Penalidade por FALHA NO FORNECIMENTO Cláusulas Exemplificativas

Penalidade por FALHA NO FORNECIMENTO. 12.1.1. No caso de FALHA NO FORNECIMENTO em determinado DIA, a VENDEDORA pagará à COMPRADORA: (i) para a parcela da QUANTIDADE FALTANTE que tenha sido suprida por terceiros, uma penalidade correspondente à diferença entre os custos efetivamente incorridos pela COMPRADORA na aquisição de tais quantidades de gás e os custos que teriam sido incorridos no âmbito deste CONTRATO e (ii) para a parcela da QUANTIDADE FALTANTE que não tenha sido suprida por terceiros, uma penalidade calculada de acordo com a seguinte fórmula: 𝑃𝐹𝐹(𝐷𝑖𝑎)=𝑄𝐹×0,30×𝑃𝐺; onde:
Penalidade por FALHA NO FORNECIMENTO em caso de FALHA NO FORNECIMENTO em qualquer PONTO DE TRANSFERÊNCIA DE CUSTÓDIA, em determinado DIA, o AGENTE DE COMERCIALIZAÇÃO pagará ao TRANSPORTADOR uma penalidade calculada de acordo com a seguinte fórmula PFF ( Dia) Significa o valor da penalidade diária por FALHA NO FORNECIMENTO, caso positiva. QF Significa a QUANTIDADE FALTANTE apurada em m³ nas CONDIÇÕES DEREFERÊNCIA, conforme item7. 8 , por PONTO DE TRANSFERÊNCIA DE CUSTÓDIA PG Significa o PREÇO DO GÁS vigente no DIA.
Penalidade por FALHA NO FORNECIMENTO. No caso de FALHA NO FORNECIMENTO em determinado DIA, por PONTO DE ENTREGA, o VENDEDOR pagará à COMPRADORA uma penalidade calculada de acordo com a seguinte fórmula: PFF = P3 x PGm x QF; onde: PFF é o valor da penalidade diária por FALHA NO FORNECIMENTO, expresso em reais, com 2 (duas) casas decimais. P3 é o percentual correspondente a [--]%12, aplicado ao PREÇO MÉDIO DO GÁS, no caso de FALHA DE FORNECIMENTO. PGm é o PREÇO MÉDIO DO GÁS, expresso em R$/m3, vigente no DIA. QF é a QUANTIDADE FALTANTE no DIA em que tenha ocorrido a FALHA DE FORNECIMENTO. No caso de entrega de QUANTIDADE DESCONFORME pelo VENDEDOR em qualquer PONTO DE ENTREGA, em determinado DIA, o VENDEDOR pagará à COMPRADORA uma penalidade calculada de acordo com a seguinte fórmula: 𝑃𝐺𝐷(𝑠𝑒𝑚 𝑛𝑜𝑡𝑖𝑓𝑖𝑐𝑎çã𝑜) = 𝑄𝐺𝐷 𝑥 𝑃3 𝑥 𝑃𝐺; onde: PGD - é o valor da penalidade de entrega de GÁS fora de especificação sem envio de NOTIFICAÇÃO pelo VENDEDOR.
Penalidade por FALHA NO FORNECIMENTO penalidade paga pela CONCESSIONÁRIA ao USUÁRIO, calculada conforme item 11.1.2, devido à FALHA DE FORNECIMENTO. PENALIDADE POR FALHA DE SERVIÇO - penalidade paga pela CONCESSIONÁRIA ao USUÁRIO, calculada conforme item 11.1.2, devido à FALHA DE SERVIÇO.

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  • DO FORNECIMENTO 2.1. Para o fornecimento dos materiais adquiridos proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com as necessidades e conveniências da CONTRATANTE:

  • FORNECIMENTO 15.1. O fornecimento dos produtos será efetuado mediante expedição, pela Gerência de Administração Geral e Suprimentos, da “Ordem de Fornecimento”, da qual constarão a identificação da unidade requisitante, indicação expressa do número do contrato, do pregão, do processo, a identificação da Contratada, as especificações dos itens, quantidade, data, horário e endereço de entrega, preços unitários e totais;

  • CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 7.1 - Dentro do prazo de vigência da presente ata, o fornecedor está obrigado a entregar o objeto licitado, no local indicado na Ordem de Fornecimento (no campo ‘endereço’), o objeto registrado.

  • PENALIDADES Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 184, 185 e 199 da Lei estadual no 9.433/05, sujeitando-se os infratores às cominações legais, especialmente as definidas no art. 186 do mesmo diploma, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.

  • FORMA DE FORNECIMENTO 8.2. O fornecimento do objeto será integral.

  • PENALIDADE A violação ou descumprimento de qualquer cláusula da presente convenção sujeitará o infrator às penalidades previstas em lei, além da multa de 8% (oito por cento) do piso salarial da classe para cada cláusula violada, limitada ao valor do principal, excetuadas aquelas cujas penalidades já estão nelas fixadas, revertida em favor do empregado ou para as Entidades convenentes, se for o caso.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE:

  • PROTEÇÃO DE DADOS 16.1. As Partes deverão, nos termos deste Contrato, cumprir com suas respectivas obrigações que lhes forem impostas de acordo com as diretrizes estabelecidas na “Lei de Proteção de Dados Pessoais” que, para fins desta cláusula, significam todas as leis, regras, regulamentos, ordens, decretos, orientações normativas e auto regulamentações aplicáveis à proteção de dados pessoais, incluindo, sem limitação, a Lei nº 13.709/2018 (“LGPD”).

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO.