Prontuários Cláusulas Exemplificativas

Prontuários. O prontuário é um documento elaborado pelo profissional de Saúde e se trata de uma ferramenta fundamental para o registro do trabalho terapêutico realizado com o paciente. Deve conter de forma organizada e concisa, todos os dados relativos ao paciente, tais como: anamnese, histórico familiar, descrição e evolução de sintomas e exames, além das indicações de tratamentos, PROJETO TERAPÊUTICO SINGULAR e prescrições. O prontuário deverá ser preenchido na Unidade de atendimento, física ou eletronicamente, devendo a CONVENIADA fiscalizar o correto e adequado preenchimento dos prontuários durante os atendimentos. As informações oriundas dos pacientes e processos de trabalhos terapêuticos realizados nas Unidades Assistenciais do CAPS Itapeva não deverão ser guardadas e/ou utilizadas pela CONVENIADA para outra finalidade diferente da contida neste Termo de Referência, a menos que sejam autorizadas pela Convenente, com a autorização dos pacientes e/ou seus responsáveis, quando for o caso.
Prontuários. 14.6.1. Os trâmites administrativos, tanto de ADMISSÃO quanto de ALTA serão de comum responsabilidade do Núcleo de Informação do CAIS – “Xxxxxxxx Xxxxxxxx” em Lins e da CONVENIADA, que incluirá os formulários institucionais que permanecerão nos prontuários do paciente.
Prontuários. Mesa de trabalho em L 0000x0000 1 Cadeira fixa sem braço ---------- 2 Cadeira giratória com braço ---------- 1 Xxxxxxxxx fixo ---------- 1 Armário Arquivo 500x450X1850 10 Mesa de trabalho em L 0000x0000 1 Cadeira fixa sem braço ---------- 2 Cadeira giratória com braço ---------- 1 Xxxxxxxxx fixo ---------- 1 Armário Arquivo 500x450X1850 21 Mesa reta de trabalho 1200x 600 1 Cadeira giratória com braço ---------- 1 Cadeira fixa sem braço ---------- 2 Xxxxxxxxx fixo ---------- 1 Armário alto 1000x2000X500 1 Cadeira giratória com braço ---------- 8
Prontuários. Os trâmites administrativos, tanto de ADMISSÃO quanto de ALTA serão de comum responsabilidade do Serviço de Arquivo Médico e Estatística (SAME) do Hospital Santa Tereza de Ribeirão Preto e da CONVENIADA, que incluirá os formulários institucionais que permanecerão nos prontuários do paciente. O prontuário é um documento elaborado pelo profissional de Saúde, e se trata de uma ferramenta fundamental para o registro do trabalho terapêutico realizado com o paciente. Deve conter de forma organizada e concisa, todos os dados relativos ao paciente, tais como: anamnese, histórico familiar, descrição e evolução de sintomas e exames, além das indicações de tratamentos, PROJETO TERAPÊUTICO SINGULAR e prescrições. O prontuário deverá ser preenchido na Unidade de atendimento, segundo as especificações do Hospital Santa Tereza de Ribeirão Preto, elaborado eletronicamente e/ou físico a depender da tecnologia disponibilizada na Unidade e oferecida a CONVENIADA. Ficará sempre a cargo da CONVENIADA o correto e adequado gerenciamento dos prontuários durante os atendimentos. As informações oriundas dos pacientes e processos de trabalhos terapêuticos realizados nas Unidades Assistenciais do Hospital Santa Tereza de Ribeirão Preto, não deverão ser guardadas e/ou utilizadas pela CONVENIADA para outra finalidade diferente da contida neste Termo de Referência, a menos que sejam autorizadas pela Direção Técnica do Hospital Santa Tereza de Ribeirão Preto e pela Comissão de Ética Médica e de Enfermagem, com a autorização dos pacientes e/ou seus responsáveis, quando for o caso.

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  • DADOS BANCÁRIOS Conta n.º: Agencia n.º: Banco:

  • FERIADOS 1- São considerados feriados obrigatórios os seguintes dias: 1 de janeiro; Terça-Feira de Carnaval; Sexta-Feira Santa; Páscoa; 25 de Abril; 1 de maio; Corpo de Deus; 10 de junho; 15 de agosto; 5 de outubro; 1 de novembro; 1 de dezembro; 8 de dezembro; 25 de dezembro. Feriado municipal da localidade, se existir, ou da sede do distrito onde o trabalho é prestado.

  • CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 7.1 - Dentro do prazo de vigência da presente ata, o fornecedor está obrigado a entregar o objeto licitado, no local indicado na Ordem de Fornecimento (no campo ‘endereço’), o objeto registrado.

  • DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS 1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • Atenciosamente Supervisão de Compras e Licitações - SCL (Local e Data) –––––––––––––––––––––––––––––––––– (Nome completo e assinatura do representante legal)

  • Atendimento 1. Permitir realizar a exportação dos dados digitados para o e-SUS.

  • Vencimento Antecipado 6.1. Observado o disposto nas Cláusulas 6.2 e 6.3 abaixo, o Agente Fiduciário poderá considerar antecipadamente vencidas todas as obrigações constantes desta Escritura e exigir o imediato pagamento, pela Emissora e pelas Fiadoras, conforme o caso, do Valor Nominal Unitário Atualizado, até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo do pagamento dos Encargos Moratórios, quando for o caso, e de quaisquer outros valores eventualmente devidos pela Emissora nos termos desta Escritura, independentemente de aviso, interpelação ou notificação, judicial ou extrajudicial, na ciência da ocorrência das seguintes hipóteses (cada uma, um “Evento de Inadimplemento”): inadimplemento, pela Emissora e/ou pelas Fiadoras, de qualquer obrigação pecuniária relativa às Debêntures e/ou prevista nesta Escritura, não sanado no prazo de até 3 (três) Dias Úteis contados da respectiva data de pagamento prevista nesta Escritura; inadimplemento, pela Emissora, de qualquer obrigação não pecuniária prevista nesta Escritura e/ou no Plano de Recuperação Judicial, sendo certo que (a) tal inadimplemento estará sujeito ao prazo de cura aplicável conforme previsto nesta Escritura, ou ainda na legislação ou na regulamentação em vigor; (b) caso não exista prazo de cura específico nesta Escritura, tal inadimplemento estará sujeito a prazo de cura de até 30 (trinta) Dias Úteis contados da data em que for notificada sobre referido inadimplemento; declaração de invalidade, nulidade ou inexequibilidade desta Escritura por decisão judicial proferida em segunda instância, salvo na hipótese de ser obtido efeito suspensivo para referida decisão, observado que todos eventuais recursos que teriam sido destinados aos Debenturistas durante a ocorrência do presente Evento de Inadimplemento mas que não tenham sido em virtude do presente Evento de Inadimplemento deverão permanecer retidos até a efetiva cura do presente Evento de Inadimplemento para posterior distribuição aos Debenturistas; cessão, promessa de cessão ou qualquer forma de transferência ou promessa de transferência a terceiros, no todo ou em parte, pela Emissora, de qualquer de suas obrigações nos termos desta Escritura, sem a prévia anuência dos Debenturistas;

  • MEDIDAS ACAUTELADORAS 1.Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • DEVERES DA CONTRATADA 9.1.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA:

  • Sumário 1 – PREÂMBULO 3 2 – OBJETO 4