EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 62/2018 PROCESSO Nº. E-27/042/38/2018
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 62/2018 PROCESSO Nº. E-27/042/38/2018
REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PNEUS E ACESSÓRIOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 62/2018 PROCESSO Nº E-27/042/38/2018
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR LOTES
1- INTRODUÇÃO
1.1 O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, pela Secretaria de Estado de Defesa Civil, com sede na Xxxxx xx Xxxxxxxxx xx. 00 - Xxxxxx – RJ, CEP: 20211-350, torna público que, devidamente autorizada pelo Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Defesa Civil, na forma do disposto no processo administrativo n.º E-27/042/38/2018, que no dia, hora e local indicados no item 4 deste edital, será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR LOTES, que será regido pela Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Estadual n.º 31.864, de 16 de setembro de 2002, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Estadual n.º 287, de 4 de dezembro de 1979, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto Estadual n.º 3.149, de 28 de abril de 1980, e respectivas alterações, do Decreto Estadual nº 42.063, de 06 de outubro de 2009, do Decreto Estadual nº 42.091, de 27 de outubro de 2009 e do Decreto Estadual nº 42.301, de 12 de fevereiro de 2010, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital.
1.2 A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia e hora indicados no item 4 deste Edital e será conduzido pelo pregoeiro com o auxílio de sua equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe.
1.3 As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
1.4 O Edital se encontra disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a permuta de 01 (uma) resma de papel A4, na Coordenação de Licitações e Contratos do Departamento Geral de Administração Finanças/SEDEC com sede na Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xx 00 - Xxxxxx
– XX.
1.5 Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data de abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: Coordenação de Licitações e Contratos do Departamento Geral de Administração Finanças/SEDEC com sede na Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xx 00 - Xxxxxx – XX, de 9h às 17h, ou, ainda, através do fac- símile Nº 0xx21 2333-3086 ou e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
1.5.1 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento das propostas.
1.6 Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, no seguinte endereço: Coordenação de Licitações e Contratos do Departamento Geral de Administração Finanças/SEDEC com sede na Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xx 00 - Xxxxxx – RJ, de 09:00h às 17:00h, ou, ainda, através do fac-símile Nº 0xx21 2333-3086 ou e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
1.6.1 Caberá ao ORDENADOR DE DESPESAS, auxiliado pelo pregoeiro, decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
1.7 Tanto a resposta às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimentos serão divulgados mediante nota no portal xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx através do nº PE 46/15 na parte relacionada a futuras licitações, ficando as empresas interessadas em participar do certame, que não adquiriram o Edital no mencionado órgão, obrigadas a acessá-los para a obtenção das informações prestadas.
2- DO OBJETO
2.1 O objeto do presente pregão eletrônico é o Registro de Preços para eventual Aquisição de pneus e acessórios para atender as necessidades da Diretoria Geral de Apoio Logístico, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro.
2.2 O objeto deverá atender exatamente a todas as características previstas no Termo de Referência (Anexo I);
2.2.1 Os produtos deverão ter data de fabricação de 04 (quatro) meses ou menos da data de entrega dos mesmos. Durante o período de garantia, a licitante vencedora deverá substituir o material no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após comprovado qualquer defeito de fabricação. Os produtos que por ventura venham a ser danificados no transporte deverão ser substituidos imediatamente, sem ônus para a contratante;
2.2.2 Todos os objetos deverão ser novos, de primeira lihna, com assistência técnica no Estado do Rio de Janeiro; bem como, os pneus deverão possuir conformidade com os requisitos aprovados pela Portaria nº 544, de 25/08/2012 ; nº 482, de 07/12/2010 do IMETRO; e ABNT Associação Brasileira de Normas Técnicas;
2.2.3 A licitante vencedora fica obrigada a coletar e dar destinação final, ambientalmente adequada, aos pneus inservíveis, de acordo com as Normas Ambientais e demais normas vigentes (Resolução CONAMA nº 258, de 26 de agosto de 1999, alterada pela Resolução CONAMA nº 301, de 21 de março de 2002 e nº 416/2009);
2.2.4 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no SIGA e as especificações constantes no Termo de Referência (anexo I), prevalecerão as últimas.
2.3 Os bens objeto do registro de preços poderão ser adquiridos pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos Órgãos e Entidades do Estado do Rio de Janeiro, ora denominados ÓRGÃOS PARTICIPANTES, conforme relação constante do Anexo II.
2.3.1 A ata de registro de preços (Anexo III) poderá ser aderida por quaisquer órgãos ou entidades do Estado, que não tenham participado do certame licitatório, ora denominados ÓRGÃOS ADERENTES.
2.3.1.1 Podem também ser considerados ÓRGÃOS ADERENTES os órgãos ou entidades municipais, distritais, de outros estados e federais, resguardadas as disposições de cada ente, desde que atendido o item 22 deste edital.
2.4 As quantidades estimadas para a contratação e a RELAÇÃO DE ÓRGÃOS PARTICIPANTES encontram-se no Anexo II.
2.5 Todos os itens deverão ser novos e de primeira linha, estarem em conformidade com as normas técnicas estabelecidas pela ABNT e seus fabricantes devem ser certificados pelo INMETRO.
2.6 Os locais de entrega dos bens objeto do registro de preços estão listados no Anexo IV.
2.7 Cabe ao licitante consultar com antecedência os seus fornecedores quanto ao quantitativo e ao prazo de entrega do objeto da aquisição, visando a adequada execução da Ata de Registro de Preços.
2.8 É vedada a realização de acréscimos nos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666, de 1993.
3. PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E PRAZO DE ENTREGA
3.1 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir de dd/mm/aaa, desde que posterior à data de publicação do seu extrato no D.O., valendo a data de publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada neste item.
3.2 As quantidades dos itens indicadas no item 2.4, consistem em mera estimativa e não implicam em obrigatoriedade de contratação pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES durante a vigência da Ata de Registro de Preços, servindo como referencial para a elaboração das propostas dos licitantes.
3.3 A entrega dos bens deverá ser realizada no prazo de 05 (cinco) dias consecutivos, a contar da retirada da Nota de Xxxxxxx.
3.4 O presente Pregão Eletrônico reger-se-á pelo tipo MENOR PREÇO POR XXXXX.
3.5 A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, o licitante se obriga a cumprir na sua íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito inclusive, às penalidades pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
3.6 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição do objeto pretendido, sendo assegurado ao beneficiário do registro à preferência de fornecimento em igualdade de condições.
3.6.1 Quando da licitação específica para a aquisição do objeto pretendido resultar preço igual ou superior ao registrado, deverá a Administração revogá-la no interesse público e processar a aquisição por intermédio da Ata de Registro de Preços.
3.7 O procedimento será encerrado com a homologação do procedimento pelo Ordenador de Despesas da Secretaria de Estado de Defesa Civil e a subscrição da Ata de Registro de Preços.
3.8 Os Órgãos ou Entidades que não participarem do registro de preços, e que desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverá manifestar seu interesse junto a Secretaria de Estado de Defesa Civil, para que esta indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecidos a ordem de classificação.
3.9 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento a outros Órgãos ou Entidades, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
3.10 Após autorização do Órgão Gerenciador, o órgão aderente deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata, devendo cumprir as atribuições inerentes a Órgão Participante e demais orientações do Órgão Gerenciador.
3.11 O Órgão Gerenciador somente poderá autorizar as adesões, depois de transcorrido metade do prazo de vigência da respectiva ata e realizada a primeira aquisição ou contratação por órgão participante da ata de registro de preços.
4. DA ABERTURA
4.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases, dirigida pelo pregoeiro designado, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste edital, conforme indicado abaixo:
Posição | Dia | Mês | Ano | Horário | ||
Início acolhimento das propostas | 03 | 07 | 2018 | 09h | ||
Limite acolhimento das propostas | 16 | 07 | 2018 | 08h59min | ||
Data de abertura das propostas | 16 | 07 | 2018 | 09h | ||
Data da realização do Pregão | 16 | 07 | 2018 | 09h30min | ||
Processo nº | E-27/042/38/2018 | |||||
Tipo | Menor Preço POR LOTES | |||||
Prazo para impugnação | até 2 (dois) dias úteis | |||||
Portal |
4.2 Ocorrendo Ponto Facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização deste evento nas datas acima marcadas, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subseqüente, independentemente de nova comunicação.
5- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1 Os recursos necessários à realização do serviço ora licitado correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
FONTE: 232
PROGRAMA DE TRABALHO: 1661.061820299.3511 ELEMENTO DE DESPESA: 3390.30.11
6- TIPO DE LICITAÇÃO
6.1 O presente pregão eletrônico reger-se-á pelo tipo MENOR PREÇO POR LOTE.
7- CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1 Poderão participar deste pregão eletrônico as pessoas físicas ou jurídicas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado, registradas no Cadastro de Fornecedores do Estado, mantido pela Subsecretaria de Recursos Logísticos – SUBLO, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG.
7.2 Não serão admitidas na licitação as empresas punidas, no âmbito da Administração Pública Estadual, com as sanções prescritas no art. 7º da Lei nº 10.520/02, bem como nos incisos III e IV do art. 87 da Lei n.º 8.666/93.
7.3 Não será permitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas.
7.4 Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º da Lei n.º 8.666/93.
7.5 O licitante que se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do art. 2º do Decreto Estadual nº 42.063, de 06 de outubro de 2009, deverá declarar, no momento de inserção de sua proposta, junto ao SIGA, que cumpre os
requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu art. 3º.
7.5.1 – No caso do não cumprimento do contido no subitem 7.5, por parte da microempresa ou empresa de pequeno porte, à mesma não será concedido o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado regulamentado por meio do Decreto Estadual nº 42.063/2009.
8. CREDENCIAMENTO
8.1 Somente poderão participar deste Pregão Eletrônico os licitantes devidamente credenciados junto ao provedor do SIGA na página eletrônica xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, devendo o credenciamento ser realizado no prazo de até três dias úteis antes da data de abertura da sessão, conforme previsto no art. 5º, parágrafo 2º do Decreto nº. 31.864/2002.
8.2 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de código para acesso ao SIGA.
8.2.1 O licitante, para obter o código para acesso ao SIGA, deverá acessar o endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, clicar na área de Registro de Fornecedor que se encontra na parte do meio do portal e seguir as orientações de preenchimento. O Portal contém um manual orientando o preenchimento.
8.2.1.1 O licitante deverá preencher algumas telas, digitando informações sobre a empresa, pessoas que irão operar o SIGA e as famílias de itens que fornece. Após essa digitação o licitante deverá baixar, em local indicado no Portal, um arquivo contendo um Termo de Responsabilidade o qual deverá imprimir e assinar. Junto com esse Termo de Responsabilidade o licitante envia a documentação requerida para a SEPLAG – Secretaria de Planejamento e Gestão no endereço informado no portal.
8.2.1.2 Após o recebimento da documentação, a SEPLAG, através do SIGA, enviará para o e-mail informado do licitante o código de acesso às funcionalidades do SIGA. Quando o licitante acessar o SIGA deverá colocar seu código informado e a senha: SIGA. Essa senha é apenas para o primeiro acesso, pois o sistema irá solicitar que o licitante digite uma senha nova, confirme essa senha e escreva uma pergunta e resposta. O sistema confirmará a nova senha que deverá ser usada nos próximos acessos.
8.3 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a SEPLAG ou ao órgão promotor da licitação a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.
8.4 A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente a SEPLAG, para imediato bloqueio de acesso.
8.5 O credenciamento do licitante junto ao SIGA implica na presunção de sua capacidade técnica para realização das operações inerentes ao pregão eletrônico.
8.6 Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº. 123, de 14.12.2006 e para que possa gozar dos benefícios previstos no
Capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento, acrescentar as expressões ‘Microempresa’ ou ‘Empresa de Pequeno Porte’, ou suas abreviações ‘ME’ ou ‘EPP’, à sua firma ou denominação, conforme o caso.
9- DA CONEXÃO COM O SISTEMA E DO ENVIO DAS PROPOSTAS
9.1 Observado o disposto nos itens 7 e 8 deste edital, a participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio da conexão do licitante ao SIGA, pela digitação de sua senha privativa e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do SIGA, no período compreendido entre a data de início e de encerramento do acolhimento das propostas, conforme subitem 4.1. deste edital.
9.2 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no SIGA, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
9.3 Como requisito para a participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, sob as penas da lei, em campo próprio do SIGA, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital.
9.4 Caberá ao licitante acompanhar as operações no SIGA durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
10. DA PROPOSTA DE PREÇOS
10.1 A Proposta de Preços deverá ser elaborada e enviada, exclusivamente, por meio do xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, e por se tratar de registro de preço o VALOR DEVERÁ SER UNITÁRIO, em campo específico, a ser integralmente preenchido.
10.1.1 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
10.1.2 O formulário de proposta de preços, em sua forma impressa, anexo VI, somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final.
10.1.3 Os documentos anexados durante a inserção da proposta no campo “informações adicionais” (folders, prospectos, declarações, etc.) não poderão estar identificados, ou seja, não será admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que facilite a identificação do licitante.
10.1.4 As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) constante(s) do objeto desta licitação.
10.2 A proposta de preços englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta
Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
10.3 O licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/2016, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação.
10.4 Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital, propostas com preços unitários superiores ao estimado nodeste edital (planilha de preços unitários máximos) e as que tiverem preço manifestamente inexequível.
10.5 A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital.
10.6 Por se tratar de Registro de Preços, as propostas oferecidas pelos licitantes terão a mesma validade que a Ata.
11. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DE LANCES
11.1 A partir do horário previsto no subitem 4.1 deste Edital, terá início a sessão de abertura do Pregão Eletrônico, ficando os licitantes no aguardo do término da análise da conformidade das propostas e início da disputa de preços, quando poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do SIGA, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
11.1.2 O sistema ficará disponível para a disputa de lances de segunda a sexta-feira, no horário de 9h as 18h, após esse período será bloqueado para tal finalidade.
11.2 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado, as suas regras de aceitação e o limite de horário de funcionamento do sistema.
11.3 Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último ofertado pelo próprio licitante e registrado no sistema. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
11.4 Durante o transcurso da sessão pública os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante detentor do lance.
11.5 No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o SIGA permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
11.6 Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de aviso inserido em campo próprio do SIGA, divulgando data e hora para a reabertura da sessão.
11.7 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de até trinta minutos, aleatoriamente determinado pelo SIGA, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
11.7.1 Ao licitante será concedida a possibilidade de enviar solicitação de cancelamento do seu lance durante a realização da etapa de lances da sessão pública, que poderá ser aceita ou não pelo Pregoeiro. Todavia, durante o transcurso do período randômico de disputa não será possível o encaminhamento de solicitação de cancelamento de lances.
11.7.2 O período randômico de disputa somente poderá ser iniciado até as 17h20min, tendo em vista que às 18h o sistema será bloqueado automaticamente para envio de lances e continuidade da disputa.
11.8 Caso não sejam apresentados lances, verificar-se-á a aceitabilidade da proposta de preços de menor valor, considerando-se o valor estimado para a contratação e o disposto no item 9.5.
11.8.1 No caso de empate entre as propostas de menor preço e não sendo apresentados lances, sem prejuízo do disposto no item 11.3, será assegurada preferência como critério de desempate, sucessivamente, aos bens e serviços: (a) produzidos no País; (b) produzidos ou prestados por empresas brasileiras; (c) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; e (d) produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. Persistindo o empate, o sorteio público será utilizado como critério de desempate.
11.9 Concluída a fase de lances, a microempresa ou a empresa de pequeno porte que assim se enquadre, deverá enviar pelo fax nº. (0xx21) 0000-0000 a declaração constante do Anexo XI, para que sejam conferidos os benefícios preconizados no Capítulo V da Lei Complementar nº. 123, de 14.12.2006.
12. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12.1 O julgamento obedecerá ao critério de menor preço, na forma do item 6.
12.2 O SIGA informará o licitante detentor da proposta ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do item 12.3 deste Edital, cabendo decisão, pelo Pregoeiro, acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando a redução.
12.2.1 O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
12.3 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
12.3.1 Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 12.3 e 11.8 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço.
12.4 Após a fase de lances e da negociação, havendo empate no momento do julgamento das propostas, será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
preferência na contratação, caso a licitação tenha sido vencida por empresa que não detenha tal condição.
12.4.1 Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada.
12.4.2 Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
12.4.2.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela vencedora do certame no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão.
12.4.2.2 Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte que se apresente neste caso não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito.
12.4.2.3 Na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua proposta, de modo a possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior à melhor classificada.
12.4.2.4 Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, será registrada a proposta originalmente vencedora do certame.
12.4.2.5 O Pregoeiro poderá solicitar documentos que comprovem o enquadramento da licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte.
12.4.3 Serão convidados para registrarem o preço do primeiro colocado, respeitada a ordem classificatória, tantos fornecedores quanto necessário para que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total estimada para o item ou lote.
12.4.4 A critério do Pregoeiro, poderão ser relevados erros ou omissões formais de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.
12.5 Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
12.6 Havendo empate no momento do julgamento das propostas de preço será assegurada às microempresas e empresas de pequeno porte a preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenha sido apresentada por empresa que não se detenha tal condição.
12.7 Se a proposta de preços ou o lance de menor valor não for aceitável, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
13. DO CADASTRO DE RESERVA
13.1 Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, sendo incluído, na respectiva ata, o registro dos que aceitarem cotar o objeto com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame.
13.1.1 Ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos fornecedores quantos necessários para que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total estimada para o item ou lote.
13.1.2 A apresentação de novas propostas, na forma deste item, não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
13.2 Serão registrados na ata de registro de preços, nesta ordem:
a) os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva; e
b) os preços e quantitativos dos licitantes que tiverem aceitado cotar o objeto em valor igual ao do licitante mais bem classificado.
13.2.1 Se houver mais de um licitante na situação de que trata a alínea b, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva.
13.2.2 A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada para as contratações, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR realizar os devidos registros na Ata de Registro de Preços, para a sua atualização.
13.3 Homologado o resultado da licitação, os fornecedores classificados, observado o disposto nos itens 14 e 15, serão convocados para assinar a Ata de Registro de Preços.
13.4 O Cadastro de Reserva poderá ser empregado no caso de exclusão do primeiro colocado na Ata de Registro de Preços, nas seguintes ocorrências:
a) cancelamento do registro do fornecedor, quando este descumprir as condições da ata de registro de preços; não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002;
b) cancelamento do registro de preços, por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados, causados por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.
14. DOS DOCUMENTOS A SEREM ENCAMINHADOS PELO LICITANTE DETENTOR DA MELHOR PROPOSTA
14.1 Efetuados os procedimentos previstos no item 11 deste Edital, o licitante detentor da melhor proposta de preços ou do lance de menor valor deverá encaminhar, numerando todas as folhas e discriminando, na parte externa do envelope lacrado, o número de folhas do seu conteúdo, para a Caixa Postal 6509, CEP: 20050-971, no prazo máximo de (03) três dias úteis contados do encerramento da etapa de lances da sessão pública:
a) declaração de que não foram aplicadas penalidades de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal cujos efeitos ainda vigorem, na forma do Anexo VII – Declaração de inexistência de penalidade;
b) os documentos de habilitação previstos no item 15.1 a 15.7;
c) a proposta de preços relativa ao valor arrematado, inclusive, se for o caso, detalhando a planilha de custos.
14.2 Uma vez recebidos os documentos, o Pregoeiro consultará o Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA, e o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência, da Controladoria Geral da União.
14.2.1 Caso o licitante conste em qualquer um dos Cadastros mencionados no item 14.2, com o registro de penalidade que impeça a sua participação em licitação ainda em vigor, não poderá prosseguir no certame, cabendo ao Pregoeiro declarar tal condição.
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Processo N.º E-27/042/38/2018 Data: 25/01/2018 fls. Rubrica Id. Func.
15. DA HABILITAÇÃO
15.1 Os documentos de habilitação mencionados na alínea b, do item 14.1 são os indicados nos itens a seguir:
15.2 Habilitação Jurídica
15.2.1 Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados, conforme o caso, os seguintes documentos:
a) cédula de Identidade e CPF dos sócios ou diretores;
b) registro comercial, no caso de empresário pessoa física;
c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
d) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
f) a sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos arts. 1.039 a 1.092, deverá mencionar, no contrato social, por força do art. 997, inciso VI, as pessoas naturais incumbidas da administração;
g) ata da respectiva fundação, e o correspondente registro na Junta Comercial, bem como o estatuto com a ata da assembléia de aprovação, na forma do artigo 18 da Lei nº 5.764/71, em se tratando de sociedade cooperativa.
15.3 Regularidade Fiscal e Trabalhista
15.3.1 Para fins de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) prova de regularidade perante a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante com a apresentação das seguintes certidões:
c1) a prova de regularidade com a Fazenda Federal será efetuada por meio da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou
Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da sede do licitante.
c2) a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será efetuada por meio da apresentação da Certidão Negativa ou Positiva com efeito negativo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e Certidão da Dívida Ativa para fins de Licitação expedida pela Procuradoria Geral do Estado, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, pelo respectivo objeto, está isento de Inscrição Estadual.
d) Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito negativo referente à Contribuição Previdenciária e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) da sede do licitante.
e) prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
15.3.2 Na hipótese de tratar-se de microempresa ou de empresa de pequeno porte, na forma da lei, não obstante a obrigatoriedade de apresentação de toda a documentação habilitatória, a comprovação da regularidade fiscal somente será exigida para efeito de assinatura do contrato caso se sagre vencedora na licitação.
15.3.2.1 Caso a documentação apresentada pela microempresa ou pela empresa de pequeno porte contenha alguma restrição, lhe será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da declaração do vencedor do certame (no momento imediatamente posterior à fase de habilitação), para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas que tenham efeito negativo.
15.3.2.2 O prazo acima poderá ser prorrogado por igual período, mediante requerimento do interessado, a critério exclusivo da Administração Pública.
15.3.2.3 A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
15.4 Qualificação Econômico-Financeira
15.4.1 certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
15.4.2 Não será causa de inabilitação a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
15.5 Qualificação Técnica
15.5.1 Para fins de comprovação de qualificação técnica, deverá(ão) ser apresentado(s) o(s) seguinte(s) documento(s):
a) atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem a aptidão de desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, na forma do artigo 30, § 4º, da Lei Federal nº 8.666/93 que indiquem nome, função, endereço e o telefax de contato do(s) atestador(es), ou qualquer outro meio para eventual contato pelo ÓRGÃO GERENCIADOR.
15.6 Declaração Relativa ao Trabalho de Menores
15.6.1 Para fins de comprovação de atendimento do inciso V, do art. 27, da Lei nº 8.666/93 deverá ser apresentada declaração do licitante de que não possui em seu quadro funcional nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, consoante art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, na forma do Anexo VIII – Declaração para atendimento ao inciso V, do art. 27, da Lei nº 8.666/93.
15.7 Declaração de Atendimento à Lei Complementar nº 123/06
15.7.1 Caso o licitante se enquadre como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá apresentar declaração de que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14/12/06, em especial quanto ao seu artigo 3º, na forma do Anexo IX - Declaração para microempresa, empresa de pequeno porte, empresário individual e cooperativas enquadradas no art. 34, da lei nº 11.488, de 2007
15.8 O Certificado de Registro Cadastral do Estado - CRC, mantido pela Subsecretaria de Recursos Logísticos – SUBLO, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá ser apresentado em substituição aos documentos elencados nos subitens 15.2; 15.3; alínea a, do item 15.4.1 e 15.6, cabendo aos cadastrados apresentar os demais documentos previstos no item 15.
15.9 Os documentos exigidos para fins de habilitação deverão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada, na forma do artigo 32, e seus parágrafos, da Lei Federal n.º 8.666/93.
15.10 As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
15.11 Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio Pregoeiro, na hipótese de inexistência de recursos, ou pela AUTORIDADE SUPERIOR na hipótese de existência de recursos.
15.12 Se o licitante desatender às exigências previstas no item 14, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
16 - DAS AMOSTRAS
16.1 Será exigido do primeiro colocado a apresentação de amostras, devidamente acom- panhadas dos certificados e normas exigidas (Atestado de conformidade Portaria IME- TRO 482/2010), memorial descritivo e Termo de Garantia, a ser encaminhadas ao repre- sentante do órgão técnico do CBMERJ. As amostras apresentadas para análise deverão estar corretamente identificadas com o nome do licitante responsável pelo envio, bem como o nº do item.
16.2 A apresentação da amostra do produto cotado tem por objetivo a verificação de sua compatibilidade com a especificação do objeto desta licitação, devendo ser efetivada no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da sua notificação, que será efetivada por aviso incluso no “chat mensagem” do correspondente item ou lote.
16.3 A amostra será analisada por representante do ÓRGÃO GERENCIADOR, que emiti- rá laudo motivado acerca do produto apresentado, podendo, ainda, ser realizados
testes em laboratórios especializados ou quaisquer outros procedimentos necessários para a adequada verificação da amostra apresentada.
16.4 As amostras aprovadas permanecerão em poder da Administração, até a entrega de todo o quantitativo cotado pelo licitante.
16.5 A proposta do licitante será desclassificada no caso de a amostra ser reprovada, devendo o mesmo ser notificado para ciência do laudo e retirada da amostra.
16.6 A desclassificação da proposta na forma prevista no item anterior acarretará o consequente chamamento do segundo colocado, adotando-se o mesmo procedimento em relação à amostra.
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Processo N.º E-27/042/38/2018 Data: 25/01/2018 fls. Rubrica Id. Func.
17. DOS RECURSOS
17.1 O licitante interessado em interpor recurso deverá manifestar-se, por meio do SIGA, no prazo de 30 (trinta) minutos, após a declaração de vencedor pelo Pregoeiro expondo os motivos. Na hipótese de ser aceito o Recurso, será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual período que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata do processo administrativo mediante requerimento dirigido ao Pregoeiro.
17.2 A falta de manifestação do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
17.3. As razões e contra-razões do recurso poderão, facultativamente, ser enviadas para o e-mail (xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx) ou para o fax n.º (0xx21) 0000-0000, com posterior envio do original, para a Caixa Postal 6509, CEP: 20050-971, desde que observado o prazo de 3 (três) dias úteis, contado a partir da declaração de vencedor do certame. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a respectiva intenção de interpor.
17.4 A não apresentação das razões acarretará como consequência a análise do recurso apenas pela síntese da manifestação a que se refere o subitem 17.1.
17.5 As razões de recursos serão dirigidas à autoridade superior por intermédio do pregoeiro que, no prazo de 03 (três) dias úteis, poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, para decisão final.
18- DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO.
18.1 Não sendo interposto recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao arrematante, com a posterior homologação do resultado pela AUTORIDADE COMPETENTE. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, a AUTORIDADE COMPETENTE adjudicará e homologará o procedimento.
18.2 Uma vez homologado o resultado da licitação pela AUTORIDADE COMPETENTE, o licitante vencedor, assim como os licitantes que reduziram seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, serão convocados, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para a lavratura da ata de registro de preços.
18.2.1 Na Ata de Registro de Preços são registrados os preços, os fornecedores, os ÓRGÃOS PARTICIPANTES e as condições a serem praticadas, conforme definido neste edital e no Anexo I – Termo de Referência.
18.3 Como condição para a lavratura da ata de registro de preços o vencedor, assim como os licitantes que reduziram seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, deverão apresentar Declaração de
Elaboração Independente de Proposta, constante do Anexo V, em atendimento ao Decreto Estadual nº 43.150, de 24.08.11.
18.4 Na hipótese de não atendimento do item 18.3 poderá o ÓRGÃO GERENCIADOR proceder à convocação dos demais licitantes, caso não tenha sido formado o Cadastro de Reserva mencionado no item 13, observada a ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação da penalidade a que se refere o art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
18.5 Deixando o adjudicatário de lavrar a Ata de Registro de Preços no prazo fixado, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, após a licitação ter retornado a fase de habilitação pela Autoridade Superior, poderá o Pregoeiro examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao Edital, caso não tenha sido formado o Cadastro de Reserva mencionado no item 13.
18.6 Uma vez formado o Cadastro de Reserva mencionado no item 13, serão os fornecedores convocados na ordem de classificação.
18.7 Uma vez lavrada a Ata de Registro de Preços o ÓRGÃO GERENCIADOR, os ÓRGÃOS PARTICIPANTES e os ÓRGÃOS ADERENTES estarão aptos a proceder aos procedimentos para as respectivas contratações, estes últimos desde que observadas as condições do item 22.
18.8 O preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no Portal de Compras do Estado e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
19. DO ÓRGÃO GERENCIADOR
19.1 Dentre outras atribuições inerentes à licitação, cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR:
a) gerenciar a ata de registro de preços;
b) acompanhar constantemente a flutuação dos preços no mercado de modo a manter a vantajosidade;
c) conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados;
d) publicar trimestralmente no Diário Oficial do Estado os preços registrados e suas atualizações, para fins de orientação dos ÓRGÃOS ADERENTES;
e) gerir os pedidos de adesão dos órgãos e entidades não participantes da Ata de Registro de Preços e orientar os procedimentos dos ÓRGÃOS ADERENTES.
20. A CONTRATAÇÃO PELO ÓRGÃO GERENCIADOR E PELOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
20.1 A Ata de Registro de Preços é documento vinculativo, de caráter obrigacional, com efeito de compromisso para futura contratação, nos termos definidos no Anexo I – Termo de Referência.
20.2 A contratação com o fornecedor registrado não é obrigatória e será realizada de acordo com a necessidade do ÓRGÃO GERENCIADOR e dos ÓRGÃOS PARTICIPANTES.
20.3 Compete ao ÓRGÃO GERENCIADOR e aos ÓRGÃOS PARTICIPANTES promover as ações necessárias para as suas próprias contratações, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
20.4 A contratação realizada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES será formalizada por intermédio de instrumento contratual (Anexo XI – Minuta de Contrato), emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666, de 1993.
20.5 O ÓRGÃO GERENCIADOR e os ÓRGÃOS PARTICIPANTES deverão verificar a manutenção das condições de habilitação e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore.
20.6 O fornecedor registrado deverá manter durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços a compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições exigidas na licitação, inclusive as referentes à habilitação e às condições de participação.
21. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
21.1 Os pagamentos serão realizados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTES, de acordo com as contratações realizadas por cada um deles.
21.2 Os pagamentos, a partir do dia 02 de janeiro de 2012, serão realizados, exclusivamente, na instituição bancária denominada Banco Bradesco S/A. Conforme art. 1º do Decreto Estadual nº 43.181, de 08 de setembro de 2011.
21.3 No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa
expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
21.4 Se quando da efetivação do pagamento os documentos comprobatórios de situação regular em relação ao INSS e ao FGTS, apresentados em atendimento às exigências de habilitação, estiverem com a validade expirada, o pagamento ficará retido até a apresentação dos documentos que atestem a sua regularidade.
21.5 O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
21.6 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
21.7 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do CONTRATADO, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
21.8 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso sofrerão a incidência de atualização financeira pelo INPC e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
21.9 O licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/2016, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação.
22. ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO ADERENTE
22.1 O ÓRGÃO ADERENTE poderá, mediante prévia anuência do ÓRGÃO GERENCIADOR, desde que devidamente comprovada a vantagem em sua utilização por meio da realização de pesquisa de mercado, aderir a Ata de Registro de Preços.
22.2 O ÓRGÃO GERENCIADOR só poderá autorizar as adesões por ÓRGÃO ADERENTE municipal, distrital, de outros estados e federal após transcorrido metade do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços e realizada a primeira contratação por ÓRGÃO PARTICIPANTE.
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Processo N.º E-27/042/38/2018 Data: 25/01/2018 fls. Rubrica Id. Func.
22.3 O fornecedor beneficiário não está obrigado a aceitar o fornecimento decorrente
da adesão pelo ÓRGÃO ADERENTE.
22.4 Desde que o fornecimento objeto da adesão não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o ÓRGÃO GERENCIADOR e ÓRGÃOS PARTICIPANTES o fornecedor poderá contratar com o ÓRGÃO ADERENTE.
22.5 Após a autorização do ÓRGÃO GERENCIADOR, o ÓRGÃO ADERENTE deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata, devendo cumprir as atribuições inerentes aos ÓRGÃOS PARTICIPANTES e demais orientações do ÓRGÃO GERENCIADOR.
22.6 O ÓRGÃO ADERENTE deverá verificar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore.
22.7 Compete ao ÓRGÃO ADERENTE:
a) aceitar todas as condições fixadas na Ata de Registro de Preços;
b) realizar os pagamentos relativos às suas contratações;
c) os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas;
d) a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, devendo registrar no Cadastro de Fornecedores do Estado as penalidades aplicadas ou informá-las ao ÓRGÃO GERENCIADOR, quando se tratar dos órgãos ou entidades que não pertençam ao Estado do Rio de Janeiro.
22.8 O ÓRGÃO GERENCIADOR deverá zelar para que o quantitativo total das contratações pelos ÓRGÃOS ADERENTES observe o limite fixado nos itens 2.3, alínea b e 2.4 deste Edital.
23. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS:
23.1 O registro do fornecedor será cancelado quando:
a) forem descumpridas as condições da ata de registro de preços;
b) não for retirada a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
23.1.1 O cancelamento do registro nas hipóteses previstas nas alíneas a, b e d do item
23.1 será formalizado por despacho do ÓRGÃO GERENCIADOR, assegurado o contraditório e a ampla e prévia defesa.
23.2 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) por razão de interesse público; ou
b) a pedido do fornecedor.
24. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
24.1 A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o CONTRATADO, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá (ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública.
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
24.2 O licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não lavrar a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, e terá o seu registro no Cadastro de Fornecedores suspenso pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, contrato e das demais cominações legais.
24.3 A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida.
24.4 Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser considerados para a sua fixação.
24.5 A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão contratante, podendo ser aplicado pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, nesta qualidade, pelo ÓRGÃO PARTICIPANTE ou pelo ÓRGÃO ADERENTE, em relação às respectivas contratações.
24.5.1 Ressalvada a hipótese descrita no item 24.5, cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR aplicar as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório ou do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços.
24.6 A advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do item 24.1, serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80.
24.7 A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, prevista na alínea c, do item 24.1, será imposta pelo próprio Secretário de Estado ou pelo Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do próprio Secretário de Estado.
24.7.1 Tratando-se de ÓRGÃO PARTICIPANTE ou ÓRGÃO ADERENTE da Administração Indireta do Estado do Rio de Janeiro, a suspensão temporária do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração, prevista na alínea c, do item 24.1, será imposta pelo Ordenador de Despesa, na forma do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80, devendo ser submetida à apreciação do Secretário de Estado da Pasta a que a Entidade se encontra vinculada.
24.8 A aplicação da sanção prevista na alínea d, do item 24.1, é de competência exclusiva do Secretário de Estado do ÓRGÃO PARTICIPANTE ou ÓRGÃO ADERENTE contratante ou que a Entidade se encontra vinculada.
24.9 A multa administrativa, prevista na alínea b, do item 24.1:
a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho, conforme preceitua o artigo 87 do Decreto Estadual n.º 3.149/80.
24.10 A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do item 24.1:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido.
24.11 A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do item 24.1, perdurará pelo tempo dos motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o CONTRATADO ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
24.11.1 A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
24.12 O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
24.13 Se o valor das multas previstas na alínea b, do item 24.1, e no item 24.12, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que
será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
24.14 A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
24.15 A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
24.15.1 Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
24.15.2 A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
24.15.3 A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do item 24.1, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do item 24.1.
24.15.4 Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
24.16 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pelo Órgão ou Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas.
24.17 As penalidades previstas no item 24.1 também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário.
24.18 Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.
24.19 As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
24.20 Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para a Coordenadoria de Cadastros da Subsecretaria de Recursos Logísticos da SEPLAG o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do item 24.1, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
25. ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL
25.1 Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
25.2 O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do Contrato.
25.3 Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo do ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃO PARTICIPANTE ou ÓRGÃO ADERENTE, conforme o caso.
26. GARANTIA
26.1 A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no momento da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia – a ser prestada em qualquer das modalidades de que trata o § 1º do art. 56 da Lei n.º 8.666/93 - correspondente ao percentual de 3% (três por cento) do valor do contrato, a ser restituída após sua execução de forma satisfatória do objeto contratado.
26.2 A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
27. DISPOSIÇÕES GERAIS
27.1 É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
27.2 A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, de acordo com o art. 229 da Lei
Estadual n.º 287/79 c/c o art. 49 da Lei Federal n.º 8.666/93, assegurado o direito de defesa sobre os motivos apresentados para a prática do ato de revogação ou anulação.
27.3 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do término.
27.4 A homologação do resultado desta licitação não importará direito à contratação.
27.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Autoridade Superior, com auxílio do Pregoeiro e da Equipe de Apoio.
27.6 O foro central da comarca da capital do Rio de Janeiro é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este Pregão e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.
27.7 Acompanham este edital os seguintes anexos:
ANEXO I | Termo de Referência |
ANEXO II | Relação dos Órgãos Participantes |
ANEXO III | Ata de Registro de Preços |
ANEXO III A | Consolidação das Informações da Ata de Registro de Preços |
ANEXO III B | Cadastro de Reserva |
ANEXO IV | Locais de Entrega dos Bens |
ANEXO V | Declaração de Elaboração Independente de Proposta |
ANEXO VI | Formulário de Proposta de Preços – Proposta Detalhe |
ANEXO VII | Declaração de inexistência de penalidade |
ANEXO VIII | Declaração para atendimento ao inciso V, do art. 27, da Lei nº 8.666/93 |
ANEXO IX | Declaração para microempresa, empresa de pequeno porte, empresário individual e cooperativa enquadrada no art. 34, da lei nº 11.488, de 2007 |
ANEXO X | Declaração para atendimento a Lei Estadual nº 7.258 de 12.04.2016. |
ANEXO XI | Ficha de Xxxxxxx em conta |
ANEXO XII | Planilha de preços Unitários Máximos |
(AUTORIDADE SUPERIOR)
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA/ ESPECIFICAÇÃO
(encontra-se anexado no SIGA, no campo “anexos do edital”)
ANEXO II
RELAÇÃO DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
• FUNESBOM - Fundo Especial do Corpo de Bombeiros.
• CEDAE – Companhia Estadual de Águas e Esgoto.
Lotes/itens | Unidades Participantes | |||
Lotes | Itens | CEDAE | FUNESBOM | TOTAL |
01 | 1.1 | 10 | 300 | 310 |
1.2 | 15 | 300 | 315 | |
1.3 | 10 | 448 | 458 | |
1.4 | - | 40 | 40 | |
1.5 | - | 30 | 30 | |
1.6 | 24 | 40 | 64 | |
1.7 | - | 130 | 130 | |
1.8 | - | 28 | 28 | |
1.9 | - | 20 | 20 | |
02 | 2.1 | - | 30 | 30 |
2.2 | 10 | 300 | 310 | |
2.3 | 30 | 24 | 54 | |
2.4 | - | 68 | 68 | |
2.5 | - | 05 | 05 | |
2.6 | 20 | 10 | 30 | |
2.7 | - | 200 | 200 | |
2.8 | 05 | 320 | 325 | |
2.9 | - | 265 | 265 | |
2.10 | - | 05 | 05 | |
2.11 | - | 800 | 800 | |
2.12 | - | 310 | 310 | |
2.13 | - | 10 | 10 | |
2.14 | - | 10 | 10 | |
2.15 | 45 | 45 | ||
03 | 3.1 | - | 120 | 120 |
3.2 | - | 230 | 230 | |
3.3 | - | 08 | 08 | |
3.4 | - | 10 | 10 | |
3.5 | 120 | 14 | 134 | |
3.6 | - | 58 | 58 | |
3.7 | - | 25 | 25 | |
3.8 | 11 | 10 | 21 | |
3.9 | - | 20 | 20 | |
3.10 | - | 30 | 30 | |
3.11 | 32 | 250 | 282 | |
3.12 | - | 530 | 530 | |
3.13 | - | 70 | 70 |
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL Processo N.º E-27/042/38/2018 Data: 25/01/2018 fls. Rubrica Id. Func. | |||||||
3.14 | 05 | 190 | |||||
195 | |||||||
3.15 | - | 06 | 06 | ||||
3.16 | - | 12 | 12 | ||||
3.17 | - | 10 | 10 | ||||
3.18 | - | 22 | 22 | ||||
3.19 | - | 12 | 12 | ||||
3.20 | - | 48 | 48 | ||||
3.21 | - | 04 | 04 | ||||
3.22 | - | 08 | 08 | ||||
04 | 4.1 | - | 78 | 78 | |||
4.2 | - | 33 | 33 | ||||
4.3 | - | 35 | 35 | ||||
4.4 | - | 10 | 10 | ||||
4.5 | - | 10 | 10 | ||||
4.6 | - | 10 | 10 | ||||
4.7 | - | 28 | 28 | ||||
4.8 | 12 | 12 | 24 | ||||
4.9 | 32 | 32 | 64 | ||||
4.10 | 32 | 32 | 64 | ||||
05 | 5.1 | - | 24 | 24 | |||
5.2 | - | 40 | 40 | ||||
5.3 | 131 | 80 | 211 | ||||
5.4 | - | 60 | 60 | ||||
5.5 | - | 10 | 10 | ||||
5.6 | - | 05 | 05 | ||||
5.7 | - | 40 | 40 | ||||
5.8 | - | 78 | 78 | ||||
5.9 | - | 35 | 35 | ||||
5.10 | - | 10 | 10 | ||||
5.11 | - | 33 | 33 | ||||
5.12 | - | 24 | 24 | ||||
5.13 | - | 24 | 24 | ||||
5.14 | - | 12 | 12 | ||||
5.15 | - | 28 | 28 | ||||
5.16 | 24 | 24 | 48 | ||||
5.17 | - | 40 | 40 | ||||
5.18 | 131 | 80 | 211 | ||||
5.19 | - | 60 | 60 | ||||
5.20 | - | 800 | 800 | ||||
5.21 | - | 300 | 300 | ||||
5.22 | - | 150 | 150 | ||||
5.23 | - | 600 | 600 | ||||
5.24 | - | 700 | 700 | ||||
5.25 | - | 300 | 300 |
ANEXO III
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE PNEUS E ACESSÓRIOS QUE FIRMAM O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PELO CBMERJ, E O(S) FORNECEDOR (ES) ABAIXO INDICADO(S)
O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, pela SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA
CIVIL, inscrito no CNPJ sob o nº 28.176.998/0001-07, com sede situada na Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxx xx Xxxxxxx – RJ, na qualidade e ora designado ÓRGÃO GERENCIADOR, representado neste ato pelo(a) Ordenador(a) de Despesas, Ilustríssimo Senhor Xxxxx Xxxxx Xxxxx, ora denominada AUTORIDADE COMPETENTE, e a empresa situada na Rua , Bairro , Cidade e inscrita no CNPJ/MF sob o nº , daqui por diante denominada FORNECEDOR, representada neste ato por , cédula de identidade nº , domiciliada na Rua , Cidade , lavram a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, na forma do disposto no processo administrativo nº E-27/042/38/2018, que se regerá pelas normas da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 do Decretos Estadual nº 44.857, de 27 de junho de 2014, da Lei Estadual n.º 287, de 4 de dezembro de 1979, do Decreto Estadual n.º 3.149, de 28 de abril de 1980, e respectivas alterações, do instrumento convocatório, aplicando-se a este instrumento suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguinte
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
A presente Xxx tem por objeto o Registro de Preços para eventual Aquisição de Pneus e Acessórios para atender as demandas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro; conforme as especificações contidas no Edital de Pregão; Termo de Referência – Anexo I do Edital e o Formulário de Proposta de Preços – Anexo VI do Edital, assim como as informações reunidas no Anexo III-A – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Esta Ata de Registro de Preços é documento vinculativo, de caráter obrigacional, com efeito de compromisso de fornecimento, para futura contratação, nos termos definidos no Anexo I – Termo de Referência.
Parágrafo primeiro: A contratação com o fornecedor registrado não é obrigatória e será realizada de acordo com a necessidade do ÓRGÃO GERENCIADOR e dos ÓRGÃOS PARTICIPANTES e de acordo com o quantitativo indicado na cláusula quarta.
Parágrafo segundo: a lavratura desta Ata de Registro de Preços não obriga a contratação dos itens registrados, facultando-se a realização de licitação específica para o objeto da contratação, sendo assegurada preferência ao FORNECEDOR registrado em igualdade de condições, assim como ao FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA, na forma da cláusula décima sétima.
Parágrafo terceiro: a Ata de Registro de Preços, com a indicação do preço registrado e dos fornecedores, será divulgada no xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx e ficará disponibilizada durante a sua vigência.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO ÓRGÃO GERENCIADOR, DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES e DOS ÓRGÃOS ADERENTES
O ÓRGÃO GERENCIADOR desta Ata de Registro de Preços SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL/CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Parágrafo primeiro: São ÓRGÃOS PARTICIPANTES os Órgãos e Entidades do Estado do Rio de Janeiro, conforme relação constante do Anexo II do Edital.
Parágrafo segundo: A ata de registro de preços poderá ser aderida por qualquer órgão ou entidade do Estado, que não tenha participado do certame licitatório, ora denominados ÓRGÃOS ADERENTES.
Parágrafo terceiro: Podem também ser considerados ÓRGÃOS ADERENTES os órgãos ou entidades municipais, distritais, de outros estados e federais, resguardadas as disposições de cada ente, desde que atendidas as condições da cláusula vigésima.
CLÁUSULA QUARTA: DO QUANTITATIVO
São as seguintes as quantidades estimadas para a contratação, conforme descrição no Termo de Referência – Anexo I do Edital e reunida no Anexo III-A – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços.
a) previsão de aquisição pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES: Xxxxx XX.
b) previsão de aquisição pelos ÓRGÃOS ADERENTES (Não Participantes): Conforme item 2.4 do edital.
Parágrafo primeiro: O quantitativo decorrente da contratação não poderá exceder, na to- talidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata, considerados os órgãos gerenciador, participante(s) e aderente(s), conforme previsto no art. 26, §4º, do Decreto Estadual 44.857/14.
Parágrafo segundo: é vedada a realização de acréscimos nos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA QUINTA: DOS LOCAIS DE ENTREGA
Os locais de entrega dos bens objeto do registro de preços estão listados no Anexo IV do Edital.
CLÁUSULA SEXTA: DO PRAZO DE ENTREGA
A entrega dos bens deverá ser realizada no prazo de 05 (cinco) dias consecutivos, a contar da retirada da Nota de Xxxxxxx.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO PREÇO
O preço unitário de cada item registrado é o constante da proposta vencedora da licitação, cujos valores estão reunidos no Anexo III-A Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços.
Parágrafo primeiro: O preço unitário de cada item engloba todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais, financeiras, frete, transporte e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
Parágrafo segundo: O objeto da aquisição deverá estar coberto por garantia total sobre quaisquer defeitos de fabricação.
Parágrafo terceiro: Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou materiais registrados, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
Parágrafo quarto: Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o ÓRGÃO GERENCIADOR convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
Parágrafo quinto: A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
Parágrafo sexto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o FORNECEDOR, mediante requerimento devidamente fundamentado, não puder cumprir o compromisso, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá:
a) liberar o FORNECEDOR do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
b) convocar os FORNECEDORES DO CADASTRO DE RESERVA, mencionados na cláusula décima sétima, para assegurar igual oportunidade de negociação.
Parágrafo sétimo: Não havendo êxito nas negociações, o ÓRGÃO GERENCIADOR deverá proceder à revogação, parcial ou integral, da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA OITAVA: DO PRAZO DE VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir de dd/mm/aaa, desde que posterior à data de publicação do extrato deste instrumento no D.O., valendo a data de publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada nesta cláusula.
CLÁUSULA NONA: RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos necessários para as contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços correrão por conta da Natureza da Despesa e do Programa de Trabalho próprios do ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTES.
CLÁUSULA DÉCIMA: CONTRATAÇÃO PELO ÓRGÃO GERENCIADOR E PELOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
Compete ao ÓRGÃO GERENCIADOR e aos ÓRGÃOS PARTICIPANTES promover as ações necessárias para as suas próprias contratações, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
Parágrafo primeiro: a contratação realizada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES será formalizada por intermédio de instrumento contratual (Anexo XIII do Edital – Minuta de Contrato), emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666, de 1993.
Parágrafo segundo: o ÓRGÃO GERENCIADOR e os ÓRGÃOS PARTICIPANTES deverão verificar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
Parágrafo primeiro: as condições de fornecimento devem ser executadas fielmente, de acordo com os termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência – Anexo I do edital e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial do objeto contratual.
Parágrafo segundo: a execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante(s) do CONTRATANTE especialmente designado(s) pelo órgão contratante conforme ato de nomeação.
Parágrafo terceiro: o objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem as relativas ao do pagamento, na seguinte forma:
a) provisoriamente, após parecer circunstanciado, que deverá ser elaborado pelos representantes mencionados no parágrafo primeiro, no prazo de ( ) horas após a entrega do bem/produto;
b) definitivamente, mediante verificação da qualidade e quantidade do material, após decorrido o prazo de ( ) dias, para observação e vistoria que comprove o exato cumprimento das obrigações contratuais.
Parágrafo quarto: o recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do Contrato.
Parágrafo quinto: Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo do órgão contratante, na forma do disposto no parágrafo 3º. do art. 77 do Decreto nº 3.149/1980.
Parágrafo sexto: os bens ou os materiais cujos padrões de qualidade e desempenho estejam em desacordo com a especificação do edital e do Termo de Referência – Anexo I do Edital serão recusados pelo responsável pela execução e fiscalização do contrato, que anotará em registro próprio as ocorrências e determinará o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 05 (cinco) dias, para ratificação.
Parágrafo sétimo: o fornecedor declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
Parágrafo oitavo: a instituição e a atuação da fiscalização não exclui ou atenua a responsabilidade do fornecedor, nem o exime de manter fiscalização própria.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão realizados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTES, de acordo com as contratações realizadas por cada um deles, que considere a quantidade e valor dos itens adquiridos.
Parágrafo primeiro: o pagamento será realizado à vista atendendo aos critérios de entrega dos materiais.
Parágrafo segundo: os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
Parágrafo terceiro: no caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
Parágrafo quarto: o prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
Parágrafo quinto: considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
Parágrafo sexto: caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
Parágrafo sétimo: os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à Contratada, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCN, e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
Parágrafo oitavo: o contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS 85, de 9 de julho de 2010, e caso seu estabelecimento estiver localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá observar a forma prescrita no § 1º, alíneas a, b, c e d, do art. 2º da Resolução SER 047/2003.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES E ÓRGÃOS ADERENTES NA QUALIDADE DE CONTRATANTES
Constituem obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e
ÓRGÃOS ADERENTES, na qualidade de Contratantes:
a) efetuar os pagamentos devidos ao Fornecedor, de acordo com as condições estabelecidas no Edital de Pregão; Termo de Referência – Anexo I do Edital; Formulário de Proposta de Preços – Anexo VI do Edital e Anexo III A – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços.
b) entregar ao Fornecedor documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do presente contrato;
c) exercer a fiscalização da execução do objeto;
d) receber provisória e definitivamente o objeto, nas formas definidas no edital e no contrato, se houver.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO ÓRGÃO GERENCIADOR
Constituem obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR:
a) gerenciar a ata de registro de preços;
b) acompanhar constantemente a flutuação dos preços no mercado de modo a manter a vantajosidade;
c) conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados;
d) publicar trimestralmente no Diário Oficial do Estado os preços registrados e suas atualizações, para fins de orientação dos ÓRGÃOS ADERENTES;
e) gerir os pedidos de adesão dos órgãos e entidades não participantes da Ata de Registro de Preços e orientar os procedimentos dos ÓRGÃOS ADERENTES.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR:
Constituem obrigações do Fornecedor:
a) entregar os bens, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados, de acordo com as condições estabelecidas no Edital de Pregão; Termo de Referência – Anexo I do Edital; Formulário de Proposta de Preços – Anexo V do Edital e Anexo III-A – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços.
b) entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluído no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e descarregamento das mercadorias;
c) manter em estoque um mínimo de bens necessários à execução do objeto do contrato;
d) comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
e) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
f) indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros.
Parágrafo único: não será admitida justificativa de atraso no fornecimento dos produtos adquiridos que tenha como fundamento o não cumprimento da sua entrega pelos fornecedores do licitante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA RESPONSABILIDADE
O Fornecedor é responsável por danos causados ao órgão contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DO CADASTRO DE RESERVA
Fazem parte do Cadastro de Reserva os fornecedores que aceitaram reduzir, na licitação, seus preços ao valor da proposta mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, conforme informações reunidas no Anexo III- B – Cadastro de Reserva.
Parágrafo primeiro: estão registrados na ata de registro de preços, após o registro dos preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva, ora designado FORNECEDOR, os preços e quantitativos dos que tiverem aceitado cotar o objeto em valor igual aquele, ora designado FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA, segundo os critérios do edital.
Parágrafo segundo: a ordem de classificação dos registrados na ata deverá ser respeitada para as contratações, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR realizar os devidos registros na Ata de Registro de Preços, para a sua atualização.
Parágrafo terceiro: o Cadastro de Reserva poderá ser empregado no caso de exclusão do FORNECEDOR na Ata de Registro de Preços, nas seguintes ocorrências:
a) cancelamento do registro do FORNECEDOR, quando este descumprir as condições da ata de registro de preços; não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002;
b) cancelamento do registro de preços, por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovado e justificado, causado por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
O registro do fornecedor será cancelado quando:
a) forem descumpridas as condições da ata de registro de preços;
b) não for retirada a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
Parágrafo único: o cancelamento do registro nas hipóteses previstas nas alíneas a, b e d do caput será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla e prévia defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS:
O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovado e justificado:
a) por razão de interesse público; ou
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Processo N.º E-27/042/38/2018 Data: 25/01/2018 fls. Rubrica Id. Func.
b) a pedido do fornecedor.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO ADERENTE
ÓRGÃO ADERENTE poderá aderir a Ata de Registro de Preços, desde que devidamente comprovada a vantagem em sua utilização por meio da realização de pesquisa de mercado.
Parágrafo primeiro: ÓRGÃO ADERENTE municipal, distrital, de outros estados e federal poderá aderir a esta Ata de Registro de Preços, desde que previamente autorizada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e após transcorrido metade do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços e realizada a primeira contratação por ÓRGÃO PARTICIPANTE.
Parágrafo segundo: o fornecedor beneficiário não está obrigado a aceitar o fornecimento decorrente da adesão pelo ÓRGÃO ADERENTE.
Parágrafo terceiro: desde que o fornecimento objeto da adesão não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o ÓRGÃO GERENCIADOR e ÓRGÃOS PARTICIPANTES o fornecedor poderá contratar com o ÓRGÃO ADERENTE.
Parágrafo quarto: após a autorização do ÓRGÃO GERENCIADOR, o ÓRGÃO ADERENTE deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata, devendo cumprir as atribuições inerentes aos ÓRGÃOS PARTICIPANTES e demais orientações do ÓRGÃO GERENCIADOR.
Parágrafo quinto: O ÓRGÃO ADERENTE deverá verificar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA, se for órgão ou entidade do Estado do Rio de Janeiro, e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore.
Parágrafo sexto: Compete ao ÓRGÃO ADERENTE:
a) aceitar todas as condições fixadas na Ata de Registro de Preços;
b) realizar os pagamentos relativos às suas contratações;
c) os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas;
d) a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, devendo registrar no Cadastro de Fornecedores do Estado as penalidades aplicadas ou informá-las ao ÓRGÃO GERENCIADOR quando se tratar dos órgãos ou entidades que não pertençam ao Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo sétimo: O ÓRGÃO GERENCIADOR deverá zelar para que o quantitativo total das contratações pelos ÓRGÃOS ADERENTES observe o limite fixado no parágrafo segundo, da cláusula quarta.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá (ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
1. advertência;
2. multa administrativa;
3. suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública.
4. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
Parágrafo primeiro: o licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não lavrar a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, e terá o seu registro no Cadastro de Fornecedores suspenso pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, contrato e das demais cominações legais.
Parágrafo segundo: a sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida.
Parágrafo terceiro: quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser considerados para a sua fixação.
Parágrafo quarto: a imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão contratante, podendo ser aplicado pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, nesta qualidade, pelo ÓRGÃO PARTICIPANTE ou pelo ÓRGÃO ADERENTE, em relação às respectivas contratações.
Parágrafo quinto: ressalvada a hipótese descrita no parágrafo quarto cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR aplicar as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório ou do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços.
Parágrafo sexto: a advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do caput da cláusula vigésima primeira, serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80.
Parágrafo sétimo: a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput da cláusula vigésima primeira, será imposta pelo próprio Secretário de Estado ou pelo Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do próprio Secretário de Estado.
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Processo N.º E-27/042/38/2018 Data: 25/01/2018 fls. Rubrica Id. Func.
ADERENTE da
Parágrafo oitavo: tratando-se de ÓRGÃO PARTICIPANTE ou ÓRGÃO
Administração Indireta do Estado do Rio de Janeiro, a suspensão temporária do direito de
licitar e o impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput da cláusula vigésima primeira, será imposta pelo Ordenador de Despesa, na forma do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80, devendo ser submetida à apreciação do Secretário de Estado da Pasta a que a Entidade se encontra vinculada.
Parágrafo nono: a aplicação da sanção prevista na alínea d, do caput da cláusula vigésima primeira, é de competência exclusiva do Secretário de Estado do ÓRGÃO PARTICIPANTE ou ÓRGÃO ADERENTE contratante ou que a Entidade se encontra vinculada.
Parágrafo décimo: a multa administrativa, prevista na alínea b, do caput da cláusula vigésima primeira:
a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplica- da de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executa- das;
b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho, conforme preceitua o artigo 87 do Decreto Estadual n.º 3.149/80.
Parágrafo décimo primeiro: a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput da cláusula vigésima primeira:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 02 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido.
Parágrafo décimo segundo: a declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do caput da cláusula vigésima primeira, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição vigorarem ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
Parágrafo décimo terceiro: a reabilitação poderá ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
Parágrafo décimo quarto: o atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
Parágrafo décimo quinto: se o valor das multas previstas na alínea b, do caput da cláusula vigésima primeira e parágrafo décimo quarto, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
Parágrafo décimo sexto: a aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
Parágrafo décimo sétimo: a aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso, observando-se os seguintes preceitos:
a) ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia;
b) a intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa;
c) a defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do caput da cláusula vigésima primeira, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do mesmo dispositivo;
d) será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
Parágrafo décimo oitavo: a recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pela Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas.
Parágrafo décimo nono: as penalidades previstas na cláusula vigésima primeira também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário.
Parágrafo vigésimo: os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.
Parágrafo vigésimo primeiro: penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo ÓRGÃO LICITANTE no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
Parágrafo vigésimo segundo: Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para a Coordenadoria de Cadastros da Subsecretaria de Recursos Logísticos da SEPLAG o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do caput da cláusula vigésima primeira, de modo a
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Processo N.º E-27/042/38/2018 Data: 25/01/2018 fls. Rubrica Id. Func.
possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades
da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: DA GARANTIA
Exigir-se-á do fornecedor, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da data da assinatura do contrato, uma garantia, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, da ordem de 3 % (três por cento) do valor do contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória.
Parágrafo primeiro: a garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
Parágrafo segundo: nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
O(s) fornecedor(es) registrado(s) deverá(ao) manter durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços a compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições exigidas na licitação, inclusive as referentes à habilitação e às condições de participação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Rio de Janeiro para dirimir qualquer litígio decorrente da presente Ata de Registro de Preços que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços, firmam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Rio de Janeiro, de de 2018.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO (OU ENTIDADE) ÓRGÃO GERENCIADOR
ORDENADOR DE DESPESA
FORNECEDOR RESPRESENTANTE(S) LEGAL(IS)
FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA RESPRESENTANTE(S) LEGAL (IS)
TESTEMUNHA TESTEMUNHA
ANEXO III – A
Consolidação das Informações da Ata de Registro de Preços
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº / ÓRGÃO GERENCIADOR:
OBJETO: SRP AQUISIÇÃO DE PNEUS E ACESSÓRIOS
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL Processo N.º E-27/042/38/2018 Data: 25/01/2018 fls. Rubrica Id. Func. | ||||||||||
Objeto | Marca | Qtidade Registra da | Qtidade mínima por fornecimento | Qtidade mínima a ser adquirida | Un | Preço | ||||
UTILITARIOS,APLICACAO | ||||||||||
: CONVENCIONAL | ||||||||||
(PASSEIO), | ||||||||||
CONSTRUCAO: RADIAL, | ||||||||||
LARGURA: 165, SERIE / | ||||||||||
005 | PERFIL: 70, ARO: 13, TIPO: TUBELESS (SEM CAMARA), INDICE | |||||||||
CARGA (CAPACIDADE | ||||||||||
CARGA): 88 (560 KG), | ||||||||||
INDICE VELOCIDADE | ||||||||||
(VELOCIDADE MAXIMA): | ||||||||||
T (190KM/H), | ||||||||||
QUALIDADE: NOVO | ||||||||||
UTILITARIOS,APLICACAO | ||||||||||
: CONVENCIONAL | ||||||||||
(PASSEIO), | ||||||||||
CONSTRUCAO: RADIAL, | ||||||||||
LARGURA: 175, SERIE / | ||||||||||
PERFIL: 70, ARO: 13, | ||||||||||
066 | TIPO: TUBELESS (SEM | |||||||||
CAMARA), INDICE | ||||||||||
CARGA (CAPACIDADE | ||||||||||
CARGA): N/D, INDICE | ||||||||||
VELOCIDADE | ||||||||||
(VELOCIDADE MAXIMA): | ||||||||||
N/D, QUALIDADE: NOVO | ||||||||||
UTILITARIOS,APLICACAO | ||||||||||
: ON / OFF ROAD | ||||||||||
(UTILITARIOS), | ||||||||||
CONSTRUCAO: RADIAL, | ||||||||||
LARGURA: 175, SERIE / | ||||||||||
032 | PERFIL: 70, ARO: 14, TIPO: TUBELESS (SEM CAMARA), INDICE | |||||||||
CARGA (CAPACIDADE | ||||||||||
CARGA): 88 (560 KG), | ||||||||||
INDICE VELOCIDADE | ||||||||||
(VELOCIDADE MAXIMA): | ||||||||||
T (190KM/H), | ||||||||||
QUALIDADE: NOVO | ||||||||||
UTILITARIOS,APLICACAO | ||||||||||
: REBOQUE, | ||||||||||
CONSTRUCAO: RADIAL, | ||||||||||
LARGURA: 185, SERIE / | ||||||||||
PERFIL: 60R, ARO: 14, | ||||||||||
179 | TIPO: LISO, INDICE CARGA (CAPACIDADE CARGA): 86 (530 KG), | |||||||||
INDICE VELOCIDADE | ||||||||||
(VELOCIDADE MAXIMA): | ||||||||||
H (210KM/H), | ||||||||||
QUALIDADE: NOVO, | ||||||||||
FORMA FORNECIMENTO: | ||||||||||
UNIDADE |
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL Processo N.º E-27/042/38/2018 Data: 25/01/2018 fls. Rubrica Id. Func. | ||||||||||
PNEU AUTOMOVEIS E | ||||||||||
UTILITARIOS,APLICACAO | ||||||||||
: CONVENCIONAL | ||||||||||
(PASSEIO), | ||||||||||
CONSTRUCAO: RADIAL, | ||||||||||
LARGURA: 185, SERIE / | ||||||||||
011 | PERFIL: 65, ARO: 14, TIPO: TUBELESS (SEM CAMARA), INDICE | |||||||||
CARGA (CAPACIDADE | ||||||||||
CARGA): 86 (530 KG), | ||||||||||
INDICE VELOCIDADE | ||||||||||
(VELOCIDADE MAXIMA): | ||||||||||
H (210KM/H), | ||||||||||
QUALIDADE: NOVO | ||||||||||
UTILITARIOS,APLICACAO | ||||||||||
: UTILITARIO, | ||||||||||
CONSTRUCAO: RADIAL, | ||||||||||
LARGURA: 185, SERIE / | ||||||||||
PERFIL: 8 LONAS, ARO: | ||||||||||
14, TIPO: TUBELESS | ||||||||||
(XXX XXXXXX), INDICE | ||||||||||
165 | CARGA (CAPACIDADE | |||||||||
CARGA): 109 (1030 KG), | ||||||||||
INDICE VELOCIDADE | ||||||||||
(VELOCIDADE MAXIMA): | ||||||||||
H (210KM/H), | ||||||||||
QUALIDADE: NOVO, | ||||||||||
FORMA FORNECIMENTO: | ||||||||||
UNIDADE | ||||||||||
UTILITARIOS,APLICACAO | ||||||||||
: CONVENCIONAL | ||||||||||
(PASSEIO), | ||||||||||
CONSTRUCAO: RADIAL, | ||||||||||
LARGURA: 185, SERIE / | ||||||||||
140 | PERFIL: 65, ARO: 15, TIPO: TUBELESS (SEM CAMARA), INDICE | |||||||||
CARGA (CAPACIDADE | ||||||||||
CARGA): 88 H (560 KG), | ||||||||||
INDICE VELOCIDADE | ||||||||||
(VELOCIDADE MAXIMA): | ||||||||||
190 KM/H, QUALIDADE: | ||||||||||
NOVO | ||||||||||
UTILITARIOS,APLICACAO | ||||||||||
: CONVENCIONAL | ||||||||||
(PASSEIO), | ||||||||||
CONSTRUCAO: RADIAL, | ||||||||||
LARGURA: 195, SERIE / | ||||||||||
115 | PERFIL: 65, ARO: 15, TIPO: TUBELESS (SEM CAMARA), INDICE | |||||||||
CARGA (CAPACIDADE | ||||||||||
CARGA): 650 Kg, INDICE | ||||||||||
VELOCIDADE | ||||||||||
(VELOCIDADE MAXIMA): | ||||||||||
240 Km/h, QUALIDADE: | ||||||||||
NOVO |
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL Processo N.º E-27/042/38/2018 Data: 25/01/2018 fls. Rubrica Id. Func. | ||||||||||
PNEU AUTOMOVEIS E | ||||||||||
UTILITARIOS,APLICACAO | ||||||||||
: CONVENCIONAL | ||||||||||
(PASSEIO), | ||||||||||
CONSTRUCAO: RADIAL, | ||||||||||
LARGURA: 205, SERIE / | ||||||||||
024 | PERFIL: 55, ARO: 16, TIPO: TUBELESS (SEM CAMARA), INDICE | |||||||||
CARGA (CAPACIDADE | ||||||||||
CARGA): 91 (615 KG), | ||||||||||
INDICE VELOCIDADE | ||||||||||
(VELOCIDADE MAXIMA): | ||||||||||
V (240KM/H), | ||||||||||
QUALIDADE: NOVO | ||||||||||
UTILITARIOS,APLICACAO | ||||||||||
: ON / OFF ROAD | ||||||||||
(UTILITARIOS), | ||||||||||
CONSTRUCAO: RADIAL, | ||||||||||
LARGURA: 205, SERIE / | ||||||||||
PERFIL: 70, ARO: 15, | ||||||||||
039 | 12539) | TIPO: TUBELESS (SEM CAMARA), INDICE CARGA (CAPACIDADE | ||||||||
CARGA): 106 (950 KG), | ||||||||||
INDICE VELOCIDADE | ||||||||||
(VELOCIDADE MAXIMA): | ||||||||||
R (170KM/H), | ||||||||||
QUALIDADE: NOVO | ||||||||||
UTILITARIOS,APLICACAO | ||||||||||
: OFF ROAD | ||||||||||
(UTILITARIOS), | ||||||||||
CONSTRUCAO: RADIAL, | ||||||||||
LARGURA: 225, SERIE / | ||||||||||
PERFIL: 70, ARO: 15, | ||||||||||
027 | TIPO: TUBELESS (SEM CAMARA), INDICE CARGA (CAPACIDADE | |||||||||
CARGA): 112 (1120 KG), | ||||||||||
INDICE VELOCIDADE | ||||||||||
(VELOCIDADE MAXIMA): | ||||||||||
R (170KM/H), | ||||||||||
QUALIDADE: NOVO | ||||||||||
UTILITARIOS,APLICACAO | ||||||||||
: ON / OFF ROAD | ||||||||||
(UTILITARIOS), | ||||||||||
CONSTRUCAO: RADIAL, | ||||||||||
LARGURA: 235, SERIE / | ||||||||||
PERFIL: 75, ARO: 15, | ||||||||||
052 | TIPO: TUBELESS (SEM CAMARA), INDICE CARGA (CAPACIDADE | |||||||||
CARGA): 108 (1000 KG), | ||||||||||
INDICE VELOCIDADE | ||||||||||
(VELOCIDADE MAXIMA): | ||||||||||
T (190KM/H), | ||||||||||
QUALIDADE: NOVO |
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL Processo N.º E-27/042/38/2018 Data: 25/01/2018 fls. Rubrica Id. Func. | ||||||||||
PNEU AUTOMOVEIS E | ||||||||||
UTILITARIOS,APLICACAO | ||||||||||
: OFF ROAD | ||||||||||
(UTILITARIOS), | ||||||||||
CONSTRUCAO: RADIAL, | ||||||||||
LARGURA: 265, SERIE / | ||||||||||
061 | PERFIL: 70, ARO: 15, TIPO: TUBELESS (SEM CAMARA), INDICE | |||||||||
CARGA (CAPACIDADE | ||||||||||
CARGA): 110 (1060 KG), | ||||||||||
INDICE VELOCIDADE | ||||||||||
(VELOCIDADE MAXIMA): | ||||||||||
S (180KM/H), | ||||||||||
QUALIDADE: NOVO | ||||||||||
UTILITARIOS,APLICACAO | ||||||||||
: ON / OFF ROAD | ||||||||||
(UTILITARIOS), | ||||||||||
CONSTRUCAO: RADIAL, | ||||||||||
LARGURA: 7.50, SERIE / | ||||||||||
PERFIL: 75, ARO: R16, | ||||||||||
TIPO: TIPO MISTO TUBE | ||||||||||
TYPE (COM CAMARA), | ||||||||||
181 | INDICE CARGA | |||||||||
(CAPACIDADE CARGA): | ||||||||||
122 (1500KG), INDICE | ||||||||||
VELOCIDADE | ||||||||||
(VELOCIDADE MAXIMA): | ||||||||||
L (120KM/H), QUALIDADE: | ||||||||||
NOVO, FORMA | ||||||||||
FORNECIMENTO: | ||||||||||
UNIDADE | ||||||||||
UTILITARIOS,APLICACAO | ||||||||||
: ON / OFF ROAD | ||||||||||
(UTILITARIOS), | ||||||||||
CONSTRUCAO: RADIAL | ||||||||||
REFORCADO, LARGURA: | ||||||||||
215, SERIE / PERFIL: 80, | ||||||||||
ARO: R16, TIPO: | ||||||||||
180 | 000000 | TUBELESS (SEM CAMARA) MISTO, INDICE CARGA (CAPACIDADE | ||||||||
CARGA): 107 KG, INDICE | ||||||||||
VELOCIDADE | ||||||||||
(VELOCIDADE MAXIMA): | ||||||||||
R 170 KM/H, QUALIDADE: | ||||||||||
NOVO, FORMA | ||||||||||
FORNECIMENTO: | ||||||||||
UNIDADE |
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL Processo N.º E-27/042/38/2018 Data: 25/01/2018 fls. Rubrica Id. Func. | ||||||||||
PNEU AUTOMOVEIS E | ||||||||||
UTILITARIOS,APLICACAO | ||||||||||
: OFF ROAD | ||||||||||
(UTILITARIOS), | ||||||||||
CONSTRUCAO: RADIAL, | ||||||||||
CARGA, LARGURA: 195, | ||||||||||
SERIE / PERFIL: 75R, | ||||||||||
ARO: 16C, TIPO: LISO, | ||||||||||
190 | 150679 | TUBELESS (SEM CAMARA), INDICE CARGA (CAPACIDADE | ||||||||
CARGA): 107 (975 KG), | ||||||||||
INDICE VELOCIDADE | ||||||||||
(VELOCIDADE MAXIMA): | ||||||||||
R 170 KM/H, QUALIDADE: | ||||||||||
NOVO, FORMA | ||||||||||
FORNECIMENTO: | ||||||||||
UNIDADE | ||||||||||
UTILITARIOS,APLICACAO | ||||||||||
: Carga, CONSTRUCAO: | ||||||||||
Radial, LARGURA: 205, | ||||||||||
SERIE / PERFIL: 75, ARO: | ||||||||||
16, TIPO: TUBELESS | ||||||||||
074 | ID - 53212 | (SEM CAMARA), INDICE CARGA (CAPACIDADE | ||||||||
CARGA): 1540 Kg, INDICE | ||||||||||
VELOCIDADE | ||||||||||
(VELOCIDADE MAXIMA): | ||||||||||
ZR (acima de 240 KM/h), | ||||||||||
QUALIDADE: NOVO | ||||||||||
UTILITARIOS,APLICACAO | ||||||||||
: UTILITARIO, | ||||||||||
CONSTRUCAO: RADIAL, | ||||||||||
LARGURA: 225, SERIE / | ||||||||||
PERFIL: 65, ARO: 16, | ||||||||||
TIPO: TUBELESS (SEM | ||||||||||
CAMARA), INDICE | ||||||||||
CARGA (CAPACIDADE | ||||||||||
164 | 135392 | CARGA): 112 (1120 KG), | ||||||||
INDICE VELOCIDADE | ||||||||||
(VELOCIDADE MAXIMA): | ||||||||||
R (170KM/H), | ||||||||||
QUALIDADE: NOVO, | ||||||||||
FORMA FORNECIMENTO: | ||||||||||
UNIDADE | ||||||||||
UTILITARIOS,APLICACAO | ||||||||||
: ON / OFF ROAD | ||||||||||
(UTILITARIOS), | ||||||||||
CONSTRUCAO: RADIAL, | ||||||||||
LARGURA: 235, SERIE / | ||||||||||
PERFIL: 70, ARO: 16, | ||||||||||
051 | XX - 00000 | TIPO: TUBELESS (SEM CAMARA), INDICE | ||||||||
CARGA (CAPACIDADE | ||||||||||
CARGA): 105 (925 KG), | ||||||||||
INDICE VELOCIDADE | ||||||||||
(VELOCIDADE MAXIMA): | ||||||||||
H (210KM/H), | ||||||||||
QUALIDADE: NOVO |
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL Processo N.º E-27/042/38/2018 Data: 25/01/2018 fls. Rubrica Id. Func. | ||||||||||
PNEU AUTOMOVEIS E | ||||||||||
UTILITARIOS,APLICACAO | ||||||||||
: ON / OFF ROAD | ||||||||||
(UTILITARIOS), | ||||||||||
CONSTRUCAO: RADIAL, | ||||||||||
LARGURA: 225, SERIE / | ||||||||||
049 | PERFIL: 75, ARO: 16, TIPO: TUBELESS (SEM CAMARA), INDICE | |||||||||
CARGA (CAPACIDADE | ||||||||||
CARGA): 110 (1060 KG), | ||||||||||
INDICE VELOCIDADE | ||||||||||
(VELOCIDADE MAXIMA): | ||||||||||
S (180KM/H), | ||||||||||
QUALIDADE: NOVO | ||||||||||
UTILITARIOS,APLICACAO | ||||||||||
: UTILITARIO, | ||||||||||
CONSTRUCAO: RADIAL, | ||||||||||
LARGURA: 225, SERIE / | ||||||||||
PERFIL: 75R, ARO: 16C, | ||||||||||
TIPO: TUBELESS (SEM | ||||||||||
CAMARA), INDICE | ||||||||||
170 | CARGA (CAPACIDADE CARGA): 110 (1060 KG), INDICE VELOCIDADE | |||||||||
(VELOCIDADE MAXIMA): | ||||||||||
S (180KM/H), | ||||||||||
QUALIDADE: NOVO, | ||||||||||
FORMA FORNECIMENTO: | ||||||||||
UNIDADE | ||||||||||
UTILITARIOS,APLICACAO | ||||||||||
: ON / OFF ROAD | ||||||||||
(UTILITARIOS), | ||||||||||
CONSTRUCAO: RADIAL, | ||||||||||
LARGURA: 255, SERIE / | ||||||||||
PERFIL: 70, ARO: 16, | ||||||||||
136 | TIPO: TUBELESS (SEM | |||||||||
CAMARA), INDICE | ||||||||||
CARGA (CAPACIDADE | ||||||||||
CARGA): 109 (1030 KG), | ||||||||||
INDICE VELOCIDADE | ||||||||||
(VELOCIDADE MAXIMA): | ||||||||||
N/A, QUALIDADE: NOVO | ||||||||||
UTILITARIOS,APLICACAO | ||||||||||
: ON / OFF ROAD | ||||||||||
(UTILITARIOS), | ||||||||||
CONSTRUCAO: RADIAL, | ||||||||||
LARGURA: 265, SERIE / | ||||||||||
110 | PERFIL: 70, ARO: 16, TIPO: TUBELESS (SEM | |||||||||
CAMARA), INDICE | ||||||||||
CARGA (CAPACIDADE | ||||||||||
CARGA): N/D, INDICE | ||||||||||
VELOCIDADE | ||||||||||
(VELOCIDADE MAXIMA): | ||||||||||
N/D, QUALIDADE: NOVO |
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL Processo N.º E-27/042/38/2018 Data: 25/01/2018 fls. Rubrica Id. Func. | ||||||||||
PNEU AUTOMOVEIS E | ||||||||||
UTILITARIOS,APLICACAO | ||||||||||
: UTILITARIO, | ||||||||||
CONSTRUCAO: RADIAL, | ||||||||||
LARGURA: 265, SERIE / | ||||||||||
PERFIL: 65, ARO: 17, | ||||||||||
TIPO: TUBELESS (SEM | ||||||||||
CAMARA), INDICE | ||||||||||
178 | CARGA (CAPACIDADE | |||||||||
CARGA): 112 (1120 KG), | ||||||||||
INDICE VELOCIDADE | ||||||||||
(VELOCIDADE MAXIMA): | ||||||||||
T (190KM/H), | ||||||||||
QUALIDADE: NOVO, | ||||||||||
FORMA FORNECIMENTO: | ||||||||||
UNIDADE | ||||||||||
UTILITARIOS,APLICACAO | ||||||||||
: VIATURA BLINDADA, | ||||||||||
CONSTRUCAO: RADIAL, | ||||||||||
LARGURA: 215, SERIE / | ||||||||||
PERFIL: 75, ARO: 17,5, | ||||||||||
TIPO: TUBELESS (SEM | ||||||||||
162 | CAMARA), INDICE CARGA (CAPACIDADE CARGA): 126/124 | |||||||||
(1700/1600KG), INDICE | ||||||||||
VELOCIDADE | ||||||||||
(VELOCIDADE MAXIMA): | ||||||||||
M (130 KM/H), | ||||||||||
QUALIDADE: NOVO | ||||||||||
CAMINHOES,APLICACAO | ||||||||||
: CARGA, MODELO: EIXO | ||||||||||
DIRECIONAL/LIVRE, | ||||||||||
CONSTRUCAO: RADIAL, | ||||||||||
LARGURA: 215, SERIE / | ||||||||||
PERFIL: 75, ARO: 17,5, | ||||||||||
038 | 61816 | TIPO: TUBELESS ( SEM | ||||||||
CAMARA ), INDICE | ||||||||||
CARGA: 4 TONELADAS, | ||||||||||
INDICE VELOCIDADE: | ||||||||||
N/A, QUALIDADE: NOVO | ||||||||||
CAMINHOES,APLICACAO | ||||||||||
: CARGA, MODELO: EIXO | ||||||||||
DIRECIONAL/LIVRE, | ||||||||||
CONSTRUCAO: RADIAL, | ||||||||||
LARGURA: 285, SERIE / | ||||||||||
PERFIL: 70, ARO: 19,5, | ||||||||||
TIPO: TUBELESS (SEM | ||||||||||
074 | CAMARA) - TIPO LISO, | |||||||||
2610.009.0 | 135444 | INDICE CARGA: 146 - | ||||||||
074 | 3000 KG, INDICE | |||||||||
VELOCIDADE: L 120 | ||||||||||
KM/H, QUALIDADE: | ||||||||||
NOVO, FORMA | ||||||||||
FORNECIMENTO: | ||||||||||
UNIDADE |
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL Processo N.º E-27/042/38/2018 Data: 25/01/2018 fls. Rubrica Id. Func. | |||||||||||
PNEU ONIBUS E | |||||||||||
CAMINHOES,APLICACAO | |||||||||||
: CARGA, MODELO: | |||||||||||
EIXO/DIRECIONAL/LIVRE, | |||||||||||
CONSTRUCAO: RADIAL, | |||||||||||
LARGURA: 285, SERIE / | |||||||||||
PERFIL: 70, ARO: 19,5, | |||||||||||
075 | - | TIPO: TUBELESS (SEM CAMARA) - TIPO MISTO, INDICE CARGA: 146 - | |||||||||
3000 KG, INDICE | |||||||||||
VELOCIDADE: 120 KM/H, | |||||||||||
QUALIDADE: NOVO, | |||||||||||
FORMA FORNECIMENTO: | |||||||||||
UNIDADE | |||||||||||
CAMINHOES,APLICACAO | |||||||||||
: CARGA, MODELO: | |||||||||||
EIXO/DIRECIONAL/LIVRE, | |||||||||||
CONSTRUCAO: RADIAL, | |||||||||||
LARGURA: 10.00, SERIE / | |||||||||||
PERFIL: 16 LONAS, ARO: | |||||||||||
20, TIPO: TUBE TYPE | |||||||||||
- | (COM CAMARA) - TIPO | ||||||||||
091 | 148105 | LISO, INDICE CARGA: | |||||||||
3000 KG, INDICE | |||||||||||
VELOCIDADE: L 120 | |||||||||||
KM/H, QUALIDADE: | |||||||||||
NOVO, FORMA | |||||||||||
FORNECIMENTO: | |||||||||||
UNIDADE | |||||||||||
CAMINHOES,APLICACAO | |||||||||||
: CARGA, MODELO: | |||||||||||
EIXO/DIRECIONAL/LIVRE, | |||||||||||
CONSTRUCAO: RADIAL, | |||||||||||
LARGURA: 10.00, SERIE / | |||||||||||
092 | ID 148109 | - | PERFIL: 16 LONAS, ARO: 20, TIPO: TUBE TYPE (COM CAMARA), INDICE | ||||||||
CARGA: 146 (3000 KG), | |||||||||||
INDICE VELOCIDADE: L | |||||||||||
120 KM/H, QUALIDADE: | |||||||||||
NOVO, FORMA | |||||||||||
FORNECIMENTO: | |||||||||||
UNIDADE | |||||||||||
CAMINHOES,APLICACAO | |||||||||||
: CARGA, MODELO: | |||||||||||
EIXO/DIRECIONAL/LIVRE, | |||||||||||
CONSTRUCAO: RADIAL, | |||||||||||
LARGURA: 395, SERIE / | |||||||||||
PERFIL: 85, ARO: R20, | |||||||||||
093 | - | TIPO: COM CAMARA TIPO TRACAO LAMEIRO, INDICE CARGA: 168 | |||||||||
(5600 KG), INDICE | |||||||||||
VELOCIDADE: 110 KM/H, | |||||||||||
QUALIDADE: NOVO, | |||||||||||
FORMA FORNECIMENTO: | |||||||||||
UNIDADE |
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL Processo N.º E-27/042/38/2018 Data: 25/01/2018 fls. Rubrica Id. Func. | |||||||||||
PNEU ONIBUS E | |||||||||||
CAMINHOES,APLICACAO | |||||||||||
: TRACAO, MODELO: | |||||||||||
EIXO/DIRECIONAL/LIVRE, | |||||||||||
CONSTRUCAO: RADIAL, | |||||||||||
LARGURA: 900, SERIE / | |||||||||||
PERFIL: 14 LONAS, ARO: | |||||||||||
20, TIPO: TUBE TYPE | |||||||||||
- | (COM CAMARA) - TIPO | ||||||||||
094 | 148111 | LISO, INDICE CARGA: | |||||||||
140 (2500 KG), INDICE | |||||||||||
VELOCIDADE: L 120 | |||||||||||
KM/H, QUALIDADE: | |||||||||||
NOVO, FORMA | |||||||||||
FORNECIMENTO: | |||||||||||
UNIDADE | |||||||||||
CAMINHOES,APLICACAO | |||||||||||
: CARGA, MODELO: | |||||||||||
EIXO/DIRECIONAL/LIVRE, | |||||||||||
CONSTRUCAO: RADIAL, | |||||||||||
LARGURA: 900, SERIE / | |||||||||||
PERFIL: 14 LONAS, ARO: | |||||||||||
20, TIPO: TUBE TYPE | |||||||||||
- | (COM CAMARA) - TIPO | ||||||||||
095 | 148112 | MISTO M+S, INDICE | |||||||||
CARGA: 140 (2500 KG), | |||||||||||
INDICE VELOCIDADE: L | |||||||||||
(120 KM/H), QUALIDADE: | |||||||||||
NOVO, FORMA | |||||||||||
FORNECIMENTO: | |||||||||||
UNIDADE | |||||||||||
CAMINHOES,APLICACAO | |||||||||||
: CARGA, MODELO: | |||||||||||
TRACAO, CONSTRUCAO: | |||||||||||
RADIAL, LARGURA: 11.00, | |||||||||||
SERIE / PERFIL: N/A, | |||||||||||
ARO: 22, TIPO: TUBE | |||||||||||
096 | - | TYPE (COM CAMARA), INDICE CARGA: 152 (3550 KG), INDICE | |||||||||
VELOCIDADE: L (120 | |||||||||||
KM/H), QUALIDADE: | |||||||||||
NOVO, FORMA | |||||||||||
FORNECIMENTO: | |||||||||||
UNIDADE | |||||||||||
CAMINHOES,APLICACAO | |||||||||||
: CARGA, MODELO: EIXO | |||||||||||
DIRECIONAL/LIVRE, | |||||||||||
CONSTRUCAO: RADIAL, | |||||||||||
LARGURA: 275, SERIE / | |||||||||||
PERFIL: 80, ARO: 22,5, | |||||||||||
073 | - | TIPO: TUBELESS (SEM CAMARA) - TIPO LISO, INDICE CARGA: 3150 KG, | |||||||||
INDICE VELOCIDADE: 110 | |||||||||||
KM/H, QUALIDADE: | |||||||||||
NOVO, FORMA | |||||||||||
FORNECIMENTO: | |||||||||||
UNIDADE |
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL Processo N.º E-27/042/38/2018 Data: 25/01/2018 fls. Rubrica Id. Func. | ||||||||||
PNEU ONIBUS E | ||||||||||
CAMINHOES,APLICACAO | ||||||||||
: MISTO, MODELO: EIXO | ||||||||||
DIRECIONAL/LIVRE, | ||||||||||
CONSTRUCAO: RADIAL, | ||||||||||
LARGURA: 275, SERIE / | ||||||||||
013 | PERFIL: 80, ARO: 22,5, TIPO: TUBELESS (SEM | |||||||||
CAMARA), INDICE | ||||||||||
CARGA: 3150 KG, INDICE | ||||||||||
VELOCIDADE: 110 KM/H, | ||||||||||
QUALIDADE: NOVO | ||||||||||
CAMINHOES,APLICACAO | ||||||||||
: RODOVIARIO, MODELO: | ||||||||||
N/A, CONSTRUCAO: | ||||||||||
RADIAL, LARGURA: 295, | ||||||||||
034 | 54400 | SERIE / PERFIL: 80, ARO: 22,5, TIPO: TUBE TYPE (COM CAMARA), INDICE | ||||||||
CARGA: N/A, INDICE | ||||||||||
VELOCIDADE: N/A, | ||||||||||
QUALIDADE: NOVO | ||||||||||
CAMINHOES,APLICACAO | ||||||||||
: TRACAO, MODELO: | ||||||||||
EIXO/DIRECIONAL/LIVRE, | ||||||||||
CONSTRUCAO: RADIAL, | ||||||||||
LARGURA: 295, SERIE / | ||||||||||
PERFIL: 80 R, ARO: 22,5, | ||||||||||
097 | 000000 | TIPO: MISTO TUBELESS, INDICE CARGA: 154 (3750 KG), INDICE | ||||||||
VELOCIDADE: M (130 | ||||||||||
KM/H), QUALIDADE: | ||||||||||
NOVO, FORMA | ||||||||||
FORNECIMENTO: | ||||||||||
UNIDADE | ||||||||||
CAMINHOES,APLICACAO | ||||||||||
: CARGA, MODELO: EIXO | ||||||||||
DIRECIONAL/LIVRE, | ||||||||||
CONSTRUCAO: RADIAL, | ||||||||||
LARGURA: 305, SERIE / | ||||||||||
PERFIL: 70 R, ARO: 22,5, | ||||||||||
TIPO: MISTO M+S | ||||||||||
099 | 149008 | TUBELESS, INDICE | ||||||||
CARGA: 152, INDICE | ||||||||||
VELOCIDADE: 120, | ||||||||||
QUALIDADE: NOVO, | ||||||||||
FORMA FORNECIMENTO: | ||||||||||
UNIDADE |
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL Processo N.º E-27/042/38/2018 Data: 25/01/2018 fls. Rubrica Id. Func. | |||||||||||
PNEU ONIBUS E | |||||||||||
CAMINHOES,APLICACAO | |||||||||||
: CARGA, MODELO: EIXO | |||||||||||
DIRECIONAL/LIVRE, | |||||||||||
CONSTRUCAO: RADIAL, | |||||||||||
LARGURA: 305, SERIE / | |||||||||||
PERFIL: 70R, ARO: 22,5, | |||||||||||
TIPO: TUBELESS (SEM | |||||||||||
- | CAMARA) - TIPO LISO, | ||||||||||
100 | 149009 | INDICE CARGA: 000 | |||||||||
( 0000 XX ), XXXXXX | |||||||||||
VELOCIDADE: L ( 120 | |||||||||||
KM/H ), QUALIDADE: | |||||||||||
NOVO, FORMA | |||||||||||
FORNECIMENTO: | |||||||||||
UNIDADE | |||||||||||
CAMINHOES,APLICACAO | |||||||||||
: CARGA, MODELO: | |||||||||||
EIXO/DIRECIONAL/LIVRE, | |||||||||||
CONSTRUCAO: RADIAL, | |||||||||||
LARGURA: 315, SERIE / | |||||||||||
PERFIL: 70 R, ARO: 22,5, | |||||||||||
TIPO: TUBELESS (SEM | |||||||||||
- | CAMARA) - TIPO LISO, | ||||||||||
101 | 149010 | INDICE CARGA: 4 | |||||||||
TONELADAS, INDICE | |||||||||||
VELOCIDADE: L (120 | |||||||||||
KM/H), QUALIDADE: | |||||||||||
NOVO, FORMA | |||||||||||
FORNECIMENTO: | |||||||||||
UNIDADE | |||||||||||
CAMINHOES,APLICACAO | |||||||||||
: CARGA, MODELO: | |||||||||||
EIXO/DIRECIONAL/LIVRE, | |||||||||||
CONSTRUCAO: RADIAL, | |||||||||||
LARGURA: 315, SERIE / | |||||||||||
PERFIL: 70R, ARO: 22,5, | |||||||||||
102 | ID 149011 | - | TIPO: TUBELESS (SEM CAMARA) - TIPO MISTO M+S, INDICE CARGA: 156 | ||||||||
(4000 KG), INDICE | |||||||||||
VELOCIDADE: L 120 | |||||||||||
KM/H, QUALIDADE: | |||||||||||
NOVO, FORMA | |||||||||||
FORNECIMENTO: | |||||||||||
UNIDADE | |||||||||||
CAMINHOES,APLICACAO | |||||||||||
: CARGA, MODELO: EIXO | |||||||||||
DIRECIONAL/LIVRE, | |||||||||||
CONSTRUCAO: RADIAL, | |||||||||||
LARGURA: 315, SERIE / | |||||||||||
PERFIL: 80R, ARO: 22,5, | |||||||||||
103 | - | TIPO: LISO, TUBELESS ( SEM CAMARA ), INDICE CARGA: 156 (4000 KG), | |||||||||
INDICE VELOCIDADE: L | |||||||||||
120 KM/H, QUALIDADE: | |||||||||||
NOVO, FORMA | |||||||||||
FORNECIMENTO: | |||||||||||
UNIDADE |
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL Processo N.º E-27/042/38/2018 Data: 25/01/2018 fls. Rubrica Id. Func. | |||||||||||
PNEU ONIBUS E | |||||||||||
CAMINHOES,APLICACAO | |||||||||||
: CARGA, MODELO: | |||||||||||
EIXO/DIRECIONAL/LIVRE, | |||||||||||
CONSTRUCAO: ON/OFF | |||||||||||
ROAD RADIAL, | |||||||||||
104 | ID 149013 | - | LARGURA: 315, SERIE / PERFIL: 80R, ARO: 22,5, TIPO: MISTO M+S | ||||||||
TUBELESS, INDICE | |||||||||||
CARGA: 156, INDICE | |||||||||||
VELOCIDADE: 120KM/H, | |||||||||||
QUALIDADE: NOVO, | |||||||||||
FORMA FORNECIMENTO: | |||||||||||
UNIDADE | |||||||||||
CAMINHOES,APLICACAO | |||||||||||
: CARGA, MODELO: | |||||||||||
EIXO/DIRECIONAL/LIVRE, | |||||||||||
CONSTRUCAO: RADIAL, | |||||||||||
LARGURA: 12.00, SERIE / | |||||||||||
PERFIL: 24, ARO: R24, | |||||||||||
105 | - | TIPO: TUBE TYPE (COM CAMARA) LISO, INDICE CARGA: 000 ( 0000 XX ), | |||||||||
XXXXXX VELOCIDADE: K | |||||||||||
( 110KM/H ), QUALIDADE: | |||||||||||
NOVO, FORMA | |||||||||||
FORNECIMENTO: | |||||||||||
UNIDADE | |||||||||||
CAMINHOES,APLICACAO | |||||||||||
: CARGA ON/OFF ROAD, | |||||||||||
MODELO: | |||||||||||
EIXO/DIRECIONAL/LIVRE, | |||||||||||
CONSTRUCAO: RADIAL, | |||||||||||
LARGURA: 12.00, SERIE / | |||||||||||
PERFIL: 24, ARO: R24, | |||||||||||
106 | - | TIPO: TUBE TYPE (COM CAMARA) - TIPO MISTO M+S, INDICE CARGA: 000 | |||||||||
( 0000 XX ), XXXXXX | |||||||||||
VELOCIDADE: K (110 | |||||||||||
KM/H), QUALIDADE: | |||||||||||
NOVO, FORMA | |||||||||||
FORNECIMENTO: | |||||||||||
UNIDADE | |||||||||||
MOTO,APLICACAO: ON / | |||||||||||
OFF ROAD, MODELO: | |||||||||||
DIANTEIRO, | |||||||||||
CONSTRUCAO: | |||||||||||
DIAGONAL, LARGURA: | |||||||||||
90, SERIE / PERFIL: 90, | |||||||||||
061 | - | ARO: 21, TIPO: TUBE TYPE (COM CAMARA), INDICE CARGA: 54 ( 212 | |||||||||
KG ), CODIGO | |||||||||||
VELOCIDADE | |||||||||||
(VELOCIDADE MAXIMA): | |||||||||||
S (180KM/H), FORMA | |||||||||||
FORNECIMENTO: UN |
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL Processo N.º E-27/042/38/2018 Data: 25/01/2018 fls. Rubrica Id. Func. | |||||||||||
PNEU | |||||||||||
MOTO,APLICACAO: ON / | |||||||||||
OFF ROAD, MODELO: | |||||||||||
TRASEIRO, | |||||||||||
CONSTRUCAO: | |||||||||||
DIAGONAL, LARGURA: | |||||||||||
120, SERIE / PERFIL: 80, | |||||||||||
062 | - | ARO: 18 M/C, TIPO: TUBE TYPE (COM CAMARA) TIPO MISTO, INDICE | |||||||||
CARGA: 62 (265 KG), | |||||||||||
CODIGO VELOCIDADE | |||||||||||
(VELOCIDADE MAXIMA): | |||||||||||
S (180KM/H), FORMA | |||||||||||
FORNECIMENTO: UN | |||||||||||
MOTO,APLICACAO: ON / | |||||||||||
OFF ROAD, MODELO: | |||||||||||
TRASEIRO, | |||||||||||
CONSTRUCAO: | |||||||||||
DIAGONAL, LARGURA: | |||||||||||
130, SERIE / PERFIL: 80, | |||||||||||
063 | - | ARO: 17 M/C, TIPO: TUBE TYPE (COM CAMARA) TIPO MISTO, INDICE | |||||||||
CARGA: 65 ( 290 KG ), | |||||||||||
CODIGO VELOCIDADE | |||||||||||
(VELOCIDADE MAXIMA): | |||||||||||
S (180KM/H), FORMA | |||||||||||
FORNECIMENTO: UN | |||||||||||
MOTO,APLICACAO: | |||||||||||
CONVENCIONAL | |||||||||||
(PASSEIO), MODELO: | |||||||||||
TRASEIRO, | |||||||||||
CONSTRUCAO: | |||||||||||
DIAGONAL, LARGURA: | |||||||||||
170, SERIE / PERFIL: 70, | |||||||||||
064 | - | ARO: B16, TIPO: TUBELESS (SEM CAMARA) LISO, INDICE | |||||||||
CARGA: 75 ( 387 ), | |||||||||||
CODIGO VELOCIDADE | |||||||||||
(VELOCIDADE MAXIMA): | |||||||||||
H ( 210 KM/H), FORMA | |||||||||||
FORNECIMENTO: | |||||||||||
UNIDADE |
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL Processo N.º E-27/042/38/2018 Data: 25/01/2018 fls. Rubrica Id. Func. | |||||||||||
PNEU | |||||||||||
MOTO,APLICACAO: | |||||||||||
CONVENCIONAL | |||||||||||
(PASSEIO), MODELO: | |||||||||||
DIANTEIRO, | |||||||||||
CONSTRUCAO: | |||||||||||
DIAGONAL, LARGURA: | |||||||||||
130, SERIE / PERFIL: 70, | |||||||||||
ARO: 18 M/C, TIPO: | |||||||||||
- | TUBELESS (SEM | ||||||||||
065 | 149018 | CAMARA) TIPO LISO, | |||||||||
INDICE CARGA: 63 (272 | |||||||||||
KG), CODIGO | |||||||||||
VELOCIDADE | |||||||||||
(VELOCIDADE MAXIMA): | |||||||||||
H (210KM/H), FORMA | |||||||||||
FORNECIMENTO: | |||||||||||
UNIDADE | |||||||||||
MOTO,APLICACAO: ON / | |||||||||||
OFF ROAD, MODELO: | |||||||||||
TRASEIRO, | |||||||||||
CONSTRUCAO: | |||||||||||
DIAGONAL, LARGURA: | |||||||||||
120, SERIE / PERFIL: 90, | |||||||||||
022 | - | ARO: 17, TIPO: TUBE TYPE (COM CAMARA), INDICE CARGA: 64 (280 | |||||||||
KG), CODIGO | |||||||||||
VELOCIDADE | |||||||||||
(VELOCIDADE MAXIMA): | |||||||||||
S (180KM/H) | |||||||||||
UTILITARIOS,APLICACAO | |||||||||||
: ON / OFF ROAD CARRO | |||||||||||
DE GOLF ELETRICO, | |||||||||||
CONSTRUCAO: | |||||||||||
DIAGONAL CINTADO 6 | |||||||||||
LONAS, LARGURA: 205, | |||||||||||
SERIE / PERFIL: 50, ARO: | |||||||||||
10, TIPO: TIPO MISTO | |||||||||||
- | (COM CAMARA), INDICE | ||||||||||
182 | 149023 | CARGA (CAPACIDADE | |||||||||
CARGA): 70 (335 KG), | |||||||||||
INDICE VELOCIDADE | |||||||||||
(VELOCIDADE MAXIMA): | |||||||||||
15 KM/H, QUALIDADE: | |||||||||||
NOVO, FORMA | |||||||||||
FORNECIMENTO: | |||||||||||
UNIDADE |
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL Processo N.º E-27/042/38/2018 Data: 25/01/2018 fls. Rubrica Id. Func. | |||||||||||
PNEU AUTOMOVEIS E | |||||||||||
UTILITARIOS,APLICACAO | |||||||||||
: ON / OFF ROAD | |||||||||||
(UTILITARIOS), | |||||||||||
CONSTRUCAO: | |||||||||||
DIAGONAL CINTADO | |||||||||||
PARA CARROS DE GOLF | |||||||||||
ELETRICOS, LARGURA: | |||||||||||
18, SERIE / PERFIL: 8.50, | |||||||||||
ARO: 8 - 6 LONAS, TIPO: | |||||||||||
183 | - | TUBE TYPE (COM CAMARA) TIPO MISTO, INDICE CARGA | |||||||||
(CAPACIDADE CARGA): | |||||||||||
70 KG, INDICE | |||||||||||
VELOCIDADE | |||||||||||
(VELOCIDADE MAXIMA): | |||||||||||
15 KM/H, QUALIDADE: | |||||||||||
NOVO, FORMA | |||||||||||
FORNECIMENTO: | |||||||||||
UNIDADE | |||||||||||
QUADRICICLO,MODELO: | |||||||||||
OFF ROAD, DIANTEIRO, | |||||||||||
DIAGONAL CINTADO 6 | |||||||||||
LONAS, TIPO: TUBELESS | |||||||||||
- | SEM CAMARA, | ||||||||||
009 | 149026 | LARGURA: 24, SERIE / | |||||||||
PERFIL: 8, ARO: 12 AT, | |||||||||||
FORMA FORNECIMENTO: | |||||||||||
UNIDADE | |||||||||||
QUADRICICLO,MODELO: | |||||||||||
OFF ROAD, DIANTEIRO, | |||||||||||
DIAGONAL CINTADO, 6 | |||||||||||
LONAS, TIPO: TUBELESS | |||||||||||
- | SEM CAMARA, | ||||||||||
010 | 149027 | LARGURA: 24, SERIE / | |||||||||
PERFIL: 10, ARO: 11 AT, | |||||||||||
FORMA FORNECIMENTO: | |||||||||||
UNIDADE | |||||||||||
PNEU,LARGURA: 12.00, | |||||||||||
SERIE / PERFIL: N/A, | |||||||||||
ARO: R24, VALVULA: TR- | |||||||||||
- | 179A, APLICACAO: | ||||||||||
083 | 149987 | ONIBUS, FORMA | |||||||||
FORNECIMENTO: | |||||||||||
UNIDADE | |||||||||||
PNEU,LARGURA: 395, | |||||||||||
SERIE / PERFIL: 85, ARO: | |||||||||||
084 | - | R20, VALVULA: XX 000, XXXXXXXXX: CAMINHAO, FORMA FORNECIMENTO: | |||||||||
UNIDADE |
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL Processo N.º E-27/042/38/2018 Data: 25/01/2018 fls. Rubrica Id. Func. | |||||||||||
043 | - | CAMARA AR PNEU,LARGURA: 1000, SERIE / PERFIL: N/A, ARO: 20, VALVULA: N/D, APLICACAO: CAMINHAO | |||||||||
044 | - | PNEU,LARGURA: 1100, SERIE / PERFIL: N/A, ARO: 22, VALVULA: N/D, APLICACAO: CAMINHÃO | |||||||||
073 | - | PNEU,LARGURA: 7.50, SERIE / PERFIL: 75, ARO: X 00, XXXXXXX: TRJ- 1175C, APLICACAO: UTILITARIO, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE | |||||||||
074 | - | PNEU,LARGURA: 215, SERIE / PERFIL: 80, ARO: R16, VALVULA: XX 000, XXXXXXXXX: UTILITARIO, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE | |||||||||
072 | - | PNEU,LARGURA: 9.00, SERIE / PERFIL: N/A, ARO: 20, VALVULA: VR- 06-5, APLICACAO: CAMINHAO, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE | |||||||||
075 | - | PNEU,LARGURA: 90, SERIE / PERFIL: 90, ARO: 21, VALVULA: TR-4, APLICACAO: MOTOCICLETA, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE | |||||||||
070 | - | PNEU,LARGURA: 130, SERIE / PERFIL: 80, ARO: 17, VALVULA: TR-4, APLICACAO: MOTOCICLETA, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE |
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL Processo N.º E-27/042/38/2018 Data: 25/01/2018 fls. Rubrica Id. Func. | |||||||||||
076 | - | CAMARA AR PNEU,LARGURA: 120, SERIE / PERFIL: 90, ARO: 17, VALVULA: TR-6, APLICACAO: MOTOCICLETA, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE | |||||||||
077 | - | PNEU,LARGURA: 120, SERIE / PERFIL: 80, ARO: 18, VALVULA: TR-4, APLICACAO: MOTOCICLETA, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE | |||||||||
078 | - | PNEU,LARGURA: 24, SERIE / PERFIL: 8R, ARO: 12 AT, DIANTEIRO, VALVULA: TR-4, APLICACAO: PARA QUADRICICLO, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE | |||||||||
082 | - | PNEU,LARGURA: 24, SERIE / PERFIL: 10, ARO: R11 AT, TRASEIRO, VALVULA: TR-4, APLICACAO: QUADRICICLO, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE | |||||||||
080 | - | PNEU,LARGURA: 18, SERIE / PERFIL: 8.50, ARO: 8, VALVULA: TR-13, APLICACAO: CARROS ELETRICOS, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE | |||||||||
081 | PNEU,LARGURA: 205, SERIE / PERFIL: 50, ARO: 10, VALVULA: TR-13, APLICACAO: CARRO ELETRICO, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE |
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL Processo N.º E-27/042/38/2018 Data: 25/01/2018 fls. Rubrica Id. Func. | |||||||||||
026 | - | PROTETOR CAMARA AR,MATERIAL: BORRACHA, VALVULA METAL LONGA, LARGURA PNEU: 12.00, ARO: R24, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE | |||||||||
025 | - | ||||||||||
001 | PROTETOR CAMARA AR,MATERIAL: BORRACHA, LARGURA PNEU: 10.00 "", ARO: 20 | ||||||||||
002 | - | PROTETOR CAMARA AR,MATERIAL: BORRACHA, LARGURA PNEU: 11.00 "", ARO: 22 | |||||||||
008 | - | ||||||||||
001 | - | ALONGADOR/PROLONG ADOR EXTENSAO,TIPO: FLEXIVEL, COMPRIMENTO: 12 CM, VALVULA: TR 5162, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE | |||||||||
002 | - | ALONGADOR/PROLONG ADOR EXTENSAO,TIPO: FLEXIVEL, COMPRIMENTO: 6 CM, VALVULA: TR 5162, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE |
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL Processo N.º E-27/042/38/2018 Data: 25/01/2018 fls. Rubrica Id. Func. | |||||||||||
VALVULA PNEU, | |||||||||||
SCHRADER,TIPO: BASE | |||||||||||
BORRACHA, HASTE: | |||||||||||
EMBORRACHADA, | |||||||||||
DIAMETRO: 15 MM, | |||||||||||
009 | - | COMPRIMENTO MAXIMO: 42,5 MM, VEICULO: PASSEIO, DIAMETRO | |||||||||
FURO RODA: 15 MM, | |||||||||||
FORMA FORNECIMENTO: | |||||||||||
UNIDADE | |||||||||||
SCHRADER,TIPO: BASE | |||||||||||
BORRACHA, HASTE: | |||||||||||
EMBORRACHADA, | |||||||||||
DIAMETRO: 15 MM, | |||||||||||
010 | - | COMPRIMENTO MAXIMO: 47 MM, VEICULO: PICK- UP, DIAMETRO FURO | |||||||||
RODA: 15 MM, FORMA | |||||||||||
FORNECIMENTO: | |||||||||||
UNIDADE | |||||||||||
SCHRADER,TIPO: BASE | |||||||||||
BORRACHA, HASTE: | |||||||||||
EMBORRACHADA, | |||||||||||
DIAMETRO: 15 MM, | |||||||||||
011 | - | COMPRIMENTO MAXIMO: 62 MM, VEICULO: PICK- UP, DIAMETRO FURO | |||||||||
RODA: 15 MM, FORMA | |||||||||||
FORNECIMENTO: | |||||||||||
UNIDADE |
* Em caso de discordância existente entre as especificações descritas acima e as especificações constantes no Termo de Referência (anexo I), prevalecerão as últimas.
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Processo N.º E-27/042/38/2018 Data: 25/01/2018 fls. Rubrica Id. Func.
Anexo III - B Cadastro de Reserva
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº / ÓRGÃO GERENCIADOR:
OBJETO:
FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA 1: empresa
situada na Rua , Bairro , Cidade e inscrita no
CNPJ/MF sob o nº , daqui por diante denominada FORNECEDOR, representada neste ato por , cédula de identidade nº , domiciliada na Rua , Cidade ;
FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA 2: empresa
situada na Rua , Bairro , Cidade e inscrita no
CNPJ/MF sob o nº , daqui por diante denominada FORNECEDOR, representada neste ato por , cédula de identidade nº , domiciliada na Rua , Cidade ;
FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA 3: empresa
situada na Rua , Bairro , Cidade e inscrita no
CNPJ/MF sob o nº , daqui por diante denominada FORNECEDOR, representada neste ato por , cédula de identidade nº , domiciliada na Rua , Cidade ;
Item I
FORNECEDOR | ITEM |
ANEXO IV
LOCAIS DE ENTREGA DOS BENS
FUNESBOM
Local de entrega: Almoxarifado Geral do CBMERJ, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 – Xxx Xxxxxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx.
CEDAE
Local de entrega: Rua Xxxxxx Xxxxx, nº 1580 – Cajú – Rio de Janeiro/RJ
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
E-27/042/38/2018 – PE: /2018
(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE),
como representante devidamente constituído de (IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE OU DO CONSÓRCIO), doravante denominado LICITANDO, para fins do disposto nos itens 6.5 e 15.2.1 do Edital do PE nº /2018, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do código Penal Brasileiro, que:
d) A proposta anexa foi elaborada de maneira independente, e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, in- formado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante poten- cial ou de fato do Processo E-27/042/38/2018 – PE nº /2018 por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
e) A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada, discutida com ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do Processo E-27/042/38/2018 – PE nº /2018, por qualquer meio ou qualquer pessoa;
f) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na deci- são de qualquer outro participante potencial ou de fato do E-27/042/38/2018
– PE nº /2018, quanto a participar ou não da referida licitação;
g) Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante po- tencial ou de fato do Processo E-27/042/38/2018 – PE nº /2018 antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
h) Que o conteúdo da proposta anexa não foi no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de SEDEC/CBMERJ antes da abertura oficial das propostas e;
i) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, em de de 2018.
(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE/CONSÓRCIO NO ÂMBITO DA LICITAÇÃO)
ANEXO - VI SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
PROPOSTA DE PREÇOS
A firma ao lado mencionada propõe fornecer ao Estado do Rio de Janeiro, pelos preços abaixo assinalados, obedecendo rigorosamente às condições Estipuladas constantes do EDITAL nº. / 2018.
Licitação por Pregão Eletrônico n.º / 2018.
A Realizar-se em / /2018 às horas.
Requisição nº. PAM SRP: 0040/2017; 0041/2017; 0042/2017; 0043/2017; e 0044/2017 de 22/12/2017.
Processo nº. E-27 / 042 / 38 / 2018.
CARIMBO DA FIRMA
LOTES
01
ESPECIFICAÇÃO
1.1 - PNEU AUTOMOVEIS E UTILITARIOS,APLICACAO: CONVENCIONAL (PASSEIO), CONSTRUCAO: RADIAL, LARGURA: 165, SERIE / PERFIL: 70, ARO: 13, TIPO: TUBELESS (SEM CAMARA), INDICE CARGA (CAPACIDADE CARGA): 88 (560 KG), INDICE VELOCIDADE (VELOCIDADE MAXIMA): T (190KM/H), QUALIDADE: NOVO Código do Item: 2610.003.0005 (ID - 12505)
UNID
UN
QUANT.
310
Marca
PREÇO COM ICMS (R$)
Unit. Total
PREÇO SEM ICMS (R$)
Unit. Total
OBSERVAÇÕES
1ª. A PROPOSTA DE PREÇOS deverá;
- enviada, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sem emendas e rasuras;
- conter os preços em algarismos e por extenso, por unidade, já incluídas as despesas de fretes, impostos federais ou estaduais e descontos especiais;
2ª O Proponente se obrigará, mediante o envio da PROPOSTA DE PREÇOS, a cumprir os termos nela contidos.
3ª A PROPOSTA DE PREÇOS deverá ser devolvida até a hora e data marcadas.
4ª A licitação mediante PROPOSTA DE PREÇOS poderá ser anulada no todo, ou em parte, de conformidade com a legislação vigente.
Prazo de Entrega: 05 (cinco) dias. Validade da Proposta: xxxxxxxxxxxxx dias.
Local de Entrega: Almoxarifado Geral do CBMERJ – Xx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 – Xxx Xxxxxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx – RJ.
Declaramos inteira submissão ao presente termo e legislação vigente. Em, / /
Firma Proponente
ANEXO - VI SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
PROPOSTA DE PREÇOS
Licitação por Pregão Eletrônico n.º / 2018.
A Realizar-se em / /2018 às horas.
Requisição nº. PAM SRP: 0040/2017; 0041/2017; 0042/2017; 0043/2017; e 0044/2017 de 22/12/2017.
Processo nº. E-27 / 042 / 38 / 2018.
LOTES
01
ESPECIFICAÇÃO
Código do Item: 2610.003.0066
(ID – 52673)
1.3 - PNEU AUTOMOVEIS E UTILITARIOS,APLICACAO: ON / OFF ROAD (UTILITARIOS), CONSTRUCAO: RADIAL, LARGURA: 175, SERIE / PERFIL: 70, ARO: 14, TIPO: TUBELESS (SEM CAMARA), INDICE CARGA (CAPACIDADE CARGA): 88 (560 KG), INDICE VELOCIDADE (VELOCIDADE MAXIMA): T (190KM/H), QUALIDADE: NOVO Código do Item: 2610.003.0032 (ID – 12532)
UNID
UN
UN
QUANT.
315
458
Marca
PREÇO COM ICMS (R$)
Unit. Total
PREÇO SEM ICMS (R$)
Unit. Total
Data / /
ANEXO - VI SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL PROPOSTA DE PREÇOS | Licitação por Pregão Eletrônico n.º / 2018. A Realizar-se em / /2018 às horas. Requisição nº. PAM SRP: 0040/2017; 0041/2017; 0042/2017; 0043/2017; e 0044/2017 de 22/12/2017. Processo nº. E-27 / 042 / 38 / 2018. | |||||||
LOTES | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT. | Marca | PREÇO COM ICMS (R$) | PREÇO SEM ICMS (R$) | ||
Unit. | Total | Unit. | Total | |||||
01 | UTILITARIOS,APLICACAO: | |||||||
REBOQUE, CONSTRUCAO: | ||||||||
RADIAL, LARGURA: 185, SERIE / | ||||||||
PERFIL: 60R, ARO: 14, TIPO: | ||||||||
LISO, INDICE CARGA | ||||||||
(CAPACIDADE CARGA): 86 (530 | UN | 40 | ||||||
KG), INDICE VELOCIDADE | ||||||||
(VELOCIDADE MAXIMA): H | ||||||||
(210KM/H), QUALIDADE: NOVO, | ||||||||
FORMA FORNECIMENTO: | ||||||||
UNIDADE | ||||||||
Código do Item: 2610.003.0179 | ||||||||
(ID – 148284) | ||||||||
UTILITARIOS,APLICACAO: | ||||||||
CONVENCIONAL (PASSEIO), | ||||||||
CONSTRUCAO: RADIAL, | ||||||||
LARGURA: 185, SERIE / PERFIL: 65, ARO: 14, TIPO: TUBELESS | UN | 30 | ||||||
(SEM CAMARA), INDICE CARGA | ||||||||
(CAPACIDADE CARGA): 86 (530 | ||||||||
KG), INDICE VELOCIDADE | ||||||||
(VELOCIDADE MAXIMA): H | ||||||||
(210KM/H), QUALIDADE: NOVO | ||||||||
Código do Item: 2610.003.0011 | ||||||||
(ID – 12511) | ||||||||
Data / / |
ANEXO - VI SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL PROPOSTA DE PREÇOS | Licitação por Pregão Eletrônico n.º / 2018. A Realizar-se em / /2018 às horas. Requisição nº. PAM SRP: 0040/2017; 0041/2017; 0042/2017; 0043/2017; e 0044/2017 de 22/12/2017. Processo nº. E-27 / 042 / 38 / 2018. | |||||||
LOTES | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT. | Marca | PREÇO COM ICMS (R$) | PREÇO SEM ICMS (R$) | ||
Unit. | Total | Unit. | Total | |||||
01 | UTILITARIOS,APLICACAO: | |||||||
UTILITARIO, CONSTRUCAO: | ||||||||
RADIAL, LARGURA: 185, SERIE / | ||||||||
PERFIL: 8 LONAS, ARO: 14, | ||||||||
TIPO: TUBELESS (SEM | ||||||||
CAMARA), INDICE CARGA | ||||||||
(CAPACIDADE CARGA): 109 | UN | 64 | ||||||
(1030 KG), INDICE VELOCIDADE | ||||||||
(VELOCIDADE MAXIMA): H | ||||||||
(210KM/H), QUALIDADE: NOVO, | ||||||||
FORMA FORNECIMENTO: | ||||||||
UNIDADE | ||||||||
Código do Item: 2610.003.0165 | ||||||||
(ID – 135450) | ||||||||
UTILITARIOS,APLICACAO: | ||||||||
CONVENCIONAL (PASSEIO), | ||||||||
CONSTRUCAO: RADIAL, LARGURA: | ||||||||
185, SERIE / PERFIL: 65, ARO: 15, | ||||||||
TIPO: TUBELESS (SEM CAMARA), INDICE CARGA (CAPACIDADE | UN | 130 | ||||||
CARGA): 88 H (560 KG), INDICE | ||||||||
VELOCIDADE (VELOCIDADE | ||||||||
MAXIMA): 190 KM/H, QUALIDADE: | ||||||||
NOVO | ||||||||
Código do Item: 2610.003.0140 (ID – | ||||||||
97577) | ||||||||
Data / / |
ANEXO - VI SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL PROPOSTA DE PREÇOS | Licitação por Pregão Eletrônico n.º / 2018. A Realizar-se em / /2018 às horas. Requisição nº. PAM SRP: 0040/2017; 0041/2017; 0042/2017; 0043/2017; e 0044/2017 de 22/12/2017. Processo nº. E-27 / 042 / 38 / 2018. | |||||||
LOTES | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT. | Marca | PREÇO COM ICMS (R$) | PREÇO SEM ICMS (R$) | ||
Unit. | Total | Unit. | Total | |||||
01 | UTILITARIOS,APLICACAO: | |||||||
CONVENCIONAL (PASSEIO), | ||||||||
CONSTRUCAO: RADIAL, | ||||||||
LARGURA: 195, SERIE / PERFIL: | ||||||||
65, ARO: 15, TIPO: TUBELESS | ||||||||
(SEM CAMARA), INDICE CARGA | UN | 28 | ||||||
(CAPACIDADE CARGA): 650 Kg, | ||||||||
INDICE VELOCIDADE | ||||||||
(VELOCIDADE MAXIMA): 240 | ||||||||
Km/h, QUALIDADE: NOVO | ||||||||
Código do Item: 2610.003.0115 | ||||||||
(ID – 68627) | ||||||||
UTILITARIOS,APLICACAO: | ||||||||
CONVENCIONAL (PASSEIO), | ||||||||
CONSTRUCAO: RADIAL, | ||||||||
LARGURA: 205, SERIE / PERFIL: | ||||||||
55, ARO: 16, TIPO: TUBELESS | UN | 20 | ||||||
(SEM CAMARA), INDICE CARGA | ||||||||
(CAPACIDADE CARGA): 91 (615 | ||||||||
KG), INDICE VELOCIDADE | ||||||||
(VELOCIDADE MAXIMA): V | ||||||||
(240KM/H), QUALIDADE: NOVO | ||||||||
Código do Item: 2610.003.0024 | ||||||||
(ID - 12524) | ||||||||
Data / / |
ANEXO - VI SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
PROPOSTA DE PREÇOS
Licitação por Pregão Eletrônico n.º / 2018.
A Realizar-se em / /2018 às horas. Requisição nº. PAM SRP: 0040/2017; 0041/2017; 0042/2017; 0043/2017; e 0044/2017 de 22/12/2017.
Processo nº. E-27 / 042 / 38 / 2018.
LOTES
02
ESPECIFICAÇÃO
2.1 - PNEU AUTOMOVEIS E UTILITARIOS,APLICACAO: ON / OFF ROAD (UTILITARIOS), CONSTRUCAO: RADIAL, LARGURA: 205, SERIE / PERFIL: 70, ARO: 15, TIPO: TUBELESS (SEM CAMARA), INDICE CARGA (CAPACIDADE CARGA): 106 (950 KG), INDICE VELOCIDADE (VELOCIDADE MAXIMA): R (170KM/H), QUALIDADE: NOVO Código do Item: 2610.003.0039 (ID – 12539)
Código do Item: 2610.003.0027 (ID - 12527)
UNID
UN
UN
UN
QUANT.
30
310
54
Marca
PREÇO COM ICMS (R$)
Unit. Total
PREÇO SEM ICMS (R$)
Unit. Total
Data / /
ANEXO - VI SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
PROPOSTA DE PREÇOS
Licitação por Pregão Eletrônico n.º / 2018.
A Realizar-se em / /2018 às horas.
Requisição nº. PAM SRP: 0040/2017; 0041/2017; 0042/2017; 0043/2017; e 0044/2017 de 22/12/2017.
Processo nº. E-27 / 042 / 38 / 2018.
LOTES
02
ESPECIFICAÇÃO
2.4 - PNEU AUTOMOVEIS E UTILITARIOS,APLICACAO: OFF ROAD (UTILITARIOS), CONSTRUCAO: RADIAL, LARGURA: 265, SERIE / PERFIL: 70, ARO: 15, TIPO: TUBELESS (SEM CAMARA), INDICE CARGA (CAPACIDADE CARGA): 110 (1060 KG), INDICE VELOCIDADE (VELOCIDADE MAXIMA): S (180KM/H), QUALIDADE: NOVO Código do Item: 2610.003.0061 (ID – 52666)
(1500KG), INDICE VELOCIDADE (VELOCIDADE MAXIMA): L (120KM/H), QUALIDADE: NOVO, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE
Código do Item: 2610.003.0181
(ID – 148836)
UNID
UN
UN
QUANT.
68
05
Marca
PREÇO COM ICMS (R$)
Unit. Total
PREÇO SEM ICMS (R$)
Unit. Total
Data / /
ANEXO - VI SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
PROPOSTA DE PREÇOS
Licitação por Pregão Eletrônico n.º / 2018.
A Realizar-se em / /2018 às horas.
Requisição nº. PAM SRP: 0040/2017; 0041/2017; 0042/2017; 0043/2017; e 0044/2017 de 22/12/2017.
Processo nº. E-27 / 042 / 38 / 2018.
LOTES
02
ESPECIFICAÇÃO
107 KG, INDICE VELOCIDADE (VELOCIDADE MAXIMA): R 170 KM/H, QUALIDADE: NOVO, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE Código do Item: 2610.003.0180 (ID – 148290)
2.8 - PNEU AUTOMOVEIS E UTILITARIOS,APLICACAO: Carga, CONSTRUCAO: Radial, LARGURA: 205, SERIE / PERFIL: 75, ARO: 16, TIPO: TUBELESS (SEM CAMARA), INDICE CARGA (CAPACIDADE CARGA): 1540 Kg, INDICE VELOCIDADE (VELOCIDADE MAXIMA): ZR (acima de 240 KM/h), QUALIDADE: NOVO Código do Item: 2610.003.0074 (ID – 53212) Data / /
UNID
UN
UN
UN
QUANT.
30
200
325
Marca
PREÇO COM ICMS (R$)
Unit. Total
PREÇO SEM ICMS (R$)
Unit. Total
ANEXO - VI SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
PROPOSTA DE PREÇOS
Licitação por Pregão Eletrônico n.º / 2018.
A Realizar-se em / /2018 às horas.
Requisição nº. PAM SRP: 0040/2017; 0041/2017; 0042/2017; 0043/2017; e 0044/2017 de 22/12/2017.
Processo nº. E-27 / 042 / 38 / 2018.
LOTES
02
ESPECIFICAÇÃO
2.9 - PNEU AUTOMOVEIS E UTILITARIOS,APLICACAO: UTILITARIO, CONSTRUCAO: RADIAL, LARGURA: 225, SERIE / PERFIL: 65, ARO: 16, TIPO: TUBELESS (SEM CAMARA), INDICE CARGA (CAPACIDADE CARGA): 112 (1120 KG), INDICE VELOCIDADE (VELOCIDADE MAXIMA): R (170KM/H), QUALIDADE: NOVO, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE Código do Item: 2610.003.0164 (ID – 135392)
2.11 - PNEU AUTOMOVEIS E UTILITARIOS,APLICACAO: ON / OFF ROAD (UTILITARIOS), CONSTRUCAO: RADIAL, LARGURA: 225, SERIE / PERFIL: 75, ARO: 16, TIPO: TUBELESS (SEM CAMARA), INDICE CARGA (CAPACIDADE CARGA): 110 (1060 KG), INDICE VELOCIDADE (VELOCIDADE MAXIMA): S (180KM/H), QUALIDADE: NOVO Código do Item: 2610.003.0049 (ID - 12549)
UNID
UN
UN
UN
QUANT.
265
05
800
Marca
PREÇO COM ICMS (R$)
Unit. Total
PREÇO SEM ICMS (R$)
Unit. Total
Data / /
ANEXO - VI SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
PROPOSTA DE PREÇOS
Licitação por Pregão Eletrônico n.º / 2018.
A Realizar-se em / /2018 às horas.
Requisição nº. PAM SRP: 0040/2017; 0041/2017; 0042/2017; 0043/2017; e 0044/2017 de 22/12/2017.
Processo nº. E-27 / 042 / 38 / 2018.
LOTES
02
ESPECIFICAÇÃO
2.12 - PNEU AUTOMOVEIS E UTILITARIOS,APLICACAO: UTILITARIO, CONSTRUCAO: RADIAL, LARGURA: 225, SERIE / PERFIL: 75R, ARO: 16C, TIPO: TUBELESS (SEM CAMARA), INDICE CARGA (CAPACIDADE CARGA): 110 (1060 KG), INDICE VELOCIDADE (VELOCIDADE MAXIMA): S (180KM/H), QUALIDADE: NOVO, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE Código do Item: 2610.003.0170 (ID - 136891)
2.13 - PNEU AUTOMOVEIS E UTILITARIOS,APLICACAO: ON / OFF ROAD (UTILITARIOS), CONSTRUCAO: RADIAL, LARGURA: 255, SERIE / PERFIL: 70, ARO: 16, TIPO: TUBELESS (SEM CAMARA), INDICE CARGA (CAPACIDADE CARGA): 109 (1030 KG), INDICE VELOCIDADE (VELOCIDADE MAXIMA): N/A, QUALIDADE: NOVO Código do Item: 2610.003.0136 (ID – 89857)
Código do Item: 2610.003.0110
(ID – 65915)
UNID
UN
UN
UN
QUANT.
310
10
10
Marca
PREÇO COM ICMS (R$)
Unit. Total
PREÇO SEM ICMS (R$)
Unit. Total
Data / /
ANEXO - VI SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
PROPOSTA DE PREÇOS
Licitação por Pregão Eletrônico n.º / 2018.
A Realizar-se em / /2018 às horas.
Requisição nº. PAM SRP: 0040/2017; 0041/2017; 0042/2017; 0043/2017; e 0044/2017 de 22/12/2017.
Processo nº. E-27 / 042 / 38 / 2018.
LOTES
02
03
ESPECIFICAÇÃO
2.15 - PNEU AUTOMOVEIS E UTILITARIOS,APLICACAO: UTILITARIO, CONSTRUCAO: RADIAL, LARGURA: 265, SERIE / PERFIL: 65, ARO: 17, TIPO: TUBELESS (SEM CAMARA), INDICE CARGA (CAPACIDADE CARGA): 112 (1120 KG), INDICE VELOCIDADE (VELOCIDADE MAXIMA): T (190KM/H), QUALIDADE: NOVO, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE Código do Item: 2610.003.0178 (ID - 147092)
3.1 - PNEU AUTOMOVEIS E UTILITARIOS,APLICACAO: VIATURA BLINDADA, CONSTRUCAO: RADIAL, LARGURA: 215, SERIE / PERFIL: 75, ARO: 17,5, TIPO: TUBELESS (SEM CAMARA), INDICE CARGA (CAPACIDADE CARGA): 126/124 (1700/1600KG), INDICE VELOCIDADE (VELOCIDADE MAXIMA): M (130 KM/H), QUALIDADE: NOVO Código do Item: 2610.003.0162 (ID – 131660)
Código do Item: 2610.009.0038
(ID – 61816)
Data / /
UNID
UN
UN
UN
QUANT.
45
120
230
Marca
PREÇO COM ICMS (R$)
Unit. Total
PREÇO SEM ICMS (R$)
Unit. Total
ANEXO - VI SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL PROPOSTA DE PREÇOS | Licitação por Pregão Eletrônico n.º / 2018. A Realizar-se em / /2018 às horas. Requisição nº. PAM SRP: 0040/2017; 0041/2017; 0042/2017; 0043/2017; e 0044/2017 de 22/12/2017. Processo nº. E-27 / 042 / 38 / 2018. | |||||||
LOTES | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT. | Marca | PREÇO COM ICMS (R$) | PREÇO SEM ICMS (R$) | ||
Unit. | Total | Unit. | Total | |||||
03 | CAMINHOES,APLICACAO: | |||||||
CARGA, MODELO: EIXO | ||||||||
DIRECIONAL/LIVRE, | ||||||||
CONSTRUCAO: RADIAL, | ||||||||
LARGURA: 285, SERIE / PERFIL: | ||||||||
70, ARO: 19,5, TIPO: TUBELESS | ||||||||
(SEM CAMARA) - TIPO LISO, | UN | 08 | ||||||
INDICE CARGA: 146 - 3000 KG, | ||||||||
INDICE VELOCIDADE: L 120 | ||||||||
KM/H, QUALIDADE: NOVO, | ||||||||
FORMA FORNECIMENTO: | ||||||||
UNIDADE Código do Item: | ||||||||
2610.009.0074 (ID – 135444) | ||||||||
CAMINHOES,APLICACAO: | ||||||||
CARGA, MODELO: | ||||||||
EIXO/DIRECIONAL/LIVRE, | ||||||||
CONSTRUCAO: RADIAL, | ||||||||
LARGURA: 285, SERIE / PERFIL: 70, ARO: 19,5, TIPO: TUBELESS | UN | 10 | ||||||
(SEM CAMARA) - TIPO MISTO, | ||||||||
INDICE CARGA: 146 - 3000 KG, | ||||||||
INDICE VELOCIDADE: 120 | ||||||||
KM/H, QUALIDADE: NOVO, | ||||||||
FORMA FORNECIMENTO: | ||||||||
UNIDADE | ||||||||
Código do Item: 2610.009.0075 | ||||||||
(ID – 135445) | ||||||||
Data / / |
ANEXO - VI SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
PROPOSTA DE PREÇOS
Licitação por Pregão Eletrônico n.º / 2018.
A Realizar-se em / /2018 às horas.
Requisição nº. PAM SRP: 0040/2017; 0041/2017; 0042/2017; 0043/2017; e 0044/2017 de 22/12/2017.
Processo nº. E-27 / 042 / 38 / 2018.
LOTES
03
ESPECIFICAÇÃO
3.5 - PNEU ONIBUS E CAMINHOES,APLICACAO: CARGA, MODELO: EIXO/DIRECIONAL/LIVRE, CONSTRUCAO: RADIAL, LARGURA: 10.00, SERIE / PERFIL: 16 LONAS, ARO: 20, TIPO: TUBE TYPE (COM CAMARA) - TIPO LISO, INDICE CARGA: 3000 KG, INDICE VELOCIDADE: L 120 KM/H, QUALIDADE: NOVO, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE Código do Item: 2610.009.0091 (ID - 148105)
3.6 - PNEU ONIBUS E CAMINHOES,APLICACAO: CARGA, MODELO: EIXO/DIRECIONAL/LIVRE, CONSTRUCAO: RADIAL, LARGURA: 10.00, SERIE / PERFIL: 16 LONAS, ARO: 20, TIPO: TUBE TYPE (COM CAMARA), INDICE CARGA: 146 (3000 KG), INDICE VELOCIDADE: L 120 KM/H, QUALIDADE: NOVO, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE Código do Item: 2610.009.0092 (ID - 148109)
UNID
UN
UN
QUANT.
134
58
Marca
PREÇO COM ICMS (R$)
Unit. Total
PREÇO SEM ICMS (R$)
Unit. Total
Data / /
ANEXO - VI SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
PROPOSTA DE PREÇOS
Licitação por Pregão Eletrônico n.º / 2018.
A Realizar-se em / /2018 às horas.
Requisição nº. PAM SRP: 0040/2017; 0041/2017; 0042/2017; 0043/2017; e 0044/2017 de 22/12/2017.
Processo nº. E-27 / 042 / 38 / 2018.
LOTES
03
ESPECIFICAÇÃO
3.7 - PNEU ONIBUS E CAMINHOES,APLICACAO: CARGA, MODELO: EIXO/DIRECIONAL/LIVRE, CONSTRUCAO: RADIAL, LARGURA: 395, SERIE / PERFIL: 85, ARO: R20, TIPO: COM CAMARA TIPO TRACAO LAMEIRO, INDICE CARGA: 168 (5600 KG), INDICE VELOCIDADE: 110 KM/H, QUALIDADE: NOVO, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE Código do Item: 2610.009.0093 (ID - 148110)
120 KM/H, QUALIDADE: NOVO, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE
Código do Item: 2610.009.0094
(ID - 148111)
UNID
UN
UN
QUANT.
25
21
Marca
PREÇO COM ICMS (R$)
Unit. Total
PREÇO SEM ICMS (R$)
Unit. Total
Data / /
ANEXO - VI SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL PROPOSTA DE PREÇOS | Licitação por Pregão Eletrônico n.º / 2018. A Realizar-se em / /2018 às horas. Requisição nº. PAM SRP: 0040/2017; 0041/2017; 0042/2017; 0043/2017; e 0044/2017 de 22/12/2017. Processo nº. E-27 / 042 / 38 / 2018. | |||||||
LOTES | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT. | Marca | PREÇO COM ICMS (R$) | PREÇO SEM ICMS (R$) | ||
Unit. | Total | Unit. | Total | |||||
03 | CAMINHOES,APLICACAO: | |||||||
CARGA, MODELO: | ||||||||
EIXO/DIRECIONAL/LIVRE, | ||||||||
CONSTRUCAO: RADIAL, | ||||||||
LARGURA: 900, SERIE / PERFIL: | ||||||||
14 LONAS, ARO: 20, TIPO: TUBE | ||||||||
TYPE (COM CAMARA) - TIPO | UN | 20 | ||||||
MISTO M+S, INDICE CARGA: | ||||||||
140 (2500 KG), INDICE | ||||||||
VELOCIDADE: L (120 KM/H), | ||||||||
QUALIDADE: NOVO, FORMA | ||||||||
FORNECIMENTO: UNIDADE | ||||||||
Código do Item: 2610.009.0095 | ||||||||
(ID - 148112) | ||||||||
CAMINHOES,APLICACAO: | ||||||||
CARGA, MODELO: TRACAO, | ||||||||
CONSTRUCAO: RADIAL, | ||||||||
LARGURA: 11.00, SERIE / | ||||||||
PERFIL: N/A, ARO: 22, TIPO: | UN | 30 | ||||||
TUBE TYPE (COM CAMARA), | ||||||||
INDICE CARGA: 152 (3550 KG), | ||||||||
INDICE VELOCIDADE: L (120 | ||||||||
KM/H), QUALIDADE: NOVO, | ||||||||
FORMA FORNECIMENTO: | ||||||||
UNIDADE Código do Item: | ||||||||
2610.009.0096 (ID - 148114) | ||||||||
Data / / |
ANEXO - VI SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL PROPOSTA DE PREÇOS | Licitação por Pregão Eletrônico n.º / 2018. A Realizar-se em / /2018 às horas. Requisição nº. PAM SRP: 0040/2017; 0041/2017; 0042/2017; 0043/2017; e 0044/2017 de 22/12/2017. Processo nº. E-27 / 042 / 38 / 2018. | |||||||
LOTES | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT. | Marca | PREÇO COM ICMS (R$) | PREÇO SEM ICMS (R$) | ||
Unit. | Total | Unit. | Total | |||||
03 | CAMINHOES,APLICACAO: | |||||||
CARGA, MODELO: EIXO | ||||||||
DIRECIONAL/LIVRE, | ||||||||
CONSTRUCAO: RADIAL, | ||||||||
LARGURA: 275, SERIE / PERFIL: | ||||||||
80, ARO: 22,5, TIPO: TUBELESS | UN | 282 | ||||||
(SEM CAMARA) - TIPO LISO, | ||||||||
INDICE CARGA: 3150 KG, | ||||||||
INDICE VELOCIDADE: 110 KM/H, | ||||||||
QUALIDADE: NOVO, FORMA | ||||||||
FORNECIMENTO: UNIDADE | ||||||||
Código do Item: 2610.009.0073 | ||||||||
(ID - 135443) | ||||||||
CAMINHOES,APLICACAO: | ||||||||
MISTO, MODELO: EIXO | ||||||||
DIRECIONAL/LIVRE, | ||||||||
CONSTRUCAO: RADIAL, | ||||||||
LARGURA: 275, SERIE / PERFIL: | UN | 530 | ||||||
80, ARO: 22,5, TIPO: TUBELESS | ||||||||
(SEM CAMARA), INDICE | ||||||||
CARGA: 3150 KG, INDICE | ||||||||
VELOCIDADE: 110 KM/H, | ||||||||
QUALIDADE: NOVO | ||||||||
Código do Item: 2610.009.0013 | ||||||||
(ID - 12606) | ||||||||
Data / / |
ANEXO - VI SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
PROPOSTA DE PREÇOS
Licitação por Pregão Eletrônico n.º / 2018.
A Realizar-se em / /2018 às horas.
Requisição nº. PAM SRP: 0040/2017; 0041/2017; 0042/2017; 0043/2017; e 0044/2017 de 22/12/2017.
Processo nº. E-27 / 042 / 38 / 2018.
LOTES
03
ESPECIFICAÇÃO
3.13 - PNEU ONIBUS E CAMINHOES,APLICACAO: RODOVIARIO, MODELO: N/A, CONSTRUCAO: RADIAL, LARGURA: 295, SERIE / PERFIL: 80, ARO: 22,5, TIPO: TUBE TYPE (COM CAMARA), INDICE CARGA: N/A, INDICE VELOCIDADE: N/A, QUALIDADE: NOVO Código do Item: 2610.009.0034 (ID - 54400)
80 R, ARO: 22,5, TIPO: MISTO TUBELESS, INDICE CARGA: 154 (3750 KG), INDICE VELOCIDADE: M (130 KM/H), QUALIDADE: NOVO, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE Código do Item: 2610.009.0097 (ID – 148291)
70 R, ARO: 22,5, TIPO: MISTO M+S TUBELESS, INDICE CARGA: 152, INDICE VELOCIDADE: 120, QUALIDADE: NOVO, FORMA
FORNECIMENTO: UNIDADE
Código do Item: 2610.009.0099
(ID - 149008)
Data / /
UNID
UN
UN
UN
QUANT.
70
195
06
Marca
PREÇO COM ICMS (R$)
Unit. Total
PREÇO SEM ICMS (R$)
Unit. Total
ANEXO - VI SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
PROPOSTA DE PREÇOS
Licitação por Pregão Eletrônico n.º / 2018.
A Realizar-se em / /2018 às horas.
Requisição nº. PAM SRP: 0040/2017; 0041/2017; 0042/2017; 0043/2017; e 0044/2017 de 22/12/2017.
Processo nº. E-27 / 042 / 38 / 2018.
LOTES
03
ESPECIFICAÇÃO
3.16 - PNEU ONIBUS E CAMINHOES,APLICACAO: CARGA, MODELO: EIXO DIRECIONAL/LIVRE, CONSTRUCAO: RADIAL, LARGURA: 305, SERIE / PERFIL: 70R, ARO: 22,5, TIPO: TUBELESS (SEM CAMARA) - TIPO LISO, INDICE CARGA: 000 ( 0000 XX ), XXXXXX VELOCIDADE: L ( 120 KM/H ), QUALIDADE: NOVO, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE Código do Item: 2610.009.0100 (ID - 149009)
70 R, ARO: 22,5, TIPO: TUBELESS (SEM CAMARA) - TIPO LISO, INDICE CARGA: 4 TONELADAS, INDICE VELOCIDADE: L (120 KM/H), QUALIDADE: NOVO, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE Código do Item: 2610.009.0101 (ID – 149010)
UNID
UN
UN
QUANT.
12
10
Marca
PREÇO COM ICMS (R$)
Unit. Total
PREÇO SEM ICMS (R$)
Unit. Total
Data / /
ANEXO - VI SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
PROPOSTA DE PREÇOS
Licitação por Pregão Eletrônico n.º / 2018.
A Realizar-se em / /2018 às horas.
Requisição nº. PAM SRP: 0040/2017; 0041/2017; 0042/2017; 0043/2017; e 0044/2017 de 22/12/2017.
Processo nº. E-27 / 042 / 38 / 2018.
LOTES
03
ESPECIFICAÇÃO
3.18 - PNEU ONIBUS E CAMINHOES,APLICACAO: CARGA, MODELO: EIXO/DIRECIONAL/LIVRE, CONSTRUCAO: RADIAL, LARGURA: 315, SERIE / PERFIL: 70R, ARO: 22,5, TIPO: TUBELESS (SEM CAMARA) - TIPO MISTO M+S, INDICE CARGA: 156 (4000 KG), INDICE VELOCIDADE: L 120 KM/H, QUALIDADE: NOVO, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE Código do Item: 2610.009.0102 (ID - 149011)
Código do Item: 2610.009.0103
(ID - 149012)
UNID
UN
UN
QUANT.
22
12
Marca
PREÇO COM ICMS (R$)
Unit. Total
PREÇO SEM ICMS (R$)
Unit. Total
Data / /
ANEXO - VI SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL PROPOSTA DE PREÇOS | Licitação por Pregão Eletrônico n.º / 2018. A Realizar-se em / /2018 às horas. Requisição nº. PAM SRP: 0040/2017; 0041/2017; 0042/2017; 0043/2017; e 0044/2017 de 22/12/2017. Processo nº. E-27 / 042 / 38 / 2018. | |||||||
LOTES | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT. | Marca | PREÇO COM ICMS (R$) | PREÇO SEM ICMS (R$) | ||
Unit. | Total | Unit. | Total | |||||
03 | CAMINHOES,APLICACAO: | |||||||
CARGA, MODELO: | ||||||||
EIXO/DIRECIONAL/LIVRE, | ||||||||
CONSTRUCAO: ON/OFF ROAD | ||||||||
RADIAL, LARGURA: 315, SERIE / | ||||||||
PERFIL: 80R, ARO: 22,5, TIPO: | UN | 48 | ||||||
MISTO M+S TUBELESS, INDICE | ||||||||
CARGA: 156, INDICE | ||||||||
VELOCIDADE: 120KM/H, | ||||||||
QUALIDADE: NOVO, FORMA | ||||||||
FORNECIMENTO: UNIDADE | ||||||||
Código do Item: 2610.009.0104 | ||||||||
(ID – 149013) | ||||||||
CAMINHOES,APLICACAO: | ||||||||
CARGA, MODELO: | ||||||||
EIXO/DIRECIONAL/LIVRE, | ||||||||
CONSTRUCAO: RADIAL, | ||||||||
LARGURA: 12.00, SERIE / | ||||||||
PERFIL: 24, ARO: R24, TIPO: | ||||||||
TUBE TYPE (COM CAMARA) | UN | 04 | ||||||
LISO, INDICE CARGA: 000 | ||||||||
( 0000 XX ), XXXXXX | ||||||||
VELOCIDADE: K ( 110KM/H ), | ||||||||
QUALIDADE: NOVO, FORMA | ||||||||
FORNECIMENTO: UNIDADE | ||||||||
Código do Item: 2610.009.0105 | ||||||||
(ID - 149042) | ||||||||
Data / / |
ANEXO - VI SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL PROPOSTA DE PREÇOS | Licitação por Pregão Eletrônico n.º / 2018. A Realizar-se em / /2018 às horas. Requisição nº. PAM SRP: 0040/2017; 0041/2017; 0042/2017; 0043/2017; e 0044/2017 de 22/12/2017. Processo nº. E-27 / 042 / 38 / 2018. | |||||||
LOTES | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT. | Marca | PREÇO COM ICMS (R$) | PREÇO SEM ICMS (R$) | ||
Unit. | Total | Unit. | Total | |||||
03 | UN | 08 | ||||||
04 | Código do Item: 2610.007.0061 (ID – 149014) | UN | 78 | |||||
Data / / |
ANEXO - VI SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
PROPOSTA DE PREÇOS
Licitação por Pregão Eletrônico n.º / 2018.
A Realizar-se em / /2018 às horas.
Requisição nº. PAM SRP: 0040/2017; 0041/2017; 0042/2017; 0043/2017; e 0044/2017 de 22/12/2017.
Processo nº. E-27 / 042 / 38 / 2018.
LOTES
04
ESPECIFICAÇÃO
Código do Item: 2610.007.0062
(ID – 149015)
Código do Item: 2610.007.0063
(ID – 149016)
Data / /
UNID
UN
UN
UN
QUANT.
33
35
10
Marca
PREÇO COM ICMS (R$)
Unit. Total
PREÇO SEM ICMS (R$)
Unit. Total
ANEXO - VI SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
PROPOSTA DE PREÇOS
Licitação por Pregão Eletrônico n.º / 2018.
A Realizar-se em / /2018 às horas.
Requisição nº. PAM SRP: 0040/2017; 0041/2017; 0042/2017; 0043/2017; e 0044/2017 de 22/12/2017.
Processo nº. E-27 / 042 / 38 / 2018.
LOTES
04
ESPECIFICAÇÃO
4.5 - PNEU MOTO,APLICACAO: CONVENCIONAL (PASSEIO), MODELO: DIANTEIRO, CONSTRUCAO: DIAGONAL, LARGURA: 130, SERIE / PERFIL: 70, ARO: 18 M/C, TIPO: TUBELESS (SEM CAMARA) TIPO LISO, INDICE CARGA: 63 (272 KG), CODIGO VELOCIDADE (VELOCIDADE MAXIMA): H (210KM/H), FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE Código do Item: 2610.007.0065 (ID - 149018)
Código do Item: 2610.007.0022
(ID - 12588)
UNID
UN
UN
QUANT.
10
10
Marca
PREÇO COM ICMS (R$)
Unit. Total
PREÇO SEM ICMS (R$)
Unit. Total
Data / /
ANEXO - VI SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL PROPOSTA DE PREÇOS | Licitação por Pregão Eletrônico n.º / 2018. A Realizar-se em / /2018 às horas. Requisição nº. PAM SRP: 0040/2017; 0041/2017; 0042/2017; 0043/2017; e 0044/2017 de 22/12/2017. Processo nº. E-27 / 042 / 38 / 2018. | |||||||
LOTES | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT. | Marca | PREÇO COM ICMS (R$) | PREÇO SEM ICMS (R$) | ||
Unit. | Total | Unit. | Total | |||||
04 | UTILITARIOS,APLICACAO: ON / | |||||||
OFF ROAD CARRO DE GOLF | ||||||||
ELETRICO, CONSTRUCAO: | ||||||||
DIAGONAL CINTADO 6 LONAS, | ||||||||
LARGURA: 205, SERIE / PERFIL: | ||||||||
50, ARO: 10, TIPO: TIPO MISTO | ||||||||
(COM CAMARA), INDICE CARGA | UN | 28 | ||||||
(CAPACIDADE CARGA): 70 (335 | ||||||||
KG), INDICE VELOCIDADE | ||||||||
(VELOCIDADE MAXIMA): 15 | ||||||||
KM/H, QUALIDADE: NOVO, | ||||||||
FORMA FORNECIMENTO: | ||||||||
UNIDADE | ||||||||
Código do Item: 2610.003.0182 | ||||||||
(ID - 149023) | ||||||||
UTILITARIOS,APLICACAO: ON / | ||||||||
OFF ROAD (UTILITARIOS), | ||||||||
CONSTRUCAO: DIAGONAL | ||||||||
CINTADO PARA CARROS DE | ||||||||
GOLF ELETRICOS, LARGURA: | ||||||||
18, SERIE / PERFIL: 8.50, ARO: 8 | ||||||||
- 6 LONAS, TIPO: TUBE TYPE | ||||||||
(COM CAMARA) TIPO MISTO, INDICE CARGA (CAPACIDADE | UN | 24 | ||||||
CARGA): 70 KG, INDICE | ||||||||
VELOCIDADE (VELOCIDADE | ||||||||
MAXIMA): 15 KM/H, QUALIDADE: | ||||||||
NOVO, FORMA | ||||||||
FORNECIMENTO: UNIDADE | ||||||||
Código do Item: 2610.003.0183 | ||||||||
(ID – 149025) | ||||||||
Data / / |
ANEXO - VI SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
PROPOSTA DE PREÇOS
Licitação por Pregão Eletrônico n.º / 2018.
A Realizar-se em / /2018 às horas.
Requisição nº. PAM SRP: 0040/2017; 0041/2017; 0042/2017; 0043/2017; e 0044/2017 de 22/12/2017.
Processo nº. E-27 / 042 / 38 / 2018.
LOTES
04
05
ESPECIFICAÇÃO
4.10 - PNEU QUADRICICLO,MODELO: OFF ROAD, DIANTEIRO, DIAGONAL CINTADO, 6 LONAS, TIPO: TUBELESS SEM CAMARA, LARGURA: 24, SERIE / PERFIL: 10, ARO: 11 AT, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE Código do Item: 2610.010.0010 (ID – 149027)
5.1 - CAMARA AR PNEU,LARGURA: 12.00, SERIE / PERFIL: N/A, ARO: R24, VALVULA: TR-179A, APLICACAO: ONIBUS, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE Código do Item: 2610.001.0083 (ID - 149987)
5.2 - CAMARA AR PNEU,LARGURA: 395, SERIE / PERFIL: 85, ARO: R20, VALVULA: TC 131, APLICACAO: CAMINHAO, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE Código do Item: 2610.001.0084 (ID - 149988)
Data / /
UNID
UN
UN
UN
UN
QUANT.
64
64
24
40
Marca
PREÇO COM ICMS (R$)
Unit. Total
PREÇO SEM ICMS (R$)
Unit. Total
ANEXO - VI SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
PROPOSTA DE PREÇOS
Licitação por Pregão Eletrônico n.º / 2018.
A Realizar-se em / /2018 às horas.
Requisição nº. PAM SRP: 0040/2017; 0041/2017; 0042/2017; 0043/2017; e 0044/2017 de 22/12/2017.
Processo nº. E-27 / 042 / 38 / 2018.
LOTES
05
ESPECIFICAÇÃO
5.4 - CAMARA AR PNEU,LARGURA: 1100, SERIE / PERFIL: N/A, ARO: 22, VALVULA: N/D, APLICACAO: CAMINHÃO Código do Item: 2610.001.0044 (ID - 65947)
5.5 - CAMARA AR PNEU,LARGURA: 7.50, SERIE / PERFIL: 75, ARO: X 00, XXXXXXX: TRJ-1175C,
APLICACAO: UTILITARIO, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE
Código do Item: 2610.001.0073
(ID - 149032)
5.6 - CAMARA AR PNEU,LARGURA: 215, SERIE / PERFIL: 80, ARO: R16, VALVULA: XX 000, XXXXXXXXX: UTILITARIO, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE Código do Item: 2610.001.0074 (ID - 149805)
5.7 - CAMARA AR PNEU,LARGURA: 9.00, SERIE / PERFIL: N/A, ARO: 20, VALVULA: VR-06-5, APLICACAO: CAMINHAO, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE Código do Item: 2610.001.0072 (ID - 148806)
Data / /
UNID
UN
UN
UN
UN
UN
QUANT.
211
60
10
05
40
Marca
PREÇO COM ICMS (R$)
Unit. Total
PREÇO SEM ICMS (R$)
Unit. Total
ANEXO - VI SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
PROPOSTA DE PREÇOS
Licitação por Pregão Eletrônico n.º / 2018.
A Realizar-se em / /2018 às horas.
Requisição nº. PAM SRP: 0040/2017; 0041/2017; 0042/2017; 0043/2017; e 0044/2017 de 22/12/2017.
Processo nº. E-27 / 042 / 38 / 2018.
LOTES
05
ESPECIFICAÇÃO
5.9 - CAMARA AR PNEU,LARGURA: 130, SERIE / PERFIL: 80, ARO: 17, VALVULA: TR-4, APLICACAO: MOTOCICLETA, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE Código do Item: 2610.001.0070 (ID - 143068)
5.10 - CAMARA AR PNEU,LARGURA: 120, SERIE / PERFIL: 90, ARO: 17, VALVULA: TR-6, APLICACAO: MOTOCICLETA, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE Código do Item: 2610.001.0076 (ID - 149837)
5.11 - CAMARA AR PNEU,LARGURA: 120, SERIE / PERFIL: 80, ARO: 18, VALVULA: TR-4, APLICACAO: MOTOCICLETA, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE Código do Item: 2610.001.0077 (ID - 149838)
UNID
UN
UN
UN
UN
QUANT.
78
35
10
33
Marca
PREÇO COM ICMS (R$)
Unit. Total
PREÇO SEM ICMS (R$)
Unit. Total
Data / /
ANEXO - VI SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL PROPOSTA DE PREÇOS | Licitação por Pregão Eletrônico n.º / 2018. A Realizar-se em / /2018 às horas. Requisição nº. PAM SRP: 0040/2017; 0041/2017; 0042/2017; 0043/2017; e 0044/2017 de 22/12/2017. Processo nº. E-27 / 042 / 38 / 2018. | |||||||
LOTES | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT. | Marca | PREÇO COM ICMS (R$) | PREÇO SEM ICMS (R$) | ||
Unit. | Total | Unit. | Total | |||||
05 | PNEU,LARGURA: 24, SERIE / | |||||||
PERFIL: 8R, ARO: 12 AT, | ||||||||
DIANTEIRO, VALVULA: TR-4, | ||||||||
APLICACAO: PARA | UN | 24 | ||||||
QUADRICICLO, FORMA | ||||||||
FORNECIMENTO: UNIDADE | ||||||||
Código do Item: 2610.001.0078 | ||||||||
(ID - 149908) | ||||||||
PNEU,LARGURA: 24, SERIE / | ||||||||
PERFIL: 10, ARO: R11 AT, | ||||||||
TRASEIRO, VALVULA: TR-4, | UN | 24 | ||||||
APLICACAO: QUADRICICLO, | ||||||||
FORMA FORNECIMENTO: | ||||||||
UNIDADE | ||||||||
Código do Item: 2610.001.0082 | ||||||||
(ID - 149964) | ||||||||
PNEU,LARGURA: 18, SERIE / | ||||||||
PERFIL: 8.50, ARO: 8, VALVULA: | ||||||||
TR-13, APLICACAO: CARROS | UN | 12 | ||||||
ELETRICOS, FORMA | ||||||||
FORNECIMENTO: UNIDADE | ||||||||
Código do Item: 2610.001.0080 | ||||||||
(ID - 149910) | ||||||||
PNEU,LARGURA: 205, SERIE / | ||||||||
PERFIL: 50, ARO: 10, VALVULA: | ||||||||
TR-13, APLICACAO: CARRO | ||||||||
ELETRICO, FORMA | UN | 28 | ||||||
FORNECIMENTO: UNIDADE | ||||||||
Código do Item: 2610.001.0081 | ||||||||
(ID – 149911) | ||||||||
Data / / |
ANEXO - VI SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
PROPOSTA DE PREÇOS
Licitação por Pregão Eletrônico n.º / 2018.
A Realizar-se em / /2018 às horas.
Requisição nº. PAM SRP: 0040/2017; 0041/2017; 0042/2017; 0043/2017; e 0044/2017 de 22/12/2017.
Processo nº. E-27 / 042 / 38 / 2018.
LOTES
05
ESPECIFICAÇÃO
5.17 - PROTETOR CAMARA AR,MATERIAL: BORRACHA, VALVULA METAL LONGA, LARGURA PNEU: 395/85, ARO: R20, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE Código do Item: 2640.002.0025 (ID - 149916)
5.18 - PROTETOR CAMARA AR,MATERIAL: BORRACHA, LARGURA PNEU: 10.00 "", ARO:
20 Código do Item:
2640.002.0001 (ID - 13121)
5.19 - PROTETOR CAMARA AR,MATERIAL: BORRACHA, LARGURA PNEU: 11.00 "", ARO:
22 Código do Item:
2640.002.0002 (ID - 13122)
5.20 - VALVULA PNEU, SCHRADER,TIPO: BASE BORRACHA, HASTE: METAL, DIAMETRO: 16 MM, COMPRIMENTO MAXIMO: 99 MM, VEICULO: CAMINHÃO, DIAMETRO FURO RODA: 16 MM Código do Item: 2640.005.0008 (ID – 116948)
UNID
UN
UN
UN
UN
UN
QUANT.
48
40
211
60
800
Marca
PREÇO COM ICMS (R$)
Unit. Total
PREÇO SEM ICMS (R$)
Unit. Total
Data / /
ANEXO - VI SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
PROPOSTA DE PREÇOS
Licitação por Pregão Eletrônico n.º / 2018.
A Realizar-se em / /2018 às horas.
Requisição nº. PAM SRP: 0040/2017; 0041/2017; 0042/2017; 0043/2017; e 0044/2017 de 22/12/2017.
Processo nº. E-27 / 042 / 38 / 2018.
LOTES
05
ESPECIFICAÇÃO
ALONGADOR/PROLONGADOR EXTENSAO,TIPO: FLEXIVEL, COMPRIMENTO: 12 CM, VALVULA: TR 5162, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE
Código do Item: 2640.007.0001
(ID - 149972)
ALONGADOR/PROLONGADOR EXTENSAO,TIPO: FLEXIVEL, COMPRIMENTO: 6 CM, VALVULA: TR 5162, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE
Código do Item: 2640.007.0002
(ID - 149973)
5.23 - VALVULA PNEU, SCHRADER,TIPO: BASE
BORRACHA, HASTE: EMBORRACHADA, DIAMETRO:
15 MM, COMPRIMENTO MAXIMO: 42,5 MM, VEICULO: PASSEIO, DIAMETRO FURO RODA: 15 MM, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE Código do Item: 2640.005.0009 (ID - 135759)
5.24 - VALVULA PNEU, SCHRADER,TIPO: BASE
BORRACHA, HASTE: EMBORRACHADA, DIAMETRO:
15 MM, COMPRIMENTO MAXIMO: 47 MM, VEICULO: PICK-UP, DIAMETRO FURO RODA: 15 MM, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE Código do Item: 2640.005.0010 (ID - 135760)
Data / /
UNID
UN
UN
UN
UN
QUANT.
300
150
600
700
Marca
PREÇO COM ICMS (R$)
Unit. Total
PREÇO SEM ICMS (R$)
Unit. Total
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Processo N.º E-27/042/38/2018 Data: 25/01/2018 fls. Rubrica Id. Func.
ANEXO - VI SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL PROPOSTA DE PREÇOS | Licitação por Pregão Eletrônico n.º / 2018. A Realizar-se em / /2018 às horas. Requisição nº. PAM SRP: 0040/2017; 0041/2017; 0042/2017; 0043/2017; e 0044/2017 de 22/12/2017. Processo nº. E-27 / 042 / 38 / 2018. | |||||||
LOTES | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT. | Marca | PREÇO COM ICMS (R$) | PREÇO SEM ICMS (R$) | ||
Unit. | Total | Unit. | Total | |||||
05 | 5.25 - VALVULA PNEU, SCHRADER,TIPO: BASE BORRACHA, HASTE: EMBORRACHADA, DIAMETRO: 15 MM, COMPRIMENTO MAXIMO: 62 MM, VEICULO: PICK-UP, DIAMETRO FURO RODA: 15 MM, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE Código do Item: 2640.005.0011 (ID - 135761) | UN | 300 | |||||
Data / / |
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Processo N.º E-27/042/38/2018 Data: 25/01/2018 fls. Rubrica Id. Func.
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PENALIDADE
(EM PAPEL TIMBRADO, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
Local e data
A Comissão de Licitação ou Pregoeiro
PE nº /18
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº ,
sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº
, portador(a) da cédula de identidade nº , expedida por
, DECLARA, sob as penas da Lei, que não foram aplicadas penalidades de suspensão temporária da participação em licitação, pela SEDEC/CBMERJ, nos termos do inciso III do art. 87 da Lei 8666/93 e/ou impedimento de contratar ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal cujos efeitos ainda vigorem, conforme previsto no inciso IV do art. 87 da Lei 8666/93.
ENTIDADE (nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is) com firmas reconhecidas)
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado c/ CNPJ)