PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA. A CONCESSIONÁRIA assegurará a prestação de Assistência Odontológica aos Aeroportuários e seus dependentes, nos termos e condições do Plano existente na CONCESSIONÁRIA, com participação do aeroportuário, sendo facultativa a adesão ao plano.
PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA. O "PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA" destinado a todos os integrantes da categoria profissional, consiste em prestar assistência odontológica com objetivo de suprir tais necessidades dos trabalhadores aqui representados.
PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA. A CONCESSIONÁRIA fornecerá assistência odontológica a seus empregados e dependentes, observados os critérios abaixo.
PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA. A CONCESSIONÁRIA assegurará a prestação de Assistência Odontológica aos Empregados e seus dependentes, nos termos e condições do Plano existente na CONCESSIONÁRIA, sendo facultativa a adesão do trabalhador ao plano.
PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA. Programa de Assistência Odontológica aos integrantes da categoria profissional na cidade de: ITAJUBÁ, LAVRAS, POUSO ALEGRE, VARGINHA E TRÊS CORAÇÕES consistem em prestar assistência odontológica, com objetivo de suprir tais necessidades dos trabalhadores representados quem prestem serviços nas mencionadas cidades.
PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA. A CONCESSIONÁRIA assegurará a prestação de Assistência Odontológica aos Aeroportuários e seus dependentes, tendo o Sindicato Nacional dos Aeroportuários como estipulante.
PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA. A CONCESSIONÁRIA fornecerá Assistência odontológica aos empregados e seus dependentes nos termos e condições do plano existente na concessionária nos termos da apólice vigente.Parágrafo Único - Os beneficiários do programa previsto no "Caput" serão os empregados, cônjuge, companheiro (a), filhos e enteados, solteiros até idade 21 (vinte e
PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA. A Infraero continuará mantendo o Programa de Auxílio Odontológico, por meio de reembolso ou empresa contratada, nos termos da Norma Interna vigente na Empresa.
PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA. A partir de 6 de janeiro de 2023, a NAV Brasil ofertará o auxílio odontológico de caráter indenizatório, realizado mediante ressarcimento no valor máximo de R$ 30,00 (trinta reais), por beneficiário(a), para:
PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA. Código Contábil: 8.1.27.00.07-4. ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 7 PREGÃO ELETRÔNICO 2018/040