Prazo e Cessação Cláusulas Exemplificativas

Prazo e Cessação. O presente XXXX entrará em vigor após a sua aceitação e permanecerá válido, exceto se transferir o SOFTWARE de acordo com o EULA e o beneficiário da transferência assumir, perante a Brother, ficar vinculado a este EULA relativamente à utilização do SOFTWARE. Não obstante, a Brother poderá rescindir este EULA sem aviso prévio se o utilizador violar qualquer uma das suas disposições.
Prazo e Cessação. O presente Contrato vigora pelo prazo previsto no CE, após o qual caduca automaticamente. Qualquer uma das partes pode, mediante notificação escrita à outra parte, fazer cessar o presente Contrato se a outra parte incorrer no incumprimento substancial do presente Contrato; contudo, se o incumprimento for sanável, a parte inadimplente dispõe de 30 dias a contar da notificação escrita desse incumprimento para o sanar. A Micro Focus pode, mediante pré-aviso escrito de 14 dias, fazer cessar o presente Contrato se o Cliente incorrer em mora no pagamento de quaisquer honorários e não sanar esse incumprimento.
Prazo e Cessação 

Related to Prazo e Cessação

  • DA CESSÃO 8.1. Havendo incontestável e justificado interesse público e autorização prévia e expressa da Prefeitura, o Contrato poderá ser cedido ou transferido parcialmente.

  • DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA 9.1. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio.

  • ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA É obrigatória por parte da CONTRATADA a cobertura do atendimento nos casos de:

  • Franquia / Participação Obrigatória do Segurado Será deduzido dos prejuízos cobertos e apurados em cada sinistro, a participação obrigatória do segurado / franquia estipulada na especificação da apólice.

  • REDUÇÃO E REINTEGRAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO 23.1 Os valores indenizados serão deduzidos do Limite Máximo de Indenização da respectiva cobertura, a partir da data do sinistro, não sendo cabível qualquer devolução de prêmio ao segurado.

  • MULTA POR DESCUMPRIMENTO O descumprimento de qualquer cláusula do presente Acordo Coletivo de Trabalho, por parte da Cooperativa Acordante implicará no pagamento de uma multa de 5% (cinco por cento) do salário do empregado prejudicado. O Valor da referida multa reverterá em favor do(s) empregado(s) atingido pela infração.

  • DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL Integram o presente contrato, como se nele estivessem na integra transcritas, as cláusulas, condições e especificações estabelecidas no Edital do processo licitatório referido no preâmbulo deste contrato, bem como todos os seus anexos.

  • PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Em cada sinistro ocorrido nas coberturas contratadas, o segurado terá uma Participação Obrigatória, quando aplicável, de acordo com o valor estabelecido na especificação da apólice de seguro.

  • VINCULAÇÃO AO EDITAL 12.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do Edital do Pregão Eletrônico nº 09.005/2020 e seus anexos e à proposta da CONTRATADA.