Aceitação e Retirada da Oferta Cláusulas Exemplificativas

Aceitação e Retirada da Oferta. A aceitação da Oferta será efetuada pela respectiva Corretora, por conta e ordem do Acionista Habilitado (i) que desejar aceitar a Oferta, mediante o registro de oferta de venda no Leilão, por meio dos procedimentos descritos nos itens 5.2 e 5.3 acima; ou (ii) que não desejar vender suas Ações Objeto da Oferta, mas concorda com o Cancelamento de Registro, conforme procedimento descrito no item 5.6.2 abaixo.
Aceitação e Retirada da Oferta. A aceitação da Oferta será realizada pelas respectivas Sociedades Corretoras, por ordem de cada Acionista Habilitado que desejar aceitar a Oferta e concordar com a transferência da titularidade de suas Ações Objeto da Oferta, mediante o registro de oferta de venda no Leilão. Ao aceitar a Oferta, cada Acionista Habilitado concorda em dispor e efetivamente transferir a propriedade de suas Ações Objeto da Oferta habilitadas ao Leilão, de acordo com os termos e condições previstos neste Edital, incluindo todos os direitos inerentes às mesmas, livres e desembaraçadas de quaisquer ônus ou gravames, judiciais ou extrajudiciais, incluindo direitos de preferência ou prioridade de aquisição das Ações Objeto da Oferta por quaisquer terceiros, contra o pagamento do Preço da Oferta, de acordo com os procedimentos da B3.

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  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 10 (dez) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA 18.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, da Minuta da Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

  • DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO E DIVERSIFICAÇÃO DA CARTEIRA Artigo 3° – A política de investimento e o objetivo do FUNDO estão descritos, respectivamente, nos Quadros “Política de Investimento” e “Objetivo do FUNDO”, nas “Condições Específicas” deste Regulamento. A alocação do FUNDO deverá obedecer as limitações descritas nas “Condições Específicas” deste Regulamento e na regulamentação em vigor, principalmente em relação à classe a que o FUNDO pertence.

  • ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA É obrigatória por parte da CONTRATADA a cobertura do atendimento nos casos de:

  • DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte.

  • Franquia / Participação Obrigatória do Segurado 6.1. Em cada sinistro, o Segurado participará com o valor da franquia estabelecido nas Condições Particulares da apólice.

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 24. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:

  • RELAÇÃO DE EMPREGADOS A empresa acordante fica obrigada a remeter mensalmente ao sindicato profissional listas informando o nome do empregado que trabalhar em domingos e feriados no mês e suas respectivas folgas. As listas deverão ser enviadas ao sindicato profissional por e-mail (xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx).