Premissas e Princípios Cláusulas Exemplificativas

Premissas e Princípios. Faz-se necessário articular as ações de regularização com outras políticas públicas de melhoramento da área a ser regularizada, que visem a integração das áreas informais com as áreas formais da cidade, dando a elas toda a qualidade de infraestrutura, segurança, salubridade e atendimento dos serviços públicos que é proporcionado ao restante da cidade. Assim, é importante que as intervenções de urbanização sejam acompanhadas por outras políticas públicas. De acordo com a Política Nacional de Habitação e, mais especificamente, com a Lei Federal 13.465/2017 – Título II, a regularização fundiária deverá se realizar a partir dos seguintes princípios: Ampliação do acesso à terra urbanizada pela população de baixa renda, com prioridade para sua permanência na área ocupada, assegurados o nível adequado de habitabilidade e a melhoria das condições de sustentabilidade urbanística, social e ambiental; Articulação com as políticas setoriais de habitação, de meio ambiente, de saneamento básico e de mobilidade urbana, nos diferentes níveis de governo e com as iniciativas públicas e privadas, voltadas à integração social e à geração de emprego e renda; Participação dos interessados em todas as etapas do processo de regularização; Estímulo à resolução extrajudicial de conflitos; e Concessão do título preferencialmente para a mulher. O Título II da Lei Federal 13.465/2017 determina que o projeto de regularização fundiária deverá definir, no mínimo, os seguintes elementos: As áreas ou lotes a serem regularizados e, se houver necessidade, as edificações que serão realocadas; As vias de circulação existentes ou projetadas e, se possível, as outras áreas destinadas a uso público; As condições para promover a segurança da população em situações de risco, considerado o disposto no parágrafo único do art. 3º da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979; As medidas previstas para adequação da infraestrutura básica. Como já colocado acima, a elaboração desse trabalho ainda com uma etapa de Projeto Piloto, onde os mecanismos de regularização fundiária poderão ser testados e posteriormente avaliados, detectando gargalos e pontos a serem ajustados no processo de regularização.

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  • Hospedagem Se o veículo segurado estiver impossibilitado de circular em decorrência de pane ou sinistro, a uma distância igual ou superior a 50km do município de seu domicilio, e cujo o conserto do veículo demore mais que 1 (um) dia para ser efetuado, e que não seja encontrada oficina ou concessionária em funcionamento, e desde que o segurado tenha se utilizado dos serviços de Socorro e/ou Reboque, e não tenha sido possível a utilização do Serviço de Retorno ao Domicilio ou Continuação de Viagem, a Assistência 24 Horas Liberty Seguros suportará as despesas com diárias de hotel, estando limitado à capacidade oficial de passageiros para o veículo segurado. A utilização deste serviço implicará automaticamente na perda do direito aos serviços de 2.7. RETORNO AO DOMICÍLIO OU CONTINUAÇÃO DA VIAGEM, se for o caso.

  • ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 11.1 – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões de serviços que se fizerem necessários até os limites previstos para cada caso, no Art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/1993, inclusive quanto aos valores, tendo como base o valor inicial do contrato.

  • APÓLICE Instrumento do contrato de seguro pelo qual o Segurado repassa à Seguradora a responsabilidade sobre os riscos estabelecidos na mesma, que possam advir. A Apólice contém as cláusulas e Condições Gerais, e, quando for o caso, as Condições Especiais e Particulares dos contratos e respectivos anexos.

  • Dos Prestadores de Serviços Artigo 3º. São prestadores de serviços do FUNDO:

  • OUTRAS COMPROVAÇÕES I. Declaração subscrita por representante legal da licitante (Modelo Anexo VI), elaborada em papel timbrado, atestando que:

  • Acessórios São peças fixadas em caráter permanente no veículo segurado, independentemente de ser ou não original de fábrica, referentes a som e imagem (rádios e toca-fitas, conjugados ou não, amplificadores, equalizadores, CD players, auto falantes, televisores, telefones móveis e aparelhos transmissores e ou receptores de rádio).

  • VISTORIA PRÉVIA Inspeção realizada pela Seguradora, antes da aceitação do risco, para verificação das características e condições do veículo a ser segurado.

  • Gabinete 22.2.5.1. Gabinete tipo SFF (Small Form Factor).

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