AUXÍLIO ODONTOLÓGICO. A empresa concederá a todos os funcionários e seus dependentes, Plano Odontológico sem limite de utilização de valores, com co-participação dos funcionários de 10% sobre os serviços utilizados, com base na tabela de procedimentos do Plano.
AUXÍLIO ODONTOLÓGICO. Nas Unidades em que o SESC mantém a atividade de Assistência Odontológica, esta será ofertada aos empregados do SENAC e aos seus dependentes legais, restrito aos serviços oferecidos nos Gabinetes odontológicos da Instituição.
AUXÍLIO ODONTOLÓGICO. Quando a assistência odontológica for efetuada pela entidade SESC, os empregados das entidades abrangidos por este Acordo e seus dependentes legais (marido e/ou esposa vivendo legalmente e filhos até 16 anos, assim habilitados pela Previdência Social) terão direito de usufruí-la, mediante apresentação da carteira de comerciário, emitida pelo SESC. O valor para tais procedimentos será rateado na proporção de 50% (cinqüenta por cento) para o empregado e 50%(cinqüenta por cento) como desconto concedido pelo SESC.
AUXÍLIO ODONTOLÓGICO. Fica convencionado que as empresas poderão contratar Plano Odontológico em favor de todos os seus empregados com a anuência dos mesmos, nos termos da Legislação vigente e regulamentados pela ANS – (Agência Nacional de Saúde).
AUXÍLIO ODONTOLÓGICO. O Programa de Assistência Odontológica destinado a todos os integrantes da categoria professional, consiste em prestar assistência odontológica com objetivo de suprir tais necessidades dos trabalhadores aqui representados.
AUXÍLIO ODONTOLÓGICO. A empresa concederá a todos os funcionários e seus dependentes, Plano Odontológico sem limite de utilização de valores, com co-‐participação dos funcionários de 10% sobre os serviços utilizados, com base na tabela de procedimentos do PlanoParágrafo Primeiro: O Plano odontológico terá abrangência sobre serviços de Ortodontia, limitado a concessão de aparelho gratuitamente e a manutenção terá co-‐participação dos funcionários de 50% do valor da tabela de procedimentos do Plano.
AUXÍLIO ODONTOLÓGICO. A empresa disponibilizará convênio de assistência odontológica para seus empregados e dependentes, cabendo a estes optar pela adesão, sem coparticipação mensal para o plano básico.
AUXÍLIO ODONTOLÓGICO. Programa de Assistência à Saúde Dental do Trabalhador – PRODENTE. Fica renovado e revalidado o Programa de Assistência à Saúde Dental do Trabalhador – PRODENTE destinado a todos os integrantes da categoria profissional representada pelo SINDEDIF-JF, sindicalizado(a)s ou não sindicalizados(a)s, bem como a seus familiares que lhes são dependentes, com o objetivo de prestar assistência à saúde dental, tudo conforme contrato que poderá ser celebrado entre o SINDEDIF-JF e empresa do ramo, ou, ainda, conforme serviços odontológicos a serem prestados no Gabinete Dentário ou Departamento Odontológico do próprio SINDEDIF-JF.
AUXÍLIO ODONTOLÓGICO. Será concedido o benefício de reembolso de 90% (noventa por cento) do valor total da despesa limitado ao valor de R$ 1.126,20 (um mil cento e vinte seis reais e vinte centavos) por funcionário por ano, mediante apresentação de recibo ou nota fiscal contendo o número do CRO e CPF do profissional. O valor não é cumulativo para o ano seguinte. Até o limite indicado acima, em caso de não utilização do benefício pelo funcionário, o empregador garantirá a extensão total ou parcial do benefício aos dependentes do funcionário (filhos, cônjuge e companheiro
AUXÍLIO ODONTOLÓGICO. A partir da assinatura deste Acordo, a Infraero ofertará o auxílio odontológico, no valor de R$ 20,00 (vinte reais), por beneficiário (a), para os (as) empregados (as) da Infraero, membros da diretoria executiva, contratado (as) para o exercício exclusivo de cargo em comissão e dependentes legais, nas condições que seguem.