, exceto quanto ao sub-item (iv) abaixo, ou do Período de Retroatividade, nas seguintes hipóteses:
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PRAZO COMPLEMENTAR. O prazo adicional indicado na Especificação da Apólice, obrigatoriamente de no mínimo 1 (um) ano, a partir do cancelamento da Apólice ou do término do Período de Vigência da Apólice, durante o qual terceiros Terceiros podem apresentar ao Segurado à Parte Segurada uma Reclamação por um Ato Danoso que tenha ocorrido durante o Período de Vigência ou, exceto quanto ao sub-item (iv) abaixo, do Período de Retroatividade, nas seguintes hipóteses:
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