Common use of PRAZO SUPLEMENTAR Clause in Contracts

PRAZO SUPLEMENTAR. É o período adicional, de contratação opcional (facultativa) que se inicia imediatamente ao término do Prazo Complementar, durante o qual o Tomador pode, mediante o pagamento de um Prêmio adicional, apresentar um Aviso de Sinistro à Seguradora. Neste caso, a Reclamação deve ser feita contra o Segurado, relativa a um Ato Danoso ocorrido entre a Data Limite de Retroatividade, se contratado, e a data do término do Período de Vigência. O Prazo Suplementar é válido desde que o Segurado exerça o direito de contratação e efetue o pagamento do prêmio adicional referido na Especificação da Apólice dentro do prazo de 30 (trinta) dias antes do término do Prazo Complementar. Cabe ao Segurado optar pela contratação ou não do Prazo Suplementar de 1 (um) ano, uma única vez, pagando prêmio adicional correspondente. O Segurado poderá solicitar a contratação de um Prazo Suplementar superior a um ano estando este condicionado a prévia e expressa análise e aceitação desta Seguradora, e ao pagamento de um prêmio adicional correspondente ao período solicitado a ser determinado pela Seguradora. Não será concedido o Prazo Suplementar, mesmo quando contratado, para aquelas coberturas cujo pagamento de indenizações tenha atingido, o respectivo Limite Agregado, ou se for atingido o Limite Maximo de Garantia da Apólice. As disposições desta cláusula não alteram o Período de Vigência da Apólice, aplicando-se apenas às Reclamações por Atos danosos que tenham ocorrido em data anterior ao término do Período de Vigência ou do cancelamento.

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PRAZO SUPLEMENTAR. É o período adicionaladicional de no mínimo 1 (um) ano, de contratação opcional (facultativa) que se inicia imediatamente ao término do Prazo Complementar, durante o qual o Tomador podeopcional, mediante o pagamento de um Prêmio adicional, apresentar um Aviso que se inicia imediatamente após o término do Prazo Complementar, para apresentação de Sinistro à Seguradora. Neste caso, a Reclamação deve ser feita contra o Segurado, relativa Reclamações por terceiros relativas a um Ato Danoso ocorrido entre a Data Limite de Retroatividade, se contratado, e a data do término do Período de Vigência. O Prazo Suplementar é válido desde que o Segurado Tomador exerça o direito de contratação e efetue o pagamento do prêmio Prêmio adicional referido na Especificação da Apólice dentro do prazo de 30 (trinta) dias antes do término do Prazo Complementar. Cabe ao Segurado Tomador optar pela contratação ou não do Prazo Suplementar de 1 (um) anoSuplementar, uma única vez, pagando prêmio adicional correspondente. O Segurado Tomador poderá solicitar a contratação de um Prazo Suplementar superior a um ano 1 (um) ano, estando este este, condicionado a à prévia e expressa análise e aceitação desta Seguradora, Seguradora e ao pagamento de um prêmio adicional correspondente ao período solicitado Prêmio adicional, a ser determinado pela Seguradora, correspondente ao período solicitado. Não será concedido o Prazo Suplementar, mesmo quando contratado, para aquelas coberturas cujo pagamento de indenizações tenha atingido, atingido o respectivo Limite Agregado, ou se for atingido o Limite Maximo de Garantia da Apólice. As disposições desta cláusula não alteram o Período de Vigência da Apólice, aplicando-se apenas às Reclamações por Atos danosos Danosos que tenham ocorrido em data anterior ao término do Período de Vigência ou do cancelamento.

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PRAZO SUPLEMENTAR. É o período adicional, de contratação opcional (facultativa) que se inicia imediatamente ao término Exclusivamente durante a vigência do Prazo Complementar, durante o qual o Tomador pode, Complementar e mediante o pagamento de um Prêmio adicional, apresentar um Aviso de Sinistro à Seguradora. Neste casoprêmio adicional o Segurado terá direito uma única vez, a Reclamação deve ser feita contra o Segurado, relativa a contratar um Ato Danoso ocorrido Prazo Suplementar para apresentação de Reclamações de Terceiros por Falhas Profissionais ocorridas entre a Data Limite Retroativa de Retroatividade, se contratado, Cobertura e a data do o término do Período de VigênciaVigência deste contrato ou data do cancelamento da Apólice. O Segurado deverá se manifestar expressamente pela contratação do Prazo Suplementar é válido desde que o Segurado exerça o direito de contratação e efetue o efetuar a quitação do pagamento do prêmio adicional referido na Especificação da Apólice dentro do prazo de Prêmio até 30 (trinta) dias antes do término da vigência do Prazo Complementar. Cabe ao Segurado optar pela contratação ou não do Prazo Suplementar de 1 (um) ano, uma única vez, pagando prêmio adicional correspondente. O Segurado poderá solicitar a contratação de um Prazo Suplementar superior a um ano estando este condicionado a prévia e expressa análise e aceitação desta Seguradora, e ao pagamento de um prêmio adicional correspondente ao período solicitado a ser determinado pela Seguradora. Não será concedido o Prazo Suplementar, mesmo quando contratado, para aquelas coberturas cujo pagamento de indenizações Indenizações tenha atingido, atingido o respectivo Limite AgregadoMáximo de Indenização por Cobertura Contratada, ou se for atingido o Limite Maximo Máximo de Garantia da ApóliceApólice ou o Limite Agregado. As disposições desta cláusula O Prazo Suplementar não alteram altera o Período de Vigência da ApólicePERÍODO DE VIGÊNCIA DA APÓLICE, aplicandotrata-se apenas às de um prazo adicional contratado para apresentação de Reclamações por Atos danosos que tenham ocorrido em data anterior ao Falhas Profissionais ocorridas entre a Data Retroativa de Cobertura e o término do Período de Vigência deste contrato ou data do cancelamentocancelamento da Apólice.

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PRAZO SUPLEMENTAR. É o período adicional, de contratação opcional (facultativa) que se inicia imediatamente ao término Exclusivamente durante a vigência do Prazo Complementar, durante o qual o Tomador pode, Complementar e mediante o pagamento de um Prêmio adicional, apresentar um Aviso de Sinistro à Seguradora. Neste casoadicional o Segurado terá direito uma única vez, a Reclamação deve ser feita contra o Segurado, relativa a contratar um Ato Danoso ocorrido Prazo Suplementar para apresentação de Reclamações de Terceiros por Falhas Profissionais ocorridas entre a Data Limite Retroativa de Retroatividade, se contratado, Cobertura e a data do o término do Período de VigênciaVigência ou a data de cancelamento da Apólice. O Segurado deverá se manifestar expressamente pela contratação do Prazo Suplementar é válido desde que o Segurado exerça o direito de contratação e efetue efetuar o pagamento do prêmio adicional referido na Especificação da Apólice dentro do prazo de Prêmio correspondente até 30 (trinta) dias antes do término do Prazo Complementar. Cabe ao Segurado optar pela Em caso de contratação ou não do de Prazo Suplementar de 1 (um) anoconforme os termos acima, uma única vez, pagando prêmio adicional correspondente. O Segurado poderá solicitar a contratação de um Prazo Suplementar superior a um ano estando este condicionado a prévia e expressa análise e aceitação desta Seguradora, e ao pagamento de um prêmio adicional correspondente ao período solicitado a ser determinado pela Seguradoranão será possível requerer seu cancelamento ou restituição do Prêmio pago. Não será concedido o Prazo Suplementar, mesmo quando contratado, para aquelas coberturas Coberturas cujo pagamento de indenizações tenha atingido, atingido o respectivo Limite Agregado, ou se for atingido o Limite Maximo de Garantia da Apólice. As disposições desta cláusula O Prazo Suplementar não alteram altera o Período de Vigência da Apólice, aplicandotratando-se apenas às de um prazo adicional de contratação facultativa pelo Segurado e oneroso para a apresentação de Reclamações por Atos danosos que tenham ocorrido em data anterior ao Falhas Profissionais ocorridas entre a Data Retroativa de Cobertura e o término do Período de Vigência ou a data do cancelamentocancelamento da Apólice. O Prazo Suplementar não se aplicará se a Apólice houver sido cancelada durante o Prazo Complementar em razão de o pagamento de indenizações ter atingido o respectivo Limite Máximo de Garantia.

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PRAZO SUPLEMENTAR. É o período adicionaladicional de no mínimo 1 (um) ano, de contratação opcional (facultativa) que se inicia imediatamente ao término do Prazo Complementar, durante o qual o Tomador podeopcional, mediante o pagamento de um Prêmio adicional, apresentar um Aviso que se inicia imediatamente após o término do Prazo Complementar, para apresentação de Sinistro à Seguradora. Neste caso, a Reclamação deve ser feita contra o Segurado, relativa Reclamações por Terceiros relativas a um Ato Danoso ocorrido entre a Data Limite de Retroatividade, se contratado, e a data do término do Período de Vigência. O Prazo Suplementar é válido desde que o Segurado Tomador exerça o direito de contratação e efetue o pagamento do prêmio Prêmio adicional referido na Especificação da Apólice dentro do prazo de 30 (trinta) dias antes do término do Prazo Complementar. Cabe ao Segurado Tomador optar pela contratação ou não do Prazo Suplementar de 1 (um) anoSuplementar, uma única vez, pagando prêmio adicional correspondente. O Segurado Tomador poderá solicitar a contratação de um Prazo Suplementar superior a um ano 1 (um) ano, estando este este, condicionado a à prévia e expressa análise e aceitação desta Seguradora, Seguradora e ao pagamento de um prêmio adicional correspondente ao período solicitado Prêmio adicional, a ser determinado pela Seguradora, correspondente ao período solicitado. Não será concedido o Prazo Suplementar, mesmo quando contratado, para aquelas coberturas cujo pagamento de indenizações tenha atingido, atingido o respectivo Limite Agregado, ou se for atingido o Limite Maximo de Garantia da Apólice. As disposições desta cláusula não alteram o Período de Vigência da Apólice, aplicando-se apenas às Reclamações por Atos danosos Danosos que tenham ocorrido em data anterior ao término do Período de Vigência ou do cancelamento.

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PRAZO SUPLEMENTAR. É Na eventualidade de não renovação ou cancelamento desta Apólice, desde que não seja por falta de pagamento de Prêmio, o período adicionalSegurado terá direito ao Prazo Suplementar de 12 (doze) meses, contatos a partir da data de contratação opcional (facultativa) que se inicia imediatamente ao término vencimento do Prazo Complementar, relativamente à apresentação por Terceiros de Reclamações feitas contra o Segurado durante o qual o Tomador pode, mediante o pagamento de um Prêmio adicional, apresentar um Aviso de Sinistro à Seguradora. Neste caso, a Reclamação deve ser feita contra o Segurado, relativa a um Ato Danoso ocorrido entre a Data Limite de Retroatividade, se Prazo Suplementar selecionado e contratado, e porém somente no que diz respeito a Fatos Geradores ocorridos antes da data do término de vencimento do Período de VigênciaVigência do Seguro, e somente se o respectivo Prêmio adicional para o Prazo Suplementar, previsto na Especificação da Apólice, tiver sido pago pelo Segurado conforme requerido pela Seguradora. O prêmio total referente ao Prazo Suplementar selecionado e contratado pelo Segurado será considerado recebido no princípio, ou seja, uma vez pago o prêmio relativo ao Prazo Suplementar não haverá diluição do mesmo. O Prazo Suplementar é válido desde será imediatamente cancelado na data em que entrar em vigor qualquer outro contrato de seguro de indenização profissional de qualquer dos Segurados por esta Apólice, emitido pela Seguradora ou por qualquer outra seguradora que efetivamente substituir ou renovar a cobertura contratada nesta Apólice. A contratação do Prazo Suplementar poderá ser feita exclusivamente, durante o Segurado exerça o direito Período de contratação e efetue o pagamento Vigência do prêmio adicional referido na Especificação da Apólice dentro do prazo de 30 Seguro, até 60 (trintasessenta) dias antes do término do Prazo Complementar. Cabe ao Segurado optar pela contratação ou não do Prazo Suplementar de 1 (um) ano, Complementar e somente por uma única vez, pagando prêmio adicional correspondente. O Segurado poderá solicitar a contratação de um Prazo Suplementar superior a um ano estando este condicionado a prévia e expressa análise e aceitação desta Seguradora, e ao pagamento de um prêmio adicional correspondente ao período solicitado a ser determinado pela Seguradoraentrará em vigor imediatamente após o término do Prazo Complementar. Não será concedido o Prazo Suplementar, mesmo quando contratado, para aquelas coberturas cujo pagamento de indenizações tenha atingido, atingido o respectivo Limite AgregadoMáximo de Indenização, ou se for atingido o Limite Maximo Máximo de Garantia da Apólice. As disposições desta cláusula não alteram Apólice ou ainda o Período de Vigência da Apólice, aplicando-se apenas às Reclamações por Atos danosos que tenham ocorrido em data anterior ao término do Período de Vigência ou do cancelamento.Limite Agregado;

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PRAZO SUPLEMENTAR. É Durante período especificado no PRAZO COMPLEMENTAR conforme item 6.5, o período adicionalSegurado, terá o direito de contratar, somente uma única vez, um PRAZO SUPLEMENTAR, de contratação opcional 12 (facultativadoze) que se inicia imediatamente ao meses para apresentar Reclamações à SEGURADORA, contado a partir do término do Prazo Complementar, durante o qual o Tomador podePRAZO COMPLEMENTAR, mediante o pagamento de um Prêmio prêmio adicional de 200% (duzentos por cento) do prêmio anual da Apólice. O direito ao PRAZO SUPLEMENTAR poderá ser exercido pelo SEGURADO, desde que o mesmo efetue o pagamento total do prêmio adicional, apresentar um Aviso de Sinistro à Seguradora. Neste caso, a Reclamação deve ser feita contra o SeguradoSEGURADO deverá efetuar o pagamento integral do prêmio adicional, relativa a um Ato Danoso ocorrido entre a Data Limite de Retroatividadenão sendo admitido, se contratadodesta forma, e a data o pagamento proporcional do término do Período de Vigênciaprêmio adicional. O Prazo Suplementar é válido desde que o Segurado exerça Para exercer o direito de ao PRAZO SUPLEMENTAR, o SEGURADO deverá requerer sua contratação e efetue o pagamento do prêmio adicional referido na Especificação da Apólice dentro do prazo de por escrito em até 30 (trinta) dias antes da data final do término do Prazo ComplementarPRAZO COMPLEMENTAR. Cabe O prêmio adicional referente ao Segurado optar pela contratação ou não do Prazo Suplementar de 1 (um) anoPRAZO SUPLEMENTAR deverá ser pago, em uma única vezparcela, pagando prêmio adicional correspondenteem até 30 (trinta) dias após a emissão do respectivo endosso. O Segurado poderá solicitar a Em caso de contratação de um Prazo Suplementar superior a um ano estando este condicionado a prévia PRAZO SUPLEMENTAR conforme os termos acima, não serão possíveis requerer seu cancelamento ou restituição do prêmio pago. Em nenhuma hipótese o PRAZO COMPLEMENTAR e expressa análise e aceitação o PRAZO SUPLEMENTAR alterarão o prazo de vigência desta Seguradora, e ao pagamento de um prêmio adicional correspondente ao período solicitado a ser determinado pela SeguradoraApólice. Não será concedido o Prazo Suplementar, mesmo quando contratado, para aquelas coberturas cujo pagamento de indenizações tenha atingido, o respectivo Limite Agregado, ou se for atingido o Limite Maximo de Garantia da Apólice. As disposições desta cláusula não alteram o Período de Vigência da Apólice, aplicando-se apenas às Reclamações por Atos danosos que tenham ocorrido em data anterior ao término haverá direito à contratação do Período de Vigência PRAZO COMPLEMENTAR ou do cancelamento.PRAZO SUPLEMENTAR nos casos de cancelamento desta Apólice por determinação legal ou por falta de pagamento, pelo esgotamento do LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO ou transferência plena do risco para outra

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PRAZO SUPLEMENTAR. É Durante período especificado no PRAZO COMPLEMENTAR conforme item 6.5, o período adicionalSegurado, terá o direito de contratar, somente uma única vez, um PRAZO SUPLEMENTAR, de contratação opcional 12 (facultativadoze) que se inicia imediatamente ao meses para apresentar Reclamações à SEGURADORA, contado a partir do término do Prazo Complementar, durante o qual o Tomador podePRAZO COMPLEMENTAR, mediante o pagamento de um Prêmio prêmio adicional de 200% (duzentos por cento) do prêmio anual da Apólice. O direito ao PRAZO SUPLEMENTAR poderá ser exercido pelo SEGURADO, desde que o mesmo efetue o pagamento total do prêmio adicional, apresentar um Aviso de Sinistro à Seguradora. Neste caso, a Reclamação deve ser feita contra o SeguradoSEGURADO deverá efetuar o pagamento integral do prêmio adicional, relativa a um Ato Danoso ocorrido entre a Data Limite de Retroatividadenão sendo admitido, se contratadodesta forma, e a data o pagamento proporcional do término do Período de Vigênciaprêmio adicional. O Prazo Suplementar é válido desde que o Segurado exerça Para exercer o direito de ao PRAZO SUPLEMENTAR, o SEGURADO deverá requerer sua contratação e efetue o pagamento do prêmio adicional referido na Especificação da Apólice dentro do prazo de por escrito em até 30 (trinta) dias antes da data final do término do Prazo ComplementarPRAZO COMPLEMENTAR. Cabe O prêmio adicional referente ao Segurado optar pela contratação ou não do Prazo Suplementar de 1 (um) anoPRAZO SUPLEMENTAR deverá ser pago, em uma única vezparcela, pagando prêmio adicional correspondenteem até 30 (trinta) dias após a emissão do respectivo endosso. O Segurado poderá solicitar a Em caso de contratação de um Prazo Suplementar superior a um ano estando este condicionado a prévia PRAZO SUPLEMENTAR conforme os termos acima, não serão possíveis requerer seu cancelamento ou restituição do prêmio pago. Em nenhuma hipótese o PRAZO COMPLEMENTAR e expressa análise e aceitação o PRAZO SUPLEMENTAR alterarão o prazo de vigência desta Seguradora, e ao pagamento de um prêmio adicional correspondente ao período solicitado a ser determinado pela SeguradoraApólice. Não será concedido o Prazo Suplementar, mesmo quando contratado, para aquelas coberturas cujo pagamento de indenizações tenha atingido, o respectivo Limite Agregado, ou se for atingido o Limite Maximo de Garantia da Apólice. As disposições desta cláusula não alteram o Período de Vigência da Apólice, aplicando-se apenas às Reclamações por Atos danosos que tenham ocorrido em data anterior ao término haverá direito à contratação do Período de Vigência PRAZO COMPLEMENTAR ou do cancelamentoPRAZO SUPLEMENTAR nos casos de cancelamento desta Apólice por determinação legal ou por falta de pagamento, pelo esgotamento do LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO ou transferência plena do risco para outra SEGURADORA.

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PRAZO SUPLEMENTAR. É o período adicional, de contratação opcional (facultativa) que se inicia imediatamente ao término do Prazo Complementar, durante o qual o Tomador pode, mediante o pagamento de um Prêmio adicional, apresentar um Aviso de Sinistro à Seguradora. Neste caso, a Reclamação deve ser feita contra o Segurado, relativa a um Ato Danoso uma Prática Trabalhista Indevida ocorrido entre a Data Limite de Retroatividade, se contratado, e a data do término do Período de Vigência. O Prazo Suplementar é válido desde que o Segurado exerça o direito de contratação e efetue o pagamento do prêmio adicional referido na Especificação da Apólice dentro do prazo de 30 (trinta) dias antes do término do Prazo Complementar. Cabe ao Segurado optar pela contratação ou não do Prazo Suplementar de 1 (um) ano, uma única vez, pagando prêmio adicional correspondente. O Segurado poderá solicitar a contratação de um Prazo Suplementar superior a um ano estando este condicionado a prévia e expressa análise e aceitação desta Seguradora, e ao pagamento de um prêmio adicional correspondente ao período solicitado a ser determinado pela Seguradora. Não será concedido o Prazo Suplementar, mesmo quando contratado, para aquelas coberturas cujo pagamento de indenizações tenha atingido, o respectivo Limite Agregado, ou se for atingido o Limite Maximo de Garantia da Apólice. As disposições desta cláusula não alteram o Período de Vigência da Apólice, aplicando-se apenas às Reclamações por Atos danosos que tenham ocorrido em data anterior ao término do Período de Vigência ou do cancelamento.

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