PROCEDIMENTOS TÉCNICOS Cláusulas Exemplificativas

PROCEDIMENTOS TÉCNICOS. 2.1. As Partes acordam em adotar integralmente os procedimentos definidos no documento Requisitos Técnicos para Portabilidade de Códigos de Acesso (“Requisitos Técnicos”), na sua versão mais atualizada, devida e formalmente aprovada pelo Grupo de Implementação da Portabilidade (“GIP”) e disponibilizada na página da Internet da Entidade Administradora da Portabilidade, que passa a fazer parte integrante do presente instrumento.
PROCEDIMENTOS TÉCNICOS. 2.1. As Partes acordam em adotar no seu relacionamento os procedimentos definidos no documento Requi- sitos Técnicos para Portabilidade de Códigos de Acesso (“Requisitos Técnicos”), na sua versão mais atuali- zada, devida e formalmente aprovada pelo Grupo de Implementação da Portabilidade (“GIP”) e disponibili- zada por meio da página da Internet da Entidade Administradora da Portabilidade ou em página web – Sha- rePoint cujo endereço é informado por esta.
PROCEDIMENTOS TÉCNICOS. 3.1. Todos os procedimentos e recomendações técnicas necessárias para a execução do objeto ora contratado encontram-se discriminados no Termo de Referência do Ato em questão.
PROCEDIMENTOS TÉCNICOS. As Partes acordam em adotar integralmente os procedimentos definidos no documento Requisitos Técnicos para Portabilidade de Códigos de Acesso (“Requisitos Técnicos”), na sua versão mais atualizada, devida e formalmente aprovada pelo Grupo de Implementação da Portabilidade (“GIP”) e disponibilizada na página da Internet da Entidade Administradora da Portabilidade, que passa a fazer parte integrante do presente instrumento. Caso ocorra a qualquer tempo qualquer alteração, que resulte em emissão de nova versão do documento de Requisitos Técnicos, devida e formalmente aprovada pelo GIP, observado o disposto no item 4.1 abaixo, as Partes desde já concordam em passar a adotá-la em substituição à versão anterior, a partir da disponibilização da mesma na página da Internet da Entidade Administradora da Portabilidade ou nos prazos previstos nos Requisitos Técnicos, quando cabível, especificamente para as alterações em relação à versão anterior.

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  • PROCEDIMENTOS 7.1. Este Pregão Eletrônico será realizado em Sessão Pública, por meio da Internet, com as condições de segurança - criptografia e autenticação, em todas as suas fases.

  • PROCEDIMENTO 1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas etapas.

  • PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO 4.1. A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos documentos listados no item 18 – Liquidação de Sinistros das Condições Gerais.

  • DOS PROCEDIMENTOS 12.1. A sessão pública do pregão eletrônico terá início a partir do horário previsto neste edital, com a abertura das propostas de preços recebidas, passando o pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das mesmas ou desclassificá-las no caso de não atenderem às exigências editalícias.

  • DOCUMENTOS TÉCNICOS Não há necessidade de documentos técnicos.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS Os interessados em participar do presente processo seletivo poderão encaminhar pedidos de esclarecimentos acerca desta RFP, até até a data e horário previstos no CRONOGRAMA, através do envio de e-mail ao endereço eletrônico informado no item “4” desta RFP. As respostas serão divulgadas no sítio eletrônico do IMED xxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxx- hospital-estadual-de-formosa/, acessando-se o link deste processo seletivo, passando a fazer parte e integrar esta RFP para todos os fins de direito.

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.

  • DOS EQUIPAMENTOS 15.1. A CONTRATADA poderá disponibilizar ao CLIENTE equipamentos para receber a conexão, tais como roteadores, a titulo de comodato ou locação, o que será ajustado pelas partes através do TERMO DE CONTRATAÇÃO, devendo o CLIENTE, em qualquer hipótese, manter e guardar os equipamentos em perfeito estado de uso e conservação, zelando pela integridade dos mesmos, como se seu fosse.

  • CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA: ANALISTA ADMINISTRATIVO

  • DOS PAGAMENTOS Os pagamentos serão efetuados mensalmente, mediante a apresentação dos originais da nota fiscal/fatura ao Protocolo da ARTESP sito à Xxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxx Xxxx – Xxx Xxxxx - XX, em conformidade com a Cláusula Nona deste instrumento. Os pagamentos serão realizados mediante depósito na conta corrente bancária em nome da CONTRATADA no Banco do Brasil S/A, conta nº , Agência nº , de acordo com as seguintes condições: