PROCEDIMENTOS. 4.1 – Ler minuciosamente o termo de contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução; 4.2 – Esclarecer dúvidas do preposto/representante da Contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando problemas que surgirem quando lhe faltar competência; 4.3 – Realizar a medição dos serviços e verificar a sua realização. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação/medição; 4.4 – Receber e encaminhar as faturas, devidamente atestadas por dois servidores ao setor financeiro, observando previamente se a fatura apresentada pela contratada refere-se ao serviço que foi efetivamente prestado no período. 4.5 – Encaminhar questões relativas: a) à prorrogação de contrato, que deve ser providenciada antes de seu término, reunindo as justificativas competentes; Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 – XXX 00000-000 Fone: (00) 000-0000 e Fax: (00) 000-0000 b) à comunicação para abertura de nova licitação, antes de findo o estoque de bens e/ou serviços; c) ao pagamento de faturas; d) à comunicação ao setor competente sobre quaisquer problemas detectados na prestação do serviço, que tenham implicações na atestação. 4.6 – Fiscalizar a manutenção, pela contratada, das condições de habilitação e qualificação, com a solicitação dos documentos necessários a avaliação; 4.7 – Antecipar-se a solucionar problemas que afetem a relação contratual (greve, chuvas, fim de prazo); 4.8 – Notificar a contratada, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação (procedimento formal, com prazo). Em caso de obras e prestação de serviços de engenharia, anotar todas as ocorrências no diário de obras, tomando as providências que estejam sob sua alçada e encaminhando as que fugirem a sua competência; 4.9 – Comunicar as irregularidades encontradas: situações que se mostrem desconformes com o edital ou contrato e com a lei; 4.10 – Exigir somente o que for previsto no contrato. Qualquer alteração de condição contratual deve ser submetida ao superior hierárquico, acompanhada das justificativas pertinentes; 4.11 – Atentar para as alterações de interesse da Contratada que deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, principalmente em se tratando de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação. No caso de pedido de prorrogação de prazo, deverá ser comprovado o fato impeditivo da execução. Nas hipóteses alinhadas, cabe ao fiscal juntar os pedidos no processo e informar o que for de sua alçada, encaminhando ao órgão competente para analise e decisão; 4.12 – Em se tratando de obras e serviços de engenharia, receber provisoriamente, no prazo estabelecido no contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes. (Obs: o prazo começa a contar da comunicação escrita do contratado). 4.13 – Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com vistas à alteração unilateral do contrato pela Administração; 4.14 – Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado. A ação do fiscal, nesses casos, deverá observar o que reza o termo de contrato e/ou o ato convocatório da licitação, principalmente em relação ao prazo ali previsto; e 4.15 – Procurar auxílio em caso de dúvidas técnicas ou jurídicas.
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Samples: Instrução Normativa
PROCEDIMENTOS. 4.1 – Ler minuciosamente Procedimentos gerais e Material. Sempre que houver interesse em realizar uma Transação entre Partes Relacionadas que envolva a Companhia, o termo de contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução;
4.2 – Esclarecer dúvidas do preposto/representante da Contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando problemas que surgirem quando lhe faltar competência;
4.3 – Realizar a medição dos serviços e verificar a sua realização. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação/medição;
4.4 – Receber e encaminhar as faturas, devidamente atestadas por dois servidores ao setor financeiro, observando previamente se a fatura apresentada pela contratada refere-se ao serviço que foi efetivamente prestado no período.
4.5 – Encaminhar questões relativas:
a) à prorrogação de contrato, que deve seguinte procedimento deverá ser providenciada antes de seu término, reunindo as justificativas competentes; Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 – XXX 00000-000 Fone: (00) 000-0000 e Fax: (00) 000-0000
b) à comunicação para abertura de nova licitaçãoobservado, antes de findo sua celebração:
(i) A Diretoria da Companhia deverá preparar o estoque Material previsto na Cláusula
4.1.1. abaixo e submetê-lo à análise prévia da área jurídica e de bens compliance da Companhia, que checará se o Material e a Transação estão em conformidade com esta Política;
(ii) Após análise do Material, a Diretoria o encaminhará, junto com o resultado da análise prévia de conformidade, para o Conselho de Administração da Companhia, o qual, a depender das características da Transação, e em atenção ao Estatuto Social e ao Contrato de Concessão, opinará sobre a conformidade da Transação com esta Política e, conforme o caso, também deliberará e/ou serviçostomará as medidas para submeter a Transação às autorizações e/ou aprovações eventualmente necessárias, a exemplo do Poder Concedente, do Conselho de Administração e/ou da Assembleia Geral da Companhia.
4.1.1. O Material deverá conter as informações úteis a respeito da Transação entre Partes Relacionadas, necessárias ao entendimento do negócio proposto, de suas características, bem como à verificação de sua aderência à Política, contemplando, pelo menos, os seguintes itens, por escrito:
(i) Informações gerais sobre a Parte Relacionada;
c(ii) ao pagamento de faturasObjeto da contratação;
d(iii) Prazo da contratação;
(iv) Condições gerais de pagamento e reajuste dos valores referentes à comunicação ao setor competente sobre quaisquer problemas detectados na prestação do serviço, que tenham implicações na atestaçãocontratação;
(v) Descrição da negociação da transação com a Parte Relacionada e da decisão acerca da celebração da transação; e
(vi) Justificativa para a contratação com a Parte Relacionada em detrimento das alternativas de mercado.
4.6 – Fiscalizar a manutenção4.1.2. Além do exposto acima, pela contratada, no contexto da elaboração do Material e da apresentação das condições de habilitação informações e qualificação, com a solicitação dos documentos necessários à análise e deliberação da Transação entre Partes Relacionadas, a avaliação;Diretoria deverá, ainda:
4.7 – Antecipar-se (i) Sempre que possível e desde que não fira segredos ou estratégias de negócio ou informações confidenciais da Companhia ou demais empresas de seu Grupo Econômico, apresentar cotações do mesmo objeto junto a solucionar problemas que afetem a relação contratual (greveoutros agentes de mercado, chuvas, fim para fins de prazo);
4.8 – Notificar a contratada, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação (procedimento formal, com prazo). Em caso de obras e prestação de serviços de engenharia, anotar todas as ocorrências no diário de obras, tomando as providências que estejam sob sua alçada e encaminhando as que fugirem a sua competência;
4.9 – Comunicar as irregularidades encontradas: situações que se mostrem desconformes com o edital ou contrato e comparação com a lei;
4.10 – Exigir somente o que for previsto no contrato. Qualquer alteração de condição contratual deve ser submetida ao superior hierárquico, acompanhada das justificativas pertinentes;
4.11 – Atentar para as alterações de interesse da Contratada que deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, principalmente em se tratando de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação. No caso de pedido de prorrogação de prazo, deverá ser comprovado o fato impeditivo da execução. Nas hipóteses alinhadas, cabe ao fiscal juntar os pedidos no processo e informar o que for de sua alçada, encaminhando ao órgão competente para analise e decisão;
4.12 – Em se tratando de obras e serviços de engenharia, receber provisoriamente, no prazo estabelecido no contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes. (Obs: o prazo começa a contar da comunicação escrita do contratado).
4.13 – Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com vistas à alteração unilateral do contrato pela Administração;
4.14 – Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado. A ação do fiscal, nesses casos, deverá observar o que reza o termo de contrato e/ou o ato convocatório da licitação, principalmente em relação ao prazo ali previstoTransação entre Partes Relacionadas pretendida; e
4.15 – Procurar auxílio em caso (ii) Demonstrar ou confirmar que o objeto a ser eventualmente contratado junto à respectiva Parte Relacionada não é idêntico ao objeto de dúvidas técnicas ou jurídicasqualquer outra contratação da Companhia junto a terceiros.
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PROCEDIMENTOS. 4.1 – Ler minuciosamente 2.1. Havendo interesse em ceder os Créditos ao BANCO, o termo de contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução;
4.2 – Esclarecer dúvidas do preposto/representante da Contratada que estiverem sob a sua alçadaCEDENTE, encaminhando problemas que surgirem quando lhe faltar competência;
4.3 – Realizar a medição dos serviços e verificar a sua realização. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação/medição;
4.4 – Receber e encaminhar as faturas, devidamente atestadas por dois servidores ao setor financeiro, observando previamente se a fatura apresentada pela contratada refere-se ao serviço que foi efetivamente prestado no período.
4.5 – Encaminhar questões relativas:
arepresentado pelo(s) à prorrogação de contrato, que deve ser providenciada antes de seu término, reunindo as justificativas competentes; Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 – XXX 00000-000 Fone: (00Representante(s) 000-0000 e Fax: (00Autorizado(s) 000-0000
b) à comunicação para abertura de nova licitação, antes de findo o estoque de bens e/ou serviços;
cpelo(s) ao pagamento de faturas;
d) à comunicação ao setor competente sobre quaisquer problemas detectados na prestação do serviço, que tenham implicações na atestação.
4.6 – Fiscalizar a manutenção, pela contratada, das condições de habilitação e qualificação, com a solicitação dos documentos necessários a avaliação;
4.7 – Antecipar-se a solucionar problemas que afetem a relação contratual (greve, chuvas, fim de prazoDevedor(es);
4.8 – Notificar a contratada, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação (procedimento formal, com prazo). Em caso de obras e prestação de serviços de engenharia, anotar todas as ocorrências no diário de obras, tomando as providências que estejam sob sua alçada e encaminhando as que fugirem a sua competência;
4.9 – Comunicar as irregularidades encontradas: situações que se mostrem desconformes com o edital ou contrato e com a lei;
4.10 – Exigir somente o que for previsto no contrato. Qualquer alteração de condição contratual deve ser submetida ao superior hierárquico, acompanhada das justificativas pertinentes;
4.11 – Atentar para as alterações de interesse da Contratada que deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, principalmente em se tratando de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação. No caso de pedido de prorrogação de prazo, deverá acionar o BANCO por meio da (a) Central de Atendimento, acessível por meio dos telefones a serem oportunamente indicados pelo BANCO, e/ou (b) Plataforma Digital, acessível por meio do website do BANCO e/ou de aplicativo eletrônico a ser comprovado o fato impeditivo da execução. Nas hipóteses alinhadasdisponibilizado pelo BANCO, cabe ao fiscal juntar os pedidos no processo e informar o que for de sua alçada, encaminhando ao órgão competente para analise e decisão;
4.12 – Em se tratando de obras e serviços de engenharia, receber provisoriamente, no prazo estabelecido no contratoneste caso, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes. (Obs: a inserção do nome de usuário e senha que serão encaminhados ao “Representante Master” indicado no e conforme o prazo começa a contar da comunicação escrita do contratadoTermo de Adesão e/ou ao(s) Devedor(es).
4.13 – Elaborar 2.1.1. Central de Atendimento: O CEDENTE (i) verificará com o consultor que lhe atender quais são os Créditos que
(a) foram previamente indicados ao BANCO pelo(s) Devedor(es) e (b) encontram-se disponíveis para cessão, e (ii) negociará e contratará, se for o caso, a cessão desses Créditos via telefone junto ao BANCO.
2.1.1.1. Se o CEDENTE tiver conhecimento de qualquer irregularidade e/ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com vistas à alteração unilateral do contrato pela Administração;
4.14 – Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo inconsistência com as especificações do objeto contratado. A ação do fiscalcondições negociadas perante o BANCO, nesses casoso CEDENTE expressamente notificará o BANCO sobre tal irregularidade e/ou inconsistência até às 16 (dezesseis) horas (horário de São Paulo/SP) da data da realização da respectiva cessão, deverá observar de modo que o que reza BANCO possa apurar e confrontar as informações gravadas, e, se for o termo de contrato caso, promover os ajustes necessários para validação da cessão e/ou o ato convocatório seu eventual cancelamento.
2.1.1.2. O CEDENTE autoriza o BANCO, desde já, a gravar e manter arquivada a integralidade da licitaçãoligação/conversa telefônica sobre a contratação da cessão dos Créditos, principalmente em relação ao prazo ali previsto; e
4.15 – Procurar auxílio em ficando o BANCO, ainda, autorizado a utilizar essa gravação como meio de prova no caso de dúvidas técnicas procedimento judicial ou jurídicasadministrativo.
2.1.2. Plataforma Digital: O CEDENTE deverá acessar o módulo “Confirming”, por meio do qual será possível (i) visualizar os Créditos que (a) foram previamente indicados ao BANCO pelo(s) Devedor(es) e (b) encontram-se disponíveis para cessão, (ii) realizar simulações de cessão, (iii) formalizar solicitação de cessão, (iv) visualizar se o BANCO aprovou essa solicitação, (v) cancelar a modalidade Cessão Automática, e (vi) visualizar a relação detalhada dos Créditos cedidos ao BANCO por até 120 (cento e vinte) dias.
2.2. O CEDENTE, por meio do Termo de Adesão e/ou da Central de Atendimento, poderá optar por ceder automaticamente ao BANCO todos os Créditos devidos e previamente indicados pelo(s) Devedor(es) ao BANCO, observado que o BANCO (i) deverá pontualmente aprovar cada cessão de acordo com o risco de crédito do(s) Devedor(es), aprovado a exclusivo critério pelo BANCO, a natureza dos Créditos, o volume e prazo médio dos Créditos, e a disponibilidade de recursos financeiros do BANCO, e (ii) determinará a taxa de deságio aplicável a cada cessão, que poderá ser diariamente consultada pelo CEDENTE por meio da Central de Atendimento ou da Plataforma Digital (“Cessão Automática“).
2.2.1. O CEDENTE, por meio da Central de Atendimento e/ou da Plataforma Digital e/ou do e-mail que será encaminhado pelo BANCO a cada cessão, terá acesso a todas as informações acerca da Cessão Automática, tais como, a data da realização de cada cessão de Créditos, valor bruto, valor líquido, taxa de deságio, nome e CNPJ do(s) Devedor(es) etc.
2.2.2. O CEDENTE, a seu exclusivo critério, poderá cancelar a Cessão Automática a qualquer momento, mediante solicitação ao BANCO por meio da Central de Atendimento e/ou da Plataforma Digital, observado que o (i) cancelamento será processado pelo BANCO em até 1 (um) dia útil contado da respectiva solicitação, e (ii) CEDENTE não poderá cancelar a cessão de Créditos contratada após o BANCO ter recebido do(s) Devedor(es) a concordância com a (a) efetivação da respectiva cessão de Créditos, e (b) liberação dos recursos financeiros em favor do CEDENTE.
2.3. O(s) Representante(s) Autorizado(s) indicado(s) no Termo de Adesão poderá(ão) ser alterado(s) pelo CEDENTE se o BANCO receber notificação expressa do CEDENTE nesse sentido, conforme o modelo que será fornecido pelo BANCO mediante solicitação.
2.4. O CEDENTE, a partir da data de assinatura do Termo de Xxxxxx, não contratará qualquer espécie de serviço de cobrança (emissão de boletos bancários, por exemplo) para recebimento dos Créditos cedidos pelo CEDENTE ao BANCO, devendo imediatamente cancelar qualquer serviço de cobrança anteriormente contratado, de modo a evitar cobrança em duplicidade e protestos indevidos, inclusive perante o BANCO.
2.4.1. Na eventualidade de (i) o CEDENTE não realizar o referido cancelamento, (ii) o BANCO indevidamente protestar título devido e pago pelo(s) Devedor(es), e, portanto, (iii) o BANCO ter de indenizar o(s) Devedor(es), o CEDENTE imediatamente reembolsará o BANCO.
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PROCEDIMENTOS. 4.1 – Ler minuciosamente Este capítulo apresenta todos os processos de trabalho deste MPR. Para encontrar um processo específico, utilize o termo índice nas páginas iniciais deste documento. Ao final de contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução;
4.2 – Esclarecer dúvidas do preposto/representante da Contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando problemas que surgirem quando lhe faltar competência;
4.3 – Realizar a medição dos serviços e verificar a sua realização. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação/medição;
4.4 – Receber e encaminhar as faturas, devidamente atestadas por dois servidores ao setor financeiro, observando previamente se a fatura apresentada pela contratada referecada etapa encontram-se ao serviço que foi efetivamente prestado no períododescritas as orientações necessárias à continuidade da execução do processo. O presente MPR também está disponível de forma mais conveniente em versão eletrônica, onde pode(m) ser obtido(s) o(s) artefato(s) e outras informações sobre o processo.
4.5 – Encaminhar questões relativas:
a) à prorrogação 5.1 Conceder Suprimento de contratoFundos Trata do processo de concessão de Suprimento de Fundos a um servidor que passa ser o “suprido”, pessoa hábil para atender, por meio do Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF, às necessidades do gestor proponente, respeitadas as especificações demandadas. O processo contém, ao todo, 7 etapas. A situação que inicia o processo, chamada de evento de início, foi descrita como: "Necessidade de Suprimento de Fundos identificada", portanto, este processo deve ser providenciada antes executado sempre que este evento acontecer. Da mesma forma, o processo é considerado concluído quando alcança seu evento de seu términofim. O evento de fim descrito para esse processo é: "Suprimento de Fundos concedido e encaminhado para publicação. Os grupos envolvidos na execução deste processo são: Proponente de Suprimento de Fundos, reunindo SAF - Equipe de Orçamento, SAF - Equipe Financeira, SAF - Ordenador de Despesas, SAF - Representante Autorizado junto à Instituição Bancária. Para que este processo seja executado de forma apropriada, é necessário que o(s) executor(es) possua(m) as justificativas competentes; Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 – XXX 00000-000 Foneseguintes competências: (001) 000-0000 Decide pela assinatura de documento oficial; (2) Emite empenho conforme as normas de administração financeira e Faxorçamentária (AFO) no SIASG ou SIAFI; (3) Executa o processo de Suprimento de Fundos, tempestivamente, de acordo com a legislação pertinente; (4) Opera o sistema Auto Atendimento Setor Público junto ao Banco do Brasil, de acordo com a legislação pertinente. Também será necessário o uso dos seguintes artefatos: (00"Empenho de Suprimento de Fundos", "Formulário de Concessão de Suprimento de Fundos", "Liquidação de Suprimento de Fundos", "Manual de Acesso ao Sistema BB de Suprimento de Fundos", "Proposta de Portaria de Concessão de Suprimento de Fundos". Abaixo se encontra(m) 000-0000
ba(s) à comunicação para abertura de nova licitação, antes de findo etapa(s) a ser(em) realizada(s) na execução deste processo e o estoque de bens e/ou serviços;
c) ao pagamento de faturas;
d) à comunicação ao setor competente sobre quaisquer problemas detectados na prestação diagrama do serviço, que tenham implicações na atestaçãofluxo.
4.6 – Fiscalizar a manutenção, pela contratada, das condições 01. Propor concessão de habilitação e qualificação, com a solicitação dos documentos necessários a avaliação;
4.7 – Antecipar-se a solucionar problemas que afetem a relação contratual (greve, chuvas, fim Suprimento de prazo);
4.8 – Notificar a contratada, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação (procedimento formal, com prazo). Em caso de obras e prestação de serviços de engenharia, anotar todas as ocorrências no diário de obras, tomando as providências que estejam sob sua alçada e encaminhando as que fugirem a sua competência;
4.9 – Comunicar as irregularidades encontradas: situações que se mostrem desconformes com o edital ou contrato e com a lei;
4.10 – Exigir somente o que for previsto no contrato. Qualquer alteração de condição contratual deve ser submetida ao superior hierárquico, acompanhada das justificativas pertinentes;
4.11 – Atentar para as alterações de interesse da Contratada que deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, principalmente em se tratando de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação. No caso de pedido de prorrogação de prazo, deverá ser comprovado o fato impeditivo da execução. Nas hipóteses alinhadas, cabe ao fiscal juntar os pedidos no processo e informar o que for de sua alçada, encaminhando ao órgão competente para analise e decisão;
4.12 – Em se tratando de obras e serviços de engenharia, receber provisoriamente, no prazo estabelecido no contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes. (Obs: o prazo começa a contar da comunicação escrita do contratado).
4.13 – Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com vistas à alteração unilateral do contrato pela Administração;
4.14 – Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado. A ação do fiscal, nesses casos, deverá observar o que reza o termo de contrato e/ou o ato convocatório da licitação, principalmente em relação ao prazo ali previsto; e
4.15 – Procurar auxílio em caso de dúvidas técnicas ou jurídicas.Fundos
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Samples: Manual De Procedimento
PROCEDIMENTOS. 4.1 – Ler minuciosamente o termo 1 - Para a adequada aplicação e execução do Contrato, os Agentes de contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução;
4.2 – Esclarecer dúvidas do preposto/representante da Contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando problemas que surgirem quando lhe faltar competência;
4.3 – Realizar a medição dos serviços e verificar a sua realização. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação/medição;
4.4 – Receber e encaminhar as faturas, devidamente atestadas por dois servidores ao setor financeiro, observando previamente se a fatura apresentada pela contratada refereMercado obrigam-se ao serviço que foi efetivamente prestado no período.
4.5 – Encaminhar questões relativasperante o ORD, e tendo em vista a atribuição de direitos de utilização de capacidade nos pontos de ligação à RNDG, a adotar os seguintes procedimentos:
a) à prorrogação Participar nos processos de contratocontratação, que deve ser providenciada antes de seu términoprogramação, reunindo as justificativas competentes; Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxnomeação e renomeação, 0000 – XXX 00000-000 Fone: (00) 000-0000 nos termos do disposto no RARII, no MPAI e Fax: (00) 000-0000no MPGTG;
b) Comunicar ao ORD, qualquer anomalia que se verifique nas suas instalações, nas instalações dos seus Clientes e Produtores ou nos equipamentos localizados em pontos de ligação à comunicação para abertura RNDG, em particular a rutura de nova licitaçãoselos ou a violação de qualquer equipamento de medição, antes de findo o estoque de bens e/ou serviços;
c) ao pagamento de faturas;
d) à comunicação ao setor competente sobre quaisquer problemas detectados na prestação do serviço, logo que da mesma tenham implicações na atestaçãoconhecimento.
4.6 – Fiscalizar a manutenção, pela contratada, das condições 2 - Os Agentes de habilitação e qualificação, com a solicitação dos documentos necessários a avaliação;
4.7 – AnteciparMercado comprometem-se a solucionar problemas respeitar os procedimentos operacionais do ORD decorrentes da legislação e regulamentação ou outros que afetem visem a relação contratual (grevearticulação dos processos necessários à concretização da atividade de distribuição por parte do Operador da RNDG.
3 - Os Agentes de Mercado comprometem-se a aceitar os procedimentos que venham a ser definidos pela ERSE, chuvasdesignadamente os que vierem a ser estabelecidos, fim ao nível de prazo);Sistemas de Informação e comunicações, no âmbito da partilha de informação entre os vários Intervenientes.
4.8 – Notificar a contratada4 - Os Agentes de Mercado que pretendam injetar gases renováveis ou de baixo teor de carbono, sempre por escrito, com prova declaram e garantem ser titulares de recebimento da notificação (procedimento formal, com prazo). Em caso de obras e prestação de serviços de engenharia, anotar todas as ocorrências no diário autorizações, registos, licenças, contratos ou outros mecanismos de obras, tomando as providências que estejam sob sua alçada controlo prévio administrativo aplicáveis e encaminhando as que fugirem a sua competência;
4.9 – Comunicar as irregularidades encontradas: situações que se mostrem desconformes necessários à prestação das atividades relacionadas com o edital ou contrato e com presente Contrato, que a lei;
4.10 – Exigir somente instalação de produção tem válido o que for registo previsto no contrato. Qualquer alteração Decreto-Lei n.º 62/2020, de condição contratual 28 de agosto e quaisquer outras autorizações ou registos aplicáveis e necessários para poder operar e que o gás produzido é objeto de Garantias de Origem, conforme requerido no Decreto-Lei n.º 60/2020, de 17 de agosto, sem o qual a respetiva injeção não poderá ser aceite.
5 - O ORD deve ser submetida ao superior hierárquicoprestar informação aos Agentes de Mercado sobre a data prevista para eventuais interrupções programadas de fornecimento de gás, acompanhada das justificativas pertinentes;limitações à injeção de gás na RNDG, os problemas de pressão na RNDG e as intervenções nas instalações dos Clientes ou nas estações de mistura ou injeção de gás, como sejam por exemplo, a substituição de analisadores, equipamentos de monitorização, medição ou a realização de leituras extraordinárias.
4.11 – Atentar 6 - O ORD deve disponibilizar informação para as alterações efeitos de interesse da Contratada que deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, principalmente em se tratando acesso à RNDG de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação. No caso de pedido de prorrogação de prazo, deverá ser comprovado acordo com o fato impeditivo da execução. Nas hipóteses alinhadas, cabe ao fiscal juntar os pedidos no processo e informar o que for de sua alçada, encaminhando ao órgão competente para analise e decisão;
4.12 – Em se tratando de obras e serviços de engenharia, receber provisoriamente, no prazo estabelecido no contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes. (Obs: o prazo começa a contar da comunicação escrita do contratado)RARII e subregulamentação aplicável.
4.13 – Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com vistas 7 - O ORD e o Agente de Mercado são responsáveis pela segurança dos seus sistemas informáticos e pelo cumprimento das disposições em vigor relativas à alteração unilateral do contrato pela Administração;
4.14 – Rejeitar bens proteção e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado. A ação do fiscal, nesses casos, deverá observar o que reza o termo utilização dos dados disponíveis nas respetivas bases de contrato e/ou o ato convocatório da licitação, principalmente em relação ao prazo ali previsto; e
4.15 – Procurar auxílio em caso de dúvidas técnicas ou jurídicasdados.
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Samples: Condições Gerais Dos Contratos De Uso Das Infraestruturas De Gás