PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 7.1. Pelos serviços de comunicação multimídia, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA os valores pactuados no TERMO DE ADESÃO, onde se constarão também a periodicidade de cada pagamento, a forma, as condições e as datas de vencimento respectivas. 7.2. O TERMO DE ADESÃO constará ainda o valor a ser pago pelo CONTRATANTE em decorrência da taxa de adesão e dos serviços de instalação, se houver. 7.3. Os valores a serem pagos mensalmente, estabelecidos no termo de adesão, optados pelo CONTRATANTE, já englobam o valor dos tributos incidentes no momento da contratação, de acordo com o estabelecido nas legislações tributárias federal, estadual e municipal. Na hipótese da criação de novos tributos, tarifas, taxas, encargos, contribuições fiscais ou parafiscais, previdenciárias ou trabalhistas, e ainda se forem modificadas as alíquotas dos tributos em vigor, ou se for dada nova interpretação pelo fisco à arrecadação de tributos, ou se, de qualquer forma, forem majorados ou diminuídos os ônus da CONTRATADA, os valores da remuneração serão revisados, de modo a refletirem tais modificações. 7.4. O valor a ser pago, pelo SERVIÇO prestado durante o mês de ativação ou desativação dos mesmos, será calculado proporcionalmente ao número de dias referente ao mês em que o SERVIÇO estiver em operação, sendo certo que tal mês, para efeito de cálculo, terá sempre a duração de 30 (trinta) dias. 7.5. O início do faturamento do SERVIÇO corresponderá à data de ativação comercial dos mesmos pela CONTRATAÇÃO. 7.6. A nota fiscal/fatura (“Fatura”), enviada pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, no local previamente designado no Termo de Xxxxxx, deverá ser quitada pelo CONTRATANTE até a sua respectiva data de vencimento, devendo a Fatura ser enviada pela CONTRATADA com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da sua data de vencimento. 7.7. As reclamações do CONTRATANTE relativas à eventual entrega da Fatura em prazo diverso ao estabelecido acima, somente serão consideradas se efetuadas com, no mínimo, 72 (setenta e duas) horas de antecedência da data do seu vencimento, ficando desde já ajustado que tal reclamação deverá ser efetuada por meio da Central de Atendimento ao Cliente. 7.8. Mediante autorização prévia do CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá debitar, no documento de cobrança, valores referentes a obrigações de qualquer natureza por ele contraídas durante a vigência deste contrato. 7.9. Havendo atraso no pagamento de qualquer quantia devida à CONTRATADA, nos termos deste contrato, o CONTRATANTE será obrigada ao pagamento de: (i) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido; (ii) correção monetária apurada segundo a variação do segundo a variação do IGPM/FGV, INPC ou IPCA, sendo utilizado aquele que melhor recompor as perdas inflacionárias, desde a data do vencimento até a data da efetiva liquidação; (iii) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die, desde a data do vencimento até a data da efetiva liquidação; (iv) outras penalidades previstas em Lei e no presente Contrato, sem prejuízo de indenização por danos suplementares. 7.10. Os valores relativos a este contrato poderão ser reajustados a cada 12 (doze) meses, contados da data do lançamento comercial do plano de opção do CONTRATANTE ou, no caso de já ter ocorrido algum reajuste, da data do último reajuste, com base na variação do IGPM/FGV, INPC ou IPCA, sendo utilizado aquele que melhor recompor as perdas inflacionárias. 7.11. Na hipótese de o CONTRATANTE solicitar à CONTRATADA uma VISITA TÉCNICA para qualquer verificação ou reparo no serviço, e desde que os reparos não sejam atribuídos a qualquer falha na prestação do serviço pela CONTRATADA, tal solicitação poderá implicar em cobrança pela CONTRATADA, referente a visita técnica improdutiva. Da mesma forma, caso não haja um responsável do CONTRATANTE no local e hora agendados para visita técnica também implicará em cobrança pela visita técnica. Cabe ao CONTRATANTE certificar-se previamente do valor praticado à época junto à CONTRATADA. A cobrança será efetuada na fatura do mês subsequente à visita técnica improdutiva.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviço E Comunicação Multimídia – SCM Internet via Fibra, Contract
PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 7.116.1. Pelos serviços de comunicação multimídiaO assinante pagará inicialmente à CONTRATADA, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA os valores pactuados no TERMO DE ADESÃO, onde se constarão também valor e a periodicidade do plano contratado, sendo definidos da seguinte forma:
16.1.a Registro de cada pagamentoDomínio : Pagamento anual do valor de R$ , a forma(valor por extenso);
16.2. A CONTRATANTE fica ciente que será cobrado valor adicional em virtude de utilização excedente dos limites de espaço em disco, as condições e as datas quantidade de vencimento respectivasouvintes, tráfego de dados do servidor em relação ao plano contratado na cláusula 1.3.a, deste presente instrumento.
7.216.3. O TERMO DE ADESÃO constará ainda o valor a ser pago pelo CONTRATANTE em decorrência Em caso de renovação e continuidade da taxa prestação de adesão e dos serviços de instalação, se houver.
7.3. Os valores a serem pagos mensalmente, estabelecidos no termo de adesão, optados pelo CONTRATANTE, já englobam o valor dos tributos incidentes no momento da contratação, de acordo com o estabelecido nas legislações tributárias federal, estadual e municipal. Na hipótese da criação de novos tributos, tarifas, taxas, encargos, contribuições fiscais ou parafiscais, previdenciárias ou trabalhistas, e ainda se forem modificadas as alíquotas dos tributos em vigor, ou se for dada nova interpretação pelo fisco à arrecadação de tributos, ou se, de qualquer forma, forem majorados ou diminuídos os ônus da CONTRATADAserviço, os valores da remuneração relativos a este contrato serão revisadosanualmente reajustados, de modo a refletirem tais modificaçõescom base na variação do índice INPC.
7.416.4. O valor a ser pagoA não utilização pelo Contratante da totalidade dos recursos disponibilizado não gerará para o Contratante nenhum crédito nem desconto, pelo SERVIÇO prestado durante o mês de ativação ou desativação dos mesmos, será calculado proporcionalmente ao número de dias referente ao mês em que o SERVIÇO estiver em operação, sendo certo que tal mêspois os limites estão mensalmente disponibilizados.
16.5. Os serviços prestados, para efeito de cálculocobrança, terá sempre se constituem em um todo indivisível, de modo que não se admitirá pagamentos parciais. Em razão disto, caso o pagamento não seja integral isto sujeitará o CONTRATANTE a duração de 30 (trinta) diastodas as consequências do inadimplemento.
7.516.6. O início pagamento pela utilização do faturamento serviço será realizado anualmente, mediante a apresentação da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços juntamente com o Boleto Bancário da prestação do SERVIÇO corresponderá à data de ativação comercial serviço, emitida pela CONTRATADA, acrescidos dos mesmos pela CONTRATAÇÃOtributos e demais encargos que forem devidos nos termos da legislação em vigor.
7.616.7. A nota fiscal/fatura (“Fatura”), enviada pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, no local previamente designado no Termo O boleto de Xxxxxx, deverá ser quitada pelo CONTRATANTE até a sua respectiva data de vencimento, devendo a Fatura ser enviada pela CONTRATADA cobrança estará à disposição do assinante com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da sua data de vencimento.
7.7. As reclamações do CONTRATANTE relativas à eventual entrega da Fatura em prazo diverso ao estabelecido acima, somente serão consideradas se efetuadas com, no mínimo, 72 (setenta e duas) horas de antecedência da data do seu vencimento, ficando desde já ajustado que tal reclamação o qual deverá ser efetuada por meio da Central ocorrer, de Atendimento ao Clientepreferência, no mesmo dia de cada mês.
7.816.8. Mediante autorização prévia do CONTRATANTEO não pagamento no vencimento sujeitará o assinante, a CONTRATADA poderá debitar, no documento de cobrança, valores referentes a obrigações de qualquer natureza por ele contraídas durante a vigência deste contrato.
7.9. Havendo atraso no pagamento de qualquer quantia devida à exclusivo critério da CONTRATADA, nos termos deste contratoindependente de notificação judicial, o CONTRATANTE será obrigada ao pagamento de:às seguintes sanções
(i) multa 16.9. Bloqueio de 2% (dois por cento) sobre o valor devido;
(ii) correção monetária apurada segundo a variação do segundo a variação do IGPM/FGV, INPC ou IPCA, sendo utilizado aquele que melhor recompor as perdas inflacionárias, desde a data do vencimento até a data da efetiva liquidação;
(iii) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die, desde a data do vencimento até a data da efetiva liquidação;
(iv) outras penalidades previstas em Lei e no presente Contrato, sem prejuízo de indenização por danos suplementaresacesso à rede Internet.
7.10. Os valores relativos a este contrato poderão ser reajustados a cada 12 (doze) meses, contados da data do lançamento comercial do plano de opção do CONTRATANTE ou, no caso de já ter ocorrido algum reajuste, da data do último reajuste, com base na variação do IGPM/FGV, INPC ou IPCA, sendo utilizado aquele que melhor recompor as perdas inflacionárias.
7.11. Na hipótese de o CONTRATANTE solicitar à CONTRATADA uma VISITA TÉCNICA para qualquer verificação ou reparo no serviço, e desde que os reparos não sejam atribuídos a qualquer falha na prestação do serviço pela CONTRATADA, tal solicitação poderá implicar em cobrança pela CONTRATADA, referente a visita técnica improdutiva. Da mesma forma, caso não haja um responsável do CONTRATANTE no local e hora agendados para visita técnica também implicará em cobrança pela visita técnica. Cabe ao CONTRATANTE certificar-se previamente do valor praticado à época junto à CONTRATADA. A cobrança será efetuada na fatura do mês subsequente à visita técnica improdutiva.
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Samples: Service Agreement, Service Agreement
PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 7.1. Pelos serviços de comunicação multimídia, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA os valores pactuados no TERMO DE ADESÃO, onde se constarão também a periodicidade de cada pagamento, a forma, 5.1 - Os preços do(s) PRODUTO(S) e da locação dos cilindros e as condições e as datas de vencimento respectivas.
7.2. O TERMO DE ADESÃO constará ainda o valor a ser pago pelo CONTRATANTE em decorrência da taxa de adesão e dos serviços de instalação, se houver.
7.3. Os valores a serem pagos mensalmente, pagamento estão estabelecidos no termo de adesão, optados pelo CONTRATANTE, já englobam o valor dos SUMÁRIO DO CONTRATO. Nos preços estão excluídos todos os tributos incidentes no momento da contratação, sobre os fornecimentos. Qualquer variação de acordo com o estabelecido nas legislações tributárias federal, estadual e municipal. Na hipótese da alíquota ou criação de novos tributostributos e/ou contribuições sociais, tarifasapós assinatura deste Contrato implicará na proporcional alteração dos preços.
5.1.1. Todos os tributos (impostos, taxas, encargoscontribuições) e quaisquer emolumentos decorrentes direta ou indiretamente do presente Contrato ou de sua execução, contribuições fiscais ou parafiscaisserão de exclusiva responsabilidade do contribuinte, previdenciárias ou trabalhistasassim definido na legislação em vigor aplicável sobre a matéria.
5.1.2. As Partes acordam que, para fins do item 3.1 acima, os preços do(s) PRODUTO(S) e ainda se forem modificadas as alíquotas de locação do(s) cilindros, bem como suas frações, após acréscimo dos tributos em vigoraplicáveis, ou se for dada nova interpretação pelo fisco à arrecadação de tributosna descrição da(s) rescpetiva(s) nota(s) fiscal(is), ou se, de qualquer forma, forem majorados ou diminuídos os ônus da CONTRATADA, os valores da remuneração serão revisados, de modo a refletirem tais modificaçõespoderão ser arredondados conforme normas aplicáveis e vigentes.
7.4. O valor a ser pago, pelo SERVIÇO prestado durante o mês de ativação ou desativação dos mesmos, será calculado proporcionalmente ao número de dias referente ao mês em que o SERVIÇO estiver em operação, sendo certo que tal mês, para efeito de cálculo, terá sempre a duração de 30 (trinta) dias.
7.5. O início do faturamento do SERVIÇO corresponderá à data de ativação comercial dos mesmos pela CONTRATAÇÃO.
7.6. A nota fiscal/fatura (“Fatura”), enviada pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, no local previamente designado no Termo de Xxxxxx, deverá ser quitada pelo CONTRATANTE até a sua respectiva data de vencimento, devendo a Fatura ser enviada pela CONTRATADA com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da sua data de vencimento.
7.7. As reclamações do CONTRATANTE relativas à eventual entrega da Fatura em prazo diverso ao estabelecido acima, somente serão consideradas se efetuadas com, no mínimo, 72 (setenta e duas) horas de antecedência da data do seu vencimento, ficando desde já ajustado que tal reclamação deverá ser efetuada por meio da Central de Atendimento ao Cliente.
7.8. Mediante autorização prévia do CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá debitar, no documento de cobrança, valores referentes a obrigações de qualquer natureza por ele contraídas durante a vigência deste contrato.
7.9. 5.2 - Havendo atraso no pagamento pagamento, fica a FORNECEDORA autorizada a se ressarcir das despesas decorrentes desse atraso, acrescidas de qualquer quantia devida à CONTRATADA, nos termos deste contrato, o CONTRATANTE será obrigada ao pagamento de:
(i) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido;
(ii) correção monetária apurada segundo a variação do segundo a variação do IGPM/FGV, INPC ou IPCA, sendo utilizado aquele que melhor recompor as perdas inflacionárias, desde a data do vencimento até a data da efetiva liquidação;
(iii) pelo IGPM e juros de mora de 1% (um hum por cento) ao mês, calculados pro rata dietemporis, desde além de multa moratória de 10% (dez por cento) sobre o débito atualizado, sem prejuízo do direito de exigir, a data seu critério, independentemente de qualquer aviso ou comunicação e sem prejuízo da multa prevista na Cláusula 7.1 adiante: a) o pagamento antecipado ou à vista para os novos fornecimentos; b) a suspensão do vencimento fornecimento até que o débito em atraso, acrescido dos respectivos encargos moratórios seja devidamente quitado; ou c) a data rescisão contratual e a imediata devolução dos equipamentos ora cedidos em locação.
5.3 - Também na hipótese de decretação e/ou requerimento de recuperação, judicial ou extrajudicial, falência, estado de manifesta insolvência do CLIENTE, a FORNECEDORA poderá exigir o pagamento à vista para os novos fornecimentos, sem prejuízo da efetiva liquidação;
(iv) outras penalidades previstas em Lei e no possibilidade de requerer a rescisão do presente Contrato, sem prejuízo de indenização por danos suplementaresconforme previsto na Cláusula 6.1 adiante.
7.10. Os valores relativos a este contrato poderão ser reajustados a cada 12 (doze) meses, contados da data do lançamento comercial do plano de opção do CONTRATANTE ou, no caso de já ter ocorrido algum reajuste, da data do último reajuste, com base na variação do IGPM/FGV, INPC ou IPCA, sendo utilizado aquele que melhor recompor as perdas inflacionárias.
7.11. Na hipótese de o CONTRATANTE solicitar à CONTRATADA uma VISITA TÉCNICA para qualquer verificação ou reparo no serviço, e desde que os reparos não sejam atribuídos a qualquer falha na prestação do serviço pela CONTRATADA, tal solicitação poderá implicar em cobrança pela CONTRATADA, referente a visita técnica improdutiva. Da mesma forma, caso não haja um responsável do CONTRATANTE no local e hora agendados para visita técnica também implicará em cobrança pela visita técnica. Cabe ao CONTRATANTE certificar-se previamente do valor praticado à época junto à CONTRATADA. A cobrança será efetuada na fatura do mês subsequente à visita técnica improdutiva.
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Samples: Contrato De Fornecimento E Locação, Contrato De Fornecimento De Produto(s) E Locação De Cilindros
PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 7.112.1. Pelos serviços de comunicação multimídiaO assinante pagará inicialmente à CONTRATADA, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA os valores pactuados no TERMO DE ADESÃO, onde se constarão também valor e a periodicidade do plano contratado, sendo definidos da seguinte forma: 12.1.a Hospedagem de cada pagamentoSite : Pagamento mensal do valor de R$ , a forma(valor por extenso);
12.2. A CONTRATANTE fica ciente que será cobrado valor adicional em virtude de utilização excedente dos limites de espaço em disco, as condições e as datas quantidade de vencimento respectivasouvintes, tráfego de dados do servidor em relação ao plano contratado na cláusula 1.3.a, deste presente instrumento.
7.212.3. O TERMO DE ADESÃO constará ainda o valor a ser pago pelo CONTRATANTE em decorrência Em caso de renovação e continuidade da taxa prestação de adesão e dos serviços de instalação, se houver.
7.3. Os valores a serem pagos mensalmente, estabelecidos no termo de adesão, optados pelo CONTRATANTE, já englobam o valor dos tributos incidentes no momento da contratação, de acordo com o estabelecido nas legislações tributárias federal, estadual e municipal. Na hipótese da criação de novos tributos, tarifas, taxas, encargos, contribuições fiscais ou parafiscais, previdenciárias ou trabalhistas, e ainda se forem modificadas as alíquotas dos tributos em vigor, ou se for dada nova interpretação pelo fisco à arrecadação de tributos, ou se, de qualquer forma, forem majorados ou diminuídos os ônus da CONTRATADAserviço, os valores da remuneração relativos a este contrato serão revisadosanualmente reajustados, de modo a refletirem tais modificaçõescom base na variação do índice INPC.
7.412.4. O valor a ser pagoA não utilização pelo Contratante da totalidade dos recursos disponibilizado não gerará para o Contratante nenhum crédito nem desconto, pelo SERVIÇO prestado durante o mês de ativação ou desativação dos mesmos, será calculado proporcionalmente ao número de dias referente ao mês em que o SERVIÇO estiver em operação, sendo certo que tal mêspois os limites estão mensalmente disponibilizados.
12.5. Os serviços prestados, para efeito de cálculocobrança, terá sempre se constituem em um todo indivisível, de modo que não se admitirá pagamentos parciais. Em razão disto, caso o pagamento não seja integral isto sujeitará o CONTRATANTE a duração de 30 (trinta) diastodas as consequências do inadimplemento.
7.512.6. O início pagamento pela utilização do faturamento serviço será realizado mensalmente até o dia de cada mês, mediante a apresentação da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços juntamente com o Boleto Bancário da prestação do SERVIÇO corresponderá à data de ativação comercial serviço, emitida pela CONTRATADA, acrescidos dos mesmos pela CONTRATAÇÃOtributos e demais encargos que forem devidos nos termos da legislação em vigor.
7.612.7. A nota fiscal/fatura (“Fatura”), enviada pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, no local previamente designado no Termo O boleto de Xxxxxx, deverá ser quitada pelo CONTRATANTE até a sua respectiva data de vencimento, devendo a Fatura ser enviada pela CONTRATADA cobrança estará à disposição do assinante com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da sua data de vencimento.
7.7. As reclamações do CONTRATANTE relativas à eventual entrega da Fatura em prazo diverso ao estabelecido acima, somente serão consideradas se efetuadas com, no mínimo, 72 (setenta e duas) horas de antecedência da data do seu vencimento, ficando desde já ajustado que tal reclamação o qual deverá ser efetuada por meio da Central ocorrer, de Atendimento ao Clientepreferência, no mesmo dia de cada mês.
7.812.8. Mediante autorização prévia do CONTRATANTEO não pagamento no vencimento sujeitará o assinante, a CONTRATADA poderá debitar, no documento de cobrança, valores referentes a obrigações de qualquer natureza por ele contraídas durante a vigência deste contrato.
7.9. Havendo atraso no pagamento de qualquer quantia devida à exclusivo critério da CONTRATADA, nos termos deste contratoindependente de notificação judicial, o CONTRATANTE será obrigada ao pagamento de:às seguintes sanções
(i) multa 12.9. Bloqueio de 2% (dois por cento) sobre o valor devido;
(ii) correção monetária apurada segundo a variação do segundo a variação do IGPM/FGV, INPC ou IPCA, sendo utilizado aquele que melhor recompor as perdas inflacionárias, desde a data do vencimento até a data da efetiva liquidação;
(iii) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die, desde a data do vencimento até a data da efetiva liquidação;
(iv) outras penalidades previstas em Lei e no presente Contrato, sem prejuízo de indenização por danos suplementaresacesso à rede Internet.
7.10. Os valores relativos a este contrato poderão ser reajustados a cada 12 (doze) meses, contados da data do lançamento comercial do plano de opção do CONTRATANTE ou, no caso de já ter ocorrido algum reajuste, da data do último reajuste, com base na variação do IGPM/FGV, INPC ou IPCA, sendo utilizado aquele que melhor recompor as perdas inflacionárias.
7.11. Na hipótese de o CONTRATANTE solicitar à CONTRATADA uma VISITA TÉCNICA para qualquer verificação ou reparo no serviço, e desde que os reparos não sejam atribuídos a qualquer falha na prestação do serviço pela CONTRATADA, tal solicitação poderá implicar em cobrança pela CONTRATADA, referente a visita técnica improdutiva. Da mesma forma, caso não haja um responsável do CONTRATANTE no local e hora agendados para visita técnica também implicará em cobrança pela visita técnica. Cabe ao CONTRATANTE certificar-se previamente do valor praticado à época junto à CONTRATADA. A cobrança será efetuada na fatura do mês subsequente à visita técnica improdutiva.
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Samples: Service Agreement, Service Agreement
PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 7.12.1 Pelos serviços, objeto deste contrato o CONTRATANTE, pagará à CONTRATADA, relativamente a cada aluno e tendo em conta o curso e período em que estiver matriculado, uma semestralidade escolar dividida em 06 (seis) parcelas, sendo matrícula a primeira delas vencível de acordo com o calendário escolar vigente e as subseqüentes nos meses que compreendem o termo aditivo. Pelos serviços de comunicação multimídia1º semestre: Janeiro à Junho. 2º semestre: Julho à Dezembro, com tolerância, para pagamento, sem multa, até o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA os valores pactuados no TERMO DE ADESÃO, onde se constarão também a periodicidade dia 10 (dez) de cada pagamento, a forma, as condições e as datas de vencimento respectivasmês. A RENOVAÇÃO DO CONTRATO SE DÁ ATRAVÉS DE TERMO ADITIVO ASSINADO EM PERÍODOS DE MATRÍCULAS.
7.2. 2.2 O TERMO DE ADESÃO constará ainda o valor da semestralidade escolar poderá ser reajustado anualmente, e terá como base a ser pago última parcela da semestralidade escolar fixada no ano anterior, multiplicada pelo CONTRATANTE em decorrência da taxa número de adesão e dos serviços de instalação, se houver.
7.3. Os valores a serem pagos mensalmente, estabelecidos no termo de adesão, optados pelo CONTRATANTE, já englobam o valor dos tributos incidentes no momento da contrataçãoparcelas do semestre letivo, de acordo com o estabelecido nas legislações tributárias federalart. 1° da Lei 9.870/99.
2.3 As parcelas mensais serão pagas à CONTRATADA, estadual e municipal. Na hipótese impreterivelmente, por meio de compensação bancária (boleto).
2.4 É de responsabilidade do CONTRATANTE a impressão através do site da criação de novos tributos, tarifas, taxas, encargos, contribuições fiscais ou parafiscais, previdenciárias ou trabalhistas, e ainda se forem modificadas as alíquotas dos tributos em vigorinstituição (xxx.xxxxx.xxx.xx), ou se for dada nova interpretação pelo fisco à arrecadação de tributos, ou se, de qualquer forma, forem majorados ou diminuídos os ônus o comparecimento na tesouraria da CONTRATADA, os valores da remuneração serão revisados, de modo a refletirem tais modificações.
7.4. O valor a ser pago, pelo SERVIÇO prestado durante CONTRATADA para o mês de ativação ou desativação dos mesmos, será calculado proporcionalmente ao número de dias referente ao mês em que o SERVIÇO estiver em operação, sendo certo que tal mês, para efeito de cálculo, terá sempre a duração de 30 (trintarecebimento do(s) dias.
7.5. O início do faturamento do SERVIÇO corresponderá à data de ativação comercial dos mesmos pela CONTRATAÇÃO.
7.6. A nota fiscal/fatura (“Fatura”boleto(s) bancário(s), enviada pela CONTRATADA ao CONTRATANTEinclusive o da renovação de matrícula para o próximo semestre, no local previamente designado no Termo de Xxxxxx, deverá ser quitada pelo CONTRATANTE até a sua respectiva data de vencimento, devendo a Fatura ser enviada pela CONTRATADA com, no mínimo, 5 05 (cinco) dias de antecedência da sua data de vencimentoantes do vencimento das parcelas. A não retirada do boleto na tesouraria, o CONTRATANTE implicará nos encargos previstos na clausula 2.6, I, II e III.
7.7. As reclamações do CONTRATANTE relativas à eventual entrega da Fatura em prazo diverso ao estabelecido acima, somente serão consideradas se efetuadas com, no mínimo, 72 (setenta e duas) horas de antecedência da data do seu vencimento, ficando desde já ajustado que tal reclamação deverá ser efetuada por meio da Central de Atendimento ao Cliente.
7.8. Mediante autorização prévia do CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá debitar, no documento de cobrança, valores referentes a obrigações de qualquer natureza por ele contraídas durante a vigência deste contrato.
7.9. 2.5 Havendo atraso no pagamento de qualquer quantia devida à CONTRATADA, nos termos deste contrato, parcela por prazo superior ao mencionado na cláusula 2.1 o CONTRATANTE será obrigada ao pagamento depagará além do valor principal:
(i) multa de I - 2% (dois por cento) sobre o do valor devido;
(ii) correção monetária apurada segundo a variação do segundo a variação do IGPM/FGVdébito, INPC ou IPCA, sendo utilizado aquele que melhor recompor as perdas inflacionárias, desde a data do vencimento até a data da efetiva liquidação;
(iii) juros como multa; II - Juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die, desde a data do vencimento até a data da efetiva liquidação;
(iv) outras penalidades previstas em Lei e no presente Contrato, sem prejuízo de indenização por danos suplementares.
7.10. Os valores relativos a este contrato poderão ser reajustados a cada 12 (doze) meses, contados da data do lançamento comercial do plano de opção do CONTRATANTE ou, no caso de já ter ocorrido algum reajuste, da data do último reajuste, com base na variação do IGPM/FGV, INPC ou IPCA, sendo utilizado aquele que melhor recompor as perdas inflacionárias.
7.11. Na hipótese de o CONTRATANTE solicitar à CONTRATADA uma VISITA TÉCNICA para qualquer verificação ou reparo no serviço, e desde que os reparos não sejam atribuídos a qualquer falha na prestação do serviço pela CONTRATADA, tal solicitação poderá implicar em cobrança pela CONTRATADA, referente a visita técnica improdutiva. Da mesma forma, caso não haja um responsável do CONTRATANTE no local e hora agendados para visita técnica também implicará em cobrança pela visita técnica. Cabe ao CONTRATANTE certificar-se previamente do valor praticado à época junto à CONTRATADA. A cobrança será efetuada na fatura do mês subsequente à visita técnica improdutiva.
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PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 7.16.1. Pelos serviços de comunicação multimídiaPela prestação do(s) Serviço(s), o CONTRATANTE CLIENTE pagará a CONTRATADA à TIM, mensalmente, os valores pactuados estabelecidos no TERMO DE ADESÃO, onde se constarão também a periodicidade de cada pagamento, a forma, as condições e as datas de vencimento respectivas.
7.2. O TERMO DE ADESÃO constará ainda o valor a ser pago pelo CONTRATANTE em decorrência da taxa de adesão e dos serviços de instalação, se houver.
7.3Projeto Comercial correspondente ao Serviço. Os valores a serem pagos mensalmente, estabelecidos no termo de adesão, optados pelo CONTRATANTE, já englobam o valor líquidos deverão ser acrescidos dos tributos incidentes no momento da contratação, de acordo com o estabelecido nas legislações tributárias federal, estadual e municipal.
6.2. Na hipótese da criação de novos tributos, tarifas, taxas, encargos, contribuições fiscais ou parafiscais, previdenciárias ou trabalhistas, e ainda se forem modificadas as alíquotas dos Os tributos em vigor, ou se for dada nova interpretação pelo fisco à arrecadação de tributos, ou se, de qualquer formanatureza que sejam devidos em decorrência direta deste Contrato ou de sua execução, forem majorados ou diminuídos os ônus da CONTRATADAsão de exclusiva responsabilidade do contribuinte do respectivo tributo, os valores da remuneração serão revisados, de modo a refletirem tais modificaçõesconforme definido na norma tributária.
7.46.3. O valor a ser pago, pelo SERVIÇO Serviço prestado durante o mês de ativação ou desativação dos mesmos, será calculado proporcionalmente pro rata ao número de dias referente ao mês em que o SERVIÇO Serviço estiver em operação, sendo certo que tal mês, para efeito de cálculo, terá sempre a duração de 30 (trinta) dias.
7.56.4. O início do faturamento do SERVIÇO Serviço corresponderá à data de ativação comercial dos mesmos pela CONTRATAÇÃOTIM.
7.66.5. A nota fiscal/fatura (“Fatura”), enviada pela CONTRATADA TIM ao CONTRATANTE, no local previamente designado no Termo de XxxxxxProjeto Comercial, deverá ser quitada pelo CONTRATANTE até a sua CLIENTE 30 dias após emissão da respectiva data de vencimentonota fiscal/fatura (“Fatura”) mediante crédito em conta corrente, devendo a Fatura ser enviada pela CONTRATADA TIM com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da sua data de vencimento.
7.76.6. As reclamações do CONTRATANTE CLIENTE relativas à eventual entrega da Fatura em prazo diverso ao estabelecido acima, somente serão consideradas se efetuadas com, no mínimo, [72 (setenta e duas) )] horas de antecedência da data do seu vencimento, ficando desde já ajustado que tal reclamação deverá ser efetuada por meio da [Central de Atendimento ao ClienteAtendimento].
7.8. Mediante autorização prévia do CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá debitar, no documento de cobrança, valores referentes a obrigações de qualquer natureza por ele contraídas durante a vigência deste contrato.
7.9. Havendo atraso no pagamento de qualquer quantia devida à CONTRATADA, nos termos deste contrato, o CONTRATANTE será obrigada ao pagamento de:
(i) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido;
(ii) correção monetária apurada segundo a variação do segundo a variação do IGPM/FGV, INPC ou IPCA, sendo utilizado aquele que melhor recompor as perdas inflacionárias, desde a data do vencimento até a data da efetiva liquidação;
(iii) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die, desde a data do vencimento até a data da efetiva liquidação;
(iv) outras penalidades previstas em Lei e no presente Contrato, sem prejuízo de indenização por danos suplementares.
7.10. Os valores relativos a este contrato poderão ser reajustados a cada 12 (doze) meses, contados da data do lançamento comercial do plano de opção do CONTRATANTE ou, no caso de já ter ocorrido algum reajuste, da data do último reajuste, com base na variação do IGPM/FGV, INPC ou IPCA, sendo utilizado aquele que melhor recompor as perdas inflacionárias.
7.11. Na hipótese de o CONTRATANTE solicitar à CONTRATADA uma VISITA TÉCNICA para qualquer verificação ou reparo no serviço, e desde que os reparos não sejam atribuídos a qualquer falha na prestação do serviço pela CONTRATADA, tal solicitação poderá implicar em cobrança pela CONTRATADA, referente a visita técnica improdutiva. Da mesma forma, caso não haja um responsável do CONTRATANTE no local e hora agendados para visita técnica também implicará em cobrança pela visita técnica. Cabe ao CONTRATANTE certificar-se previamente do valor praticado à época junto à CONTRATADA6.7. A cobrança será efetuada na TIM poderá a seu exclusivo critério, emitir boleto bancário, conforme instituição bancária de sua preferência para envio junto a nota fiscal/fatura do mês subsequente à visita técnica improdutiva(“Fatura”) para pagamento pelo CLIENTE.
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Samples: Service Agreement
PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 7.113.1. Pelos serviços Cada Serviço disponibilizado pela CONTROLVAN conta com precificação e forma de comunicação multimídiaapuração específicas, conforme Termos Específicos, sendo que os extratos de uso e faturas ficarão disponíveis na Plataforma sempre que o Cliente precisar consultá-los.
13.2. O modelo de cobrança da CONTROLVAN é pré-pago e a conta do Cliente possui um saldo com valor indicado em Real (moeda brasileira).
13.3. O Cliente poderá realizar recargas de saldo sempre que desejar.
13.4. A CONTROLVAN poderá restringir o valor máximo de saldo que pode ser recarregado.
13.5. O Cliente deverá utilizar um dos meios de pagamento disponíveis no momento da recarga, sendo que estes estão sujeitos a alteração de acordo com a conveniência da CONTROLVAN.
13.6. O saldo da conta não é reembolsável e não pode ser trocado por dinheiro ou crédito. O saldo pode ser utilizado apenas dentro da Plataforma para consumir Serviços disponibilizados pela CONTROLVAN.
13.7. O saldo do Cliente expira em 12 (doze) meses contados a partir da data da última recarga. Em caso de conta sem saldo positivo, a CONTROLVAN poderá suspender o acesso do Cliente/Usuário à Plataforma e ao suporte.
13.8. Assim que o pagamento referente a uma recarga for confirmado, uma nota fiscal será emitida pela CONTROLVAN, a qual será enviada para o e-mail do Cliente cadastrado na Plataforma. Caso haja alteração no endereço de e-mail, o CONTRATANTE pagará Cliente deverá avisar a CONTRATADA os valores pactuados no TERMO DE ADESÃOCONTROLVAN, onde se constarão também a periodicidade de cada pagamento, a forma, as condições e as datas de vencimento respectivasatravés do canal xxxxxxxxxx@xxxxx.xxxx.
7.213.9. O TERMO DE ADESÃO constará ainda valor da franquia mínima mensal a ser cobrado do Cliente pela CONTROLVAN é R$ 100,00 (cem reais). Caso os Serviços utilizados pelo Cliente em um determinado mês não gerem cobrança superior à franquia mínima mensal, o saldo da conta do Cliente sofrerá redução pelo valor do resto entre a franquia mínima mensal e o valor efetivamente utilizado no mês.
13.10. O Cliente não será cobrado pelo serviço de suporte da CONTROLVAN.
13.11. Caso sobrevenham alterações da ordem econômica provocando a necessidade de mudança significativa na precificação dos Serviços, o Cliente e a CONTROLVAN deverão entrar em acordo definindo novos preços para manter equilíbrio econômico da prestação de serviços.
13.12. Os preços definidos pela CONTROLVAN, incluindo o valor da franquia mínima mensal, serão reajustados todo mês de janeiro com base na menor variação positiva entre os índices IGP-M/FGV ou IPCA/IBGE, ou no caso da inexistência de ambos, de outro índice que venha a substituí-los.
13.13. Todos os impostos, taxas e contribuições incidentes sobre o objeto contratual estão inclusos no valor a ser pago pelo CONTRATANTE em decorrência da taxa de adesão e dos serviços de instalação, se houver.
7.3Cliente. Os valores a serem pagos mensalmente, estabelecidos no termo de adesão, optados pelo CONTRATANTE, já englobam Caso os poderes públicos criem novos tributos sobre o valor dos tributos incidentes no momento da contratação, de acordo com o estabelecido nas legislações tributárias federal, estadual e municipal. Na hipótese da criação de novos tributos, tarifas, taxas, encargos, contribuições fiscais faturamento ou parafiscais, previdenciárias ou trabalhistas, e ainda se forem modificadas modifiquem as alíquotas dos tributos em vigor, ou se for dada nova interpretação pelo fisco à arrecadação de tributos, ou se, de qualquer forma, forem majorados ou diminuídos os ônus da CONTRATADAvigentes, os valores da remuneração serão revisadospoderão ser revistos, de modo forma a refletirem tais modificaçõesmanter o equilíbrio econômico do Contrato.
7.4. O valor a ser pago, pelo SERVIÇO prestado durante o mês de ativação ou desativação dos mesmos, será calculado proporcionalmente ao número de dias referente ao mês em que o SERVIÇO estiver em operação, sendo certo que tal mês, para efeito de cálculo, terá sempre a duração de 30 (trinta) dias.
7.5. O início do faturamento do SERVIÇO corresponderá à data de ativação comercial dos mesmos pela CONTRATAÇÃO.
7.6. A nota fiscal/fatura (“Fatura”), enviada pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, no local previamente designado no Termo de Xxxxxx, deverá ser quitada pelo CONTRATANTE até a sua respectiva data de vencimento, devendo a Fatura ser enviada pela CONTRATADA com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da sua data de vencimento.
7.7. As reclamações do CONTRATANTE relativas à eventual entrega da Fatura em prazo diverso ao estabelecido acima, somente serão consideradas se efetuadas com, no mínimo, 72 (setenta e duas) horas de antecedência da data do seu vencimento, ficando desde já ajustado que tal reclamação deverá ser efetuada por meio da Central de Atendimento ao Cliente.
7.8. Mediante autorização prévia do CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá debitar, no documento de cobrança, valores referentes a obrigações de qualquer natureza por ele contraídas durante a vigência deste contrato.
7.9. Havendo atraso no pagamento de qualquer quantia devida à CONTRATADA, nos termos deste contrato, o CONTRATANTE será obrigada ao pagamento de:
(i) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido;
(ii) correção monetária apurada segundo a variação do segundo a variação do IGPM/FGV, INPC ou IPCA, sendo utilizado aquele que melhor recompor as perdas inflacionárias, desde a data do vencimento até a data da efetiva liquidação;
(iii) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die, desde a data do vencimento até a data da efetiva liquidação;
(iv) outras penalidades previstas em Lei e no presente Contrato, sem prejuízo de indenização por danos suplementares.
7.10. Os valores relativos a este contrato poderão ser reajustados a cada 12 (doze) meses, contados da data do lançamento comercial do plano de opção do CONTRATANTE ou, no caso de já ter ocorrido algum reajuste, da data do último reajuste, com base na variação do IGPM/FGV, INPC ou IPCA, sendo utilizado aquele que melhor recompor as perdas inflacionárias.
7.11. Na hipótese de o CONTRATANTE solicitar à CONTRATADA uma VISITA TÉCNICA para qualquer verificação ou reparo no serviço, e desde que os reparos não sejam atribuídos a qualquer falha na prestação do serviço pela CONTRATADA, tal solicitação poderá implicar em cobrança pela CONTRATADA, referente a visita técnica improdutiva. Da mesma forma, caso não haja um responsável do CONTRATANTE no local e hora agendados para visita técnica também implicará em cobrança pela visita técnica. Cabe ao CONTRATANTE certificar-se previamente do valor praticado à época junto à CONTRATADA. A cobrança será efetuada na fatura do mês subsequente à visita técnica improdutiva.
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Samples: Terms of Service
PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 7.1. Pelos serviços de comunicação multimídia, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA os valores pactuados no TERMO DE ADESÃO, onde se constarão também a periodicidade de cada pagamento, a forma, as condições e as datas de vencimento respectivas.
7.2. O TERMO DE ADESÃO constará ainda o valor a ser pago pelo CONTRATANTE em decorrência da taxa de adesão e dos serviços de instalação, se houver.
7.3. 5.1 Os valores a serem pagos mensalmentedevidos à ASSINANTE pela prestação de serviços, objeto deste CONTRATO, são os estabelecidos no termo de adesão, optados pelo CONTRATANTE, já englobam o valor dos tributos incidentes no momento da contratação, de acordo com o estabelecido nas legislações tributárias federal, estadual e municipal. Na hipótese da criação de novos tributos, tarifas, taxas, encargos, contribuições fiscais ou parafiscais, previdenciárias ou trabalhistas, e ainda se forem modificadas as alíquotas dos tributos em vigor, ou se for dada nova interpretação pelo fisco à arrecadação de tributos, ou se, de qualquer forma, forem majorados ou diminuídos os ônus da CONTRATADA, os valores da remuneração serão revisados, de modo a refletirem tais modificações.
7.4. O valor a ser pago, pelo SERVIÇO prestado durante o mês de ativação ou desativação dos mesmos, será calculado proporcionalmente ao número de dias referente ao mês em que o SERVIÇO estiver em operação, sendo certo que tal mês, para efeito de cálculo, terá sempre a duração de 30 (trinta) dias.
7.5. O início do faturamento do SERVIÇO corresponderá à data de ativação comercial dos mesmos pela CONTRATAÇÃO.
7.6. A nota fiscal/fatura (“Fatura”), enviada pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, no local previamente designado no Termo de XxxxxxAutorização de Serviço.
5.2 Quando na contratação envolver o serviço de tráfego de voz, a cobrança se dará por minuto, cujo valor e localidade estarão prevista no Termo de Autorização de Serviço.
5.3 Os valores devidos pela ASSINANTE, inclusive tributos e demais encargos incidentes, serão cobrados mediante a emissão de fatura mensal, que será encaminhada ao endereço da ASSINANTE.
5.4 O pagamento da fatura deverá ser quitada pelo CONTRATANTE até ocorrer na data nela indicada, a sua respectiva data de vencimento, devendo qual não será inferior a Fatura ser enviada pela CONTRATADA com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência úteis contados da sua data de sua apresentação.
5.5 O não recebimento da fatura mensal não isenta a ASSINANTE de realizar o pagamento dos valores por ele devidos até o prazo de seu vencimento.
7.75.6 Com vistas ao reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, proceder à revisão de seus preços em virtude da ocorrência de fatos ou eventos supervenientes que alterarem as condições iniciais de prestação do serviço, inclusive no tocante à variação dos custos e valores dos meios de transmissão nacionais e internacionais empregados na prestação do serviço que implique aumento dos encargos da VOXVISION. As reclamações do CONTRATANTE relativas à eventual entrega Em tais hipóteses, a VOXVISION comunicará a ASSINANTE sobre a alteração de seus preços 10 (dez) dias antes de sua vigência.
5.7 O não pagamento da Fatura em prazo diverso ao estabelecido acima, somente serão consideradas se efetuadas com, no mínimo, 72 (setenta e duas) horas fatura na data de antecedência da data do seu vencimento, ficando desde já ajustado que tal reclamação deverá ser efetuada por meio da Central de Atendimento ao Cliente.
7.8. Mediante autorização prévia do CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá debitar, no documento de cobrança, valores referentes a obrigações de qualquer natureza por ele contraídas durante a vigência deste contrato.
7.9. Havendo atraso no pagamento de qualquer quantia devida à CONTRATADA, nos termos deste contrato, o CONTRATANTE será obrigada ao pagamento deacarretará:
(ia) multa Multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor devido;
(ii) correção monetária apurada segundo a variação total do segundo a variação do IGPM/FGV, INPC ou IPCA, sendo utilizado aquele que melhor recompor as perdas inflacionárias, desde a data do vencimento até a data da efetiva liquidação;
(iii) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die, desde a data do vencimento até a data da efetiva liquidação;
(iv) outras penalidades previstas em Lei e no presente Contrato, sem prejuízo de indenização por danos suplementares.
7.10. Os valores relativos a este contrato poderão ser reajustados a cada 12 (doze) mesesdébito, contados da data a partir do lançamento comercial do plano de opção do CONTRATANTE ou, no caso de já ter ocorrido algum reajuste, da data do último reajuste, com base na variação do IGPM/FGV, INPC ou IPCA, sendo utilizado aquele que melhor recompor as perdas inflacionárias.
7.11. Na hipótese de o CONTRATANTE solicitar à CONTRATADA uma VISITA TÉCNICA para qualquer verificação ou reparo no serviço, e desde que os reparos não sejam atribuídos a qualquer falha na prestação do serviço pela CONTRATADA, tal solicitação poderá implicar em cobrança pela CONTRATADA, referente a visita técnica improdutiva. Da mesma forma, caso não haja um responsável do CONTRATANTE no local e hora agendados para visita técnica também implicará em cobrança pela visita técnica. Cabe dia seguinte ao CONTRATANTE certificar-se previamente do valor praticado à época junto à CONTRATADA. A cobrança será efetuada na fatura do mês subsequente à visita técnica improdutiva.vencimento;
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Samples: Contrato De Prestação De Serviço De Comunicação Multimídia
PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 7.1. Pelos serviços de comunicação multimídia, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA os valores pactuados no TERMO DE ADESÃO, onde se constarão também a periodicidade de cada pagamento, a forma, as condições e as datas de vencimento respectivas.
7.2. O TERMO DE ADESÃO constará ainda o valor a ser pago pelo CONTRATANTE em decorrência da taxa de adesão e dos serviços de instalação, se houver.
7.35.1. Os valores a serem pagos mensalmentedevidos à CONTRATANTE pela prestação de serviços, objeto deste CONTRATO,são os estabelecidos no termo Termo de adesãoAutorização de Serviço.
5.2. Quando na contratação envolver o Voip, optados a cobrança se dará por minuto, cujo valor e localidade estarão prevista no Termo de Autorização de Serviço.
5.3. Os valores devidos pelo CONTRATANTE, já englobam o valor dos inclusive tributos incidentes no momento da contrataçãoe demais encargos incidentes, serão cobrados mediante a emissão de acordo com o estabelecido nas legislações tributárias federalfatura mensal, estadual e municipal. Na hipótese da criação de novos tributos, tarifas, taxas, encargos, contribuições fiscais ou parafiscais, previdenciárias ou trabalhistas, e ainda se forem modificadas as alíquotas dos tributos em vigor, ou se for dada nova interpretação pelo fisco à arrecadação de tributos, ou se, de qualquer forma, forem majorados ou diminuídos os ônus da CONTRATADA, os valores da remuneração serão revisados, de modo a refletirem tais modificaçõesque será encaminhada ao endereço doCONTRATANTE.
7.45.4. O valor pagamento da fatura deverá ocorrer na data nela indicada, a ser pago, pelo SERVIÇO prestado durante o mês de ativação ou desativação dos mesmos, qual não será calculado proporcionalmente ao número de dias referente ao mês em que o SERVIÇO estiver em operação, sendo certo que tal mês, para efeito de cálculo, terá sempre inferior a duração de 30 (trinta) dias.
7.5. O início do faturamento do SERVIÇO corresponderá à data de ativação comercial dos mesmos pela CONTRATAÇÃO.
7.6. A nota fiscal/fatura (“Fatura”), enviada pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, no local previamente designado no Termo de Xxxxxx, deverá ser quitada pelo CONTRATANTE até a sua respectiva data de vencimento, devendo a Fatura ser enviada pela CONTRATADA com, no mínimo, 5 05 (cinco) dias de antecedência úteis contados da sua data de sua apresentação.
5.5. O não recebimento da fatura mensal não isenta o CONTRATANTE de realizar o pagamento dos valores por ele devidos até o prazo de seu vencimento.
7.75.6. As reclamações Com vistas ao reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, proceder à revisão de seus preços em virtude da ocorrência de fatos ou eventos supervenientes que alterarem ascondições iniciais de prestação do serviço, inclusive no tocante à variação dos custos e valores dos meios de transmissão nacionais e internacionais empregados na prestação do serviço que implique aumento dos encargos da BIG TELCO. Em tais hipóteses, a BIG TELCO comunicará o CONTRATANTE relativas à eventual entrega sobre a alteração de seus preços 10 (dez) dias antes de sua vigência.
5.7. Não pagamento da Fatura em prazo diverso ao estabelecido acima, somente serão consideradas se efetuadas com, no mínimo, 72 (setenta e duas) horas fatura na data de antecedência da data do seu vencimento, ficando desde já ajustado que tal reclamação deverá ser efetuada por meio da Central de Atendimento ao Cliente.
7.8. Mediante autorização prévia do CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá debitar, no documento de cobrança, valores referentes a obrigações de qualquer natureza por ele contraídas durante a vigência deste contrato.
7.9. Havendo atraso no pagamento de qualquer quantia devida à CONTRATADA, nos termos deste contrato, o CONTRATANTE será obrigada ao pagamento deacarretará:
(i) multa 5.7.1. Multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor devidototal do débito, contados a partir do dia seguinte ao vencimento;
(ii) correção monetária apurada segundo a variação do segundo a variação do IGPM/FGV, INPC ou IPCA, sendo utilizado aquele que melhor recompor as perdas inflacionárias, desde a data do vencimento até a data da efetiva liquidação;
(iii) juros 5.7.2. Juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro calculado pró-rata die, desde contados a partir da data do de vencimento até a data da efetiva liquidaçãofatura;
(iv) outras penalidades previstas em Lei e no presente Contrato5.7.3. Correção monetária calculada pela variação do Índice Setorial de Telecomunicações - IST, sem prejuízo de indenização por danos suplementares.
7.10. Os valores relativos a este contrato poderão ser reajustados a cada 12 (doze) mesespó-rata die, contados da data de vencimento até a efetiva quitação do lançamento comercial do plano de opção do CONTRATANTE ou, no caso de já ter ocorrido algum reajuste, da data do último reajuste, com base na variação do IGPM/FGV, INPC ou IPCA, sendo utilizado aquele que melhor recompor as perdas inflacionáriasdébito.
7.115.7.4. Na hipótese Suspensão parcial dos serviços decorridos 15 (quinze) dias do atraso no pagamento, a partir do vencimento da fatura;
5.7.5. Suspensão total da prestação dos serviços persistindo a inadimplência por 30 (trinta) dias após a suspensão parcial dos serviços;
5.7.6. Rescisão de o CONTRATANTE solicitar à CONTRATADA uma VISITA TÉCNICA para qualquer verificação ou reparo no pleno direito do Contrato decorridos 30 (trinta) dias da suspensão total do serviço, e desde que os reparos não sejam atribuídos a qualquer falha na prestação do serviço pela CONTRATADA, tal solicitação poderá implicar em cobrança pela CONTRATADA, referente a visita técnica improdutiva. Da mesma forma, caso não haja um responsável do CONTRATANTE no local e hora agendados para visita técnica também implicará em cobrança pela visita técnica. Cabe ao CONTRATANTE certificar-se previamente do valor praticado à época junto à CONTRATADA. A cobrança será efetuada na fatura do mês subsequente à visita técnica improdutiva.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviço De Valor Dicionado
PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 7.1. 7.1 Pelos serviços de comunicação multimídiaprestados, o a CONTRATANTE pagará mensalmente à CONTRATADA a CONTRATADA os importância descrita no ANEXO 1, que será somada aos valores pactuados no TERMO DE ADESÃOque venham a ser estabelecidos por intermédio de aditamentos ao presente instrumento, onde se constarão também a periodicidade vencível na data ali indicada de cada pagamento, a forma, as condições e as datas de vencimento respectivas.
7.2. O TERMO DE ADESÃO constará ainda o valor a ser pago pelo CONTRATANTE em decorrência da taxa de adesão e dos serviços de instalação, se houver.
7.3. Os valores a serem pagos mensalmente, estabelecidos no termo de adesão, optados pelo CONTRATANTE, já englobam o valor dos tributos incidentes no momento da contratação, de acordo com o estabelecido nas legislações tributárias federal, estadual e municipal. Na hipótese da criação de novos tributos, tarifas, taxas, encargos, contribuições fiscais ou parafiscais, previdenciárias ou trabalhistas, e ainda se forem modificadas as alíquotas dos tributos em vigor, ou se for dada nova interpretação pelo fisco à arrecadação de tributos, ou se, de qualquer forma, forem majorados ou diminuídos os ônus da CONTRATADA, os valores da remuneração serão revisados, de modo a refletirem tais modificações.
7.4. O valor a ser pago, pelo SERVIÇO prestado durante o mês de ativação ou desativação dos mesmos, será calculado proporcionalmente ao número de dias referente ao mês em que o SERVIÇO estiver em operaçãomês, sendo certo que tal mêseventuais adiantamentos somente poderão ser realizados mediante alinhamento prévio entre as partes. Os pagamentos serão sempre efetuados por intermédio de boletos bancários, não sendo admitida qualquer hipótese de pagamento por método diverso.
7.2 Caso a vigência do presente instrumento seja superior a 12 meses, anualmente o preço dos serviços será reajustado automaticamente através da aplicação do IPC (Índice de preços ao consumidor), o qual terá como base para reajuste, o mês em que foi celebrado o presente instrumento. Na hipótese de vigência igual ou inferior a 12 meses, os preços referentes a eventual novo período serão negociados livremente entre as partes.
7.3 Os pagamentos serão efetuados com base na sistemática do “mês a vencer”, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura. Serviços extras ou excedentes, se houver, serão remunerados através de relatórios próprios e mediante a apresentação das competentes notas de débito, ou serviços fora de escopo, com o pedido devidamente registrado e aprovado na Central do Cliente, pela CONTRATANTE.
7.4 As despesas decorrentes das atividades desenvolvidas pela CONTRATADA, para efeito execução do serviço e objeto do presente contrato, tais como, passagens aéreas, hotéis, refeições, taxi, estacionamento, combustível, pedágio, decorrentes de cálculoacompanhamento, terá sempre a duração desenvolvimento de 30 (trinta) diasprojetos e/ou visitas ao Data Center, não consideradas no ANEXO 1, correrão por conta da CONTRATANTE, mediante prévia aprovação desta.
7.5. 7.5 O início não pagamento do faturamento do SERVIÇO corresponderá à preço na data de ativação comercial dos mesmos pela CONTRATAÇÃO.
7.6. A nota fiscal/fatura (“Fatura”), enviada pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, no local previamente designado no Termo seu respectivo vencimento dará ensejo à aplicação de Xxxxxx, deverá ser quitada pelo CONTRATANTE até a sua respectiva data de vencimento, devendo a Fatura ser enviada pela CONTRATADA com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da sua data de vencimento.
7.7. As reclamações do CONTRATANTE relativas à eventual entrega da Fatura em prazo diverso ao estabelecido acima, somente serão consideradas se efetuadas com, no mínimo, 72 (setenta e duas) horas de antecedência da data do seu vencimento, ficando desde já ajustado que tal reclamação deverá ser efetuada por meio da Central de Atendimento ao Cliente.
7.8. Mediante autorização prévia do CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá debitar, no documento de cobrança, valores referentes a obrigações de qualquer natureza por ele contraídas durante a vigência deste contrato.
7.9. Havendo atraso no pagamento de qualquer quantia devida à CONTRATADA, nos termos deste contrato, o CONTRATANTE será obrigada ao pagamento de:
(i) multa de 2mora equivalente a 10% (dois dez por cento) sobre o valor devido;
(ii) correção monetária apurada segundo a variação do segundo a variação do IGPM/FGVdos valores em aberto, INPC ou IPCA, sendo utilizado aquele que melhor recompor as perdas inflacionárias, desde a data do vencimento até a data da efetiva liquidação;
(iii) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata dieacrescido das tarifas administrativas para emissão e/ou baixa dos títulos SP em 30/04/2021, desde sob o nº 2145361, de registrados na instituição bancária. Ocorrendo atraso superior a data 30 dias, será devida também a correção monetária da quantia em atraso, calculada através do vencimento até a data da efetiva liquidação;
(iv) outras penalidades previstas em Lei e no presente ContratoIPC, sem prejuízo de indenização por danos suplementaresadoção de demais medidas legais cabíveis.
7.10. Os valores relativos 7.6 Caso a este contrato poderão ser reajustados CONTRATANTE opte por outra forma de pagamento diferente do padrão estabelecido na clausula 7.1, o mesmo se responsabiliza pelas taxas e demais tarifas necessárias para operação do método escolhido, ficando a cada 12 (doze) meses, contados da data do lançamento comercial do plano CONTRATADA livre de opção do CONTRATANTE ou, no caso de já ter ocorrido algum reajuste, da data do último reajuste, com base na variação do IGPM/FGV, INPC ou IPCA, sendo utilizado aquele que melhor recompor as perdas inflacionáriasqualquer responsabilidade pela despesa.
7.11. Na hipótese de o CONTRATANTE solicitar à CONTRATADA uma VISITA TÉCNICA para qualquer verificação ou reparo no serviço, e desde que os reparos não sejam atribuídos a qualquer falha na prestação do serviço pela CONTRATADA, tal solicitação poderá implicar em cobrança pela CONTRATADA, referente a visita técnica improdutiva. Da mesma forma, caso não haja um responsável do CONTRATANTE no local e hora agendados para visita técnica também implicará em cobrança pela visita técnica. Cabe ao CONTRATANTE certificar-se previamente do valor praticado à época junto à CONTRATADA. A cobrança será efetuada na fatura do mês subsequente à visita técnica improdutiva.
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Samples: Prestação De Serviços
PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 7.14.1. Pelos serviços de comunicação multimídiaPela prestação do Serviço, o a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA à CONTRATADA, mensalmente, os valores pactuados no TERMO DE ADESÃOvigentes na data de prestação dos serviços, onde se constarão também a periodicidade de cada pagamentoincluindo, mas não limitado, a formamensalidade, as condições e as datas de vencimento respectivas.
7.2. O TERMO DE ADESÃO constará ainda o valor a ser pago pelo CONTRATANTE em decorrência da taxa de adesão e dos serviços de instalação, se houver.
7.3. Os valores a serem pagos mensalmentetaxa de visita técnica, estabelecidos no termo taxa de adesãoconfiguração taxa de transferência de titularidade ou mudança de endereço e demais serviços adicionais, optados pelo CONTRATANTE, já englobam o valor dos tributos incidentes no momento da contratação, que poderão variar de acordo com o estabelecido nas legislações tributárias federal, estadual e municipal. Na hipótese da criação de novos tributos, tarifas, taxas, encargos, contribuições fiscais ou parafiscais, previdenciárias ou trabalhistasas condições comerciais oferecidas pela CONTRATADA, e ainda se forem modificadas com as alíquotas dos tributos em vigor, ou se for dada nova interpretação opções contratadas pelo fisco à arrecadação de tributos, ou se, de qualquer forma, forem majorados ou diminuídos os ônus da CONTRATADA, os valores da remuneração serão revisados, de modo a refletirem tais modificaçõesCONTRATANTE.
7.44.1.1. O valor ASSINANTE receberá, no ato da Contratação o(s) documento(s) de cobrança da(s) mensalidade(s) PRÉ-PAGA(S) para a ser pago, pelo SERVIÇO prestado durante o mês liberação do acesso à prestação do Serviço objeto deste Contrato. A forma de ativação ou desativação pagamento PRÉ-PAGA possibilita a fruição dos mesmos, será calculado proporcionalmente ao número de dias referente ao mês em que o SERVIÇO estiver em operação, sendo certo que tal mês, para efeito de cálculo, terá sempre a duração Serviços por um período de 30 (trinta) dias.
7.54.1.2. O início Após o término da validade da liberação de acesso referente à mensalidade PRÉ-PAGA, caso o ASSINANTE não efetue nova validação de acesso, implicará, após 07 (sete) dias da notificação, a suspensão total dos serviços (bloqueio total), ficando o restabelecimento condicionado ao pagamento do faturamento do SERVIÇO corresponderá à data valor equivalente a uma nova liberação de ativação comercial dos mesmos pela CONTRATAÇÃOacesso.
7.6. A nota fiscal/fatura (“Fatura”), enviada pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, no local previamente designado no Termo de Xxxxxx, deverá ser quitada pelo CONTRATANTE até a sua respectiva data de vencimento, devendo a Fatura ser enviada pela CONTRATADA com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da sua data de vencimento.
7.7. As reclamações do CONTRATANTE relativas à eventual entrega da Fatura em prazo diverso ao estabelecido acima, somente serão consideradas se efetuadas com, no mínimo, 72 (setenta e duas) horas de antecedência da data do seu vencimento, ficando desde já ajustado que tal reclamação deverá ser efetuada por meio da Central de Atendimento ao Cliente.
7.8. Mediante autorização prévia do CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá debitar, no documento de cobrança, valores referentes a obrigações de qualquer natureza por ele contraídas durante a vigência deste contrato.
7.9. Havendo atraso no pagamento de qualquer quantia devida à CONTRATADA, nos termos deste contrato, o CONTRATANTE será obrigada ao pagamento de:
(i) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido;
(ii) correção monetária apurada segundo a variação do segundo a variação do IGPM/FGV, INPC ou IPCA, sendo utilizado aquele que melhor recompor as perdas inflacionárias, desde a data do vencimento até a data da efetiva liquidação;
(iii) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die, desde a data do vencimento até a data da efetiva liquidação;
(iv) outras penalidades previstas em Lei e no presente Contrato, sem prejuízo de indenização por danos suplementares.
7.104.2. Os valores relativos devidos pela CONTRATANTE, inclusive tributos e demais encargos incidentes, serão cobrados mediante a este contrato poderão ser reajustados a cada 12 (doze) mesesemissão de fatura mensal, contados exclusivamente aos serviços de Telecomunicações, que será encaminhada ao endereço eletrônico ou residencial da data do lançamento comercial do plano de opção do CONTRATANTE ouCONTRATANTE, conforme acordado no caso de já ter ocorrido algum reajuste, momento da data do último reajuste, com base na variação do IGPM/FGV, INPC ou IPCA, sendo utilizado aquele que melhor recompor as perdas inflacionáriascontratação e cadastro.
7.11. Na hipótese I - O não recebimento da fatura mensal não isenta a CONTRATANTE de realizar o CONTRATANTE solicitar à CONTRATADA uma VISITA TÉCNICA para qualquer verificação ou reparo no serviço, e desde que os reparos não sejam atribuídos a qualquer falha na prestação do serviço pela CONTRATADA, tal solicitação poderá implicar em cobrança pela CONTRATADA, referente a visita técnica improdutiva. Da mesma forma, caso não haja um responsável do CONTRATANTE no local e hora agendados para visita técnica também implicará em cobrança pela visita técnica. Cabe ao CONTRATANTE certificar-se previamente do valor praticado à época junto à CONTRATADA. A cobrança será efetuada na fatura do mês subsequente à visita técnica improdutivapagamento dos valores por ele devidos até o prazo de seu vencimento.
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PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 7.19.1. Pelos serviços de comunicação multimídiaO assinante pagará inicialmente à CONTRATADA, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA os valores pactuados no TERMO DE ADESÃO, onde se constarão também valor e a periodicidade do plano contratado, sendo definidos da seguinte forma:
9.1.a Streaming de cada pagamentoÁudio – Rádio Pagamento mensal do valor de 9.1.b APP Rádio (ANDROID) – Rádio Pagamento mensal do valor de 9.1.c APP Rádio (iOS) – Rádio Pagamento mensal do valor de 9.1.d Valor total por todos os serviços supramencionados: , a forma, as condições pagamento mensal;
9.2. Em caso de renovação e as datas continuidade da prestação de vencimento respectivas.
7.2. O TERMO DE ADESÃO constará ainda o valor a ser pago pelo CONTRATANTE em decorrência da taxa de adesão e dos serviços de instalação, se houver.
7.3. Os valores a serem pagos mensalmente, estabelecidos no termo de adesão, optados pelo CONTRATANTE, já englobam o valor dos tributos incidentes no momento da contratação, de acordo com o estabelecido nas legislações tributárias federal, estadual e municipal. Na hipótese da criação de novos tributos, tarifas, taxas, encargos, contribuições fiscais ou parafiscais, previdenciárias ou trabalhistas, e ainda se forem modificadas as alíquotas dos tributos em vigor, ou se for dada nova interpretação pelo fisco à arrecadação de tributos, ou se, de qualquer forma, forem majorados ou diminuídos os ônus da CONTRATADAserviço, os valores da remuneração relativos a este contrato serão revisadosanualmente reajustados, de modo a refletirem tais modificaçõescom base na variação do índice INPC.
7.49.3. O valor a ser pagoA não utilização pelo Contratante da totalidade dos recursos disponibilizado não gerará para o Contratante nenhum crédito nem desconto, pelo SERVIÇO prestado durante o mês de ativação ou desativação dos mesmos, será calculado proporcionalmente ao número de dias referente ao mês em que o SERVIÇO estiver em operação, sendo certo que tal mêspois os limites estão mensalmente disponibilizados.
9.4. Os serviços prestados, para efeito de cálculocobrança, terá sempre se constituem em um todo indivisível, de modo que não se admitirá pagamentos parciais. Em razão disto, caso o pagamento não seja integral isto sujeitará o CONTRATANTE a duração de 30 (trinta) diastodas as consequências do inadimplemento.
7.59.5. O início pagamento pela utilização do faturamento serviço será realizado mensalmente até o dia 15 de cada mês, mediante a apresentação da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços juntamente com o Boleto Bancário da prestação do SERVIÇO corresponderá à data de ativação comercial serviço, emitida pela CONTRATADA, acrescidos dos mesmos pela CONTRATAÇÃOtributos e demais encargos que forem devidos nos termos da legislação em vigor.
7.69.6. A nota fiscal/fatura (“Fatura”), enviada pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, no local previamente designado no Termo O boleto de Xxxxxx, deverá ser quitada pelo CONTRATANTE até a sua respectiva data de vencimento, devendo a Fatura ser enviada pela CONTRATADA cobrança estará à disposição do assinante com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da sua data de vencimento.
7.7. As reclamações do CONTRATANTE relativas à eventual entrega da Fatura em prazo diverso ao estabelecido acima, somente serão consideradas se efetuadas com, no mínimo, 72 (setenta e duas) horas de antecedência da data do seu vencimento, ficando desde já ajustado que tal reclamação o qual deverá ser efetuada por meio da Central ocorrer, de Atendimento ao Clientepreferência, no mesmo dia de cada mês.
7.89.7. Mediante autorização prévia do CONTRATANTEO não pagamento no vencimento sujeitará o assinante, a CONTRATADA poderá debitar, no documento de cobrança, valores referentes a obrigações de qualquer natureza por ele contraídas durante a vigência deste contrato.
7.9. Havendo atraso no pagamento de qualquer quantia devida à exclusivo critério da CONTRATADA, nos termos deste contratoindependente de notificação judicial, o CONTRATANTE será obrigada ao pagamento de:às seguintes sanções
(i) multa 9.8. Bloqueio de 2% (dois por cento) sobre o valor devido;
(ii) correção monetária apurada segundo a variação do segundo a variação do IGPM/FGV, INPC ou IPCA, sendo utilizado aquele que melhor recompor as perdas inflacionárias, desde a data do vencimento até a data da efetiva liquidação;
(iii) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die, desde a data do vencimento até a data da efetiva liquidação;
(iv) outras penalidades previstas em Lei e no presente Contrato, sem prejuízo de indenização por danos suplementaresacesso à rede Internet.
7.10. Os valores relativos a este contrato poderão ser reajustados a cada 12 (doze) meses, contados da data do lançamento comercial do plano de opção do CONTRATANTE ou, no caso de já ter ocorrido algum reajuste, da data do último reajuste, com base na variação do IGPM/FGV, INPC ou IPCA, sendo utilizado aquele que melhor recompor as perdas inflacionárias.
7.11. Na hipótese de o CONTRATANTE solicitar à CONTRATADA uma VISITA TÉCNICA para qualquer verificação ou reparo no serviço, e desde que os reparos não sejam atribuídos a qualquer falha na prestação do serviço pela CONTRATADA, tal solicitação poderá implicar em cobrança pela CONTRATADA, referente a visita técnica improdutiva. Da mesma forma, caso não haja um responsável do CONTRATANTE no local e hora agendados para visita técnica também implicará em cobrança pela visita técnica. Cabe ao CONTRATANTE certificar-se previamente do valor praticado à época junto à CONTRATADA. A cobrança será efetuada na fatura do mês subsequente à visita técnica improdutiva.
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