PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS. PROCESSO DE AUTORIZAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO E PAGAMENTO DE HORA EXTRA • Constatar a necessidade de realização de serviço extraordinário; • Elaborar solicitação de prestação de serviço extraordinário e pagamento de hora extra, com a nominata dos servidores, a quantidade de horas a serem realizadas, o período, que não poderá ser superior a 6 meses e a justificativa. • Autuar processo digital no SGPe, anexando, como peça ao processo, o relatório de solicitação. • Encaminhar o processo digital no SGPe ao SetorialSeccional de Gestão de Pessoas do órgão/entidade. DADOS PARA A AUTUAÇÃO NO SGP-e: Assunto: Hora Extra – Código 515; Classe: 4 – Requerimento de autorização de pagamento de hora extra Detalhamento do Assunto: - • Elaborar repercussão financeira mensal e semestral, se for o caso; para o pagamento de hora extra, com base no cálculo para pagamento de hora extra demonstrado neste manual, anexando ao processo. Para a base de cálculo, verificar quais rubricas devem ser consideradas para o cálculo da hora extra (em caso de dúvidas, verificar no SIGRH em TABELAS/PAGAMENTOS/MANTER BASES E FÓRMULAS DE CÁLCULO); • Solicitar, via SGPe, visto (assinatura) do Titular do Órgão/Entidade (Secretário/Presidente/Diretor ou Equivalente) na solicitação. • Encaminhar o Processo Digital via SGPe para GEREF/SEA. • Conferir se as informações exigidas para a solicitação constam no processo; • Ratificar a repercussão financeira; • Analisar o processo, se está de acordo com as exigências legais; • Elaborar informação contendo a análise técnica, com parecer sobre a solicitação, anexando-a, como peça, ao processo no SGPe; • Solicitar, via SGPe, visto (assinatura) do Secretário da SEA na peça da informação. • Encaminhar o processo, via SGPe, ao Grupo Gestor do Governo (SEF/GGG). • Dar o despacho final na solicitação, através de documento de Deliberação, que será anexado, como peça, eletronicamente ao processo, no SGPe. • Encaminhar o processo ao Setorial/Seccional de Gestão de Pessoas solicitante, para conhecimento, providências cabíveis e trâmites finais.
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Samples: Hora Extra
PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS. PROCESSO DE AUTORIZAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO E PAGAMENTO DE HORA EXTRA • Constatar 6.1 – Os envelopes nº 01 e nº 02, contendo, respectivamente, Documentação e Proposta Comercial, deverão ser entregues no Departamento de Licitações e Compras (endereço indicado no preâmbulo), até o horário previsto para a necessidade apresentação dos envelopes.
6.2 – O Licitante poderá se fazer representar neste certame desde que, no início da sessão pública de realização de serviço extraordinário; • Elaborar solicitação de prestação de serviço extraordinário e pagamento de hora extraabertura dos envelopes, seu representante apresente a Carta Credencial, conforme Anexo IX deste Convite, com a nominata firma do representante legal da empresa que assina, devidamente reconhecida em cartório, e cópia do contrato social ou estatuto da empresa, no qual lhe é outorgado amplo poder de decisão.
6.3 – Os trabalhos da Comissão Permanente de Licitações objetivando a verificação das condições de participação e de habilitação dos servidoreslicitantes serão iniciados, a quantidade de horas a serem realizadasem ato público, o período, que não poderá ser superior a 6 meses no horário e a justificativa. • Autuar processo digital no SGPe, anexando, como peça ao processo, o relatório de solicitação. • Encaminhar o processo digital no SGPe ao SetorialSeccional de Gestão de Pessoas do órgão/entidade. DADOS PARA A AUTUAÇÃO NO SGP-e: Assunto: Hora Extra local estabelecidos neste Convite.
6.3.1 – Código 515; Classe: 4 – Requerimento de autorização de pagamento de hora extra Detalhamento do Assunto: - • Elaborar repercussão financeira mensal Todos os procedimentos e semestral, se for o caso; para o pagamento de hora extra, com base no cálculo para pagamento de hora extra demonstrado neste manual, anexando ao processo. Para a base de cálculo, verificar quais rubricas devem ser consideradas para o cálculo da hora extra (ocorrências serão registrados em caso de dúvidas, verificar no SIGRH em TABELAS/PAGAMENTOS/MANTER BASES E FÓRMULAS DE CÁLCULO); • Solicitar, via SGPe, visto (assinatura) do Titular do Órgão/Entidade (Secretário/Presidente/Diretor ou Equivalente) na solicitação. • Encaminhar o Processo Digital via SGPe para GEREF/SEA. • Conferir se as informações exigidas para a solicitação constam no processo; • Ratificar a repercussão financeira; • Analisar o processo, se está de acordo com as exigências legais; • Elaborar informação contendo a análise técnica, com parecer sobre a solicitação, anexando-a, como peça, ao processo no SGPe; • Solicitar, via SGPe, visto (assinatura) do Secretário da SEA na peça da informação. • Encaminhar o processo, via SGPe, ao Grupo Gestor do Governo (SEF/GGG). • Dar o despacho final na solicitação, através de documento de DeliberaçãoAta, que será anexadoassinada pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados.
6.4 – A Comissão Permanente de Licitações examinará e rubricará os documentos de habilitação e fará publicar o teor de sua decisão.
6.4.1 – Por proposta da Comissão e desde que todos os licitantes estejam credenciados e concordem com as decisões tomadas sobre a fase
6.4.2 – Caso não ocorra a hipótese prevista no item 6.4.1, a data de abertura dos envelopes será divulgada respeitando-se o prazo disposto em lei para interposição de recurso.
6.4.3 – O envelope nº 02 (proposta) de licitante inabilitado permanecerá fechado e deverá ser retirado pelo interessado no prazo de 30 (trinta) dias corridos, após o que será inutilizado.
6.4.4 – As propostas serão tidas como peçaimutáveis e acabadas, eletronicamente ao processonão sendo admitidas quaisquer providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões.
6.4.5 – As propostas que apresentarem erros manifestos de cálculos serão automaticamente corrigidas pela Comissão.
6.5 – Os envelopes nº 02 serão abertos em ato público, no SGPe. • Encaminhar mesmo local onde foram abertos os envelopes nº 01.
6.5.1 – Todos os procedimentos e ocorrências serão registrados em Ata, que será assinada pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados.
6.5.2 – A Comissão Permanente de Licitações examinará e rubricará as propostas e fará publicar o processo teor de sua decisão.
6.6 – Como critério de aceitabilidade do menor preço, a Comissão verificará se os mesmos estão dentro da realidade do mercado.
6.7 – Nas situações em que duas ou mais propostas de licitantes apresentarem o mesmo valor, a classificação será decidida por sorteio, a ser realizado na própria sessão de julgamento.
6.8 – Na hipótese da não contratação nos termos previstos nos subitens anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente Vencedora do certame.
6.9 – Serão desclassificadas:
6.9.1 – As propostas que não atenderem às exigências da presente Carta-Convite e seus anexos ou com borrões rasuras, entrelinhas, emendas, que as invalidam.
6.9.2 – As propostas com o valor superior ao Setorial/Seccional limite estabelecido ou com preços manifestamente inexequíveis, conforme artigo 48, inciso II da Lei Federal 8.666/93.
6.10 – Será considerado preço excessivo aquele que estiver acima do praticado no mercado ou fixado p ela autoridade competente.
6.11 – Se todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de Gestão de Pessoas solicitante03 (três) dias úteis, para conhecimentoreapresentação de outras, providências cabíveis e trâmites finaisescoimadas das causas que ensejaram a desclassificação.
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Samples: Licensing Agreements
PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS. PROCESSO DE AUTORIZAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO E PAGAMENTO DE HORA EXTRA • Constatar 7.1- Os envelopes nº. 1 e nº. 2, contendo, respectivamente, Proposta Comercial e Documentação, deverão ser entregues na secretaria da Comissão Permanente de Licitações (endereço indicado no preâmbulo), até o horário previsto para a necessidade apresentação dos envelopes.
7.2- O licitante poderá se fazer representar neste certame desde que, no início da sessão pública de realização de serviço extraordinário; • Elaborar solicitação de prestação de serviço extraordinário e pagamento de hora extraabertura dos envelopes, seu representante apresente a Procuração com poderes nos termos do Anexo VII deste Pregão, com a nominata dos servidoresfirma do representante legal da empresa que assina, a quantidade devidamente reconhecida em cartório, e cópia do contrato social ou estatuto da empresa, no qual lhe é outorgado amplo poder de horas a serem realizadasdecisão, salvo o período, que não poderá ser superior a 6 meses e a justificativa. • Autuar processo digital no SGPe, anexando, como peça ao processo, o relatório caso de solicitação. • Encaminhar o processo digital no SGPe ao SetorialSeccional de Gestão de Pessoas do órgão/entidade. DADOS PARA A AUTUAÇÃO NO SGP-e: Assunto: Hora Extra – Código 515; Classe: 4 – Requerimento de autorização de pagamento de hora extra Detalhamento do Assunto: - • Elaborar repercussão financeira mensal e semestral, se for o caso; para o pagamento de hora extraempresário individual, com base a apresentação dos documentos pessoais do proprietário da pessoa jurídica.
7.3- Os trabalhos da Comissão Permanente de Licitações objetivando a verificação das condições de participação e de habilitação dos licitantes serão iniciados, em ato público, no cálculo para pagamento de hora extra demonstrado horário e local estabelecidos neste manual, anexando ao processo. Para a base de cálculo, verificar quais rubricas devem ser consideradas para o cálculo da hora extra (PREGÃO;
7.3.1- Todos os procedimentos e ocorrências serão registrados em caso de dúvidas, verificar no SIGRH em TABELAS/PAGAMENTOS/MANTER BASES E FÓRMULAS DE CÁLCULO); • Solicitar, via SGPe, visto (assinatura) do Titular do Órgão/Entidade (Secretário/Presidente/Diretor ou Equivalente) na solicitação. • Encaminhar o Processo Digital via SGPe para GEREF/SEA. • Conferir se as informações exigidas para a solicitação constam no processo; • Ratificar a repercussão financeira; • Analisar o processo, se está de acordo com as exigências legais; • Elaborar informação contendo a análise técnica, com parecer sobre a solicitação, anexando-a, como peça, ao processo no SGPe; • Solicitar, via SGPe, visto (assinatura) do Secretário da SEA na peça da informação. • Encaminhar o processo, via SGPe, ao Grupo Gestor do Governo (SEF/GGG). • Dar o despacho final na solicitação, através de documento de DeliberaçãoAta, que será anexadoassinada pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados.
7.4- A Comissão Permanente de Licitações examinará os documentos de habilitação;
7.4.1- Por proposta da Comissão e desde que todos os licitantes estejam credenciados e concordem com as decisões tomadas sobre a fase “habilitação”, como peçaa abertura dos envelopes nº. 1 (proposta) poderá ocorrer no mesmo ato;
7.4.2- Caso não ocorra a hipótese prevista no subitem 7.4.1, eletronicamente a data de abertura dos envelopes será divulgada respeitando-se o prazo disposto em lei para interposição de recurso;
7.4.3- O envelope nº. 2 (documentação) de licitante inabilitado permanecerá fechado e deverá ser retirado pelo interessado no prazo de 30 dias corridos, após o que será juntado ao processoProcedimento e ficará à disposição do interessado para a sua retirada, permanecendo lacrado.
7.5- Os envelopes nº. 2 serão abertos em ato público, no SGPe. • Encaminhar mesmo local onde foram abertos os envelopes nº. 1;
7.5.1- Todos os procedimentos e ocorrências serão registrados em Ata, que será assinada pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados;
7.5.2- A Comissão Permanente de Licitações examinará as propostas e informará o licitante vencedor.
7.6- Após o encerramento do prazo previsto para a apresentação de recursos contra o julgamento das propostas ou, se apresentados, estes já tiverem sido apreciados, o processo será encaminhado para homologação e adjudicação.
7.7- As comunicações referentes a este certame serão publicadas e enviadas aos Licitantes de forma postal com Aviso de Recebimento.
7.8- As impugnações e recursos deverão ser formulados nos prazos e na forma disposta na lei;
7.8.1- As impugnações contra este Pregão deverão ser dirigidas ao Setorialsubscritor deste PREGÃO e protocoladas no Paço Municipal;
7.8.2- Os recursos contra os atos da Comissão Permanente de Licitações deverão ser protocolados no PROTOCOLO localizado na Rua Lino dos Santos, s/Seccional n, Jd. Canaã, Espírito Santo do Turvo/SP, aos cuidados da Comissão Permanente de Gestão Licitações e dirigidos ao Presidente da Comissão de Pessoas solicitante, para conhecimento, providências cabíveis e trâmites finaisLicitação.
7.8.3- O prazo de validade do Pregão SRP será de 12 (doze) meses a partir da assinatura do Contrato-Ata improrrogável.
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Samples: Pregão
PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS. PROCESSO DE AUTORIZAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO E PAGAMENTO DE HORA EXTRA • Constatar 3.1. A(s) parte(s) interessada(s) (“Requerente”) em propor a necessidade mediação enviará(ão) comunicado à Secretaria da Câmara de realização Mediação Secovi-SP manifestando, por escrito, sua vontade em iniciar um procedimento de serviço extraordinário; • Elaborar solicitação mediação, indicando desde logo o nome, a qualificação e os endereços físicos e eletrônicos da outra parte (“Requerida”), além do objeto da controvérsia, caso não seja apresentada manifestação conjunta de prestação todos os
3.2.1. A pré-mediação, etapa que antecede a adesão das partes ao processo de serviço extraordinário mediação, tem como objetivo informar as mesmas sobre o funcionamento e pagamento regras do procedimento de hora extraMediação. Após seu contato, a parte interessada (Requerente) será informada pela secretaria da Câmara de Mediação Secovi-SP do procedimento de pré- mediação, dos valores referentes aos honorários do mediador, que podem ser verificados por meio da Tabela de Custos da Câmara de Mediação Secovi-SP disponível no site xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxx-xx-xxxxxxxx/
3.2.2. A reunião de pré-mediação, será conduzida por um mediador indicado pela Secretaria da Câmara de Mediação Secovi-SP, que se responsabilizará pela condução do processo, não ficando este impedido de, a critério das partes e na forma do artigo 4 deste Regulamento, atuar na condução da mediação caso seja dado sequência ao procedimento.
3.2.3. As partes poderão solicitar, desde logo, que a pré-mediação seja conduzida por mediador de sua livre escolha, desde que se trate de profissional integrante do quadro de mediadores da Câmara de Mediação Secovi-SP. Em não o fazendo, aplicar-se-á o previsto no artigo 3.2.2.
3.2.4. A pré-mediação, será feita com as partes separadamente ou em conjunto se por estas solicitadas.
3.2.5. Após obter a adesão da parte interessada (Requerente), a Secretaria da Câmara de Mediação Secovi-SP, contatará diretamente a outra parte (Requerida), enviando-lhe a carta convite por via postal com aviso de recebimento para iniciar o procedimento de mediação, dando-lhe conta que há interesse da parte interessada (Requerente) em um procedimento de mediação, e concedendo-lhe o prazo de até 30 (trinta) dias corridos contados a partir do recebimento da comunicação acima referida, para que a parte Requerida entre em contato via e-mail com a nominata dos servidoresSecretaria da Câmara de Mediação Secovi- SP, a quantidade fim de horas que esta possa esclarecer-lhe sobre a serem realizadaspré-mediação, o períodofuncionamento do procedimento da mediação, que não poderá ser superior a 6 meses sua adesão e a justificativa. • Autuar processo digital no SGPe, anexando, como peça ao processo, o relatório valores referentes aos custos da Câmara de solicitação. • Encaminhar o processo digital no SGPe ao SetorialSeccional de Gestão de Pessoas Mediação Secovi-SP e honorários do órgão/entidade. DADOS PARA A AUTUAÇÃO NO SGP-e: Assunto: Hora Extra – Código 515; Classe: 4 – Requerimento de autorização de pagamento de hora extra Detalhamento do Assunto: - • Elaborar repercussão financeira mensal e semestral, se for o caso; para o pagamento de hora extra, com base no cálculo para pagamento de hora extra demonstrado neste manual, anexando ao processo. Para a base de cálculo, verificar quais rubricas devem ser consideradas para o cálculo da hora extra (em caso de dúvidas, verificar no SIGRH em TABELAS/PAGAMENTOS/MANTER BASES E FÓRMULAS DE CÁLCULO); • Solicitar, via SGPe, visto (assinatura) do Titular do Órgão/Entidade (Secretário/Presidente/Diretor ou Equivalente) na solicitação. • Encaminhar o Processo Digital via SGPe para GEREF/SEA. • Conferir se as informações exigidas para a solicitação constam no processo; • Ratificar a repercussão financeira; • Analisar o processo, se está de acordo com as exigências legais; • Elaborar informação contendo a análise técnica, com parecer sobre a solicitação, anexando-a, como peça, ao processo no SGPe; • Solicitar, via SGPe, visto (assinatura) do Secretário da SEA na peça da informação. • Encaminhar o processo, via SGPe, ao Grupo Gestor do Governo (SEF/GGG). • Dar o despacho final na solicitação, através de documento de Deliberação, que será anexado, como peça, eletronicamente ao processo, no SGPe. • Encaminhar o processo ao Setorial/Seccional de Gestão de Pessoas solicitante, para conhecimento, providências cabíveis e trâmites finaisMediador.
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Samples: Regulamento Da Câmara De Mediação