Principais normas aplicáveis Cláusulas Exemplificativas

Principais normas aplicáveis. Para a execução dos serviços de extensão e melhoria da eficiência das redes de iluminação pública, propostas neste edital, devem ser observadas as aplicações das normas abaixo em suas versões mais atuais sem a elas limitar-se: • ABNT1 NBR2 5101 – Iluminação pública – Procedimento. • ABNT NBR 5123 – Relé fotocontrolador intercambiável e tomada para iluminação – Especificação e ensaios. • ABNT NBR 5461 - Iluminação – Terminologia. • ABNT NBR 10004 – Resíduos sólidos – Classificação • ABNT NBR 15129 - Luminárias para iluminação pública - Requisitos particulares. • ABNT NBR 16026 - Dispositivo de controle eletrônico c.c. ou c.a. para módulos de LED – Requisitos de desempenho. • ABNT NBR IEC3 60529 - Graus de proteção para invólucros de equipamentos Elétricos (código IP). • ABNT NBR IEC 60598-1 - Luminárias - Parte 1 - Requisitos gerais e ensaios. • ABNT NBR IEC 00000-0-0 – Luminárias – Parte 2: Requisitos particulares – Seção 3: Luminárias para iluminação pública. • ABNT NBR IEC 00000-0-00 - Dispositivo de controle da lâmpada – Parte 2- 13: Requisitos particulares de controle eletrônicos alimentados em c.c. ou c.a para os módulos de LED. • ABNT NBR IEC 61643-1 - Dispositivos de proteção contra surtos em baixa tensão - Parte 1: Dispositivos de proteção conectados a sistemas de distribuição de energia de baixa tensão - Requisitos de desempenho e métodos de ensaio. • ABNT NBR IEC 62031 - Módulos de LED para iluminação em geral - Especificações de segurança. • ABNT IEC/TS 62504 – Termos e definições para LEDs e os módulos de LED de iluminação geral.
Principais normas aplicáveis. A seQuir, estão relacionadas normas relativas a obras e servi os de enQenharia. Em alQuns casos, a norma é aplicável apenas a órQãos federais, mas podem ser úteis aos administradores de municípios que não possuem reQulamenta ão própria sobre as matérias. ■ Lei nº 8.666, de 21/06/93 ReQulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constitui ão Federal e institui normas para licita ões e contratos da Administra ão Pública. ■ Lei nº 5.194, de 24/12/66 ReQula o exercício das profissões de EnQenheiro, Arquiteto e EnQenheiro-AQrônomo, e dá outras providências. Caracteriza ão da profissão; atribui ões; fiscaliza ão do exercício da profissão (COЖFEA/CREA); reQistro dos profissionais, firmas e entidades. ■ Lei nº 6.496, de 07/12/1977 Institui a “Anota ão de Responsabilidade Técnica” na presta ão de servi os de enQenharia, de arquitetura e aQronomia; autoriza a cria ão, pelo conselho federal de enQenharia, arquitetura e aQronomia - COЖFEA, de uma mútua de assistência profissional e dá outras providencias. ■ Lei nº 10.192, de 14/02/2001 Dispõe sobre medidas complementares ao Plano Real e dá outras providências.

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  • Normas aplicáveis NBR 8545 e NR 18 Considera o material e a mão de obra necessários para a execução do serviço. Itens e suas características - Argamassa de cimento, cal e areia média, no traço 1:2:8, preparo com betoneira, e espessura média real da junta de 10 mm; - Tijolo cerâmico maciço 5x10x20 cm para alvenaria de vedação. PROCEDIMENTO EXECUTIVO Haverá especial cuidado para execução de panos soltos de alvenaria. Sua altura e período em que permanecerão soltos serão determinados pela FISCALIZAÇÃO, em função da ação dos ventos incidentes. As alvenarias apoiadas em alicerces serão executadas, no mínimo, 24 h após a impermeabilização desses alicerces. Nos serviços de impermeabilização serão tomados todos os cuidados para garantir a estanqueidade da alvenaria e, consequentemente, evitar o aparecimento de umidade ascendente. As paredes serão moduladas de modo a utilizar-se o maior número possível de componentes cerâmicos inteiros. Os componentes cerâmicos serão abundantemente molhados antes de sua colocação. As alvenarias destinadas a receber chumbadores de serralharia serão executadas, obrigatoriamente, com tijolos maciços. O assentamento dos componentes cerâmicos será executado com juntas de amarração. As fiadas serão niveladas, alinhadas e aprumadas. Será utilizado o escantilhão como guia das juntas. A marcação dos traços no escantilhão será efetuada através de pequenos sulcos feitos com serrote. Para o alinhamento vertical da alvenaria (prumada) será utilizado o prumo de pedreiro. As juntas de argamassa terão 10 mm. Serão alegradas ou rebaixadas, à ponta de colher, para que o emboço adira fortemente. No caso de alvenaria de blocos cerâmicos, é vedada a colocação de componente cerâmico com furos no sentido da espessura das paredes. Todas as saliências superiores a 40 mm serão construídas com componentes cerâmicos. A execução da alvenaria será iniciada pelos cantos principais ou pelas ligações com quaisquer outros componentes e elementos da edificação. Após o levantamento dos cantos, será utilizada como guia uma linha entre eles, fiada por fiada, para que o prumo e a horizontalidade fiquem Garantidos Área (m2) de alvenaria, aferida em projeto, ou na ausência desse, conforme levantamento no local.

  • INCIDÊNCIAS FISCAIS E DEMAIS ÔNUS 18.1 Dos valores devidos à CONTRATADA serão descontados os encargos sujeitos, por disposição legal, à retenção na fonte, nos percentuais discriminados no ANEXO II, quando for o caso.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • Objetivo Geral ampliar a regularização e titulação nos projetos de reforma agrária do Incra ou terras públicas federais passíveis de regularização fundiária sob domínio da União ou do Incra.

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 14.1. A gestão e a fiscalização do contrato competirão aos servidores designados no inciso I do art. 1º da Portaria nº 063/2019 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.