Common use of PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E PRAZO DE ENTREGA Clause in Contracts

PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E PRAZO DE ENTREGA. 3.1 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir de dd/mm/aaa, desde que posterior à data de publicação do seu extrato no D.O., valendo a data de publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada neste item. 3.2 As quantidades dos itens indicadas no item 2.4, consistem em mera estimativa e não implicam em obrigatoriedade de contratação pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES durante a vigência da Ata de Registro de Preços, servindo como referencial para a elaboração das propostas dos licitantes. 3.3 A entrega dos bens deverá ser realizada no prazo de 05 (cinco) dias consecutivos, a contar da retirada da Nota de Xxxxxxx. 3.4 O presente Pregão Eletrônico reger-se-á pelo tipo MENOR PREÇO POR XXXXX. 3.5 A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, o licitante se obriga a cumprir na sua íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito inclusive, às penalidades pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas. 3.6 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição do objeto pretendido, sendo assegurado ao beneficiário do registro à preferência de fornecimento em igualdade de condições. 3.6.1 Quando da licitação específica para a aquisição do objeto pretendido resultar preço igual ou superior ao registrado, deverá a Administração revogá-la no interesse público e processar a aquisição por intermédio da Ata de Registro de Preços. 3.7 O procedimento será encerrado com a homologação do procedimento pelo Ordenador de Despesas da Secretaria de Estado de Defesa Civil e a subscrição da Ata de Registro de Preços. 3.8 Os Órgãos ou Entidades que não participarem do registro de preços, e que desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverá manifestar seu interesse junto a Secretaria de Estado de Defesa Civil, para que esta indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecidos a ordem de classificação. 3.9 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento a outros Órgãos ou Entidades, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 3.10 Após autorização do Órgão Gerenciador, o órgão aderente deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata, devendo cumprir as atribuições inerentes a Órgão Participante e demais orientações do Órgão Gerenciador. 3.11 O Órgão Gerenciador somente poderá autorizar as adesões, depois de transcorrido metade do prazo de vigência da respectiva ata e realizada a primeira aquisição ou contratação por órgão participante da ata de registro de preços.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E PRAZO DE ENTREGA. 3.1 3.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir de dd/mm/aaa, desde que posterior à da data de sua assinatura, sem prejuízo de sua publicação no Jornal Oficial do seu extrato no D.O.Município de Itaguaí, valendo sendo vedada a data de publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada neste itemsua prorrogação. 3.2 3.2. As quantidades dos itens indicadas no item 2.42.3, consistem em mera estimativa e não implicam em obrigatoriedade de contratação pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos eventuais ÓRGÃOS PARTICIPANTES ADERENTES durante a vigência da Ata de Registro de Preços, servindo como referencial para a elaboração das propostas dos licitantes.; 3.3 3.3. A entrega dos bens deverá ser realizada no prazo máximo de 05 15 (cincoquinze) dias consecutivoscorridos, a contar da retirada da Nota Ordem de Xxxxxxx.Fornecimento, emitida pelo Departamento de compras, Subsecretaria de Infraestrutura; 3.4 O presente Pregão Eletrônico reger-se-á pelo tipo MENOR PREÇO POR XXXXX. 3.5 A partir da assinatura da Ata 3.4. Os prazos de Registro de Preçosentrega admitem prorrogação, o licitante se obriga a cumprir na sua íntegra, todas mantidas as condições estabelecidas, ficando sujeito inclusive, às penalidades pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas. 3.6 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição do objeto pretendido, sendo assegurado ao beneficiário do registro à preferência de fornecimento em igualdade de condições. 3.6.1 Quando da licitação específica para a aquisição do objeto pretendido resultar preço igual ou superior ao registrado, deverá a Administração revogá-la no interesse público e processar a aquisição por intermédio da Ata de Registro de Preços. 3.7 O procedimento será encerrado com a homologação do procedimento pelo Ordenador de Despesas da Secretaria de Estado de Defesa Civil e a subscrição da Ata de Registro de Preços. 3.8 Os Órgãos ou Entidades que não participarem do registro de preços, e que desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverá manifestar seu interesse junto a Secretaria de Estado de Defesa Civil, para que esta indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecidos a ordem de classificação. 3.9 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento a outros Órgãos ou Entidades, independentemente dos quantitativos registrados em Atademais obrigações, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.ocorra algum dos motivos previstos no art. 57, § 1º, da Lei nº 8.666/93; 3.10 Após autorização do Órgão Gerenciador3.5. Toda prorrogação de prazo de entrega deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela Autoridade Superior, o órgão aderente deverá efetivar devendo a aquisição ou contratação solicitada solicitação ser encaminhada à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em até 90 02 (noventadois) dias, observado o prazo de vigência da ata, devendo cumprir as atribuições inerentes a Órgão Participante e demais orientações dias úteis antes do Órgão Gerenciador. 3.11 O Órgão Gerenciador somente poderá autorizar as adesões, depois de transcorrido metade vencimento do prazo de entrega estipulado e ainda na vigência da respectiva ata contratual; 3.6. A entrega do material deverá ser informada à Secretaria Municipal de Educação e realizada a primeira aquisição ou contratação por órgão participante da ata Cultura com antecedência mínima de registro 02 (dois) dias úteis. 3.7. Os materiais deverão estar em perfeitas condições de preçosuso, entregues em embalagem lacrada, sem violação, informações em português para conhecimento e classificação do produto.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E PRAZO DE ENTREGA. 3.1 3.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura, sem prejuízo de dd/mm/aaasua publicação no Jornal Oficial do Município, desde que posterior à data de publicação do seu extrato no D.O., valendo sendo vedada a data de publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada neste itemsua prorrogação. . 3.2 3.2. As quantidades dos itens indicadas no item 2.42.3, consistem em mera estimativa e não implicam em obrigatoriedade de contratação pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos eventuais ÓRGÃOS PARTICIPANTES ADERENTES durante a vigência da Ata de Registro de Preços, servindo como referencial para a elaboração das propostas dos licitantes.; 3.3 3.3. A entrega dos bens deverá devera ser realizada no prazo máximo de 05 (cinco) 10 dias consecutivosúteis, a contar da retirada (ou recebimento) da Ordem de Fornecimento e Nota de Xxxxxxx.Empenho; 3.4 3.4. O presente Pregão Eletrônico reger-se-á pelo tipo MENOR PREÇO POR XXXXX. 3.5 A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, o licitante se obriga a cumprir na sua íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito inclusive, às penalidades pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas. 3.6 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição fornecimento do objeto pretendido, sendo assegurado ao beneficiário será parcelado; 3.5. As entregas serão realizadas no Gabinete do registro à preferência de fornecimento em igualdade de condições. 3.6.1 Quando da licitação específica para a aquisição do objeto pretendido resultar preço igual ou superior ao registrado, deverá a Administração revogá-la no interesse público e processar a aquisição por intermédio da Ata de Registro de Preços. 3.7 O procedimento será encerrado com a homologação do procedimento pelo Ordenador de Despesas Secretário na sede da Secretaria de Estado Agricultura e Pesca, situada na estrada do Trapiche s/nº, Centro, Área da Expo, Itaguaí/RJ, CEP: 23812-380, de Defesa Civil e segunda a subscrição da Ata sexta, no horário de Registro de Preços09:00 às 16:00 horas. 3.8 3.6. Os Órgãos ou Entidades que não participarem do registro prazos de preçosentrega admitem prorrogação, e que desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverá manifestar seu interesse junto a Secretaria de Estado de Defesa Civil, para que esta indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecidos a ordem de classificação. 3.9 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas mantidas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento a outros Órgãos ou Entidades, independentemente dos quantitativos registrados em Atademais obrigações, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidasocorra algum dos motivos previstos no art. 57, § 1º, da Lei nº 8.666/93. 3.10 Após autorização do Órgão Gerenciador, o órgão aderente deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o 3.7. Toda prorrogação de prazo de vigência da ataentrega deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela Autoridade Superior, devendo cumprir as atribuições inerentes a Órgão Participante solicitação ser encaminhada à Secretaria Municipal de Agricultura e demais orientações Pesca, até 02 (dois) dias antes do Órgão Gerenciador. 3.11 O Órgão Gerenciador somente poderá autorizar as adesões, depois de transcorrido metade vencimento do prazo de entrega estipulado e ainda na vigência da respectiva ata contratual. 3.8. A entrega do material deverá ser informada à Secretaria Municipal de Agricultura e realizada a primeira aquisição ou contratação por órgão participante da ata Pesca com antecedência mínima de registro 02 (dois) dias. 3.9. Os materiais deverão estar em perfeitas condições de preçosuso e funcionamento, entregues em embalagem lacrada, sem violação, informações em português para conhecimento e classificação do produto.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E PRAZO DE ENTREGA. 3.1 3.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir de dd/mm/aaa, desde que posterior à da data de sua assinatura, sem prejuízo da publicação do seu extrato no D.O., valendo a data Jornal Oficial do Município de publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada neste itemItaguaí. 3.2 3.2. As quantidades dos itens indicadas no item 2.42.3, consistem em mera estimativa e não implicam em obrigatoriedade de contratação pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos eventuais ÓRGÃOS PARTICIPANTES ADERENTES durante a vigência da Ata de Registro de Preços, servindo como referencial para a elaboração das propostas dos licitantes. 3.3 3.3. A entrega dos bens deverá ser realizada no prazo em caráter de 05 emergência (cinco) dias consecutivosimediata), a contar da retirada da Nota Ordem de Fornecimento; 3.3.1. O fornecimento do objeto será entregue de modo parcelado, conforme solicitações da Coordenação de Compras da Secretaria Municipal de Saúde; 3.3.2. As entregas serão realizadas na Central de Abastecimento Farmacêutico (CAF) da Secretaria Municipal de Saúde, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx – Xxxxxxx/XX (Sede da Prefeitura Municipal de Itaguaí), sempre de Segunda à Sexta-feira, das 9:00h às 16:00h. 3.4 O presente Pregão Eletrônico reger-se-á pelo tipo MENOR PREÇO POR XXXXX. 3.5 A partir da assinatura da Ata 3.4. Os prazos de Registro de Preçosentrega não admitem prorrogação, o licitante se obriga a cumprir na sua íntegra, todas mantidas as condições estabelecidas, ficando sujeito inclusive, às penalidades pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas. 3.6 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição do objeto pretendido, sendo assegurado ao beneficiário do registro à preferência de fornecimento em igualdade de condições. 3.6.1 Quando da licitação específica para a aquisição do objeto pretendido resultar preço igual ou superior ao registrado, deverá a Administração revogá-la no interesse público e processar a aquisição por intermédio da Ata de Registro de Preços. 3.7 O procedimento será encerrado com a homologação do procedimento pelo Ordenador de Despesas da Secretaria de Estado de Defesa Civil e a subscrição da Ata de Registro de Preços. 3.8 Os Órgãos ou Entidades que não participarem do registro de preços, e que desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverá manifestar seu interesse junto a Secretaria de Estado de Defesa Civil, para que esta indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecidos a ordem de classificação. 3.9 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento a outros Órgãos ou Entidades, independentemente dos quantitativos registrados em Atademais obrigações, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.ocorra algum dos motivos previstos no art. 57, § 1º, da Lei nº 8.666/93; 3.10 Após autorização 3.5. A entrega do Órgão Gerenciador, o órgão aderente material deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 ser informada à Secretaria Municipal de Saúde com antecedência mínima de 02 (noventadois) dias; 3.6. Os materiais deverão estar em perfeitas condições de uso e funcionamento, observado o prazo de vigência da ataentregues em embalagem lacrada, devendo cumprir as atribuições inerentes a Órgão Participante sem violação, informações em português para conhecimento e demais orientações classificação do Órgão Gerenciadorproduto. 3.11 O Órgão Gerenciador somente poderá autorizar as adesões, depois de transcorrido metade do prazo de vigência da respectiva ata e realizada a primeira aquisição ou contratação por órgão participante da ata de registro de preços.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E PRAZO DE ENTREGA. 3.1 3.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir de dd/mm/aaa, desde que posterior à da data de sua assinatura, sem prejuízo da publicação do seu extrato no D.O., valendo a data Jornal Oficial do Município de publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada neste itemItaguaí. 3.2 3.2. As quantidades dos itens indicadas no item 2.42.3, consistem em mera estimativa e não implicam em obrigatoriedade de contratação pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos eventuais ÓRGÃOS PARTICIPANTES ADERENTES durante a vigência da Ata de Registro de Preços, servindo como referencial para a elaboração das propostas dos licitantes. 3.3 A 3.3. Os prazos de entrega dos bens deverá ser realizada no prazo de 05 (cinco) dias consecutivosadmitem prorrogação, a contar da retirada da Nota de Xxxxxxx. 3.4 O presente Pregão Eletrônico reger-se-á pelo tipo MENOR PREÇO POR XXXXX. 3.5 A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, o licitante se obriga a cumprir na sua íntegra, todas mantidas as condições estabelecidas, ficando sujeito inclusive, às penalidades pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas. 3.6 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição do objeto pretendido, sendo assegurado ao beneficiário do registro à preferência de fornecimento em igualdade de condições. 3.6.1 Quando da licitação específica para a aquisição do objeto pretendido resultar preço igual ou superior ao registrado, deverá a Administração revogá-la no interesse público e processar a aquisição por intermédio da Ata de Registro de Preços. 3.7 O procedimento será encerrado com a homologação do procedimento pelo Ordenador de Despesas da Secretaria de Estado de Defesa Civil e a subscrição da Ata de Registro de Preços. 3.8 Os Órgãos ou Entidades que não participarem do registro de preços, e que desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverá manifestar seu interesse junto a Secretaria de Estado de Defesa Civil, para que esta indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecidos a ordem de classificação. 3.9 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento a outros Órgãos ou Entidades, independentemente dos quantitativos registrados em Atademais obrigações, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.ocorra algum dos motivos previstos no art. 57, § 1º, da Lei nº 8.666/93; 3.10 Após autorização do Órgão Gerenciador, o órgão aderente deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o 3.3.1. Toda prorrogação de prazo de vigência da ataentrega deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela Autoridade Superior, devendo cumprir as atribuições inerentes a Órgão Participante solicitação ser encaminhada à Secretaria Municipal de Educação e demais orientações Cultura, até 02 (dois) dias antes do Órgão Gerenciador. 3.11 O Órgão Gerenciador somente poderá autorizar as adesões, depois de transcorrido metade vencimento do prazo de entrega estipulado e ainda na vigência da respectiva ata contratual; 3.4. A entrega do material deverá ser informada à Secretaria Municipal de Educação e realizada a primeira aquisição ou contratação por órgão participante da ata Cultura com antecedência mínima de registro 02 (dois) dias. 3.5. Os materiais deverão estar em perfeitas condições de preços.uso e funcionamento, entregues em embalagem lacrada, sem violação, informações em português para conhecimento e classificação do produto;

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E PRAZO DE ENTREGA. 3.1 3.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir de dd/mm/aaa, desde que posterior à data de publicação do seu extrato no D.O.Jornal Oficial do Município, valendo a data de publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada neste item. 3.2 3.2. As quantidades dos itens indicadas no item 2.42.3, consistem em mera estimativa e não implicam em obrigatoriedade de contratação pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES durante a vigência da Ata de Registro de Preços, servindo como referencial para a elaboração das propostas dos licitantes.; 3.3 A 3.3. Os itens deverão ser entregues e montados de acordo com as Ordens de Fornecimento nas Unidades Escolares – ANEXO I do Termo de Referência; 3.4. Os prazos de entrega dos bens deverá ser realizada no prazo de 05 (cinco) dias consecutivosadmitem prorrogação, a contar da retirada da Nota de Xxxxxxx. 3.4 O presente Pregão Eletrônico reger-se-á pelo tipo MENOR PREÇO POR XXXXX. 3.5 A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, o licitante se obriga a cumprir na sua íntegra, todas mantidas as condições estabelecidas, ficando sujeito inclusive, às penalidades pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas. 3.6 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição do objeto pretendido, sendo assegurado ao beneficiário do registro à preferência de fornecimento em igualdade de condições. 3.6.1 Quando da licitação específica para a aquisição do objeto pretendido resultar preço igual ou superior ao registrado, deverá a Administração revogá-la no interesse público e processar a aquisição por intermédio da Ata de Registro de Preços. 3.7 O procedimento será encerrado com a homologação do procedimento pelo Ordenador de Despesas da Secretaria de Estado de Defesa Civil e a subscrição da Ata de Registro de Preços. 3.8 Os Órgãos ou Entidades que não participarem do registro de preços, e que desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverá manifestar seu interesse junto a Secretaria de Estado de Defesa Civil, para que esta indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecidos a ordem de classificação. 3.9 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento a outros Órgãos ou Entidades, independentemente dos quantitativos registrados em Atademais obrigações, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.ocorra algum dos motivos previstos no art. 57, § 1º, da Lei nº 8.666/93; 3.10 Após autorização do Órgão Gerenciador3.5. Toda prorrogação de prazo de entrega deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela Autoridade Superior, o órgão aderente deverá efetivar devendo a aquisição ou contratação solicitada solicitação ser encaminhada à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em até 90 02 (noventadois) dias, observado o prazo de vigência da ata, devendo cumprir as atribuições inerentes a Órgão Participante e demais orientações dias antes do Órgão Gerenciador. 3.11 O Órgão Gerenciador somente poderá autorizar as adesões, depois de transcorrido metade vencimento do prazo de entrega estipulado e ainda na vigência da respectiva ata contratual; 3.6. A entrega do material deverá ser informada à Secretaria Municipal de Educação e realizada a primeira aquisição ou contratação por órgão participante da ata Cultura com antecedência mínima de registro 02 (dois) dias. 3.7. Os materiais deverão estar em perfeitas condições de preçosuso, entregues em embalagem lacrada, sem violação, informações em português para conhecimento e classificação do produto.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E PRAZO DE ENTREGA. 3.1 3.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir de dd/mm/aaa, desde que posterior à da data de sua assinatura, sem prejuízo de sua publicação do seu extrato no D.O.Jornal Oficial de Itaguaí, valendo sendo vedada a data de publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada neste itemsua prorrogação. 3.2 3.2. As quantidades dos itens indicadas no item 2.42.3, consistem em mera estimativa e não implicam em obrigatoriedade de contratação pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos eventuais ÓRGÃOS PARTICIPANTES ADERENTES durante a vigência da Ata de Registro de Preços, servindo como referencial para a elaboração das propostas dos licitantes.; 3.3 3.3. A entrega dos bens deverá ser realizada no prazo de 05 xxxxx xxxxxx xx 00 (cincoxxxxx) dias consecutivoscorridos, a contar da retirada da Nota Ordem de Xxxxxxx.Fornecimento; 3.4 3.4. O presente Pregão Eletrônico reger-se-á pelo tipo MENOR PREÇO POR XXXXX. 3.5 A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, o licitante se obriga a cumprir na sua íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito inclusive, às penalidades pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas. 3.6 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição fornecimento do objeto pretendidoserá de modo parcelado e contínuo, sendo assegurado ao beneficiário do registro à preferência conforme solicitações da Coordenação de fornecimento em igualdade de condições. 3.6.1 Quando da licitação específica para a aquisição do objeto pretendido resultar preço igual ou superior ao registrado, deverá a Administração revogá-la no interesse público e processar a aquisição por intermédio da Ata de Registro de Preços. 3.7 O procedimento será encerrado com a homologação do procedimento pelo Ordenador de Despesas Compras da Secretaria Municipal de Estado Saúde; 3.5. Os prazos de Defesa Civil e a subscrição da Ata de Registro de Preços. 3.8 Os Órgãos ou Entidades que não participarem do registro de preçosentrega admitem prorrogação, e que desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverá manifestar seu interesse junto a Secretaria de Estado de Defesa Civil, para que esta indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecidos a ordem de classificação. 3.9 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas mantidas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento a outros Órgãos ou Entidades, independentemente dos quantitativos registrados em Atademais obrigações, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.ocorra algum dos motivos previstos no art. 57, § 1º, da Lei nº 8.666/93; 3.10 Após autorização do Órgão Gerenciador, o órgão aderente deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o 3.6. Toda prorrogação de prazo de vigência da ataentrega deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela Autoridade Superior, devendo cumprir as atribuições inerentes a Órgão Participante e demais orientações solicitação ser encaminhada à Secretaria Municipal de Saúde, até 02 (dois) dias antes do Órgão Gerenciador. 3.11 O Órgão Gerenciador somente poderá autorizar as adesões, depois de transcorrido metade vencimento do prazo de entrega estipulado e ainda na vigência da respectiva ata contratual; 3.7. A entrega do material deverá ser informada à Secretaria Municipal de Saúde com antecedência mínima de 02 (dois) dias; 3.8. Os materiais deverão estar em perfeitas condições de uso e realizada a primeira aquisição ou contratação por órgão participante da ata de registro de preçosfuncionamento, entregues em embalagem lacrada, sem violação, informações em português para conhecimento e classificação do produto.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico