DO ENQUADRAMENTO. Cláusula ... – O(s) sócio(s) declara(m) que a sociedade se enquadra em Microempresa – ME, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e que não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas no § 4º do art. 3º da mencionada lei. (Art. 3º, I, da Lei Complementar nº 123, de 2006) OU:
DO ENQUADRAMENTO. 6.1. Essa ratificação se fundamenta art. 30, I, da Lei n. 13.303/2016 e art. 57, I, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos – RILC e suas alterações posteriores.
DO ENQUADRAMENTO. 3.1. A contratação pretendida fundamenta-se na Lei nº 10.520/02, no Decreto nº 3.555/00 e suas alterações, no Decreto nº 5.450/05, na Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14, no Decreto nº 6.204/07, na Lei nº 8.666/93 e nas demais normas legais pertinentes.
DO ENQUADRAMENTO. Xxxxxxxx Xxxxxx – O(s) sócio(s) declaram que a sociedade se enquadra como Empresa de Pequeno Porte - EPP, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e que não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas no
DO ENQUADRAMENTO. 3.1. Para efeito da presente aquisição observar-se-á o enquadramento disposto no Art. 1º, I e II da Lei no 10.520, de 17 de Julho de 2002.
DO ENQUADRAMENTO. 3.1. Tipo de pessoa
DO ENQUADRAMENTO. 3.2.1. O art.75, II da 14.133/2021 de 01 de Abril de 2021, dispõe que é dispensável a licitação quando o valor para contratação de serviços for de: “Art. 75. É dispensável a licitação:
DO ENQUADRAMENTO. 5.1. Esta contratação a ser adquirido enquadra-se como serviço comum, nos termos do art. 1º, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Estadual n. 18.340 de 06/11/2013 e do Decreto Estadual Nº 26.182/2021, por possuir padrões de desempenho e características gerais e específicas, usualmente encontradas no mercado, podendo, portanto, ser licitado por meio da modalidade Pregão Eletrônico.
DO ENQUADRAMENTO. 9.1. Essa contratação se fundamenta no art. 30, caput da Lei n. 13.303/2016 e art. 58, caput, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos - RILC e suas alterações posteriores.
DO ENQUADRAMENTO. Art. 15. Os servidores que possam ser considerados efetivos poderão ser enquadrados em cargos de provimento efetivo, constantes do anexo I desta lei, de acordo com as atribuições que exerçam de fato à época do enquadramento mediante requerimento em que comprovem esta condição.