PRAZO DE VIGÊNCIA E RESCISÃO. 12.1 O presente Contrato vigorará por prazo indeterminado a partir da data de assinatura do Termo de Adesão. 12.2 O presente Contrato poderá ser rescindido, a qualquer tempo, sem qualquer direito de reembolso da taxa de habilitação eventualmente paga e sem prejuízo do direito da CLARO ao recebimento da totalidade dos valores referentes aos serviços prestados, diretamente do ASSINANTE, de seu espólio, herdeiros e/ou sucessores, nas seguintes hipóteses: a) mediante requerimento do ASSINANTE; b) mediante requerimento de qualquer das Partes, em decorrência da inobservância da outra Parte no cumprimento das obrigações legais, regulamentares e contratuais assumidas neste Instrumento; c) pela CLARO, em decorrência (i) da prestação de declaração falsa; (ii) da cessão a terceiros, a qualquer título, do direito de uso do serviço pelo ASSINANTE, sem prévia formalização perante a CLARO; (iii) de modificações indevidas da Estação Móvel, por parte do ASSINANTE; (iv) uso fraudulento ou ilícito da mesma, (v) inadimplência, ou em quaisquer das outras condições previstas neste Contrato; (vi) caso o ASSINANTE entre em contato com a central de atendimento da CLARO praticando comportamentos inadequados e graves de forma reiterada junto aos colaboradores da CLARO, ofendendo os mesmos ou fazendo ameaças; d) por morte ou interdição do ASSINANTE pessoa natural, e falência ou dissolução, no caso de ASSINANTE pessoa jurídica; ou e) com a extinção da autorização da CLARO para prestação do SMP. 12.2.1 O ASSINANTE desde já concorda que, na hipótese de rescisão contratual ou em caso de migração para um Plano Pré-Pago de Serviço, poderá receber cobrança residual dos valores utilizados até a data da efetiva rescisão ou migração do Plano Pós-Pago de Serviço, sendo certo que tais cobranças serão emitidas posteriormente à data da rescisão. Em virtude da característica dos Planos CLARO Controle, esta cobrança corresponderá ao valor integral da franquia do referido plano. 12.3 A CLARO reserva-se, ainda, o direito de rescindir o presente Contrato, unilateralmente, caso seja constatada a utilização dos serviços prestados pela CLARO para a prática de atos criminosos, notadamente, em se tratando de crimes contra crianças e adolescentes, previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente e demais legislação aplicável à espécie.
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Samples: Service Agreement, Contrato De Prestação De Serviço Móvel Pessoal
PRAZO DE VIGÊNCIA E RESCISÃO. 12.1 O presente Contrato contrato vigorará por prazo indeterminado a partir da data de assinatura do Termo de AdesãodoTermodeAdesão.
12.2 O presente Contrato contrato poderá ser rescindido, a qualquer tempo, sem qualquer direito de reembolso da taxa de habilitação eventualmente paga e sem prejuízo do direito da CLARO ao recebimento da totalidade dos valores referentes aos serviços prestados, diretamente do ASSINANTE, de seu espólio, herdeiros e/ou sucessores, nas seguintes hipóteses: a) mediante a requerimento do ASSINANTEAssinante; b) mediante a requerimento de qualquer das Partes, em decorrência da inobservância da outra Parte no cumprimento das obrigações legais, regulamentares e contratuais assumidas neste Instrumentocontratuais; c) pela CLARO, em decorrência (i) da prestação de declaração falsa; (ii) da cessão a à terceiros, a qualquer título, do direito de uso do serviço pelo ASSINANTE, sem prévia formalização perante a CLARO; (iii) de modificações indevidas da Estação Móvel, por parte do ASSINANTE; (iv) uso fraudulento ou ilícito da mesma, (v) inadimplência, mesma ou em quaisquer das outras condições previstas neste Contrato; (viiv) caso o ASSINANTE entre em contato com a central de atendimento da CLARO praticando comportamentos inadequados e graves de forma reiterada junto aos colaboradores da CLARO, ofendendo os mesmos ou fazendo ameaças; d) por morte ou interdição do ASSINANTE pessoa natural, e falência ou dissolução, no caso de ASSINANTE pessoa jurídica; ou e) ou com a extinção da autorização da CLARO para prestação do SMP.
12.2.1 O ASSINANTE desde já concorda que, na hipótese de rescisão contratual ou em caso de migração para um Plano Pré-Pago de Serviço, poderá receber cobrança residual dos valores utilizados até a data da efetiva rescisão ou migração do Plano Pós-Pago de Serviço, sendo certo que tais cobranças serão emitidas posteriormente à data em qualquer das hipóteses de rescisão por justo motivo causada pelo ASSINANTE, o ASSINANTE disporá dos canais de atendimento da rescisão. Em virtude da característica dos Planos CLARO Controlepara tratar seu caso, esta cobrança corresponderá ao valor integral da franquia do referido planoespecialmente discando 1052 a partir de sua EM.
12.3 A CLARO reserva-se, ainda, o direito de poderá rescindir o presente Contrato, unilateralmente, Contrato caso seja constatada a utilização dos serviços prestados pela CLARO para a prática de atos criminosos, notadamente, em se tratando de principalmente crimes contra crianças e adolescentes, previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente e demais legislação aplicável à espécie.
12.4 Enquanto não rescindido o Contrato, sempre que o Assinante inserir novos créditos, a Xxxxx deve revalidar a totalidade do saldo de crédito resultante, inclusive os já vencidos, que passará a viger pelo maior prazo de validade. Quando a validade do crédito de recarga expirar, o Assinante ainda poderá reativá-la no prazo regulamentar. Passado esse período, o Assinante será desconectado e perderá os créditos, conforme Resolução 632/2014 da Anatel.
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PRAZO DE VIGÊNCIA E RESCISÃO. 12.1 O presente Contrato contrato vigorará por prazo indeterminado a partir da data de assinatura do Termo de Adesão.
12.2 O presente Contrato poderá ser rescindido, a qualquer tempo, sem qualquer direito de reembolso da taxa de habilitação eventualmente paga e sem prejuízo do direito da CLARO ao recebimento da totalidade dos valores referentes aos serviços prestados, diretamente do ASSINANTE, de seu espólio, herdeiros e/ou sucessores, tempo nas seguintes hipóteses: a) mediante a requerimento do ASSINANTE; b) mediante a requerimento de qualquer das Partes, em decorrência da inobservância da outra Parte no cumprimento das obrigações legais, regulamentares e contratuais assumidas neste Instrumentocontratuais; c) pela CLARO, em decorrência (i) da prestação de declaração falsa; (ii) da cessão a terceiros, a qualquer título, do direito de uso do serviço pelo ASSINANTE, sem prévia formalização perante a CLARO; (iii) de modificações indevidas da Estação Móvel, por parte do ASSINANTE; (iv) uso fraudulento ou ilícito da mesma, (v) inadimplência, ou em quaisquer das outras condições previstas neste Contrato; (viiv) caso o ASSINANTE entre em contato com a central de atendimento da CLARO praticando comportamentos inadequados e graves de forma reiterada junto aos colaboradores da CLARO, ofendendo os mesmos ou fazendo ameaças; d) por morte ou interdição do ASSINANTE pessoa natural, e falência ou dissolução, no caso de ASSINANTE pessoa jurídica; ou e) ou com a extinção da autorização da CLARO para prestação do SMP.
12.2.1 O ASSINANTE desde já concorda que, na hipótese de rescisão contratual ou em caso de migração para um Plano Pré-Pago de Serviço, poderá receber cobrança residual dos valores utilizados até a data da efetiva rescisão ou migração do Plano Pós-Pago de Serviço, sendo certo que tais cobranças serão emitidas posteriormente à data em qualquer das hipóteses de rescisão por justo motivo causada pelo ASSINANTE, o ASSINANTE disporá dos canais de atendimento da rescisão. Em virtude da característica dos Planos CLARO Controlepara tratar seu caso, esta cobrança corresponderá ao valor integral da franquia do referido planoespecialmente discando 1052 a partir de sua EM.
12.3 A CLARO reserva-se, ainda, o direito de poderá rescindir o presente Contrato, unilateralmente, Contrato caso seja constatada a utilização dos serviços prestados pela CLARO para a prática de atos criminosos, notadamente, em se tratando de principalmente crimes contra crianças e adolescentes, previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente e demais legislação aplicável à espécie.
12.4 Enquanto não rescindido o contrato, sempre que o ASSINANTE inserir novos créditos, a CLARO deve revalidar a totalidade do saldo de crédito resultante, inclusive os já vencidos, que passará a viger pelo maior prazo de validade. Quando a validade do crédito de recarga expirar, o ASSINANTE ainda poderá reativá-la no prazo regulamentar. Passado esse período, o ASSINANTE será desconectado e perderá os créditos, conforme Resolução 632/2014 da Anatel.
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PRAZO DE VIGÊNCIA E RESCISÃO. 12.1 O presente Contrato contrato vigorará por prazo indeterminado a partir da data de assinatura do Termo de doTermode Adesão.
12.2 O presente Contrato contrato poderá ser rescindido, a qualquer tempo, sem qualquer direito de reembolso da taxa de habilitação eventualmente paga e sem prejuízo do direito da CLARO ao recebimento da totalidade dos valores referentes aos serviços prestados, diretamente do ASSINANTE, de seu espólio, herdeiros e/ou sucessores, nas seguintes hipóteses: a) mediante a requerimento do ASSINANTE; b) mediante a requerimento de qualquer das Partes, em decorrência da inobservância da outra Parte no cumprimento das obrigações legais, regulamentares e contratuais assumidas neste Instrumentocontratuais; c) pela CLARO, em decorrência (i) da prestação de declaração falsa; (ii) da cessão a à terceiros, a qualquer título, do direito de uso do serviço pelo ASSINANTE, sem prévia formalização perante a CLARO; (iii) de modificações indevidas da Estação Móvel, por parte do ASSINANTE; (iv) uso fraudulento ou ilícito da mesma, (v) inadimplência, mesma ou em quaisquer das outras condições previstas neste Contrato; (viiv) caso o ASSINANTE entre em contato com a central de atendimento da CLARO praticando comportamentos inadequados e graves de forma reiterada junto aos colaboradores da CLARO, ofendendo os mesmos ou fazendo ameaças; d) por morte ou interdição do ASSINANTE pessoa natural, e falência ou dissolução, no caso de ASSINANTE pessoa jurídica; ou e) ou com a extinção da autorização da CLARO para prestação do SMP.
12.2.1 O ASSINANTE desde já concorda que, na hipótese de rescisão contratual ou em caso de migração para um Plano Pré-Pago de Serviço, poderá receber cobrança residual dos valores utilizados até a data da efetiva rescisão ou migração do Plano Pós-Pago de Serviço, sendo certo que tais cobranças serão emitidas posteriormente à data em qualquer das hipóteses de rescisão por justo motivo causada pelo ASSINANTE, o ASSINANTE disporá dos canais de atendimento da rescisão. Em virtude da característica dos Planos CLARO Controlepara tratar seu caso, esta cobrança corresponderá ao valor integral da franquia do referido planoespecialmente discando 1052 a partir de sua EM.
12.3 A CLARO reserva-se, ainda, o direito de poderá rescindir o presente Contrato, unilateralmente, Contrato caso seja constatada a utilização dos serviços prestados pela CLARO para a prática de atos criminosos, notadamente, em se tratando de principalmente crimes contra crianças e adolescentes, previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente e demais legislação aplicável à espécie.
12.4 Enquanto não rescindido o Contrato, sempre que o ASSINANTE inserir novos créditos, a Xxxxx deve revalidar a totalidade do saldo de crédito resultante, inclusive os já vencidos, que passará a viger pelo maior prazo de validade. Quando a validade do crédito de recarga expirar, o ASSINANTE ainda poderá reativá-la no prazo regulamentar. Passado esse período, o ASSINANTE será desconectado e perderá os créditos, conforme Resolução 632/2014 da Anatel.
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PRAZO DE VIGÊNCIA E RESCISÃO. 12.1 4.1. O presente Contrato vigorará instrumento será válido pelo prazo de 6 (seis) meses a contar desta data, podendo ser prorrogado por prazo indeterminado a partir da data meio de assinatura do Termo de Adesãotermo aditivo firmado pelas Partes.
12.2 4.2. O presente Contrato instrumento poderá ser rescindidorescindido por qualquer das Partes, a qualquer tempo, sem qualquer mediante comunicação por escrito à outra Parte com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
4.2.1. Independentemente da Parte que solicitar a rescisão aqui prevista, a ALFA disponibilizará ao PARCEIRO uma listagem de suas Indicações Aceitas à data do comunicado de rescisão. Eventual procedimento de Indicação (na forma da Cláusula 2.3 acima) que tiver sido iniciado antes da data do comunicado de rescisão será concluído pela ALFA. Caso a Indicação venha a se tornar uma Indicação Aceita deverá ser considerada para a composição da listagem.
4.2.2. Fica desde já ajustado entre as Partes que:
(i) no caso de rescisão pela ALFA, o PARCEIRO terá o direito de reembolso receber a Remuneração por Investimento Concluído (na forma da taxa de habilitação eventualmente paga e sem prejuízo do direito da CLARO ao recebimento da totalidade dos valores referentes aos serviços prestadosCláusula 3.1 acima), diretamente do ASSINANTE, de seu espólio, herdeiros e/ou sucessores, nas seguintes hipóteses: a) mediante requerimento do ASSINANTE; b) mediante requerimento decorrente de qualquer das PartesIndicações Aceitas constantes da listagem, em decorrência da inobservância da outra Parte no cumprimento das obrigações legaisdesde que a mesma tenha sido admitida como “Indicação Aceita”, regulamentares e contratuais assumidas neste Instrumentonos termos deste Contrato, até a data do comunicado de rescisão; c) pela CLARO, em decorrência (i) da prestação de declaração falsa; e
(ii) da cessão a terceiros, a qualquer título, do direito de uso do serviço pelo ASSINANTE, sem prévia formalização perante a CLARO; (iii) de modificações indevidas da Estação Móvel, por parte do ASSINANTE; (iv) uso fraudulento ou ilícito da mesma, (v) inadimplência, ou em quaisquer das outras condições previstas neste Contrato; (vi) caso o ASSINANTE entre em contato com a central de atendimento da CLARO praticando comportamentos inadequados e graves de forma reiterada junto aos colaboradores da CLARO, ofendendo os mesmos ou fazendo ameaças; d) por morte ou interdição do ASSINANTE pessoa natural, e falência ou dissolução, no caso de ASSINANTE pessoa jurídica; ou e) com rescisão pelo PARCEIRO, este terá o direito de receber a extinção Remuneração por Investimento Concluído (na forma da autorização Cláusula 3.1 acima), decorrente de qualquer das Indicações Aceitas constantes da CLARO para prestação do SMP.
12.2.1 O ASSINANTE listagem, desde já concorda que, na hipótese de rescisão contratual ou em caso de migração para um Plano Pré-Pago de Serviço, poderá receber cobrança residual dos valores utilizados que o referido Investimento Concluído seja constatado pela ALFA até a data da efetiva rescisão ou migração do Plano Pós-Pago de Serviço, sendo certo que tais cobranças serão emitidas posteriormente à data da rescisão. Em virtude da característica dos Planos CLARO Controle, esta cobrança corresponderá ao valor integral da franquia do referido planodeste Contrato.
12.3 A CLARO reserva-se4.3. Sem prejuízo do quanto disposto na Cláusula 4.2 acima, aindaeste Contrato será considerado automaticamente rescindido, o direito sem necessidade de rescindir o qualquer comunicação prévia de uma Parte à outra, nas hipóteses abaixo:
(i) falência, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial ou insolvência de qualquer das Partes; ou
(ii) cessão do presente ContratoContrato pelo PARCEIRO, unilateralmente, caso seja constatada a utilização dos serviços prestados pela CLARO para a prática de atos criminosos, notadamente, em se tratando de crimes contra crianças sem autorização prévia e adolescentes, previstos no Estatuto por escrito da Criança e do Adolescente e demais legislação aplicável à espécieXXXX.
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Samples: Partnership Agreement
PRAZO DE VIGÊNCIA E RESCISÃO. 12.1 O presente Contrato contrato de licença de uso vigorará pelo período de 12 (doze) meses, renováveis por prazo indeterminado iguais períodos desde que não haja manifestação expressa das partes em contrário.
6.1. As funcionalidades do software e a partir sua utilização serão liberadas mensalmente ao LICENCIADO pelo evento do pagamento a ser realizado pelo LICENCIADO à CONNECT conforme estabelecido na cláusula “VALORES E MENSALIDADE” deste contrato, mediante a liberação de acesso de uso ao usuário, garantindo a renovação da licença de uso e do Software por mais 30 (trinta) dias, contados desde a data da última validade de liberação do acesso ao LICENCIADO, independentemente da data de assinatura do Termo de Adesãoregistro da nova liberação e renovação contratual.
12.2 6.2. O presente Contrato poderá contrato pode ser rescindidorescindido por comum acordo entre as partes ou por qualquer das partes contratadas, a desde que se verifique o não cumprimento, pela outra das obrigações aqui assumidas e independentemente de qualquer temponotificação, sem qualquer direito nos casos de reembolso encerramento das atividades empresariais, falência, concordata ou liquidação da taxa outra parte.
6.3. A rescisão deverá ser formalizada pela parte interessada 30 dias antes do próximo ciclo mensal de habilitação eventualmente paga vencimento da licença de uso, por meio de carta escrita ou correspondência eletrônica e sem prejuízo do direito da CLARO ao entregue à outra parte, com aviso ou comprovação de recebimento.
6.4. O contrato será rescindido após o recebimento da totalidade dos valores referentes aos serviços prestados, diretamente do ASSINANTE, de seu espólio, herdeiros e/ou sucessores, nas seguintes hipóteses: a) mediante requerimento do ASSINANTE; b) mediante requerimento de qualquer das Partes, em decorrência da inobservância notificação e concordância da outra Parte no cumprimento das obrigações legaisparte, regulamentares e contratuais assumidas neste Instrumento; c) pela CLARO, em decorrência (i) da prestação de declaração falsa; (ii) da cessão a terceiros, a sendo que qualquer título, do direito de uso do serviço pelo ASSINANTE, sem prévia formalização perante a CLARO; (iii) de modificações indevidas da Estação Móvel, valor devido por parte do ASSINANTE; (iv) LICENCIADO, inclusive ao que concerne ao pagamento da licença de uso fraudulento ou ilícito da mesma, (v) inadimplência, ou em quaisquer das outras condições previstas neste Contrato; (vi) caso o ASSINANTE entre em contato com a central de atendimento da CLARO praticando comportamentos inadequados e graves de forma reiterada junto aos colaboradores da CLARO, ofendendo os mesmos ou fazendo ameaças; d) por morte ou interdição mensal será cobrado pro rata tempore do ASSINANTE pessoa natural, e falência ou dissolução, no caso de ASSINANTE pessoa jurídica; ou e) com a extinção da autorização da CLARO para prestação do SMP.
12.2.1 O ASSINANTE desde já concorda que, na hipótese de rescisão contratual ou em caso de migração para um Plano Pré-Pago de Serviço, poderá receber cobrança residual dos valores utilizados último vencimento até a data de rescisão efetiva.
6.5. O contrato poderá, também, ser unilateralmente rescindido pelo LICENCIADO sem motivo justo, devendo, neste caso, arcar com o pagamento de multa no valor equivalente a 20% (vinte por cento), calculada sobre as mensalidades vencíveis até o término do contrato vigente.
6.6. O LICENCIADO é o único responsável pela exportação dos seus dados do Software, antes da solicitação de rescisão deste contrato com a LICENCIANTE, tendo os mecanismos e funcionalidades de exportação disponiveis na interface do Software. Após a solicitação e efetiva rescisão ou migração do Plano Pós-Pago de Serviçocontratual entre as Partes, sendo certo os dados serão permanentemente excluídos e desde já entendido pelo LICENCIADO que tais cobranças serão emitidas posteriormente à data da rescisão. Em virtude da característica dos Planos CLARO Controle, esta cobrança corresponderá ao valor integral da franquia do referido planonão será possível a recuperação nem disponibilização posterior.
12.3 A CLARO reserva-se, ainda, o direito de rescindir o presente Contrato, unilateralmente, caso seja constatada a utilização dos serviços prestados pela CLARO para a prática de atos criminosos, notadamente, em se tratando de crimes contra crianças e adolescentes, previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente e demais legislação aplicável à espécie.
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Samples: Licensing Agreement
PRAZO DE VIGÊNCIA E RESCISÃO. 12.1 O presente Contrato contrato vigorará por prazo indeterminado a partir da data de assinatura do Termo de Adesão.
12.2 O presente Contrato poderá ser rescindido, a qualquer tempo, sem qualquer direito de reembolso da taxa de habilitação eventualmente paga e sem prejuízo do direito da CLARO ao recebimento da totalidade dos valores referentes aos serviços prestados, diretamente do ASSINANTE, de seu espólio, herdeiros e/ou sucessores, tempo nas seguintes hipóteses: a) mediante a requerimento do ASSINANTE; b) mediante a requerimento de qualquer das Partes, em decorrência da inobservância da outra Parte no cumprimento das obrigações legais, regulamentares e contratuais assumidas neste Instrumentocontratuais; c) pela CLAROPRESTADORA, em decorrência (i) da prestação de declaração falsa; (ii) da cessão a terceiros, a qualquer título, do direito de uso do serviço pelo ASSINANTE, sem prévia formalização perante a CLAROPRESTADORA; (iii) de modificações indevidas da Estação Móvel, por parte do ASSINANTE; (iv) uso fraudulento ou ilícito da mesma, (v) inadimplência, ou em quaisquer das outras condições previstas neste Contrato; (viiv) caso o ASSINANTE entre em contato com a central de atendimento da CLARO PRESTADORA praticando comportamentos inadequados e graves de forma reiterada junto aos colaboradores da CLAROPRESTADORA, ofendendo os mesmos ou fazendo ameaças; d) por morte ou interdição do ASSINANTE pessoa natural, e falência ou dissolução, no caso de ASSINANTE pessoa jurídica; ou e) ou com a extinção da autorização da CLARO para prestação do SMP.
12.2.1 O ASSINANTE desde já concorda que, na hipótese de rescisão contratual ou em caso de migração para um Plano Pré-Pago de Serviço, poderá receber cobrança residual dos valores utilizados até a data da efetiva rescisão ou migração do Plano Pós-Pago de Serviço, sendo certo que tais cobranças serão emitidas posteriormente à data em qualquer das hipóteses de rescisão por justo motivo causada pelo ASSINANTE, o ASSINANTE disporá dos canais de atendimento da rescisão. Em virtude da característica dos Planos CLARO ControlePRESTADORA para tratar seu caso, esta cobrança corresponderá ao valor integral da franquia do referido planoespecialmente discando 1052 a partir de sua EM.
12.3 A CLARO reserva-se, ainda, o direito de PRESTADORA poderá rescindir o presente Contrato, unilateralmente, Contrato caso seja constatada a utilização dos serviços prestados pela CLARO para a prática de atos criminosos, notadamente, em se tratando de principalmente crimes contra crianças e adolescentes, previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente e demais legislação aplicável à espécie.
12.4 Enquanto não rescindido o contrato, sempre que o ASSINANTE inserir novos créditos, a PRESTADORA deve revalidar a totalidade do saldo de crédito resultante, inclusive os já vencidos, que passará a viger pelo maior prazo de validade. Quando a validade do crédito de recarga expirar, o ASSINANTE ainda poderá reativá-la no prazo regulamentar. Passado esse período, o ASSINANTE será desconectado e perderá os créditos, conforme Resolução 632/2014 da Anatel.
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Samples: Telecommunications
PRAZO DE VIGÊNCIA E RESCISÃO. 12.1 O presente Contrato contrato vigorará por prazo indeterminado a partir da data de assinatura do Termo de AdesãodoTermo deAdesão.
12.2 O presente Contrato poderá ser rescindido, a qualquer tempo, sem qualquer direito de reembolso da taxa de habilitação eventualmente paga e sem prejuízo do direito da CLARO ao recebimento da totalidade dos valores referentes aos serviços prestados, diretamente do ASSINANTE, de seu espólio, herdeiros e/ou sucessores, tempo nas seguintes hipóteses: a) mediante a requerimento do ASSINANTE; b) mediante a requerimento de qualquer das Partes, em decorrência da inobservância da outra Parte no cumprimento das obrigações legais, regulamentares e contratuais assumidas neste Instrumentocontratuais; c) pela CLARO, em decorrência (i) da prestação de declaração falsa; (ii) da cessão a terceiros, a qualquer título, do direito de uso do serviço pelo ASSINANTE, sem prévia formalização perante a CLARO; (iii) de modificações indevidas da Estação Móvel, por parte do ASSINANTE; (iv) uso fraudulento ou ilícito da mesma, (v) inadimplência, ou em quaisquer das outras condições previstas neste Contrato; (viiv) caso o ASSINANTE entre em contato com a central de atendimento da CLARO praticando comportamentos inadequados e graves de forma reiterada junto aos colaboradores da CLARO, ofendendo os mesmos ou fazendo ameaças; d) por morte ou interdição do ASSINANTE pessoa natural, e falência ou dissolução, no caso de ASSINANTE pessoa jurídica; ou e) ou com a extinção da autorização da CLARO para prestação do SMP.
12.2.1 O ASSINANTE desde já concorda que, na hipótese de rescisão contratual ou em caso de migração para um Plano Pré-Pago de Serviço, poderá receber cobrança residual dos valores utilizados até a data da efetiva rescisão ou migração do Plano Pós-Pago de Serviço, sendo certo que tais cobranças serão emitidas posteriormente à data em qualquer das hipóteses de rescisão por justo motivo causada pelo ASSINANTE, o ASSINANTE disporá dos canais de atendimento da rescisão. Em virtude da característica dos Planos CLARO Controlepara tratar seu caso, esta cobrança corresponderá ao valor integral da franquia do referido planoespecialmente discando 1052 a partir de sua EM.
12.3 A CLARO reserva-se, ainda, o direito de poderá rescindir o presente Contrato, unilateralmente, Contrato caso seja constatada a utilização dos serviços prestados pela CLARO para a prática de atos criminosos, notadamente, em se tratando de principalmente crimes contra crianças e adolescentes, previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente e demais legislação aplicável à espécie.
12.4 Enquanto não rescindido o contrato, sempre que o ASSINANTE inserir novos créditos, a CLARO deve revalidar a totalidade do saldo de crédito resultante, inclusive os já vencidos, que passará a viger pelo maior prazo de validade. Quando a validade do crédito de recarga expirar, o ASSINANTE ainda poderá reativá-la no prazo regulamentar. Passado esse período, o ASSINANTE será desconectado e perderá os créditos, conforme Resolução 632/2014 da Anatel.
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