PARTICIPAÇÃO DOS INTERESSADOS Cláusulas Exemplificativas

PARTICIPAÇÃO DOS INTERESSADOS. 10.1 O interessado deverá observar as datas e os horários limites previstos para o envio da proposta atentando, também, para a data e horário de início da disputa. 10.2 A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos neste edital. 10.3 A licitante deverá encaminhar proposta de preços expressa em moeda nacional, em algarismos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados no preâmbulo do edital, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 10.4 A proposta de preços será elaborada, com base no Termo de Referência e respectivos anexos, assim como nas Planilhas de Custos e Formação de Preços. 10.5 Deverão estar incluídos nos preços todos os custos da mão de obra, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, uniformes, tributos, taxas, contribuições, insumos, equipamentos e quaisquer outros encargos que incidam sobre o fornecimento dos produtos. 10.6 Quanto aos tributos e contribuições incidentes sobre os produtos, cada licitante é responsável pela informação das correspondentes alíquotas, de acordo com o seu regime de tributação. 10.7 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 10.7.1 Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, observado o prazo de que trata o item 12.1. 10.8 Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital. 10.9 Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada. 10.10 A validade da proposta será de, no mínimo, 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da data da sessão do Pregão, independente de declaração do licitante. 10.10.1 Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos. 10.10.2 O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habil...
PARTICIPAÇÃO DOS INTERESSADOS. 3.1 Poderão participar desta licitação quaisquer interessados, pessoas físicas ou jurídicas, que atendam às exigências contidas neste Edital. Será admitida a participação conjunta de duas ou mais pessoas, que serão consideradas, para todos os efeitos, como um único licitante.
PARTICIPAÇÃO DOS INTERESSADOS. 3.1 Poderão participar desta Cotação Pública de Menos Preço os INTERESSADOS que atenderem às exigências constantes deste instrumento. 3.2 O credenciamento do INTERESSADO e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações previstas neste instrumento. 3.2.1 As instruções para obtenção da chave e senha de acesso estão disponíveis na Cartilha do Fornecedor, disponível no seguinte endereço: 3.3 Estarão impedidos de participar desta COTAÇÃO os INTERESSADOS que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: a) Xxxxxxx cumprindo a penalidade de suspensão imposta pelo BANCO; b) Sejam declaradas inidôneas pela União, ou condenadas nos termos da Lei nº 12.846/2013, enquanto perdurarem os efeitos da condenação; c) Estejam sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução ou liquidação; d) Sociedades limitadas e sociedades anônimas de capital fechado que tenham em seus quadros societário e acionário, respectivamente, funcionários do Banco do Brasil S.A., ainda que em gozo de licença não remunerada, ou membro da Administração desta Instituição, mesmo subcontratado, ou parente dos mesmos até terceiro grau civil, salvo os casos de empresa sob controle do próprio BANCO; e) Sociedades anônimas de capital aberto que tenham em seu quadro acionário funcionário do Banco do Brasil S.A., ainda que em gozo de licença não remunerada, ou membro da Administração desta Instituição, mesmo subcontratado, dirigente, acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, controlador ou responsável técnico, ou parente dos mesmos até terceiro grau civil, salvo os casos de empresa sob controle do próprio BANCO; f) Sociedades anônimas de capital aberto, salvo os casos de empresa sob controle do próprio BANCO, que tenham em seu quadro acionário funcionário do Banco do Brasil S.A., ainda que em gozo de licença não remunerada, ou membro da Administração desta Instituição, mesmo subcontratado, como acionista controlador detentor de até 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, ou parente dos mesmos até terceiro grau civil, e que atue em área do BANCO: i) com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto da presente disputa; ii) na área demandante da disputa; e/ou iii) a área que realiza a disputa; salvo os casos de empresa sob controle do próprio BANCO; g) Empregado do BANCO, ainda que em gozo...
PARTICIPAÇÃO DOS INTERESSADOS. 1) A participação é aberta a todos os interessados. 2) Não é necessária a inscrição prévia dos interessados em participar apenas como ouvintes (de forma presencial ou por vídeoconferência). 3) Para participação na Audiência Pública com possibilidade de manifestação oral - os interessados deverão fazer inscrição por meio do link: xxxxx://xxxxx.xxx/XXXxXXXXXxXXxxXXX . Os cadastros poderão ser feitos entre 15 de março e 15 de abril de 2024. 4) As contribuições que não versarem sobre matéria específica objeto desta Audiência Pública não serão consideradas.
PARTICIPAÇÃO DOS INTERESSADOS. A participação dos interessados no processo é essencial, como frisaram todos os inquiridos do Plano de Acção. Na conferência conjunta do PE e da Comissão em Abril de 2004, foram propostos e apoiados quatro critérios-chave para uma participação bem sucedida: • Diversidade de tradições jurídicas: deve atender-se à profusão de diferentes tradições jurídicas da UE; • Equilíbrio de interesses económicos: deve atender-se aos interesses de uma grande variedade de empresas de diferentes sectores económicos, desde PME a multinacionais, bem como dos consumidores e dos profissionais do direito; • Compromisso: os interessados devem facultar recursos efectivos de modo a obter contributos constantes e significativos; • Assistência de especialistas: para responder circunstanciadamente aos investigadores académicos e para lhes colocar desafios.
PARTICIPAÇÃO DOS INTERESSADOS. 4.1 Poderão participar deste CADASTRAMENTO TÉCNICO os INTERESSADOS em concorrer a futuras contratações do BANCO para a prestação dos serviços descritos no ITEM 1 e que atenderem às exigências deste Edital e seus Anexos. 4.2 Estarão impedidos de participar deste Cadastramento Técnico os INTERESSADOS que se enquadrem em uma ou mais situações a seguir: a) Que possuam restrições quanto à capacidade técnica ou de fornecimento;
PARTICIPAÇÃO DOS INTERESSADOS. 4.1 Poderão participar deste procedimento as empresas do ramo da construção civil, que comprovem possuir os requisitos exigidos para a avaliação visando à qualificação para composição da relação de empresas e que atendam às demais exigências deste Edital e seus Anexos. 4.2 Estarão impedidos de participar deste Chamamento Público os INTERESSADOS que se enquadrem em uma ou mais situações a seguir: a) Estejam constituídos sob a forma de consórcio; a.1) Fica admitida a contratação de construtora constituída sob a forma de SPE somente após aprovação prévia pela equipe jurídica que atende a agência de relacionamento da empresa proponente e autorização da diretoria responsável pelo programa, de acordo com critérios estabelecidos nas instruções específicas sobre o tema. b) A construtora ou o responsável técnico que estejam relacionados, direta ou indiretamente, com operações contratadas junto ao FAR com vício de construção pendente de solução conforme consulta realizada junto ao CONRES. c) Construtora, o sócio, acionista ou dirigente de construtora ou o responsável técnico que estejam com demanda judicial em curso contra o FAR, ou contra o AF em ação relacionada ao FAR, sendo que o prosseguimento do trâmite fica condicionado à desistência da ação, formal e irreversível. d) Construtora, sócio, acionista ou dirigente de construtora ou o responsável técnico inseridos no CONRES;

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  • PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS A forma de pagamento deste programa de Participação nos Lucros ou Resultados para os empregados, obedecerá aos acordos específicos entabulados em consonância com o que dispõe a legislação sobre o tema.

  • PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS Com o objetivo legal de incentivar a produtividade, a qualidade e o bom relacionamento entre Capital X Trabalho, estabelecendo para este período o sistema de participação nos resultados, não gerando qualquer paradigma para acordos futuros e também não se aplicando da habitualidade em termos monetários, não substituindo ou complementando a remuneração devida a qualquer empregado. A verba objeto do presente PLR – Participação nos Lucros e/ou Resultados está totalmente desvinculada do salário e diretamente relacionada aos termos ora pactuados, de forma que nenhum reflexo dela atingirá verbas trabalhistas ou se constituirá em base de incidência de encargo previdenciário, nos termos do disposto no artigo 3º da Lei 10.101/2000. A) Período de Apuração e Prazo para Pagamento: Período de Apuração: Exercício 2024 - O período de apuração do PLR – Participação nos Lucros e/ou Resultados será de 01 de Janeiro de 2024 até 31 de Dezembro de 2024.

  • DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE 10.2.9.1 – Se a participante do certame for empresa de pequeno porte ou microempresa, devidamente comprovada, a documentação de regularidade fiscal deverá ser apresentada mesmo que esta apresente alguma restrição: a) Havendo alguma restrição na documentação, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido à Pregoeira. b) Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 5 (cinco) dias úteis inicialmente concedidos. c) A não regularização da documentação, no prazo previsto no § 1º do art. 44, da LC 123/2006, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei Federal nº 8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 10.2.9.2 – Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte: a) Entende-se por empate aquelas situações previstas em lei ou ato normativo. 10.2.9.3 – Para usufruir dos benefícios do art. 44 da LC 123/2006, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) O representante da microempresa ou empresa de pequeno porte deverá estar presente no certame. b) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no § 1º do Art. 44 da LC 123/2006, a microempresa ou empresa de pequeno porte classificada com preço igual ou até 10% superior à proposta mais bem classificada, poderá apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame no prazo de 15 (quinze) minutos, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. 10.2.9.4 – Caso a primeira microempresa ou empresa de pequeno porte classificada com preço igual ou até 10% superior a melhor proposta não apresente nova proposta no prazo estipulado, serão chamadas as demais microempresas ou empresas de pequeno porte que estejam na mesma condição de empate, respeitando a ordem de classificação entre elas para oferecimento de nova proposta de preço inferior à considerada vencedora e no mesmo prazo de 15 (quinze) minutos. 10.2.9.5 – Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte que esteja na condição de empate, conforme art. 44 da LC 123/06, apresente nova proposta, o objeto será adjudicado em favor da licitante que tenha apresentado a melhor proposta.

  • PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS A participação dos empregados nos lucros ou resultados da empresa fica sujeita às normas da Lei 10101/2000.

  • PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS As formalizações de programas que visem a criação de benefícios aos trabalhadores em decorrência de resultados a serem alcançados deverão ser negociados diretamente entre as empresas e o Sindicato dos Trabalhadores.

  • RELAÇÃO DE EMPREGADOS A empresa acordante fica obrigada a remeter mensalmente ao sindicato profissional listas informando o nome do empregado que trabalhar em domingos e feriados no mês e suas respectivas folgas. As listas deverão ser enviadas ao sindicato profissional por e-mail (xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx).

  • ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) 3.1. O órgão gerenciador será o ......(nome do órgão).... 3.2. {Além do gerenciador, não há [ou] São} órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços: Item nº Órgãos Participantes Unidade Quantidade

  • DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 5.1. Os licitantes que declararem, eletronicamente, em campo próprio, quando do envio da proposta inicial, o enquadramento social de que trata este item, devidamente comprovado conforme estabelece o presente Edital, terão tratamento diferenciado e favorecido nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006. 5.1.1. A apresentação da declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte será feita na forma eletrônica. 5.2. A ausência dessa declaração, no momento do envio da proposta, significará a desistência da microempresa ou de empresa de pequeno porte de utilizar-se das prerrogativas a elas concedidas pela Lei Complementar Federal nº 123/2006 e Lei Estadual nº 13.706/2011. 5.3. Consideram-se empatadas as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte que estiverem no limite de até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada, desde que esta não seja de microempresa ou de empresa de pequeno porte. 5.4. Ocorrendo o empate, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006, a microempresa e empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta inferior à proposta de menor preço apurada no certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 5.5. No caso de não adjudicação à microempresa ou à empresa de pequeno porte serão convocadas as empresas remanescentes, de mesmo enquadramento social, na ordem classificatória, para o exercício de mesmo direito, que se encontrem na situação de empate. 5.5.1. Na hipótese de não haver mais empresas de mesmo enquadramento social, o objeto da licitação será adjudicado para a empresa originalmente vencedora. 5.6. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar os documentos de habilitação, mesmo que estes apresentem alguma restrição relativa à regularidade fiscal, sob pena de inabilitação. 5.7. A microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentar documentos com restrições quanto à regularidade fiscal tem assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da declaração de vencedor da licitação, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para apresentar as respectivas certidões de regularidade. 5.8. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total da proposta inicial, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação. 5.9. Não se aplicam os critérios de desempate previstos nos itens 5.3 e 5.4, caso a licitação se destine exclusivamente a participação de microempresas e empresas de pequeno porte.

  • Participação do Segurado / Franquia Será deduzido dos prejuízos cobertos apurados em cada sinistro, a participação do segurado/franquia estipulada na especificação da apólice.

  • DADOS DA EMPRESA Razão Social: CNPJ: