DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS Cláusulas Exemplificativas

DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. Pelo atraso, inexecução total ou parcial das obrigações, ou o descumprimento de qualquer cláusula ou condição contida no Contrato e seus anexos, o TRT poderá aplicar à CONTRATADA, conforme o caso, às seguintes sanções: a. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o objeto.
DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 184, 185 e 192, da Lei nº 9.433/05, sujeitando-se os infratores às cominações legais, especialmente as definidas no art. 186 do mesmo diploma, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo, bem como as condutas previstas na legislação específica, especialmente a Lei nº 10.520/02, art. 7º e Decretos Judiciários nº 12/2003 e 44/2003.
DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. 12.1 O fornecedor sujeitar-se-á, no caso de cometimento de infrações ou inadimplemento de suas obrigações, às penalidades previstas na Lei Municipal nº 6.148 de 28 de junho de 2002, no Decreto Municipal nº 15.984 de 21 de setembro de 2005, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, sem prejuízo das demais cominações legais. 12.2 As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si. 12.3 As multas não impedem que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas em lei, bem como não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. 12.4 Para a aplicação das penalidades previstas será levada em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato. 12.5 Outras sanções poderão eventualmente ser impostas à CONTRATADA de acordo com a legislação aplicável.
DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. (Resolução CNJ 182/2013 Art. 18º, § 3º, III, ‘a’, ‘11’) 3.11.1. Na apuração dos fatos, a Administração atuará com base no princípio da boa-fé objetiva, assegurando à CONTRATADA a ampla defesa e o contraditório, o direito de juntar todo e qualquer meio de prova necessário à sua defesa, podendo, inclusive, requerer diligências. 3.11.2. A Administração deverá formar sua convicção com base na demonstração dos fatos e condutas praticadas, devendo, quando necessário, promover diligências para a apuração da veracidade dos documentos e informações apresentadas na defesa. 3.11.3. Pelo atraso, inexecução total ou parcial das obrigações, ou o descumprimento de qualquer cláusula ou condição contida no Contrato e seus anexos, o TRT poderá, garantida prévia defesa, aplicar à CONTRATADA, conforme o caso, as seguintes sanções: a. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o objeto. b. Multa moratória, no valor correspondente a 1% por dia de atraso, até o limite de 15% incidente sobre o valor total do contrato, no caso de: i. atraso injustificado no prazo para assinatura do Contrato; ii. atraso injustificado na entrega do objeto ou de acessórios que inviabilize seu uso pela CONTRATADA. Caso o atraso seja de parte do objeto, a multa moratória incidirá sobre a parte inadimplida. 3.11.4. O atraso injustificado a que se referem as alíneas “i” e “ii” do item anterior, por período superior a 15 dias, poderá caracterizar o descumprimento total da obrigação; 3.11.5. No caso de atraso injustificado na conclusão do atendimento técnico em garantia on-site, que ultrapasse o prazo descrito neste instrumento, será aplicada multa moratória no valor correspondente a 2% do valor unitário de cada item em mora, por dia, até o limite de 10% do valor unitário do objeto, sem prejuízo das demais sanções. 3.11.6. O atraso injustificado a que se refere o item anterior, por período superior a 5 dias, poderá caracterizar o descumprimento total da obrigação; 3.11.7. A multa compensatória, por inexecução total ou parcial, por culpa da Contratada, será de 20% sobre o valor total do Contrato, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis. 3.11.8. A CONTRATADA deverá justificar fundamentada, prévia e formalmente qualquer ocorrência que a leve a descumprir os deveres estabelecidos neste Termo. A aceitação da justificativa ficará a critério da CONTRATANTE. 3....
DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. (art. 18, §3º, III, “a”, 11 da Res. CNJ 182/2013): As sanções aplicáveis são as estabelecidas no instrumento contratual, com observância da legislação que rege a matéria.
DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. 10.1. Constituem ilícitos administrativos, as condutas previstas na Lei 8.666/93 e no Decreto Municipal 15.984/05, sujeitando-se os infratores às cominações legais, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. Pelo atraso, inexecução total ou parcial das obrigações, ou o descumprimento de qualquer cláusula ou condição contida no edital e seus anexos, a Contratante poderá, garantida prévia defesa, aplicar à Contratada, conforme o caso, as seguintes sanções: 3.10.5. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado; Este documento pode ser acessado no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxx sob código A502245200003CCB27 3.10.6. Multa moratória de 1% por dia, até o limite de 10%, incidente sobre o valor global para 30 meses do Contrato, no caso de atraso para início da prestação dos serviços; 3.10.7. A partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso considerar-se-á a inexecução total ou parcial do contrato, aplicando-se a regra prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das demais sanções cabíveis; 3.10.8. Pela inexecução total ou parcial, por culpa da Contratada, será aplicada multa compensatória, calculada em 20% sobre o valor global para 30 meses do Contrato, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis. 3.10.9. Fator de Qualidade igual ou inferior a 75% em um mês serão aplicadas as seguintes sanções além dos descontos aplicados no item 3.4.3 referente ao Fator de Qualidade: EVENTO OCORRÊNCIA SANÇÃO Valor sobre o Medida sobre a Fator de Qualidade inferior FQ <=75% Multa % qual será calculado qual será calculada 2,00 Valor da Mensalidade Por hora de atraso Valor sobre o Medida sobre a % qual será qual será FQ <=60% Multa calculado calculada Fator de Qualidade igual ou inferior a 60% 3,00 Valor da Mensalidade Por hora de atraso Inexecução parcial e multa correspondente a 15% sobre o valor da parcela não executada no FQ <=50% contrato Em caso de reincidência consecutiva, caracterizara inexecução total do contrato.
DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. Com fundamento nos artigos constantes da Seção VII do Capítulo IX da Lei Estadual Nº 9433/2005 e nos artigos constantes do Capítulo XI da Lei Estadual nº 9433/2005, nas normas das Leis Federais nº 8666/1993 e nº 10520/2002, bem como nos decretos Judiciário nº 12/2003 e nº 44/2003, a CONTRATADA ficará sujeita às sanções previstas em Contrato no caso de descumprimento das obrigações pactuadas, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, e assegurada a prévia e ampla defesa. À CONTRATADA que incorrer nas faltas administrativas previstas na Legislação serão aplicadas, sem prejuízo do disposto no Art.186, parágrafo único da Lei Estadual nº 9.433/2005, as penalidades de acordo com o Art. 192 da Lei Estadual nº9.433/2005. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si. As multas não impedem que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei, bem como não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. Para a aplicação das penalidades previstas será levada em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato. Outras sanções poderão eventualmente ser impostas à CONTRATADA de acordo com a legislação aplicável.

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  • DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS 12.1. As obrigações contratuais são as descritas nas respectivas cláusulas da minuta contratual que independentemente faz parte integrante deste edital.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Constituem obrigações da CONTRATADA:

  • DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA 18.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, da Minuta da Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 11.1 Designar por meio de portaria 02 (dois) servidores da Unidade Escolar para o recebimento dos gêneros alimentícios e atesto da Nota Fiscal dos itens entregues; 11.2 Atuar de forma ampla e completa no acompanhamento da execução do objeto; 11.3 Efetuar o recebimento dos gêneros alimentícios, verificando se os mesmos estão em conformidade com o Termo de Referência e as amostras apresentadas e o solicitado, incluindo relatório de acompanhamento dos serviços. 11.4 Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, por meio de um servidor especialmente designado por portaria, como representante da Administração, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, exigindo seu fiel e total cumprimento. 11.5 Realizar os atos relativos à cobrança do cumprimento pela Contratada das obrigações contratualmente assumidas e aplicar sanções, garantida a ampla defesa e o contraditório, decorrentes do descumprimento das obrigações contratuais. 11.6 Inspecionar os materiais utilizados pela Contratada para execução dos serviços. 11.7 Assegurar o acesso dos empregados da Contratada, quando devidamente identificados, aos locais onde irão executar suas atividades. 11.8 Prestar as informações necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos. 11.9 Comunicar prontamente à Contratada, qualquer anormalidade no objeto do instrumento contratual, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência. 11.10 Notificar previamente à Contratada, quando da aplicação de sanções administrativas. 11.11 Efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com o estabelecido no presente Termo de Referência. 11.12 Exigir a fiel observância dos produtos fornecidos, registrando todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à empresa CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas. 11.13 A Contratante deverá efetuar o pagamento à CONTRATADA, após apresentação da Nota Fiscal, o recebimento e o aceite dos produtos entregues, bem como rejeitar, no todo ou em parte, o produto que a empresa CONTRATADA apresentar fora as especificações do edital e seus anexos.

  • OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE São obrigações da CONTRATANTE: a) Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos da sua proposta;

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA A credenciada obriga-se a: I) Manter sempre atualizado o prontuário dos usuários e o arquivo médico em questão; II) Atender ao usuário com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo sempre a qualidade na prestação de serviços; III) Justificar ao credenciante, ao usuário ou seu responsável, sempre que solicitado e por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não-realização de qualquer ato profissional previsto no termo de credenciamento; IV) Manter o ambiente de atendimento dos usuários em perfeito estado de conservação, higiene e funcionamento; V) Notificar o credenciante de eventual alteração de sua razão social ou de seu controle acionário e de mudança em sua diretoria, contrato ou estatuto, enviando ao credenciante, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data do registro da alteração, cópia autenticada da Certidão da junta comercial ou do cartório de registro de pessoas jurídicas; VI) Apresentar a fatura da forma que for solicitada pelo credenciante; VII) Fornecer ao credenciante as informações sobre os procedimentos prestados aos usuários; VIII) Apresentar, sempre que solicitado, relatórios de atividades que demonstrem quantitativa e qualitativamente o atendimento do objeto deste termo de credenciamento; IX) Manter registro dos serviços, códigos/serviços e profissionais atualizados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES e junto ao CI/CENTRO. X) Informar o CI/CENTRO da entrada de novo profissional na empresa, tendo seu cadastro no CNES atualizado; XI) Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços; XII) Garantir o acesso dos conselhos de saúde aos serviços contratados no exercício de seu poder de fiscalização. XIII) Submeter-se à regulação instituída pelo gestor, quando houver; XIV) Comunicar ao CI/CENTRO (por escrito) quaisquer alterações/inclusões; XV) Assinar as Fichas de Atendimento Ambulatorial (FAAs), bem como tomar a assinatura do paciente; XVI) Efetuar a validação dos serviços, através dos códigos de letras e números, no sistema SGS.

  • DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA 3.1- Fornecimento de mão de obra e materiais necessários à execução do objeto contratual; 3.2- Assumir integral responsabilidade por danos causados ao Município e a terceiros, inclusive por acidentes e mortes, perdas e destruições parciais e totais, isentando o Município de todas as reclamações que possam surgir, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos de prepostos da contratada ou de qualquer pessoa física ou jurídica, empregada ou ajustada na execução dos trabalhos. 3.3- Arcar com salários, encargos sociais, trabalhistas e impostos referentes à execução dos serviços. 3.4- Proceder aos acertos solicitados pela fiscalização. 3.5- Sinalização e segurança dos locais de trabalho, fornecendo todos os equipamentos de proteção contra acidentes. 3.6- Cumprir todas as leis de posturas vigentes, inclusive as relativas à higiene, medicina e segurança do trabalho, sendo única responsável pelas infrações a que tiver dado causa durante a execução do objeto contratual, correndo por sua conta as multas que, eventualmente, forem impostas por sanções. 3.7- Todas as interferências que surgirem durante a execução das obras, como: redes de água, cabos e eletrodutos telefônicos e elétricos, redes de esgoto pluvial e outros, será de inteira responsabilidade da licitante a sua reparação na totalidade, não acarretando qualquer ônus para o Município. 3.8- Todos os materiais a serem utilizados nas obras deverão, obrigatoriamente, ter aprovação prévia pela fiscalização, dentro das especificações e planilhas, ficando a cargo da licitante contratada a substituição dos mesmos, se utilizados sem aprovação prévia e reprovados posteriormente. 3.9- A execução das obras e serviços da PMCONCEIÇÃO DO PARÁ deverá obedecer rigorosamente às normas e especificações constantes neste edital e seus anexos, bem como todas as prescrições do projeto, e de eventuais memoriais específicos. 3.10- Ficará a critério da fiscalização impugnar e mandar demolir, ou substituir, serviços ou equipamentos executados em desacordo com os projetos ou com as especificações, ou mal executados. As despesas decorrentes dessas demolições, substituições e o retrabalho correrão por conta exclusiva da CONTRATADA, inclusive naqueles casos em que os serviços tenham sido executados por firma especializada. 3.11- Durante a execução dos serviços e obras, a contratada deverá: 3.11.1- Providenciar junto ao CREA, as anotações de responsabilidade técnica – ART´S, referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos da legislação em vigor, lei nº 6.496⁄1977 e inscrição da obra junto ao INSS (CEI); 3.11.2- A contratada deverá facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da fiscalização, permitindo o acesso aos serviços e obras em execução, bem como atendendo prontamente as solicitações que forem efetuadas; 3.11.3- Durante a execução dos serviços, a contratada deverá tomar os cuidados necessários no sentido de garantir proteção e segurança aos operários, técnicos e demais pessoas envolvidas direta ou indiretamente com a execução da obra e garantir a integridade física das benfeitorias, que de alguma maneira, possam ser atingidas em quaisquer das etapas da obra; 3.11.4- Caberá à Contratada integral responsabilidade por quaisquer danos causados à PMCONCEIÇÃO DO PARÁ e a terceiros, durante a execução dos serviços, sempre que forem decorrentes de negligência, imperícia ou omissão de sua parte; 3.11.5- A Contratada deverá manter ininterrupto serviço de vigilância no canteiro de serviços, cabendo-lhe integral responsabilidade pela guarda da obra, e de seus materiais e equipamentos, até sua entrega à PMCONCEIÇÃO DO PARA;

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • Cláusulas Contratuais DO OBJETO