Common use of PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Clause in Contracts

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. A assistência funeral será realizada pela empresa Europ Assistance Brasil Serviços de Assistência S/A, CNPJ 01.020.029/0001-06, especializada em assistência, que colocará sua central de atendimento à disposição 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante todo o ano, acionável através do telefone de Discagem Direta Gratuita (DDG). 4.1 A Assistência Funeral será prestada de acordo com a infraestrutura do local do óbito. 4.2 Considera-se Segurado a pessoa devidamente inclusa no grupo segurado que vier a falecer durante a vigência do seguro e enquanto existir o vínculo entre o Segurado e o Estipulante. 4.3 O acionamento da Assistência Funeral será feito mediante contato com a Central de Atendimento, antes que seja tomada qualquer medida pessoal, pelos números dos telefones informados no item 3. 4.4 Para utilização da Assistência Funeral, o Solicitante deverá seguir, sempre, os seguintes procedimentos: a) Contatar a Central de Assistência (disponível 24 horas) e fornecer as informações solicitadas de forma clara e completa para a devida identificação do Segurado. b) Descrever o motivo do contato de forma clara e completa para que a Central de Assistência dê início ao Serviço; c) Fornecer à Central de Assistência as seguintes informações: d) Providenciar, quando necessário, o envio de documentos solicitados pela Central de Assistência para prestação dos Serviços;

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Samples: Seguro Individual De Acidentes Pessoais, Seguro Individual De Acidentes Pessoais

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. A assistência funeral será realizada pela empresa Europ Assistance Brasil Serviços de Assistência S/A, CNPJ 01.020.029/0001-06, especializada em assistência, que colocará sua central de atendimento à disposição 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante todo o ano, acionável através do telefone de Discagem Direta Gratuita (DDG). 4.1 A Assistência Funeral será prestada de acordo com a infraestrutura do local do óbito. 4.2 Considera-se Segurado a pessoa devidamente inclusa no grupo segurado que vier a falecer durante a vigência do seguro e enquanto existir o vínculo entre o Segurado e o Estipulante. 4.3 O acionamento da Assistência Funeral será feito mediante contato com a Central de Atendimento, antes que seja tomada qualquer medida pessoal, pelos números dos telefones informados no item 3. 4.4 Para utilização da Assistência Funeral, o Solicitante deverá seguir, sempre, os seguintes procedimentos: a) Contatar a Central de Assistência (disponível 24 horas) e fornecer as informações solicitadas de forma clara e completa para a devida identificação do Segurado.Segurado e/ou Dependentes; b) Descrever o motivo do contato de forma clara e completa para que a Central de Assistência dê início ao Serviço; c) Fornecer à Central de Assistência as seguintes informações: d) Providenciar, quando necessário, o envio de documentos solicitados pela Central de Assistência para prestação dos Serviços;

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Samples: Seguro De Vida Em Grupo, Insurance Agreement