PAGAMENTO DOS SERVIÇOS. O pagamento às entidades acreditadas ocorre com periodicidade trimestral, sendo que estas dirigem ao IAPMEI o pedido de pagamento relativo aos serviços já prestados e enquadrados exclusivamente no Catálogo de Serviços de Transição Digital, mediante a apresentação dos seguintes elementos: • Fatura a discriminar os serviços prestados durante o período de faturação, incluindo os nomes das empresas beneficiárias, nomes dos pacotes de serviços e os IDs dos contratos, quando existam; • Documento com as evidências da execução de todos os serviços faturados, por empresa beneficiária dos serviços3; • Comprovativo gerado pela plataforma do Catálogo de Serviços com a validação da prestação do serviço pelo beneficiário.
PAGAMENTO DOS SERVIÇOS. O(s) pagamento(s) pela(s) serviços(s) do presente processo licitatório será(ão) efetuado(s) com até MENSALMENTE, ATÉ O 5° (QUINTO) DIA ÚTIL SUBSEQÜENTE A EFETIVA ENTREGA DA NOTA FISCAL em decorrência do recebimento e aceite da CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARI através do Setor Responsável, concomitantemente com apresentação da(s) Notas(s) Fiscal(ais), assim como, de toda documentação exigida no Instrumento Contratual, devendo ainda, serem cumpridos todos os procedimentos exigidos na condição de entrega do Objeto.
PAGAMENTO DOS SERVIÇOS. 14.1. O pagamento dos serviços será efetuado em até o dia 30 (trinta) do mês imediatamente se- guinte ao da execução dos serviços, com base em medição que será realizada pela fiscalização da Secretaria Municipal de Infraestrutura;
PAGAMENTO DOS SERVIÇOS. Cláusula 17ª: A CONTRATADA receberá taxa de serviço sobre o valor pago pelo CONSUMIDOR na aquisição da montagem do móvel, ou receberá valor fixo, a depender do tipo de serviço, conforme tabela anexa, sendo tais valores pagos mediante emissão de nota fiscal pela CONTRATADA.
PAGAMENTO DOS SERVIÇOS. O pagamento dos serviços está condicionado à entrega das fichas diárias e aprovação do relatório mensal ou anual. Serão pagos os serviços comprovadamente executados através do sistema de medição e avaliação, tendo o parecer favorável da FISCALIZAÇÃO tanto Documental como Operacional.
PAGAMENTO DOS SERVIÇOS. O pagamento será mensal de acordo com consumo do mês anterior CGTI
PAGAMENTO DOS SERVIÇOS. 18.1. Todo o pagamento será processado através da Seção de Tesouraria, desta Câma - ra, através do seguinte critério:
PAGAMENTO DOS SERVIÇOS. 9.1 O CONTRATADO deverá entregar, no SEMOV, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente, a fatura dos serviços prestados no mês anterior, acompanhada dos respectivos Conhecimentos de Transporte;
PAGAMENTO DOS SERVIÇOS. 1 - Pela prestação dos serviços referidos neste contrato o Cliente pagará à GINATLO até ao dia 08 do mês a que diz respeito, uma quantia de ,00 EUR acrescido de IVA à taxa em vigor.
PAGAMENTO DOS SERVIÇOS. 1. Os utilizadores deverão liquidar os valores em dívida no momento da inscrição ou no momento da saída, conforme o que se mostrar mais adequado à situação.