Princípios gerais. 1- Os trabalhadores, nos termos da lei, têm direito à prestação de trabalho em condições de segurança e saúde asseguradas pela entidade empregadora. 2- A entidade empregadora é obrigada a organizar as atividades de segurança e saúde no trabalho que visem a permanente avaliação e prevenção de riscos profissionais e a promoção e vigilância da saúde do trabalhador. 3- A execução de medidas em todas as vertentes da atividade da entidade empregadora, destinadas a assegu- a) Planificação e organização da prevenção de riscos profissionais;
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Samples: Acordo De Empresa
Princípios gerais. 1- Os trabalhadores, nos termos da lei, têm direito à prestação de trabalho A empresa assegurará as condições mais adequadas em condições de segurança e saúde asseguradas pela entidade empregadora.
2- A entidade empregadora é obrigada a organizar as atividades matéria de segurança e saúde no trabalho, garantindo a ne- cessária formação, informação e consulta aos trabalhadores e seus representantes, para cumprimento das normas legais aplicáveis.
2- A segurança e saúde no trabalho que visem são objecto de regula- mento próprio, constante do anexo IV.
3- Todos os trabalhadores são submetidos a permanente avaliação e prevenção exames médi- cos, de riscos profissionais e acordo com as disposições legais, sendo obrigatória a promoção e vigilância da saúde do trabalhador. 3- A execução de medidas em todas as vertentes da atividade da entidade empregadora, destinadas a assegu-
a) Planificação e organização da prevenção de riscos profissionais;sua comparência quando convocados.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
Princípios gerais. 1- Os trabalhadores, nos termos da lei, trabalhadores têm direito à prestação de trabalho em condições de segurança e saúde asseguradas pela entidade empregadorapatronal.
2- A entidade empregadora é obrigada As entidades patronais são obrigadas a organizar as atividades ati- vidades de segurança e saúde no trabalho que visem a permanente avaliação e prevenção pre- venção de riscos profissionais e a promoção e vigilância da saúde do trabalhador. .
3- A execução Aexecução de medidas em todas as vertentes fases da atividade da entidade empregadoraempresa, destinadas a assegu-assegurar a segurança e saúde no traba- lho, assenta nos seguintes princípios de prevenção:
a) Planificação e organização da prevenção de riscos profissionaispro- fissionais;
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Samples: Contrato Coletivo
Princípios gerais. 1- 1 - Os trabalhadores, nos termos da lei, têm direito à prestação de trabalho em condições de segurança e saúde asseguradas pela entidade empregadora.
2- 2 - A entidade empregadora é obrigada a organizar as atividades de segurança e saúde no trabalho que visem a permanente avaliação e prevenção de riscos profissionais e a promoção e vigilância da saúde do trabalhador. 3- .
3 - A execução de medidas em todas as vertentes da atividade da entidade empregadora, destinadas a assegu-assegurar a segurança e saúde no trabalho, assenta nos seguintes princípios de prevenção:
a) Planificação e organização da prevenção de riscos profissionais;
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Samples: Acordo Coletivo