PCMSO – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL. ASO – Atestado de saúde Ocupacional;
PCMSO – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL. 7.4.3.1. Preconizado pela Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego – NR n° 7, o PCMSO detecta incidências de patologias entre a população de empregados, fornecendo os elementos para estudo da correlação entre este adoecimento e as condições e os processos de trabalho existentes. Quando detectados indicativos da existência de fatores desencadeantes de patologias, deverão ser desenvolvidas estratégias de ação e prevenção que garantam a promoção à saúde e integridade dos empregados da CONTRATANTE.
7.4.3.2. O PCMSO deverá ser entregue, no máximo, até 90 (noventa) dias após autorização para realização dos serviços em arquivo eletrônico (elaborado em editor de texto, do tipo MICROSOFT WORD e/ou MICROSOFT EXCEL) e em PDF. Deverá ser entregue, no mínimo, 1 (uma) cópia impressa, devidamente assinada, no setor de Recursos Humanos – RH da Superintendência, e uma via Digital em PDF por meio eletrônico enviada para o e-mail xx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx;
7.4.3.3. O documento-base do PCMSO será encaminhado à Matriz / GEBEM (por e-mail) para avaliação e aprovação dos Médicos do Trabalho do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT. Somente após a aprovação do SESMT / GEBEM será dado o aceite na Nota Fiscal para a realização do pagamento.
7.4.3.4. Os serviços do PCMSO deverá considerar os empregados da Unidade Armazenadora Rio Formoso.
7.4.3.5. Emissão De Atestados De Saúde Ocupacional – ASO´s
7.4.3.6. Anualmente ou sempre que se fizer necessário, o médico do trabalho deverá emitir o Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, em 3 (vias) vias. A primeira via do ASO será obrigatoriamente entregue ao empregado examinado, que deverá datar e assinar, comprovando o correto recebimento das 3 vias; A segunda via do ASO ficará arquivada na Superintendência, para ser anexada à pasta funcional do empregado e estar à disposição da fiscalização do trabalho; e a terceira deverá ficar com a empresa CONTRATADA para arquivo no prontuário do empregado;
7.4.3.7. O ASO deverá conter, no mínimo:
a) Nome completo do empregado, matrícula e sua função;
b) Riscos ocupacionais específicos existentes ou a ausência deles (escrito obrigatoriamente), a atividade do empregado, conforme instruções técnicas expedidas pela Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho-SSST;
c) Indicação dos procedimentos médicos a que foi submetido o empregado, incluindo os exames complementares e a data em que foram realizados;
d) Definição de apto ou inapto para a função especí...
PCMSO – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL. Elaboração do PCMSO, por estabelecimento, com o objetivo de proteger e pre- servar a saúde de seus empregados em relação aos riscos ocupacionais, con- forme avaliação de riscos do Programa de Gerenciamento de Risco - PGR da organização. (Obrigatório pela Portaria 314/78, NR-07).
PCMSO – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL programa de gerenciamento da saúde ocupacional, que visa proteger e preservar a saúde dos trabalhadores em relação aos riscos ocupacionais no PGR. Programa regulamentado pela NR 07 e obrigatório para as empresas que possuam empregados regidos pela CLT, com as exceções previstas na NR 07;
PCMSO – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL. 1. Conhecimento da empresa com as respectivas funções e levantamento dos riscos ambientais.
2. Realização de exames médicos admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissionais e troca de atestados, sendo esses em forma de petição para dois médicos do trabalho.
3. Orientação quanto ao controle de riscos e primeiros socorros;
4. Controle do absenteísmo;
5. Médico coordenador de programas.
PCMSO – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL a) Deverá conter no mínimo: 1 Identificação da empresa;
PCMSO – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL. 4.10.1. Preconizado pela Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego – NR n° 7, o PCMSO detecta incidências de patologias entre a população de empregados, fornecendo os elementos para estudo da correlação entre este adoecimento e as condições e os processos de trabalho existentes. Quando detectados indicativos da existência de fatores desencadeantes de patologias, deverão ser desenvolvidas estratégias de ação e prevenção que garantam a promoção à saúde e integridade dos empregados da CONTRATANTE.
4.10.2. As ações do PCMSO contemplam os seguintes serviços:
a) elaboração e planejamento de acordo com o cronograma estabelecido com a Superintendência Regional, contendo completa descrição das ações preventivas, em observância às prescrições normativas discriminadas na NR 7, visando a elaboração do documento-base do PCMSO.
PCMSO – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL. (NR-07):
6.1. Realização e renovação anual do PCMSO, conforme especificações da NR-9 do MTE, mediante prestação dos seguintes serviços:
a) Exames admissionais a todos empregados admitidos na Policlínica e CONSAÚDE;
PCMSO – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL. O PCMSO deve seguir a Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Em- prego – NR 07 e suas alterações. Deve ainda promover e preservar a saúde do conjunto de agentes/servidores públicos, detectando incidências de patologias entre a população de trabalhado- res, fornecendo os elementos para o estudo da correlação entre as doenças e as condições de traba- lho e os processos das relações de trabalho existentes, desenvolvendo estratégias de ação e preven- ção quando detectados indicativos da existência destes problemas. A Contratada, para atender às normas contidas na NR 7 e alterações, para fins do PCMSO, e, dentre outros, deve observar e realizar o seguinte:
a) emitir Atestado de Saúde Ocupacional em 2 vias, uma para o servidor e outra para constar em sua pasta funcional e para fins administrativos, nos seguintes casos: - admissão; - demissão/exoneração; - periódico; - mudança de função; ou cirurgias; - nos afastamentos dos agentes/servidores públicos, nos casos de acidente de trabalho
PCMSO – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL. (NR 7) Principais Esclarecimentos da Medicina do Trabalho Publicação D.O.U. Atualizações D.O.U.