DA GLOSA Cláusulas Exemplificativas

DA GLOSA. A CONTRATANTE poderá efetuar a retenção ou glosa do pagamento de qualquer documento de cobrança, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
DA GLOSA. Reserva-se a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, mediante análise técnica e financeira, o direito de deduzir, total ou parcialmente, do valor a receber pela CONTRATADA os procedimentos apresentados em desacordo com as disposições do Credenciamento/Contrato. A CONTRATANTE poderá exigir a apresentação de documentos complementares à realização dos serviços. A CONTRATANTE encaminhará ao CONTRATADO relatório consubstanciado contendo as justificativas das glosas. Reserva-se a CONTRATADA o direito de recorrer das glosas no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data do recebimento das mesmas, devendo o recurso ser por escrito e conter os seguintes dados:
DA GLOSA. 9.1 - Reserva-se à Credenciante, o direito de glosar, total ou parcialmente, os procedimentos apresentados em desacordo com as disposições contidas no Projeto Básico e no Edital de Credenciamento, mediante análise administrativa.
DA GLOSA. CLÁUSULA SÉTIMA – A Divisão de Processamento de Contas do CONTRATANTE, mediante análise administrativa e/ou técnica, reserva-se o direito de glosar, total ou parcialmente, os procedimentos e serviços apresentados na fatura. Ocorrendo glosa, esta será deduzida dos próprios documentos em impressos padronizados, pelos preços que serviram de base de cálculo para a mesma.
DA GLOSA. EM RAZÃO DAS REVISÕES RETROATIVAS QUE TIVERAM COMO FATO GERADOR A RE- DUÇÃO DO VALOR UNITÁRIO DO ITEM CAP 50/70 DEVERÃO SER REALIZADAS AS GLOSAS NECES- SÁRIAS PARA COMPENSAÇÕES DOS VALORES PAGOS A MAIS NO PERÍODO DE 01 DE SETEMBRO DE 2022 A 31 DE DEZEMBRO DE 2022, COM VALOR DE R$ 108.357,93 (CENTO E OITO MIL, TREZEN- TOS E CINQUENTA E SETE REAIS E NOVENTA E TRÊS CENTAVOS).
DA GLOSA. 7.2.1. Para efeitos de aplicação da glosa, fica estabelecido que esta referir-se-á à aplicação de dedução na fatura do respectivo serviço, com consequente redução de valores de pagamentos;

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  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • DA VINCULAÇÃO 3.1 - Vincula-se a este Contrato o Edital de Pregão Presencial SRP nº 9/2021-039-PMVX, seus Anexos e a Ata de Registro de Preços nº. 20210266.

  • DA SESSÃO PÚBLICA 2.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio do sistema eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na data, horário e local indicados no preâmbulo do Edital.

  • DA DESPESA 1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2020 Atividade 0510.151220037.2.017 Operacionalização da Secretaria de Viação e Obras , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.24, no valor de R$ 383.195,22 .

  • AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO a) O princípio do teste consiste em observar as condições durante a operação real do sistema, devendo-se verificar a energia efetivamente fornecida à rede elétrica e comparar a energia estimada a ser fornecida pelo sistema;

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO E DIVERSIFICAÇÃO DA CARTEIRA Artigo 3° – A política de investimento e o objetivo do FUNDO estão descritos, respectivamente, nos Quadros “Política de Investimento” e “Objetivo do FUNDO”, nas “Condições Específicas” deste Regulamento. A alocação do FUNDO deverá obedecer as limitações descritas nas “Condições Específicas” deste Regulamento e na regulamentação em vigor, principalmente em relação à classe a que o FUNDO pertence.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 4.1. Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • DA ABRANGÊNCIA O presente CONTRATO obriga as partes, herdeiros e sucessores por todos os termos e cláusulas deste CONTRATO.

  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.