Prazo de Pagamento da Indenização. O pagamento da indenização da Seguradora para o Segurado deverá ser feito dentro de 30 (trinta) dias a contar do recebimento de todos os documentos básicos exigidos para comprovar a perda, conforme disposto nesta Apólice e na legislação aplicável. O prazo de 30 (trinta) dias será suspenso se os documentos apresentados pelo Segurado forem insuficientes para comprovar a perda ou se houver dúvida razoável fundada e justificável que embase solicitação de documentos ou informações adicionais pela Seguradora, e voltará a correr após a apresentação pelo Segurado de tais documentos e informações adicionais. O valor da indenização de sinistro da Reclamação ficará sujeito a juros de mora de 12% (doze por cento) ao ano, a partir do trigésimo primeiro dia, sem prejuízo da sua atualização. O valor da indenização de Reclamações sujeitar-se-á à correção monetária, a partir da data da quantia desembolsada pelo Segurado a um terceiro mediante decisão judicial ou arbitral transitada em julgado, não sujeita a qualquer recurso, ou acordo realizado até a data do reembolso de tal valor pela Seguradora com base na variação positiva do (IPCA/IBGE), quando a Seguradora não cumprir o prazo de 30 (trinta) dias, para pagamento da indenização. O pagamento de valores relativos à atualização monetária e juros moratórios serão calculados independente de notificação ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do contrato.
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Samples: Environmental Transport Liability Insurance Agreement, Condições Gerais De Seguro, Insurance Policy
Prazo de Pagamento da Indenização. O pagamento da indenização da Seguradora para o Segurado deverá ser feito dentro de 30 (trinta) dias a contar do recebimento de todos os documentos básicos exigidos para comprovar a perdaPerda, conforme disposto nesta Apólice e na legislação aplicável. O prazo de 30 (trinta) dias será suspenso se os documentos apresentados pelo Segurado forem insuficientes para comprovar a perda ou se houver solicitação de novos documentos ou informações , no caso de dúvida razoável fundada e justificável que embase solicitação de documentos ou informações adicionais pela Seguradora, e voltará a correr após a apresentação pelo Segurado de tais documentos e informações adicionais. O valor da indenização de sinistro da Reclamação ficará sujeito a juros de mora de 12% (doze por cento) ao ano, a partir do trigésimo primeiro dia, sem prejuízo da sua atualização. O valor da indenização de Reclamações sujeitar-se-á à correção monetária, a partir da data da quantia desembolsada pelo Segurado a um terceiro mediante decisão judicial ou arbitral transitada em julgado, não sujeita a qualquer recurso, ou acordo realizado até a data do reembolso de tal valor pela Seguradora com base na variação positiva do (IPCA/IBGE), quando a Seguradora não cumprir o prazo de 30 (trinta) dias, para pagamento da indenização. O pagamento de valores relativos à atualização monetária e juros moratórios serão calculados independente de notificação ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do contrato.
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Samples: Condições Gerais De Responsabilidade Civil Profissional