PROGRAMA DE VACINAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

PROGRAMA DE VACINAÇÃO. O CREA-DF manterá programa de vacinação contra gripe, a ser realizado por empresa especializada, em época própria, voltada para todos os seus empregados e colaboradores, dependendo da disponibilidade financeira e contratação formal.
PROGRAMA DE VACINAÇÃO. PREVENTIVA: A empresa deverá fornecer aos trabalhadores em serviços de saúde, gratuitamente, programa de imunização ativa contra tétano, difteria, hepatite B, e os estabelecidos no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), conforme estabelecido na NR-32.
PROGRAMA DE VACINAÇÃO. Orientações Gerais:
PROGRAMA DE VACINAÇÃO. O Confea manterá programa de vacinação contra gripe, a ser realizado por empresa especializada, em época própria, voltada para todos os seus empregados.
PROGRAMA DE VACINAÇÃO. O Confea manterá programa de vacinação contra gripe, a ser realizado por empresa especializada, em época própria, voltada para todos os seus empregados. Parágrafo único. Poderá ser adotada pelo Confea, alternativamente, a política de reembolso do valor da vacina, no caso em que deverão ser observados os seguintes procedimentos e diretrizes: O CONFEA definirá o valor máximo a ser reembolsado ao empregado através de cotação do preço médio de mercado obtido através de pesquisa realizada pela GRH; O empregado deverá apresentar nota fiscal/recibo com carimbo do CNPJ da vacina em nome do Confea; O reembolso será realizado na folha de pagamento subsequente ao mês de apresentação da nota fiscal/ recibo com carimbo do CNPJ; O reembolso é válido somente para a vacinação de empregados, não contemplando dependentes. RELAÇÕES SINDICAIS ACESSO DO SINDICATO AO LOCAL DE TRABALHO
PROGRAMA DE VACINAÇÃO. O CREA-SC manterá programa de vacinação contra gripe, a ser realizado por empresa especializada preferencialmente no mês de abril de cada ano ou de acordo com a disponibilidade da vacina no mercado, que será disponibilizada a todos os empregados do Conselho.
PROGRAMA DE VACINAÇÃO. O CREA-RJ manterá programa de vacinação anual contra a gripe, a ser realizado por empresa especializada, voltada para todos os servidores e seus dependentes, entre os períodos de janeiro a maio de cada ano.

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  • Programa de Trabalho Elemento de Despesa:

  • DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE 18.1. Apresentará ou implantará o Programa de Integridade da empresa no prazo máximo de 180 (cento e oitenta), a contar da assinatura do Contrato, em cumprimento ao contido na Lei Estadual nº 11.123, de 08 de maio de 2020.

  • METODOLOGIA DE TRABALHO A empresa contratada prestará os serviços em conjunto com a equipe do Escritório de Projetos e em articulação com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e demais entidades envolvidas no Programa de Oportunidades e Direitos – POD, tendo como objetivo auxiliar na finalização do último ano do Programa com a entrega das respectivas metas e ações contratualmente estabelecidas.

  • Repactuação Programada Não haverá repactuação programada.

  • CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO Não se aplica.

  • METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 6.1. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos: O prazo de entrega, instalação e testes das Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias corridos, após o recebimento da Nota de Empenho; A instalação dos equipamentos deve observar as exigências da concessionária, conforme normas vigentes aplicáveis; As Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT deverão ser instaladas nos endereços e locais especificados no preâmbulo do edital, conforme projeto de instalação fornecido pela LICITANTE vencedora; A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento de todo o material e acessórios necessários à instalação das Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT, objeto do edital; É OBRIGATÓRIO a realização de vistoria técnica pela contratada, nas atuais instalações físicas da CONTRATANTE para levantamento de informações acerca da rede primária e secundária, sistema de aterramento, distribuidores gerais, distribuidores intermediários e cabo telefônico de entrada, bem como, a sala do equipamento. Se porventura, houver necessidade da adequação da infraestrutura no local de instalação para o funcionamento das Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT ofertadas, a CONTRATANTE será responsável pela execução destes serviços; O transporte de materiais, equipamentos, pessoal, correrão por conta da CONTRATADA; Caso a contratada não seja a fabricante das Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT ofertadas, deverá apresentar carta solidária do(s) fabricante(s) se responsabilizando pela garantia e operacionalidade dos equipamentos ofertados.

  • PROTOCOLO DE ASSINATURA(S) O documento acima foi proposto para assinatura digital na plataforma Portal de Assinaturas Certisign. Para verificar as assinaturas clique no link: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxx/00XX-0X00- 321A-3933 ou vá até o site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código abaixo para verificar se este documento é válido.

  • Lista de Anexos Atenção: Apenas arquivos nos formatos ".pdf", ".txt", ".jpg", ".jpeg", ".gif" e ".png" enumerados abaixo são anexados diretamente a este documento. Anexo I - ETP49_2023_assinado_assinado_assinado.pdf (182.03 KB)

  • CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO Meta Etapa/Fase Especificação Indicador Físico Duração Unidade Quantidade Início Término

  • Decadência dos Direitos aos Acréscimos O não comparecimento do Debenturista para receber o valor correspondente a quaisquer obrigações pecuniárias nas datas previstas nesta Escritura de Emissão ou em qualquer comunicação realizada ou aviso publicado nos termos desta Escritura de Emissão não lhe dará o direito a qualquer acréscimo no período relativo ao atraso no recebimento, assegurados, todavia, os direitos adquiridos até a data do respectivo vencimento ou pagamento, no caso de impontualidade no pagamento.