Common use of Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR Clause in Contracts

Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR. É o documento da CONTRATADA, previsto na Norma Regulamentadora NR 22 da Portaria nº 3.214/78, destinado à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores por meio da implantação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho em atividades de mineração subterrânea, mineração a céu aberto, garimpos, beneficiamento de minerais, pesquisa mineral. A elaboração deste documento deve ser por Engenheiro de Segurança do Trabalho deverá considerar todas as atividades e pessoas a serviço da CONTRATADA, sejam próprios ou de empresas subcontratadas. O PGR deve ser elaborado para cada estabelecimento abrangido pelo Instrumento Contratual. A CONTRATADA deverá realizar, sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano, uma análise global do PGR para avaliação do seu desenvolvimento e realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades. Considerando que FURNAS, de forma geral, não contrata empresas para a atividade de mineração, a exigência de apresentação do PGR somente ocorrerá em caráter excepcional.

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Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR. É o documento da CONTRATADAdocumento, previsto na Norma Regulamentadora NR 22 da Portaria nº 3.214/783.214/1978, que o Agente Econômico deverá elaborar, destinado à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores por meio da implantação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho em atividades de mineração subterrânea, mineração a céu aberto, garimpos, beneficiamento de minerais, pesquisa mineral. A elaboração deste documento deve ser se dar por Engenheiro de Segurança do Trabalho e deverá considerar todas as atividades e pessoas a serviço da CONTRATADAdo Agente Econômico, sejam próprios ou de empresas subcontratadas. O PGR deve ser elaborado para cada estabelecimento abrangido pelo Instrumento Contratualcontrato. A CONTRATADA O Agente Econômico deverá realizar, sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano, uma análise global do PGR para avaliação do seu desenvolvimento e desenvolvimento, realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades. Considerando que FURNAS, de forma geral, não contrata empresas para a atividade de mineração, a exigência de apresentação do PGR somente ocorrerá em caráter excepcional.

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