Procedimentos de Cobrança e Pagamento. A cobrança de pagamentos relativos aos CRA e os procedimentos de cobrança e execução relativos aos Créditos do Agronegócio em caso de inadimplemento, falência e recuperação judicial ou extrajudicial da Devedora caberá à Securitizadora, conforme procedimentos previstos na legislação cível e falimentar aplicáveis, conforme aprovado em Assembleia Geral. Adicionalmente, nos termos do artigo 12 da Resolução CVM 17, no caso de inadimplemento de obrigações da Emissão, inclusive pagamentos relativos aos CRA, o Agente Fiduciário deverá usar de toda e qualquer medida prevista em lei e neste Termo de Securitização para proteger direitos ou defender os interesses dos Titulares dos CRA, inclusive, caso a Securitizadora não o faça, realizar os procedimentos de execução dos Créditos do Agronegócio, de modo a garantir os pagamentos devidos aos Titulares dos CRA. Os recursos obtidos com o recebimento e cobrança dos créditos relativos aos Créditos do Agronegócio serão depositados diretamente na Conta Centralizadora, permanecendo segregados de outros recursos.
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Samples: Primeiro Aditamento Ao Termo De Securitização De Direitos Creditórios Do Agronegócio, Termo De Securitização De Direitos Creditórios Do Agronegócio, Primeiro Aditamento Ao Termo De Securitização De Direitos Creditórios Do Agronegócio
Procedimentos de Cobrança e Pagamento. A O pagamento dos Créditos Imobiliários deverá ocorrer nas respectivas datas de pagamento dos Créditos Imobiliários previstas no Lastro. As atribuições de controle e cobrança de pagamentos relativos aos CRA e os procedimentos de cobrança e execução relativos aos dos Créditos do Agronegócio Imobiliários em caso de inadimplementoinadimplências, falência e recuperação judicial perdas ou extrajudicial liquidação da Devedora caberá Devedora, caberão à SecuritizadoraEmissora, conforme procedimentos previstos na legislação cível e falimentar aplicáveis, conforme desde que aprovado dessa forma em Assembleia GeralAssembleia.
2.9.1. Adicionalmente, nos termos do artigo 12 da Resolução CVM 17, no caso de inadimplemento de obrigações da Emissão, inclusive nos pagamentos relativos aos CRACRI, o Agente Fiduciário deverá usar de toda e qualquer medida prevista em lei e neste Termo de Securitização para proteger direitos ou defender os interesses dos Titulares dos CRA, inclusive, caso a Securitizadora não o faça, realizar os procedimentos de execução dos Créditos do AgronegócioImobiliários, incluindo, mas não se limitando, à excussão das Garantias, de modo a garantir os pagamentos devidos aos a satisfação do crédito dos Titulares dos CRACRI. Os recursos obtidos com o recebimento e cobrança dos créditos relativos aos Créditos do Agronegócio serão depositados diretamente na Conta Centralizadorado Patrimônio Separado, sem ordem de preferência ou subordinação entre si, permanecendo segregados de outros recursos.
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Procedimentos de Cobrança e Pagamento. A O pagamento dos Créditos Imobiliários deverá ocorrer nas respectivas datas de pagamento dos Créditos Imobiliários previstas nas CCBs. As atribuições de controle e cobrança de pagamentos relativos aos CRA e os procedimentos de cobrança e execução relativos aos dos Créditos do Agronegócio Imobiliários em caso de inadimplementoinadimplências, falência e recuperação judicial perdas ou extrajudicial liquidação da Devedora caberá Devedora, caberão à SecuritizadoraEmissora, conforme procedimentos previstos na legislação cível e falimentar aplicáveis, conforme desde que aprovado dessa forma em Assembleia GeralAssembleia.
2.8.1. Adicionalmente, nos termos do artigo 12 da Resolução CVM 17, no caso de inadimplemento de obrigações da Emissão, inclusive nos pagamentos relativos aos CRACRI, o Agente Fiduciário deverá usar de toda e qualquer medida prevista em lei e neste Termo de Securitização para proteger direitos ou defender os interesses dos Titulares dos CRA, inclusive, caso a Securitizadora não o faça, realizar os procedimentos de execução dos Créditos do AgronegócioImobiliários, incluindo, mas não se limitando, à excussão das Garantias, de modo a garantir os pagamentos devidos aos a satisfação do crédito dos Titulares dos CRACRI. Os recursos obtidos com o recebimento e cobrança dos créditos relativos aos Créditos do Agronegócio serão depositados diretamente na Conta Centralizadorado Patrimônio Separado, sem ordem de preferência ou subordinação entre si, permanecendo segregados de outros recursos.
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Procedimentos de Cobrança e Pagamento. A cobrança de pagamentos relativos aos CRA e os procedimentos de cobrança e execução relativos aos Créditos do Agronegócio em caso de inadimplemento, falência e recuperação judicial ou extrajudicial da Devedora Xxxxxxxx caberá à Securitizadora, conforme procedimentos previstos na legislação cível e falimentar aplicáveis, conforme aprovado em Assembleia Geral. Adicionalmente, nos termos do artigo 12 da Resolução Instrução CVM 17583, no caso de inadimplemento de obrigações da Emissão, inclusive pagamentos relativos aos CRA, o Agente Fiduciário deverá usar de toda e qualquer medida prevista em lei e neste Termo de Securitização para proteger direitos ou defender os interesses dos Titulares dos CRA, inclusive, caso a Securitizadora não o faça, realizar os procedimentos de execução dos Créditos do Agronegócio, de modo a garantir os pagamentos devidos aos Titulares dos CRA. Os recursos obtidos com o recebimento e cobrança dos créditos relativos aos Créditos do Agronegócio serão depositados diretamente na Conta Centralizadora, permanecendo segregados de outros recursos.
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Samples: Termo De Securitização De Direitos Creditórios Do Agronegócio
Procedimentos de Cobrança e Pagamento. A cobrança de pagamentos relativos aos CRA e os procedimentos de cobrança e execução relativos aos Créditos Direitos Creditórios do Agronegócio em caso de inadimplemento, falência e recuperação judicial ou extrajudicial da Devedora caberá à Securitizadora, conforme procedimentos previstos na legislação cível e falimentar aplicáveis, conforme aprovado em Assembleia GeralEspecial. Adicionalmente, nos termos do artigo 12 da Resolução CVM 17, no caso de inadimplemento de obrigações da Emissão, inclusive pagamentos relativos aos CRA, o Agente Fiduciário deverá usar de toda e qualquer medida prevista em lei e neste Termo de Securitização para proteger direitos ou defender os interesses dos Titulares dos CRA, inclusive, caso a Securitizadora não o faça, realizar os procedimentos de execução dos Créditos Direitos Creditórios do Agronegócio, de modo a garantir os pagamentos devidos aos Titulares dos CRA. Os recursos obtidos com o recebimento e cobrança dos créditos relativos aos Créditos Direitos Creditórios do Agronegócio serão depositados diretamente na Conta Centralizadora, permanecendo segregados de outros recursos.
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Samples: Termo De Securitização De Direitos Creditórios Do Agronegócio