Penalidade por FALHA NO FORNECIMENTO Cláusulas Exemplificativas

Penalidade por FALHA NO FORNECIMENTO. No caso de FALHA NO FORNECIMENTO em determinado DIA, por PONTO DE ENTREGA, o VENDEDOR pagará à COMPRADORA uma penalidade calculada de acordo com a seguinte fórmula: PFF = P3 x PGm x QF; onde: PFF é o valor da penalidade diária por FALHA NO FORNECIMENTO, expresso em reais, com 2 (duas) casas decimais. P3 é o percentual correspondente a [--]%12, aplicado ao PREÇO MÉDIO DO GÁS, no caso de FALHA DE FORNECIMENTO. PGm é o PREÇO MÉDIO DO GÁS, expresso em R$/m3, vigente no DIA. QF é a QUANTIDADE FALTANTE no DIA em que tenha ocorrido a FALHA DE FORNECIMENTO. No caso de entrega de QUANTIDADE DESCONFORME pelo VENDEDOR em qualquer PONTO DE ENTREGA, em determinado DIA, o VENDEDOR pagará à COMPRADORA uma penalidade calculada de acordo com a seguinte fórmula: 𝑃𝐺𝐷(𝑠𝑒𝑚 𝑛𝑜𝑡𝑖𝑓𝑖𝑐𝑎çã𝑜) = 𝑄𝐺𝐷 𝑥 𝑃3 𝑥 𝑃𝐺; onde: PGD - é o valor da penalidade de entrega de GÁS fora de especificação sem envio de NOTIFICAÇÃO pelo VENDEDOR.
Penalidade por FALHA NO FORNECIMENTO penalidade paga pela CONCESSIONÁRIA ao USUÁRIO, calculada conforme item 11.1.2, devido à FALHA DE FORNECIMENTO. PENALIDADE POR FALHA DE SERVIÇO - penalidade paga pela CONCESSIONÁRIA ao USUÁRIO, calculada conforme item 11.1.2, devido à FALHA DE SERVIÇO.

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  • DO FORNECIMENTO 3.1. A CONTRATADA deverá efetuar o fornecimento dos objetos conforme a necessidades do CONTRATANTE, mediante apresentação de requisições devidamente preenchidas e autorizadas pelo Departamento de Compras e Contratos.

  • FORNECIMENTO A SAP fornece o acesso ao Serviço Cloud conforme descrito no Contrato. A SAP disponibiliza o Serviço Cloud e é responsável por sua operação.

  • CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 7.1 - Dentro do prazo de vigência da presente ata, o fornecedor está obrigado a entregar o objeto licitado, no local indicado na Ordem de Fornecimento (no campo ‘endereço’), o objeto registrado.

  • PENALIDADES Pelo descumprimento de quaisquer das cláusulas antecedentes a esta, ficam os infratores obrigados ao pagamento de multa igual a 10% (dez por cento) do menor piso salarial da categoria, que reverterá em favor do prejudicado, seja o empregado, sejam as entidades sindicais conveniadas. Tal penalidade caberá por infração, por mês e por empregado prejudicado com eventual infringência. A penalidade aqui prevista poderá ser reclamada diretamente pela entidade sindical, independentemente de outorga de mandato do empregado, quando em favor deste. Se a infração for por dolo e o empregado tiver sido indenizado, a multa fica reduzida em 50% (cinquenta por cento).

  • FORMA DE FORNECIMENTO 2.1 - O fornecimento do objeto do presente contrato será de forma parcelada, de acordo com a cláusula quinta deste instrumento.

  • PENALIDADE A violação ou descumprimento de qualquer cláusula da presente convenção sujeitará o infrator às penalidades previstas em lei, além da multa de 8% (oito por cento) do piso salarial da classe para cada cláusula violada, limitada ao valor do principal, excetuadas aquelas cujas penalidades já estão nelas fixadas, revertida em favor do empregado ou para as Entidades convenentes, se for o caso.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE:

  • PROTEÇÃO DE DADOS 16.1. As Partes deverão, nos termos deste Contrato, cumprir com suas respectivas obrigações que lhes forem impostas de acordo com as diretrizes estabelecidas na “Lei de Proteção de Dados Pessoais” que, para fins desta cláusula, significam todas as leis, regras, regulamentos, ordens, decretos, orientações normativas e auto regulamentações aplicáveis à proteção de dados pessoais, incluindo, sem limitação, a Lei nº 13.709/2018 (“LGPD”).

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO.