Common use of PROCEDIMENTO DA OFERTA Clause in Contracts

PROCEDIMENTO DA OFERTA. Tendo em vista a divulgação do “Aviso ao Mercado da Oferta Pública de Distribuição Primária e Secundária de Ações Ordinárias de Emissão do AgroGalaxy Participações S.A.” (“Aviso ao Mercado”), bem como sua nova disponibilização (com os logotipos das Instituições Consorciadas), a disponibilização do “Prospecto Preliminar da Oferta Pública de Distribuição Primária e Secundária de Ações Ordinárias de Emissão do AgroGalaxy Participações S.A.” (“Prospecto Preliminar” e, em conjunto com o Prospecto Definitivo, “Prospectos”), o encerramento do Período de Reserva (conforme definido no item 9.1 abaixo) e do Período de Reserva para Pessoas Vinculadas (conforme definido no item 9.1 abaixo), a conclusão do Procedimento de Bookbuilding, a concessão do registro da Companhia como emissora de valores mobiliários sob categoria “A” pela CVM, a celebração do Contrato de Distribuição e do Contrato de Colocação Internacional e o cumprimento das condições suspensivas neles previstas, a concessão dos registros da Oferta pela CVM, a adesão da Companhia ao Novo Mercado, a divulgação deste Anúncio de Início e a disponibilização do Prospecto Definitivo, as Instituições Participantes da Oferta realizarão a distribuição pública das Ações (considerando as Ações Adicionais, mas sem considerar as Ações do Lote Suplementar) em regime de Garantia Firme de Liquidação, prestada exclusivamente pelos Coordenadores da Oferta, de forma individual e não solidária, na proporção e até os limites individuais previstos no Contrato de Distribuição, em conformidade com o disposto na Instrução CVM 400, e observado o esforço de dispersão acionária previsto no Regulamento do Novo Mercado, por meio de duas ofertas distintas, quais sejam: (i) uma oferta destinada aos Investidores Não Institucionais (“Oferta Não Institucional”); e (ii) uma oferta destinada a Investidores Institucionais (“Oferta Institucional”), conforme descritas abaixo.

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Samples: www.caixa.gov.br

PROCEDIMENTO DA OFERTA. Tendo em vista a divulgação do “Aviso ao Mercado da Oferta Pública de Distribuição Primária e Secundária de Ações Ordinárias de Emissão do AgroGalaxy Participações S.A.” (“Aviso ao Mercado”), bem como sua nova disponibilização (com os logotipos das Instituições Consorciadas), a disponibilização do “Prospecto Preliminar da Oferta Pública de Distribuição Primária e Secundária de Ações Ordinárias de Emissão do AgroGalaxy Participações S.A.” (“Prospecto Preliminar” e, em conjunto com o Prospecto Definitivo, “Prospectos”), Após o encerramento do Período de Reserva (conforme definido no item 9.1 abaixo) da Oferta Prioritária e do Período de Reserva para Pessoas Vinculadas (conforme definido no item 9.1 abaixo)da Oferta de Varejo, a conclusão do Procedimento de Bookbuilding, a concessão do registro da Companhia como emissora de valores mobiliários sob categoria “A” pela CVM, a celebração assinatura do Contrato de Distribuição Colocação e do Contrato de Colocação Internacional e o cumprimento das condições suspensivas neles previstasInternacional, a concessão dos registros do registro da Oferta pela CVM, a adesão da Companhia ao Novo Mercado, a divulgação deste publicação do Anúncio de Início e a disponibilização do Prospecto Definitivo, as Instituições Participantes os Coordenadores da Oferta realizarão a distribuição pública das Ações (considerando as Ações Adicionais, mas sem considerar as Ações do Lote Suplementar) em regime de Garantia Firme de Liquidação, prestada exclusivamente pelos Coordenadores da Oferta, de forma individual e não solidária, na proporção e até os limites individuais previstos no em regime de garantia firme de liquidação (sem considerar as Ações Suplementares), a ser prestada pelos Coordenadores da Oferta, nos termos do Contrato de DistribuiçãoColocação e da Instrução CVM 400, em conformidade com por meio de três ofertas distintas, observado o disposto na Instrução CVM 400, 400 e observado o esforço de dispersão acionária previsto no Regulamento do Novo Mercado, por meio de duas ofertas distintas, quais sejamNível 1: (i) uma oferta prioritária destinada aos Investidores Não Institucionais (“Oferta Não Institucional”)Acionistas, na Primeira Data de Corte; e (ii) uma oferta destinada a Investidores Institucionais (“Não-Institucionais, que realizarem Pedido de Reserva da Oferta Institucional”)de Varejo na Data de Reserva da Oferta de Varejo para Pessoas Vinculadas e/ou durante o Período de Reserva da Oferta de Varejo; e ● uma oferta destinada a Investidores Institucionais. Os Coordenadores da Oferta, conforme descritas abaixo.com a nossa expressa anuência, elaborarão o plano de distribuição das Ações, nos termos do artigo 33, parágrafo 3º, da Instrução CVM 400 e do Regulamento do Nível 1, no que diz respeito ao esforço de dispersão acionária, o qual levará em conta a criação de uma base acionária diversificada de acionistas e nossas relações com clientes e outras considerações de natureza comercial ou estratégica dos Coordenadores da Oferta e nossa, observado que os Coordenadores da Oferta assegurarão

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Samples: Contrato De Estabilização

PROCEDIMENTO DA OFERTA. Tendo em vista a divulgação do “Aviso ao Mercado da Oferta Pública de Distribuição Primária e Secundária de Ações Ordinárias de Emissão do AgroGalaxy Participações S.A.” (“Aviso ao Mercado”), bem como sua nova disponibilização (com os logotipos das Instituições Consorciadas), a disponibilização do “Prospecto Preliminar da Oferta Pública de Distribuição Primária e Secundária de Ações Ordinárias de Emissão do AgroGalaxy Participações S.A.” (“Prospecto Preliminar” e, em conjunto com o Prospecto Definitivo, “Prospectos”), Após o encerramento do Período de Reserva (conforme definido no item 9.1 abaixo) da Oferta Prioritária e do Período de Reserva para Pessoas Vinculadas (conforme definido no item 9.1 abaixo)da Oferta de Varejo, a conclusão do Procedimento de Bookbuilding, a concessão do registro da Companhia como emissora de valores mobiliários sob categoria “A” pela CVM, a celebração assinatura do Contrato de Distribuição Colocação e do Contrato de Colocação Internacional e o cumprimento das condições suspensivas neles previstasInternacional, a concessão dos registros do registro da Oferta pela CVM, a adesão da Companhia ao Novo Mercado, a divulgação deste publicação do Anúncio de Início e a disponibilização do Prospecto Definitivo, as Instituições Participantes da Oferta realizarão a distribuição pública das Ações (considerando as Ações Adicionais, mas sem considerar as Ações do Lote Suplementar) em regime de Garantia Firme de Liquidação, prestada exclusivamente pelos Coordenadores da Oferta, de forma individual e não solidária, na proporção e até os limites individuais previstos no em regime de garantia firme de liquidação (sem considerar as Ações Suplementares mas considerando as Ações Adicionais), a ser prestada pelos Coordenadores da Oferta, nos termos do Contrato de DistribuiçãoColocação e da Instrução CVM 400, em conformidade com por meio de três ofertas distintas, observado o disposto na Instrução CVM 400, 400 e observado o esforço de dispersão acionária previsto no Regulamento do Novo Mercado, por meio de duas ofertas distintas, quais sejam: (i) uma C:\Users\HSN\Desktop\MULTIPLUS DOCUMENTOS LIMPOS - PROTOCOLO 18.03.2013\Project Fly Away 2 - Prospecto •uma oferta prioritária destinada aos Investidores Não Institucionais (“Oferta Não Institucional”)Acionistas, na Primeira Data de Corte; e (ii) uma •uma oferta destinada a Investidores Institucionais Não-Institucionais, que realizarem Pedido de Reserva da Oferta de Varejo durante o Período de Reserva da Oferta de Varejo; e •uma oferta destinada a Investidores Institucionais. Os Coordenadores da Oferta, com a nossa expressa anuência, elaborarão o plano de distribuição das Ações, nos termos do artigo 33, parágrafo 3º, da Instrução CVM 400 e do Regulamento do Novo Mercado, no que diz respeito ao esforço de dispersão acionária, o qual levará em conta a criação de uma base acionária diversificada de acionistas e nossas relações com clientes e outras considerações de natureza comercial ou estratégica dos Coordenadores da Oferta e nossa, observado que os Coordenadores da Oferta assegurarão (i) a adequação do investimento ao perfil de risco de seus clientes; (ii) o tratamento justo e equitativo a todos os investidores; e (iii) o recebimento prévio pelas Instituições Participantes da Oferta Institucional”)dos exemplares dos Prospectos para leitura obrigatória, conforme descritas abaixode modo que suas eventuais dúvidas possam ser esclarecidas junto aos Coordenadores da Oferta.

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Samples: Contrato De Colocação E Contrato De Colocação Internacional

PROCEDIMENTO DA OFERTA. Tendo em vista Após a divulgação do publicação no jornal Aviso ao Mercado da Oferta Pública de Distribuição Primária e Secundária de Ações Ordinárias de Emissão do AgroGalaxy Participações S.A.Brasil Econômico(“deste Aviso ao Mercado”), bem como sua nova disponibilização (com os logotipos das Instituições Consorciadas), a disponibilização do Prospecto Preliminar nos websites da Oferta Pública de Distribuição Primária Companhia, da BNDESPAR, do FMIEE Stratus GC, dos Coordenadores, da CVM e Secundária de Ações Ordinárias de Emissão do AgroGalaxy Participações S.A.” (“Prospecto Preliminar” e, em conjunto com o Prospecto Definitivo, “Prospectos”), da BM&FBOVESPA o encerramento do Período de Reserva da Oferta de Varejo (conforme definido no item 9.1 abaixo) e do Período de Reserva para Pessoas Vinculadas (conforme definido no item 9.1 abaixo), a conclusão do Procedimento de Bookbuilding, a concessão do registro da Companhia como emissora de valores mobiliários sob categoria “A” pela CVM, a celebração do Contrato de Distribuição e do Contrato de Colocação Internacional e o cumprimento das condições suspensivas neles previstas, a concessão dos registros da Oferta pela CVM, a adesão da Companhia ao Novo Mercado, a divulgação deste publicação no jornal “Brasil Econômico” do Anúncio de Início e a da disponibilização do Prospecto Definitivo de Distribuição Pública Primária e Secundária de Ações Ordinárias de Emissão da Companhia (“Prospecto Definitivo”) nos websites da Companhia, as Instituições Participantes da Oferta realizarão BNDESPAR, do FMIEE Stratus GC, dos Coordenadores, da CVM e da BM&FBOVESPA, o Coordenador Líder realizará a distribuição pública colocação das Ações (considerando as Ações Adicionais, mas sem considerar as Ações do Lote Suplementar) em regime de Garantia Firme garantia firme de Liquidaçãoliquidação, prestada exclusivamente pelos Coordenadores nos termos da Oferta, de forma individual e não solidária, na proporção e até os limites individuais previstos no Contrato de Distribuição, em conformidade com o disposto na Instrução CVM 400, e observado o esforço de dispersão acionária previsto no Regulamento do Novo Mercado, por meio de duas ofertas distintas, quais sejamconforme descritas, respectivamente, nos itens 7.1 e 7.2 abaixo, observado o disposto na Instrução CVM 400: (i) uma oferta destinada aos a (a) investidores pessoas físicas e jurídicas residentes e domiciliados ou com sede no Brasil e clubes de investimento registrados na BM&FBOVESPA, nos termos da regulamentação em vigor (“Investidores Não Institucionais Institucionais”), e (b) pessoas físicas que mantinham vínculo empregatício com a Companhia, nos termos da legislação trabalhista vigente, que integravam a folha de pagamento da Companhia ou que eram prestadores de serviço em 31 de dezembro de 2012 (“Colaboradores”), bem como membros da Diretoria da Companhia e membros do Conselho de Administração da Companhia (“Administradores Sujeitos à Alocação Prioritária”), que realizarem Pedido de Reserva da Oferta de Varejo durante o Período de Reserva da Oferta de Varejo para Pessoas Vinculadas e o Período de Reserva da Oferta de Varejo (conforme definidos no item 7.1 abaixo) (“Oferta Não Institucionalde Varejo”); e (ii) uma oferta destinada a Investidores Institucionais pessoas físicas e jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil e clubes de investimento registrados na BM&FBOVESPA cujas intenções específicas ou globais de investimento excedam R$300.000,00 (trezentos mil reais), além de fundos de investimentos, fundos de pensão, entidades administradoras de recursos de terceiros registradas na CVM, entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (“Banco Central”), condomínios destinados à aplicação em carteira de títulos e valores mobiliários registrados na CVM e/ou na BM&FBOVESPA, seguradoras, entidades abertas e fechadas de previdência complementar e de capitalização, investidores qualificados nos termos da regulamentação da CVM (“Oferta Institucional” e “Investidores Institucionais, respectivamente). O Coordenador Líder, conforme descritas abaixocom a expressa anuência da Companhia, irá elaborar um plano de distribuição das Ações, nos termos do parágrafo 3º, do artigo 33 da Instrução CVM 400, o qual levará em conta a criação de uma base diversificada de acionistas, as relações da Companhia e do Coordenador Líder com seus clientes e outras considerações de natureza comercial ou estratégica, observado que o Coordenador Líder deverá assegurar (a) a adequação do investimento ao perfil de risco de seus clientes; (b) o tratamento justo e equitativo aos investidores; e (c) o recebimento, pelas Instituições Participantes da Oferta, de exemplar do Prospecto Preliminar e do Prospecto Definitivo para leitura obrigatória, assegurando o esclarecimento de eventuais dúvidas por pessoa designada pelo Coordenador Líder.

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Samples: ri.sinqia.com.br