DO ENQUADRAMENTO Cláusulas Exemplificativas
DO ENQUADRAMENTO. O(s) sócio(s) declara(m) que a sociedade se enquadra em Microempresa – ME, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e que não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas no § 4º do art. 3º da mencionada lei. (Art. 3º, I, da Lei Complementar nº 123, de 2006) OU:
DO ENQUADRAMENTO. 6.1. Essa ratificação se fundamenta art. 30, I, da Lei n. 13.303/2016 e art. 57, I, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos – RILC e suas alterações posteriores.
DO ENQUADRAMENTO. O empresário declara que a atividade se enquadra em Microempresa – ME, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e que não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas no § 4º do art. 3º da mencionada lei. (art. 3º, I, da Lei Complementar nº 123, de 2006) OU:
DO ENQUADRAMENTO. Declaro para os devidos fins e sob as penas da lei o enquadramento da empresa como MICROEMPRESA, onde a receita bruta anual da empresa não excederá ao limite fixado no inciso II do art. 3ª da lei complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, e que não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas no § 4º do art. 3º da mencionada lei. Em atendimento ao disposto na lei complementar nº 123/2006, a empresa utiliza em seu nome empresarial a expressão ME.
DO ENQUADRAMENTO. O(s) sócio(s) declaram que a sociedade se enquadra como Microempresa - ME, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e que não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas no § 4º do art. 3º da mencionada lei. 27/07/2022 Certifico o Registro em 27/07/2022 Arquivamento 20228775639 de 27/07/2022 Protocolo 228775639 de 27/07/2022 NIRE 26202897038 Nome da empresa P S DE SOUSA LTDA Este documento pode ser verificado em xxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx.xxxx Chancela 170522251098685 xxxx://xxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx?xxxxx0=0xXxxX0X0X0x0XXxXx0xXxXxxxxxXX0XxxXX0XxxxXx ASSINADO DIGITALMENTE POR: 60544672399-XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
DO ENQUADRAMENTO. 3.2.1. O art.75, II da 14.133/2021 de 01 de Abril de 2021, dispõe que é dispensável a licitação quando o valor para contratação de serviços for de: “Art. 75. É dispensável a licitação:
I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 119.812,02 (cento e dezenove mil oitocentos e doze reais e dois centavos), atualizado pelo Decreto nº 11.871, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023, no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos), atualizado pelo Decreto nº 11.871, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023, no caso de outros serviços e compras; ...
3.2.2. O menor valor obtido junto ao mercado para a prestação dos serviços foi de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais), sendo: ITEM DESCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS UND QUANT. VLR. SERVIÇO VLR. TOTAL 01 SERVIÇOS DE LICENÇA E USO DE SISTEMA INFORMATIZADO DE CONTROLE DE VEÍCULOS/COMBUSTÍVEL, JUNTO A CÂMARA MUNICIPAL DE ARATUBA-CE. ESPECIFICAÇÕES E DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS: o Oferecer o uso do Sistema em ambiente de nuvem, inclusive por meio de dispositivos moveis; o Controlar acesso ao Sistema por meio de e-mail e senha privativa; o Oferecer recuperação de Senha de usuário via e-mail; o Oferecer alteração de senha; o Permitir o Cadastro de Unidades Orçamentárias; o Permitir o Cadastro de Programas de Governo; o Permitir o Cadastro de Contratos e Aditivos; o Permitir o Cadastro de Veículos; o Permitir o Cadastro de Tipos de Veículos; o Permitir o Cadastro de Marcas de Veículos; o Permitir o Cadastro de Linhas de Veículos; o Permitir o Cadastro de Modelos de Veículos; o Permitir o Cadastro de Cores de Veículos; o Permitir o Cadastro de Proprietários; o Permitir o Cadastro de Motoristas; o Permitir o Cadastro de Grupo de Produtos e Serviços; Mês 8 900,00 7.200,00 o Permitir o Cadastro de Produtos e Serviços; o Permitir o Cadastro de Fornecedores de Combustíveis, Peças e Serviços; o Permitir associação do Veículo com a Unidade Orçamentária por vigência; o Controlar o Abastecimento por veículo a partir de saldos contratuais ou despesas avulsas; o Permitir que o Veículo posso ser abastecido por diversos combustíveis conforme especificação técnica do fabricante; o Controlar contratos de abastecimento e manutenção de veículos; o Realizar o controle de Viagens por veículos; o Gerar relatórios Gerencias de Viagens realizadas por Veículos; o Controlar a Manutenção dos Veícu...
DO ENQUADRAMENTO. Os servidores que possam ser considerados efetivos poderão ser enquadrados em cargos de provimento efetivo, constantes do anexo I desta lei, de acordo com as atribuições que exerçam de fato à época do enquadramento mediante requerimento em que comprovem esta condição.
DO ENQUADRAMENTO. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988. • LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993. – Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. • INSTRUÇÃO NORMATIVA MPOG Nº 03, DE 15 DE OUTUBRO DE 2009 - DOU DE 16/10/2009. • INSTRUÇÃO NORMATIVA MPOG Nº 02, DE 30 DE ABRIL DE 2008 - DOU DE 23/05/2008. • LEI FEDERAL N.º 12.305, DE 02 DE ABRIL DE 2010. - Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. • RESOLUÇÃO CONAMA N.º 308, DE 21 DE MARÇO DE 2002. - Licenciamento Ambiental de sistemas de disposição final dos resíduos sólidos urbano gerados em municípios de pequeno porte. • DECRETO ESTADUAL N.º 38.356, DE 01 DE ABRIL DE 1998 - Aprova o Regulamento da Lei n° 9.921, de 27 de julho de 1993, que dispõe sobre a gestão dos resíduos sólidos no Estado do Rio Grande do Sul. • LEI ESTADUAL N.º 9.921, DE 27 DE JULHO DE 1993 - Dispõe sobre a gestão dos resíduos sólidos, nos termos do artigo 247, parágrafo 3º da Constituição do Estado e dá outras providências. • LEI MUNICIPAL N.º 021, DE 18 DE ABRIL DE 1969 – Institui o Código de Posturas e dá outras providências. • LEI MUNICIPAL N.º 1.911, DE 26 DE MARÇO DE 2008– Dispõe sobre o procedimento e as infrações administrativas e ambientais. • LEI MUNICIPAL N.º 2.273, DE 30 DE SETEMBRO DE 2010 – Dispõe sobre o licenciamento ambiental no Município de Alvorada, e institui e regulamenta a taxa de licenciamento ambiental. • LEI MUNICIPAL N.º2.316, DE 05 DE JANEIRO DE 2011 – Institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e Ambiental do Município de Alvorada. • LEI MUNICIPAL N.º 2.365, DE 14 DE JUNHO DE 2011 – Estabelece penalidades para os proprietários de terrenos baldios em situação de abandono no âmbito do Município de Alvorada e dá outras providências.
DO ENQUADRAMENTO. Declara, sob as penas da lei, que se enquadra na condição de EMPRESA DE PEQUENO PORTE - EPP nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
DO ENQUADRAMENTO. Os servidores estatutários e os servidores estáveis que optarem pelo Regime Estatutário e passarem no concurso, para fins de efetivação, serão enquadrados em cargos de classe previstos no quadro permanente do plano.