Programa de Atuação em Cortiços Cláusulas Exemplificativas

Programa de Atuação em Cortiços. O enfrentamento do problema dos cortiços deverá se estruturar a partir da articulação e integração de ações de diferentes naturezas, uma vez que o cortiço representa irregularidades referentes tanto às condições precárias de habitabilidade da edificação, com implicações à saúde dos moradores, quanto à situação jurídica, tendo em vista a relação informal de locação estabelecida. Nesta perspectiva, o Programa de Atuação em Cortiços deverá ter ações voltadas à garantia da relação formal de locação, reconhecendo os direitos dos inquilinos e garantindo a permanência dos mesmos no imóvel, bem como voltadas à melhoria das instalações sanitárias /requalificação domiciliar, a fim de garantir condições de segurança e de salubridade da habitação. Em se tratando de uma relação privada entre o proprietário do imóvel, o locador do imóvel e os moradores encortiçados, o poder público poderá atuar como mediador e facilitador do diálogo entre as partes, assim como fará nos casos de irregularidade fundiária dos assentamentos, através de uma Comissão Mediadora de Conflitos. O Programa de Atuação em Cortiços deverá, portanto, articular ações de diferentes Programas a fim de garantir a oferta habitacional acessível à população encortiçada (mantendo a solução de aluguel baixo e/ou ofertando unidades habitacionais acessíveis para aquisição nos casos de desadensamento do imóvel a ser requalificado), além de garantir a melhoria das condições de vida da população que vive em cortiços, por meio da requalificação domiciliar. Com isto, o Programa deverá articular ações entre os seguintes Programas Habitacionais, visando garantir o atendimento à população moradora de cortiços: ▪ Alegra Centro Habitação, ainda Projeto de Lei, o qual prevê apoio institucional público, para os casos de reabilitação pelo proprietário de imóveis com uso residencial, promovendo uma parceria entre o proprietário e os moradores para requalificação dos mesmos, podendo ter caráter de locação social. O proprietário locador recebe incentivos do poder público, por meio de isenções fiscais, para realização de obras de melhoria do imóvel (principalmente das instalações sanitárias), “mantendo como locatário dos imóveis o segmento da população que demanda subsídio para pagamento de taxas de locação” (Caderno Ministério das Cidades n° 4). Trata-se de centrar esforços para o envolvimento do setor privado na melhoria e conservação dos imóveis; ▪ Provisão Habitacional, através da reforma ou reciclagem de imóveis vazios; ▪ L...

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