Common use of PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS Clause in Contracts

PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS. Para fins deste seguro, consideram-se prejuízos não indenizáveis aqueles expressamente convencionados nas Condições Especiais, que fazem parte integrante e inseparável desta apólice, bem como: a) medidas sanitárias, desinfecções ou fumigações, invernada, quarentena, demora, estadia e sobrestadia em porto, imprópria preparação do navio para o carregamento, flutuações de preço e perda de mercado; b) atos decorrentes de riscos políticos, de crédito e de garantia financeira.

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Samples: Seguro Transporte Nacional, Seguro Transporte Nacional, Seguro Transporte Nacional

PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS. Para fins deste seguro, consideram-se prejuízos não indenizáveis aqueles expressamente convencionados nas Condições Especiais, que fazem parte integrante e inseparável desta apólice, bem como: a) medidas sanitárias, desinfecções ou fumigações, invernada, quarentena, demora, estadia e sobrestadia em porto, imprópria preparação do navio para o carregamento, flutuações de preço e perda de mercado; b) atos decorrentes de riscos políticos, de crédito e de garantia financeira.

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Samples: Seguro De Transporte Internacional, Seguro De Transporte Nacional, Seguro De Transporte Nacional

PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS. 1. Para fins deste seguro, consideram-se prejuízos não indenizáveis aqueles expressamente convencionados nas Condições Especiais, que fazem parte integrante e inseparável desta apólice, bem como: a) medidas sanitárias, desinfecções ou fumigações, invernada, quarentena, demora, estadia e sobrestadia em porto, imprópria preparação do navio para o carregamento, flutuações de preço e perda de mercado; b) atos decorrentes de riscos políticos, de crédito e de garantia financeira.

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Samples: Seguro Transporte Internacional, Seguro Transporte Internacional, Seguro Transporte Internacional

PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS. Para fins deste seguro, consideram-se prejuízos não indenizáveis aqueles expressamente convencionados nas Condições Especiais, que fazem parte integrante e inseparável desta apólice, bem como: a) medidas Medidas sanitárias, desinfecções ou fumigações, invernada, quarentena, demora, estadia e sobrestadia em porto, imprópria preparação do navio para o carregamento, flutuações de preço e perda de do mercado; b) atos Atos decorrentes de riscos políticos, de crédito e de garantia financeira.

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Samples: Seguro Embarcador Transporte Nacional, Seguro Embarcador Transporte Nacional

PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS. Para fins deste seguro, consideram-se prejuízos não indenizáveis aqueles expressamente convencionados nas Condições Especiais, que fazem parte integrante e inseparável desta apólice, bem como: a) medidas sanitárias, desinfecções ou fumigações, invernada, quarentena, demora, estadia e sobrestadia em porto, imprópria preparação do navio para o carregamento, flutuações de preço e perda de do mercado; b) atos decorrentes de riscos políticos, de crédito e de garantia financeira.

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Samples: Seguro De Transporte Nacional, Seguro Embarcador – Transporte Internacional

PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS. 8.1. Para fins deste seguro, consideram-se prejuízos não indenizáveis aqueles expressamente convencionados nas Condições Especiais, que fazem parte integrante e inseparável desta apólice, bem como: a) medidas sanitárias, desinfecções ou fumigações, invernada, quarentena, demora, estadia e sobrestadia em porto, imprópria preparação do navio para o carregamento, flutuações de preço e perda de mercado; b) atos decorrentes de riscos políticos, de crédito e de garantia financeira.

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Samples: Seguro Transporte Internacional, Seguro De Transporte Nacional

PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS. 8.1 Para fins deste seguro, consideram-se prejuízos não indenizáveis aqueles expressamente convencionados nas Condições Especiais, que fazem parte integrante e inseparável desta apólice, bem como: a) medidas sanitárias, desinfecções ou fumigações, invernada, quarentena, demora, estadia e sobrestadia em porto, imprópria preparação do navio para o carregamento, flutuações de preço e perda de mercado; b) atos decorrentes de riscos políticos, de crédito e de garantia financeira.

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Samples: Seguro Transporte Nacional, Seguro Transporte Internacional

PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS. Para fins deste seguro, consideram-se prejuízos não indenizáveis aqueles expressamente convencionados nas Condições Especiais, que fazem parte integrante e inseparável desta apólice, bem como: a) medidas sanitárias, desinfecções ou fumigações, invernada, quarentena, demora, estadia e sobrestadia em porto, imprópria preparação do navio para o carregamento, flutuações de preço e perda de mercado; b) atos decorrentes de riscos políticos, de crédito e de garantia financeira.

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Samples: Seguro De Transportes

PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS. 8.1 Para fins deste seguro, consideram-se prejuízos não indenizáveis aqueles expressamente convencionados nas Condições Especiais, que fazem parte integrante e inseparável desta apólice, bem como: a) medidas sanitárias, desinfecções ou fumigações, invernada, quarentena, demora, estadia e sobrestadia em porto, imprópria preparação do navio para o carregamento, flutuações de preço e perda de mercado; b) atos decorrentes de riscos políticos, de crédito e de garantia financeira.

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Samples: Seguro De Transporte Internacional