Common use of PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Clause in Contracts

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Nr. Aditivo Tipo Data da Assinatura Valor Aditivo Data Término Motivação 219 Reajuste de Valores 25/10/2012 402.070,44 O presente Termo Aditivo tem por objetivo reajuste dos valores, objeto do Contrato de Prestação de Serviços nº 167/2012 - SERMALI, que visa a prestação dos SERVIÇOS DE LIMPEZA, ASSEIO E CONSERVAÇÃO, para atender aos órgãos da administração direta da Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais %u2013 LOTE 02 - SEMS. 139 Reajuste de Valores 05/07/2013 3.567.697,08 05/07/2014 O presente Termo Aditivo tem por objeto o remanejamento de itens, o reajuste de preços e a prorrogação do prazo de execução e vigência por mais 12 (doze) meses do Contrato n.º 167/12 - SERMALI nos termos originais, contados a partir do término do prazo estipulado no instrumento contratual supra mencionado, em sua cláusula quinta, conforme faculta o artigo 57, inciso II, da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações, que visa a prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação, para atender aos órgãos da administração direta da Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais.

Appears in 1 contract

Samples: Contrato De Prestação De Serviços n.º 006/2012 Sermali

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Nr. Aditivo Tipo Data da Assinatura Valor Aditivo Data Término Motivação 219 Reajuste 287 Dilação do Prazo de Valores 25/10/2012 402.070,44 O presente Termo Aditivo tem por objetivo reajuste dos valores, objeto do Contrato de Prestação de Serviços nº 167/2012 - SERMALI, que visa a prestação dos SERVIÇOS DE LIMPEZA, ASSEIO E CONSERVAÇÃO, para atender aos órgãos da administração direta da Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais %u2013 LOTE 02 - SEMS. 139 Reajuste de Valores 05/07/2013 3.567.697,08 05/07/2014 Vigência 30/12/2013 01/03/2014 O presente Termo Aditivo tem por objeto o remanejamento de itens, o reajuste de preços e a prorrogação do prazo de execução e vigência por mais 12 (doze) meses do Contrato n.º 167/12 - SERMALI contrato nº 155/2012%u2013SERMALI, nos termos originais, contados a partir do término do prazo estipulado no instrumento contratual supra mencionado, em sua cláusula quintapor mais 30 (trinta) dias, conforme faculta o artigo 57, inciso II, da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações, que visa contados a prestação partir do término do prazo estipulado no instrumento contratual supra citado, em Cláusula Segunda, cujo objeto é o fornecimento de serviços de limpeza, asseio refeições ao Hospital e conservação, para atender aos órgãos da administração direta da Prefeitura Maternidade Municipal de São José dos Pinhais.Pinhais e Unidades Pre´-Hospitalares do município, conforme abaixo: 287 Reajuste de Valores 30/12/2013 238.659,30 01/03/2014 O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de execução e vigência do contrato nº 155/2012%u2013SERMALI, nos termos originais, por mais 30 (trinta) dias, conforme faculta o artigo 57, inciso II, da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações, contados a partir do término do prazo estipulado no instrumento contratual supra citado, em Cláusula Segunda, cujo objeto é o fornecimento de refeições ao Hospital e Maternidade Municipal de São José dos Pinhais e Unidades Pre´-Hospitalares do município, conforme abaixo:

Appears in 1 contract

Samples: Contrato De Prestação De Serviços n.º 006/2012 Sermali

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Nr. Aditivo Tipo Data da Assinatura Valor Aditivo Data Término Motivação 219 59 Reajuste de Valores 25/10/2012 402.070,44 09/04/2013 1.275,63 03/04/2014 O presente Termo Aditivo tem por objetivo reajuste dos valores, objeto do Contrato de Prestação de Serviços nº 167/2012 - SERMALI, que visa a prestação dos SERVIÇOS DE LIMPEZA, ASSEIO E CONSERVAÇÃO, para atender aos órgãos da administração direta da Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais %u2013 LOTE 02 - SEMS. 139 Reajuste de Valores 05/07/2013 3.567.697,08 05/07/2014 O presente Termo Aditivo tem por objeto o remanejamento de itens, o reajuste de preços e a prorrogação do prazo dos prazos de execução e vigência vigência, por mais 12 (doze) meses meses, para o Contrato de Fornecimento n.º 054/2012 - SERMALI, que visa o fornecimento de 12.000 (doze mil) vales-transporte, destinados ao %u201CPasse para as Artes%u201D, para os alunos da Escola de Linguagens Culturais %u2013 ELIC da Secretaria Municipal de Cultura e alunos da Banda Marcial do Contrato n.º 167/12 - SERMALI nos termos originaisMunicípio, contados a partir do término do prazo estipulado no instrumento contratual supra mencionadocitado, em sua cláusula quintaCláusula Quarta, conforme faculta o artigo 57, parágrafo 1º e inciso IIIII, da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações.O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância total de R$ 1.275,63 (mil duzentos e setenta e cinco reais e sessenta e três centavos), valor da tarifa reajustado com base no Decreto nº. 1339, de 15 de março de 2013, que visa corresponde ao prazo a prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação, para atender aos órgãos da administração direta da Prefeitura Municipal de São José dos Pinhaisser aditado.

Appears in 1 contract

Samples: Contrato De Prestação De Serviços n.º 006/2012 Sermali

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Nr. Aditivo Tipo Data da Assinatura Valor Aditivo Data Término Motivação 219 92 Reajuste de Valores 25/10/2012 402.070,44 28/03/2016 1.636.824,89 O presente Termo Aditivo tem por objetivo reajuste dos valores, objeto a renovação do Contrato de Prestação de Serviços nº 167/2012 - SERMALI155/2012?SERMALI, que visa a prestação dos SERVIÇOS DE LIMPEZA, ASSEIO E CONSERVAÇÃO, para atender aos órgãos da administração direta da Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais %u2013 LOTE 02 - SEMS. 139 Reajuste de Valores 05/07/2013 3.567.697,08 05/07/2014 O presente Termo Aditivo tem por objeto o remanejamento de itens, o reajuste de preços e a prorrogação do prazo de execução e vigência por mais 12 05 (dozecinco) meses do Contrato n.º 167/12 - SERMALI nos termos originaismeses, contados a partir do término do prazo estipulado no instrumento contratual supra mencionado, em sua cláusula quintasegunda, conforme faculta o artigo com fundamento legal no Art. 57, parágrafo 1º e inciso II, da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações, que visa a prestação cujo objeto é o fornecimento de serviços de limpeza, asseio refeições ao Hospital e conservação, para atender aos órgãos da administração direta da Prefeitura Maternidade Municipal de São José dos PinhaisPinhais e Unidades Pré- Hospitalares do município. O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA a importância mensal de R$ 327.364,97 (trezentos e vinte e sete mil e trezentos e sessenta e quatro reais e noventa e sete centavos), totalizando a importância de R$ 1.636.824,89 (um milhão, seiscentos e trinta e seis mil oitocentos e vinte e quatro reais e oitenta e nove centavos), incluindo todos os descontos ou despesas, tais como: impostos, despesas com deslocamentos, salários, encargos trabalhistas e outros referente a execução dos serviços, que corresponde ao prazo a ser aditado.

Appears in 1 contract

Samples: Contrato De Prestação De Serviços n.º 006/2012 Sermali