PROMOÇÕES. A promoção de empregado para cargo de nível superior ao exercido comportará um período experimental não superior a 60 dias. Vencido o prazo experimental, salvo se o empregado não for aprovado neste período para a nova função, a promoção proporcionará um aumento salarial nunca inferior a 5% (cinco por cento), fazendo-se a respectiva anotação na CTPS. Excluem-se desta obrigação as empresas que possuem quadro próprio de carreira, devidamente registrado no SINDEEPRES.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
PROMOÇÕES. A promoção de empregado para do empregado, a cargo de nível superior ao exercido exercido, importará em aumento salarial e, comportará um período experimental não superior a 60 (sessenta) dias. Vencido A promoção e o prazo experimental, salvo se o empregado não for aprovado neste período para a nova função, a promoção proporcionará um respectivo aumento salarial nunca inferior a 5% (cinco por cento)serão, fazendo-se a respectiva anotação obrigatoriamente, anotados na CTPS. Excluem-se desta obrigação as empresas que possuem quadro próprio de carreira, devidamente registrado no SINDEEPREScarteira profissional.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
PROMOÇÕES. a) A promoção de empregado para cargo de nível superior ao exercido comportará um período experimental não superior a 60 75 (setenta e cinco) dias. Vencido o prazo experimental, salvo se o empregado não for aprovado neste período para a nova função, a promoção proporcionará um e o aumento salarial nunca inferior a 5% (cinco por cento), fazendo-se a respectiva anotação serão concedidos e anotados na CTPS. Excluem-se desta obrigação as empresas que possuem quadro próprio de carreira, devidamente registrado no SINDEEPRES.;
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
PROMOÇÕES. A) A promoção de empregado para cargo de nível superior ao exercido comportará um período experimental não superior a 60 90 (noventa) dias. Vencido o prazo experimental, salvo se o empregado não for aprovado neste período para a nova função, a promoção proporcionará um e o respectivo aumento salarial nunca inferior a 5% (cinco por cento), fazendo-se a respectiva anotação serão anotados na CTPS. Excluem-se desta obrigação as empresas que possuem quadro próprio de carreira, devidamente registrado no SINDEEPRES.;
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
PROMOÇÕES. A promoção de do empregado para o cargo de nível superior ao exercido exercido, comportará um período experimental não superior a 60 90 (noventa) dias. Vencido o prazo experimental, salvo se o empregado não for aprovado neste período para a nova função, experimental a promoção proporcionará um e aumento salarial nunca respectivo de salário serão anotados na CPTS, sendo que o aumento decorrente da promoção não será inferior a 510% (cinco dez por cento), fazendo-se a respectiva anotação na CTPS. Excluem-se desta obrigação as empresas que possuem quadro próprio Nas promoções para cargos de carreira, devidamente registrado no SINDEEPRESSupervisão ou Chefia o prazo experimental acima poderá ser estendido até 180 (cento e oitenta) dias.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Collective Labor Agreement
PROMOÇÕES. A promoção de empregado para cargo de nível superior ao exercido exercido, comportará um período experimental não superior a 60 90 dias. Vencido , findo o prazo experimental, salvo se o empregado não for aprovado neste período para a nova função, qual a promoção proporcionará um e o aumento salarial nunca serão anotados na CTPS, sendo que o salário deverá ser igual ao do paradigma.
I) Não havendo paradigma, o aumento pela promoção não poderá ser inferior a 510% (cinco dez por cento), fazendo-se .
II) Poderá haver retorno ao cargo anterior sem que as vantagens concedidas sejam consideradas para fins de incorporação ao salário ou a respectiva anotação na CTPS. Excluem-se desta obrigação as empresas que possuem quadro próprio de carreira, devidamente registrado no SINDEEPRESremuneração.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Sindicato Dos Empregados De Clubes Esportivos E Recreativos
PROMOÇÕES. A promoção de empregado empregado, para cargo de nível superior ao exercido exercido, comportará um período experimental não superior a 60 (sessenta) dias. Vencido o prazo experimental, salvo se a promoção e o respectivo aumento salarial serão anotados na CTPS; Nas promoções para cargo de chefia administrativa ou gerência, o período experimental não poderá exceder a 90 (noventa) dias; Será garantido ao empregado não for aprovado neste período promovido para a nova função cargo sem paradigma, aumento real de salário. Para os demais, após o período experimental, será garantido o menor salário da função, a promoção proporcionará um aumento salarial nunca inferior a 5% (cinco por cento), fazendo-se a respectiva anotação na CTPS. Excluem-se desta obrigação as empresas que possuem quadro próprio de carreira, devidamente registrado no SINDEEPRES.
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Samples: Collective Labor Agreement
PROMOÇÕES. A promoção de do empregado para cargo de nível superior ao exercido comportará um período experimental não superior a 60 (sessenta) dias, à exceção dos cargos de supervisão ou chefia, em que o prazo experimental será de até 90 (noventa) dias. Vencido o prazo período experimental, salvo se o empregado não for aprovado neste período para a nova função, a promoção proporcionará um e o respectivo aumento salarial nunca inferior a 5% (cinco por cento)salarial, fazendo-se a respectiva anotação que corresponderá ao salário aplicável ao cargo correspondente, serão anotados na CTPS. Excluem-se desta obrigação as empresas que possuem quadro próprio Carteira de carreira, devidamente registrado no SINDEEPRESTrabalho.
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Samples: Collective Labor Agreement
PROMOÇÕES. A promoção de empregado para cargo de nível superior ao exercido exercido, comportará um período experimental não superior a 60 dias. Vencido , findo o prazo experimental, salvo se o empregado não for aprovado neste período para a nova função, qual a promoção proporcionará um e o aumento salarial nunca serão anotados na CTPS, sendo que o salário deverá ser igual ao do paradigma.
a) não havendo paradigma, o aumento pela promoção não poderá ser inferior a 5% (cinco por cento), fazendo-se a respectiva anotação na CTPS. Excluem-se desta obrigação as empresas que possuem quadro próprio de carreira, devidamente registrado no SINDEEPRES.
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Samples: Sindicato Dos Empregados De Clubes Esportivos E Em Federações
PROMOÇÕES. A promoção As promoções de empregado para o cargo de nível superior ao exercido comportarão um período experimental de no máximo 60 (sessenta) dias. Após esse prazo, se o empregado permanecer na nova função, está deverá ser anotada em sua CTPS, bem como o aumento salarial, se for devido. A promoção para o cargo de chefia comportará um período experimental não superior a 60 de no máximo 180 (cento e oitenta) dias. Vencido o prazo experimental, salvo se o empregado não for aprovado neste período para a nova função, a promoção proporcionará um aumento salarial nunca inferior a 5% (cinco por cento), fazendo-se a respectiva anotação na CTPS. Excluem-se desta obrigação as empresas que possuem quadro próprio de carreira, devidamente registrado no SINDEEPRES.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
PROMOÇÕES. A promoção de empregado para cargo de nível superior ao exercido exercido, comportará um período experimental experimental, não superior a 60 90 (noventa) dias, com o respectivo aumento salarial a que fizer jus, e que serão anotados na CTPS, de acordo com o sistema de cada empresa. Parágrafo único – Vencido o prazo experimentalperíodo experimental sem a efetivação, salvo se o empregado não for aprovado neste período para voltará a nova função, ocupar o cargo anterior com a promoção proporcionará um aumento salarial nunca inferior a 5% (cinco por cento), fazendo-se a respectiva anotação na CTPS. Excluem-se desta obrigação as empresas que possuem quadro próprio de carreira, devidamente registrado no SINDEEPRESremuneração correspondente.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
PROMOÇÕES. A promoção de empregado para cargo de nível superior ao exercido comportará um período experimental não superior a 60 30 (trinta) dias. Vencido o prazo experimental, salvo se o empregado não for aprovado neste período para a nova função, a promoção proporcionará um aumento salarial nunca inferior a 5% (cinco por cento), fazendo-se a respectiva anotação na CTPS. Excluem-se desta obrigação as empresas que possuem quadro próprio de carreira, devidamente registrado no SINDEEPRES, na DRT/SP ou Subdelegacias do Trabalho.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
PROMOÇÕES. A promoção de empregado para cargo de nível superior ao exercido comportará um período experimental não superior a 60 dias. Vencido o prazo experimental, salvo se o empregado não for aprovado neste período para a nova função, a promoção proporcionará um aumento salarial nunca inferior a 5% (cinco por cento), fazendo-se a respectiva anotação na CTPS. Excluem-se desta obrigação as empresas que possuem quadro próprio de carreira, devidamente registrado no SINDEEPRES.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
PROMOÇÕES. A promoção de empregado para cargo de nível superior ao exercido comportará um período experimental não superior a 60 75 (setenta e cinco) dias. Vencido o prazo experimental, salvo se o empregado não for aprovado neste período para a nova função, a promoção proporcionará um e o aumento salarial nunca inferior a 5% (cinco por cento), fazendo-se a respectiva anotação serão concedidos e anotados na CTPS. Excluem-se desta obrigação as empresas que possuem quadro próprio de carreira, devidamente registrado no SINDEEPRES.;
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
PROMOÇÕES. A promoção de empregado empregado, para cargo de nível superior ao exercido exercido, comportará um período experimental não superior a 60 90 (noventa) dias. Vencido o prazo experimental, salvo se a promoção e o respectivo aumento salarial serão anotados na CTPS; Nas promoções para cargo de chefia administrativa ou gerência, o período experimental não poderá exceder a 150 (cento e cinquenta) dias; Será garantido ao empregado não for aprovado neste período promovido para a nova função cargo sem paradigma, aumento real de salário. Para os demais, após o período experimental, será garantido o menor salário da função, a promoção proporcionará um aumento salarial nunca inferior a 5% (cinco por cento), fazendo-se a respectiva anotação na CTPS. Excluem-se desta obrigação as empresas que possuem quadro próprio de carreira, devidamente registrado no SINDEEPRES.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
PROMOÇÕES. A promoção de empregado para cargo de nível superior ao exercido comportará um período experimental não superior a 60 dias. Vencido o prazo experimental, salvo se o empregado não for aprovado neste período para a nova função, a promoção proporcionará um aumento salarial nunca inferior a 5% (cinco por cento), fazendo-se a respectiva anotação na CTPS. Excluem-se desta obrigação as empresas que possuem quadro próprio de carreira, devidamente registrado no SINDEEPRESSINPREST JUNDIAÍ.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
PROMOÇÕES. A promoção de empregado para cargo de nível superior ao exercido comportará um período experimental não superior a 60 dias. Vencido o prazo experimental, salvo se o empregado não for aprovado neste período para a nova função, a promoção proporcionará um aumento salarial nunca inferior a 5% (cinco por cento), fazendo-se a respectiva anotação na CTPS. Excluem-se desta obrigação as empresas que possuem quadro próprio de carreira, devidamente registrado no SINDEEPRESSinprest Jundiaí.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
PROMOÇÕES. A promoção de empregado para cargo de nível superior ao exercido exercido, comportará um período experimental não superior a 60 90 dias. Vencido , findo o prazo experimental, salvo se o empregado não for aprovado neste período para a nova função, qual a promoção proporcionará um e o aumento salarial nunca serão anotados na CTPS, sendo que o salário deverá ser igual ao do paradigma.
I) não havendo paradigma, o aumento pela promoção não poderá ser inferior a 5% (cinco por cento), fazendo-se .
II) Poderá haver retorno ao cargo anterior sem que as vantagens concedidas sejam consideradas para fins de incorporação ao salário ou a respectiva anotação na CTPS. Excluem-se desta obrigação as empresas que possuem quadro próprio de carreira, devidamente registrado no SINDEEPRESremuneração.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho