Programas de Segurança do Trabalho. Carta de apresentação do responsável pela execução dos serviços, que responderá também perante a Administração por todos os atos e comunicações formais. Diário de obra (de acordo com a instrução do Tribunal de Contas/SC). Pelo Município: Ordem de Serviço autorizando o início da obra. Na execução dos serviços deverão ser observadas, de modo geral, as especificações das normas técnicas e legais vigentes no Sistema CONFEA/CREA’s e CAU/BR, as da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e aquelas complementares e pertinentes aos respectivos projetos e serviços ora licitados, bem como, as instruções, recomendações e determinações da fiscalização, dos órgãos ambientais de controle e demais aplicáveis à espécie. Todas as especificações, quantitativos e condições estabelecidas no Edital e seus anexos deverão ser cumpridas na íntegra. Ao critério da fiscalização do Município, os serviços poderão ser realizados em horário noturno ou em finais de semana, sem alteração dos prazos estabelecidos, como forma de não acarretar transtornos ao trânsito e à mobilidade urbana, bem como, melhorar as condições da CONTRATADA em executá-los. A CONTRATADA deverá fornecer, às suas expensas, os veículos para o transporte de materiais e pessoal, as ferramentas, equipamentos e materiais de consumo, necessários à execução dos serviços. O Município reserva-se no direito de exercer ampla fiscalização do fornecimento dos materiais e serviços, verificando se estão sendo cumpridos os termos contratuais, não se excluindo a empresa contratada da responsabilidade por qualquer irregularidade. A prestação dos serviços e/ou o fornecimento de materiais de forma inadequada que não atenderem às exigibilidades não serão recebidos e o pagamento ficará suspenso até sua regularização de forma integral.
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Programas de Segurança do Trabalho. Carta de apresentação do responsável pela execução dos serviços, que responderá também perante a Administração por todos os atos e comunicações formais. Matrícula do INSS da obra. Diário de obra (de acordo com a instrução do Tribunal de Contas/SC). Pelo Município: Ordem de Serviço autorizando o início da obra. Na execução dos serviços deverão ser observadas, de modo geral, as especificações das normas técnicas e legais vigentes no Sistema CONFEA/CREA’s e CAU/BR, as da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e aquelas complementares e pertinentes aos respectivos projetos e serviços ora licitados, bem como, as instruções, recomendações e determinações da fiscalização, dos órgãos ambientais de controle e demais aplicáveis à espécie. Todas as especificações, quantitativos e condições estabelecidas no Edital e seus anexos deverão ser cumpridas na íntegra. Ao critério da fiscalização do Município, os serviços poderão ser realizados em horário noturno ou em finais de semana, sem alteração dos prazos estabelecidos, como forma de não acarretar transtornos ao trânsito e à mobilidade urbana, bem como, melhorar as condições da CONTRATADA em executá-los. A CONTRATADA deverá fornecer, às suas expensas, os veículos para o transporte de materiais e pessoal, as ferramentas, equipamentos e materiais de consumo, necessários à execução dos serviços. O Município reserva-se no direito de exercer ampla fiscalização do fornecimento dos materiais e serviços, verificando se estão sendo cumpridos os termos contratuais, não se excluindo a empresa contratada da responsabilidade por qualquer irregularidade. A prestação dos serviços e/ou o fornecimento de materiais de forma inadequada que não atenderem às exigibilidades não serão recebidos e o pagamento ficará suspenso até sua regularização de forma integral.
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Programas de Segurança do Trabalho. Carta de apresentação do responsável pela execução dos serviços, que responderá também perante a Administração por todos os atos e comunicações formais. Matrícula do INSS da obra. Diário de obra (de acordo com a instrução do Tribunal de Contas/SC). Pelo Município: Ordem de Serviço autorizando o início da obra. Na execução dos serviços deverão ser observadas, de modo geral, as especificações das normas técnicas e legais vigentes no Sistema CONFEA/CREA’s e CAU/BR, as da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e aquelas complementares e pertinentes aos respectivos projetos e serviços ora licitados, bem como, as instruções, recomendações e determinações da fiscalização, dos órgãos ambientais de controle e demais aplicáveis à espécie. Todas as especificações, quantitativos e condições estabelecidas no Edital e seus anexos deverão ser cumpridas na íntegra. Ao critério da fiscalização do Município, os serviços poderão ser realizados em horário noturno ou em finais de semana, sem alteração dos prazos estabelecidos, como forma de não acarretar transtornos ao trânsito e à mobilidade urbana, bem como, melhorar as condições da CONTRATADA em executá-los. A CONTRATADA deverá fornecer, às suas expensas, os veículos para o transporte de materiais e pessoal, as ferramentas, equipamentos e materiais de consumo, necessários à execução dos serviços. O Município reserva-se no direito de exercer ampla fiscalização do fornecimento dos materiais e serviços, verificando se estão sendo cumpridos os termos contratuais, não se excluindo a empresa contratada da responsabilidade por qualquer irregularidade. A prestação dos serviços e/ou o fornecimento de materiais de forma inadequada que não atenderem às exigibilidades não serão recebidos e o pagamento ficará suspenso até sua regularização de forma integral.
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Programas de Segurança do Trabalho. Carta de apresentação do responsável pela execução dos serviços, que responderá também perante a Administração por todos os atos e comunicações formais. Matrícula do INSS da obra. Diário de obra (de acordo com a instrução do Tribunal de Contas/SC). Pelo MunicípioCONTRATANTE: Ordem de Serviço autorizando o início da obra. Na execução dos serviços deverão ser observadas, de modo geral, as especificações das normas técnicas e legais vigentes no Sistema CONFEA/CREA’s CREA e CAU/BR, as da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e aquelas complementares e pertinentes aos respectivos projetos e serviços ora licitados, bem como, as instruções, recomendações e determinações da fiscalização, dos órgãos ambientais de controle e demais aplicáveis à espécie. Todas as especificações, quantitativos e condições estabelecidas no Edital e seus anexos deverão ser cumpridas na íntegra. Ao critério da fiscalização O CONTRATANTE poderá solicitar Laudo de Controle Tecnológico, sempre que considerar conveniente para atestar a qualidade do Município, os serviços poderão ser realizados em horário noturno ou em finais material utilizado. Será de semana, sem alteração dos prazos estabelecidos, como forma de não acarretar transtornos ao trânsito e à mobilidade urbana, bem como, melhorar as condições responsabilidade da CONTRATADA em executá-los. A CONTRATADA deverá fornecera qualidade das obras, às suas expensas, os veículos para o transporte de materiais e pessoalserviços executados/fornecidos, as ferramentasinclusive a promoção de readequações, equipamentos e materiais de consumo, necessários à execução dos serviçossempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto contratado. O Município CONTRATANTE reserva-se no direito de exercer ampla fiscalização do fornecimento dos materiais e serviços, verificando se estão sendo cumpridos os termos contratuais, não se excluindo a empresa contratada CONTRATADA da responsabilidade por qualquer irregularidade. A prestação dos serviços e/ou o fornecimento de materiais de forma inadequada que não atenderem às exigibilidades não serão recebidos e o pagamento ficará suspenso até sua regularização de forma integral.
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