Prazo Contratual 01/06/2022 – 31/12/2022 Cláusulas Exemplificativas

Prazo Contratual 01/06/2022 – 31/12/2022. 10.Disponibilidade De Retirada De Gás A Compradora deverá iniciar a retirada da quantidade solicitada em até 2 (duas) horas (prazo máximo) a contar da Notificação de Solicitação da TBG (“Quantidade Solicitada”). A Compradora não será obrigada a nominar a quantidade retirada conforme o processo de nominação. 11.Alocação das quantidades retiradas A alocação da quantidade fornecida por meio do GSA Venda será realizada considerando Quantidade Diária Retirada. 12.Preço e Encargos Deverão ser apresentados na minuta do GSA Venda e serão objeto de negociação com o Transportador e sujeito à avaliação da ANP. O preço apresentado poderá ser composto por uma parcela fixa (remuneração fixa pela disponibilidade da infraestrutura) e uma parcela variável, devendo ser expresso em R$/MMBtu, devendo contemplar todo e qualquer custo incorrido pelo proponente, sem limitar, com a aquisição, produção, processamento/tratamento e/ou movimentação do gás objeto do contrato a partir do Ponto de Saída em questão. 13.Especificação do gás O gás colocado à disposição da Compradora, no Ponto/Zona de Saída, pela Vendedora, deverá apresentar as características de qualidade que atendam às especificações previstas no Regulamento Técnico ANP nº 2/2008 anexo à Resolução ANP nº 16/2008 (ou qualquer outra norma que venha a substituí-lo). 14.Faturamento e Pagamento O Faturamento acontecerá no início do mês subsequente (M+1) ao mês de fornecimento de gás. O pagamento pela Compradora acontecerá até o dia 21 do mês subsequente (M+1). 15.Indenização por No caso de descumprimento das obrigações contratuais a a) Atraso de retirada da quantidade de gás solicitado pela TBG b) Retirada parcial em relação à Quantidade Solicitada pela TBG; e c) Não retirada da quantidade indicada. Nesses casos TBG terá direito à indenização pelos danos, custos adicionais, prejuízos e/ou perda de receita, sofridos e/ou incorridos, inclusive perante terceiros e carregadores, em decorrência do descumprimento das suas respectivas obrigações.

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  • Lei - 2268/09 Nº da Licitação: 60080/2013 230 DIVERSOS CREDORES - PESSOAL ATIVO 28/01/2013 R$ 3.000.000,00 Empenho para atender folha de pessoal para o exercicio de 2013.

  • DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO A CONTRATADA não poderá ceder o presente Contrato a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia por escrito do CONTRATANTE.

  • PRAZO CONTRATUAL 4.1. O prazo do contrato será da assinatura até 19/05/2024.

  • DA VINCULAÇÃO CONTRATUAL 13.1. Este Contrato está vinculado, de forma total e plena, ao Termo de Referência e à proposta da Contratada, que lhe deram causa, exigindo-se, para sua execução, obediência aos seus Anexos.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS 11.1 – Aplica-se a Lei nº 8.666/93 e o Código Civil Brasileiro ao presente Contrato e em especial aos seus casos omissos.

  • DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão com as consequências contratuais e as previstas em Lei, com assento no Capítulo III, Seção V, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nos seguintes casos: I – por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; II – amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração, mediante formalização através de aviso com antecedência mínima de 30 dias, não cabendo indenização de qualquer das partes, exceto para pagamento dos fornecimentos comprovadamente prestados; III – judicialmente, na forma da legislação vigente; IV – a rescisão contratual determinada por ato unilateral, em que constatado o descumprimento do avençado, acarreta as seguintes consequências para a CONTRATADA, sem prejuízo das sanções previstas: a) execução dos valores das multas e indenizações devidas à CONTRATANTE;

  • DO PRAZO CONTRATUAL 5.1 O prazo de vigência do presente contrato será até 02 de novembro de 2023, a contar da data de assinatura deste instrumento, ressalvando os casos de rescisão previstos na cláusula sexta. 5.2 Qualquer alteração contratual deverá ser feita mediante termo aditivo.

  • SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL 9.1 O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência da hipótese prevista no artigo 78, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1994, autorizam, desde já, a CONTRATANTE rescindir, unilateralmente, este contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80, do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência. 9.2 No caso de rescisão administrativa unilateral, a CONTRATADA reconhecerá os direitos da CONTRATANTE em aplicar as sanções previstas no Edital, neste ajuste e na legislação que rege a licitação. 9.3 O não cumprimento das disposições do presente Instrumento Convocatório, e seus anexos, sujeitará a Contratada às sanções previstas no artigo 7º, da Lei Federal nº 10.520/2002, e demais penalidades legais previstas na Lei Federal nº 8.666/1993, e alterações posteriores. 9.4 A Câmara Municipal poderá ainda, aplicar isolada ou cumulativamente com o previsto no item 9.3, as seguintes sanções à contratada, nos termos dos artigos 87 e 88, da Lei nº 8.666/1993, a serem aplicadas como segue: 9.4.1 Advertência. 9.4.2 Multa por inexecução parcial da obrigação: 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Nota Fiscal. 9.4.3 Multa por inexecução total da obrigação 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Contratação. 9.5 As multas poderão ser descontadas dos pagamentos a serem feitos à licitante vencedora. 9.6 A aplicação das multas independe da aplicação das demais sanções, entre as quais: 9.6.1 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e 9.6.2 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 9.7 A aplicação de quaisquer sanções referidas neste dispositivo, não afasta a responsabilização civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.

  • DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O MUNICÍPIO DE XANXERÊ designa como: