Início da vigência Cláusulas Exemplificativas

Início da vigência. A partir do início da prestação do serviço. Faixas de ajuste no pagamento OCORRÊNCIAS PONTUAÇÃO 2 ou mais 00 (zero) Sanções Havendo qualquer registro de ocorrência, o ajuste no pagamento será concomitante com a instauração do competente processo administrativo para averiguação da falta, e aplicação das sanções correspondentes, se for o caso.
Início da vigência. Data da assinatura do contrato;
Início da vigência. A partir do início da prestação do serviço. Faixas de ajuste de pagamento Sem ocorrências = 10 pontos 2 a 4 ocorrências = 5 pontos Acima de 4 ocorrências = 0 pontos Sanções Encaminhamento de processo administrativo para aplicação de sanções quando houver mais de 5 ocorrências no mês de referência;
Início da vigência. A partir do início da prestação do serviço. Faixas de ajuste no pagamento OCORRÊNCIAS Sem registro 20 (vinte)
Início da vigência. Este MOU entrará em vigor na data de sua assinatura pelo Vice-Presidente, INT, do Grupo Banco Mundial e pelo procurador-geral de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, Dr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx. As Partes assinarão uma versão em inglês e uma versão em português deste MOU, sendo que a versão em inglês prevalecerá em caso de divergência.
Início da vigência. Faixas de ajuste no pagamento
Início da vigência. O presente Contrato entra em vigor com relação a cada Investidor, a partir da data da assinatura do respectivo Termo de Adesão.
Início da vigência do Programa Premium 2.1.O Programa Premium começará a viger às 00:00 horas do dia imediatamente posterior à realização da vistoria prévia do veículo, conforme laudo expedido pelo prestador referenciado, desde que efetivamente quitada a taxa de adesão. 2.2.3.Após reanálise, também no prazo de até 30 (trinta) dias, da documentação /providências complementares ou nova vistoria, o Programa Premium poderá novamente recusar a adesão do proponente, ou, acatar a adesão, passando o Programa a viger às00:00 horas do dia imediatamente posterior ao recebimento pelo proponente do comunicado de sua aceitação, cuja comunicação se dará nos termos do disposto no Capítulo III. CAPÍTULO III‌
Início da vigência é a data a partir da qual as coberturas de risco propostas serão garantidas pela CONTRATADA.

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  • DA VIGÊNCIA 7.1. O prazo de vigência do presente contrato, em conformidade com o Inciso II, do Artigo 57 da Lei 8.666/93, será de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo prorrogar-se por meio de termo aditivo, por períodos iguais e sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses.

  • VIGÊNCIA 2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, ou seja, 12 (doze) meses, com início na data de 02.08.2021 e encerramento em 01.08.2022, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • DO PRAZO E DA VIGÊNCIA O prazo máximo de entrega do objeto ora contratado, que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado da emissão do Pedido de Compra:

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO 12.1 O objeto será considerado aceito após o fornecimento dos itens e conferência do cumprimento das exigências deste Termo de Referência e das cláusulas contratuais, principalmente quanto à equivalência (identidade) da amostra e do protótipo apresentados e aprovados.

  • DA VIGÊNCIA CONTRATUAL 12.1. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, tendo como termo inicial a data da assinatura.

  • OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO Com a finalidade de expandir o atendimento do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), será implantado o Ponto SAC no município de Paripiranga/BA, objetivando ampliar e facilitar o acesso das comunidades aos serviços públicos, através da emissão de documentos essenciais para o exercício da cidadania, como Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho, Antecedentes Criminais e Cadastro de Pessoa Física (CPF), dentre outros. O principal benefício do Ponto SAC é a ampliação da oferta de serviços a custos mais reduzidos, viabilizando o atendimento mais acessível, com o aumento da qualidade e reduzindo o prazo de entrega dos documentos. Por sua vez, o Município com as aquisições de material permanente e de consumo, que tem como objetivo dotar o Ponto SAC local com estrutura interna com móveis, equipamentos de informática, eletrodomésticos e equipamentos diversos, necessários para atender as necessidades de funcionamento e um atendimento com eficiência e comodidade à população usuária dos serviços ali prestados. Assim, visando prestar um atendimento diário a servidores e à população, urge a organização e estruturação dos espaços internos para que o serviço seja mais motivador, tenha qualidade, cumpra os prazos estabelecidos e não gere graves transtornos à administração e consequentemente aos interesses públicos. Todos os itens licitados são padrões exigidos e especificados pelo Estado da Bahia no Termo de Convênio firmado, e são compostos de objetos de naturezas diversas. Por essa razão, justifica-se a escolha de uma licitação por lotes, agrupando os itens conforme suas especificações, possibilitando melhor e mais eficiente gerenciamento e fiscalização da integridade qualitativa dos objetos, vez que vários fornecedores poderiam implicar em descontinuidade da padronização exigida pelo Estado, comprometendo a execução do convênio.

  • CARÊNCIA 9.1. O período de Carência poderá ser estabelecido contratualmente, respeitado o limite máximo de até 50% (cinquenta por cento) do período de vigência da Apólice e será contado a partir do início de vigência individual.