Programação Diária Cláusulas Exemplificativas

Programação Diária. (i) A CAPACIDADE DIÁRIA PROGRAMADA para o PONTO DE ENTREGA em um determinado dia poderá ser aumentada ou diminuída pelo USUÁRIO, observado o limite da CAPACIDADE DIÁRIA CONTRATADA, na forma indicada pela CONCESSIONÁRIA, até às 9h (nove horas) do dia anterior ao dia de movimentação do GÁS. Uma vez respeitados os critérios e limites horários de programação, a nova CAPACIDADE DIÁRIA SOLICITADA será considerada CAPACIDADE DIÁRIA PROGRAMADA para o dia seguinte, para o respectivo PONTO DE ENTREGA.
Programação Diária. 12.3.1. A QUANTIDADE DIÁRIA PROGRAMADA para os PONTOS DE ENTREGA para um determinado DIA poderá ser aumentada ou diminuída pela COMPRADORA, observada a QUANTIDADE DIÁRIA CONTRATADA TOTAL, mediante envio de requisição ao VENDEDOR, até às 16 (dezesseis) horas do dia anterior ao DIA de fornecimento do GÁS. Uma vez respeitados os critérios e limites horários de programação, a nova QUANTIDADE DIÁRIA SOLICITADA será considerada QUANTIDADE DIÁRIA PROGRAMADA para o dia seguinte, para o(s) respectivo(s) PONTO(S) DE ENTREGA.
Programação Diária a) Limpeza de todos os Bebedouros;

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  • PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Em cada sinistro ocorrido nas coberturas contratadas, o segurado terá uma Participação Obrigatória, quando aplicável, de acordo com o valor estabelecido na especificação da apólice de seguro.

  • RENOVAÇÃO DO SEGURO 1. A renovação do seguro é facultativa e para tal o Segurado deverá enviar nova proposta à Seguradora que poderá solicitar vistoria prévia para a análise e aceitação do risco.

  • Franquia / Participação Obrigatória do Segurado 6.1. Em cada sinistro, o Segurado participará com o valor da franquia estabelecido nas Condições Particulares da apólice.

  • Metodologia de Trabalho A empresa contratada prestará os serviços em conjunto com a equipe do Escritório de Projetos e em articulação com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e demais entidades envolvidas no Programa de Oportunidades e Direitos – POD, tendo como objetivo auxiliar na finalização do último ano do Programa com a entrega das respectivas metas e ações contratualmente estabelecidas.

  • ASSISTÊNCIA TÉCNICA Não há necessidade de assistência técnica.

  • ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA O SINDEEPRES atenderá ou firmará convênios para atendimento odontológico, exceto prótese, a todos os funcionários, cabendo às empresas a responsabilidade de fornecer todos os meses a listagem de todos os empregados e sua constante manutenção.

  • PROMOÇÕES A promoção de empregado para cargo de nível superior ao exercido comportará um período experimental não superior a 60 dias. Vencido o prazo experimental, salvo se o empregado não for aprovado neste período para a nova função, a promoção proporcionará um aumento salarial nunca inferior a 5% (cinco por cento), fazendo-se a respectiva anotação na CTPS. Excluem-se desta obrigação as empresas que possuem quadro próprio de carreira, devidamente registrado no SINDEEPRES.

  • Participação Obrigatória 5.1. Correrá por conta do Segurado uma participação obrigatória calculada sobre os prejuízos indenizáveis, por sinistro ou série de sinistros resultantes de um mesmo evento, de acordo com o porcentual e valor estabelecidos e constantes da Apólice.