ACESSO DO SINDICATO AO LOCAL DE TRABALHO. Para o exercício da sua atividade sindical, o Diretor da entidade de classe gozará de acesso às dependências do empregador, desde que acorde previamente com a administração da mesma o horário mais apropriado à visita, expondo inclusive o assunto a ser tratado.
ACESSO DO SINDICATO AO LOCAL DE TRABALHO. (QUADRO DE AVISOS)
ACESSO DO SINDICATO AO LOCAL DE TRABALHO. Fica mantido o livre trânsito dos diretores do Sindicato, nas dependências com acesso permitido ao público pelas EMPRESAS, desde que comunicado com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência e que não haja interrupção dos serviços.
ACESSO DO SINDICATO AO LOCAL DE TRABALHO. Será permitido o acesso dos dirigentes sindicais às empresas, também nos intervalos destinados a alimentação e descanso, para desempenho de suas funções, desde que procurem previamente no canteiro da obra o engenheiro responsável, mestre de obras ou na falta qualquer pessoa que possa responder pela empresa para acompanha-los durante a estada na obra.
ACESSO DO SINDICATO AO LOCAL DE TRABALHO. CLÁUSULA CINQUENTA E TRÊS - ACESSO ÀS DEPENDÊNCIAS DAS EMPRESAS
ACESSO DO SINDICATO AO LOCAL DE TRABALHO. Os dirigentes do SINDJOR/MS xxxxx acesso à redação da ACORDANTE, devendo solicitar por escrito à empresa, com antecipação de 24 (vinte e quatro) horas, justificando o motivo da visita.
ACESSO DO SINDICATO AO LOCAL DE TRABALHO. A Empresa garantirá livre acesso nas suas dependências do Sindicato, desde que solicitado, previamente, por escrito, e com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, para fins de verificação de cumprimento do presente acordo.
ACESSO DO SINDICATO AO LOCAL DE TRABALHO. Fica assegurado aos representantes da diretoria do SINTTEASP, o direito de manterem contato com os empregados da empresa signatária, nas suas dependências, sempre que necessário, devendo a empresa ser previamente comunicada da presença do Sindicato.
ACESSO DO SINDICATO AO LOCAL DE TRABALHO. A PERBRAS garantirá livre acesso às suas dependências para os membros da representação do SINDIPETRO PR/SC, mediante solicitação prévia.
ACESSO DO SINDICATO AO LOCAL DE TRABALHO. A Empresa, quando solicitada por escrito, autorizará, em dia previamente fixado, que o Sindicato profissional possa fazer contato com os empregados de sua base territorial, com assistência de um representante designado pela mesma, nos períodos de descanso da jornada normal de trabalho, vedada, todavia, a propaganda político partidária.