DIREÇÃO TÉCNICA Cláusulas Exemplificativas

DIREÇÃO TÉCNICA. 11.1. A direção técnica dos serviços contratados caberá exclusivamente à CONTRATADA, que se obriga a obedecer aos procedimentos de trabalho elaborados de comum acordo com a ES GÁS. 11.2. A CONTRATADA far-se-á representar, nos serviços contratados, por um técnico habilitado denominado encarregado, que dirigirá os trabalhos. 11.3. A CONTRATADA deverá informar por carta o nome do encarregado e do responsável pela direção técnica dos contratados. 11.4. Em caso de falta ou impedimento ocasional, o técnico representante da CONTRATADA deverá ser substituído por preposto da CONTRATADA, que deverá ter os mesmos poderes do encarregado substituído. 11.5. O nome do técnico representante da CONTRATADA e o do seu eventual substituto deverão ser previamente comunicados à ES GÁS.
DIREÇÃO TÉCNICA. 15.1. A direção técnica dos serviços contratados caberá exclusivamente à CONTRATADA, que se obriga a obedecer aos procedimentos de trabalho elaborados de comum acordo com a ES GÁS. 15.2. A CONTRATADA far‐se‐á representar, nos serviços contratados, por um técnico habilitado denominado encarregado/preposto, que dirigirá os trabalhos. 15.3. A CONTRATADA deverá informar por carta o nome do encarregado e/ou preposto responsável pela direção técnica dos contratados. 15.4. Em caso de falta ou impedimento ocasional, o técnico representante da CONTRATADA deverá ser substituído por outro preposto da CONTRATADA, que deverá ter os mesmos poderes do encarregado substituído. 15.5. O nome do encarregado e/ou preposto representante da CONTRATADA e o do seu eventual substituto deverão ser previamente comunicados à ES GÁS.
DIREÇÃO TÉCNICA. 11.1. A direção técnica dos serviços contratados caberá exclusivamente à CONTRATADA, que se obriga a obedecer aos procedimentos de trabalho elaborados de comum acordo com a ES GÁS. 11.2. A CONTRATADA far‐se‐á representar, nos serviços contratados, por um técnico habilitado denominado encarregado, que dirigirá os trabalhos. 11.3. A CONTRATADA deverá informar por carta o nome do encarregado e do responsável pela direção técnica dos contratados.
DIREÇÃO TÉCNICA. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx – Diretor Técnico
DIREÇÃO TÉCNICAXxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx – Diretor Técnico Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx – Diretor Adjunto Xxxxxxxx Xxxxxxxxx – Diretora Adjunta Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
DIREÇÃO TÉCNICA. 11.1. Pública
DIREÇÃO TÉCNICA. 1. A direção técnica é assegurada por um elemento com formação superior, nas áreas das Ciências Sociais e Humanas; 2. À direção técnica compete dirigir o SAD assumindo a responsabilidade pela sua organização e funcionamento, coordenação e supervisão dos profissionais, atendendo à necessidade de estabelecer o modelo de gestão técnica adequada, tendo em conta, designadamente, a melhoria da prestação de cuidados e serviços.
DIREÇÃO TÉCNICA. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx – Diretor Técnico Xxxxxx Xxxxxxxxxx – Coordenador de Estudos e Desenvolvimento Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx – Coordenador de Relações Sindicais Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx – Coordenador de Pesquisas Nelson de Xxxxxx Xxxxx – Coordenador de Educação Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx – Coordenadora Administrativa e Financeira Rua Ministro Xxxxx, 310 – Parque da Água Branca – São Paulo – SP – XXX 00000-000 Fone: (00) 0000 0000 – Fax: (00) 0000 0000 E-mail: xx@xxxxxx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx DIEESE Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx – Responsável Institucional pelo Projeto Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx – Coordenadora Executiva Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx – Coordenadora Administrativa e Financeira Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx – Supervisora Administrativa Financeira de Projetos Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx – Coordenador Subprojeto I Lavínia Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx - Coordenadora Subprojeto II Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx – Coordenador Subprojeto III Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx – Coordenador Subprojeto IV Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx do Valle – Coordenador Subprojeto V Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx Xxxxxx – Coordenadora Subprojeto VI Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Coordenadora Subprojeto VII

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  • ASSISTÊNCIA TÉCNICA Não há necessidade de assistência técnica.

  • DA VISITA TÉCNICA 17.1 A licitante poderá, caso achar conveniente, realizar vistoria no local de instalação da estrutura para perfeito conhecimento do objeto licitado, inclusive quanto às especificações dos materiais e serviços a serem contratados, avaliando o estado do local, de modo a não incorrer em falhas ou omissões, que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo de preços. 17.2 A realização da vistoria não se consubstancia em condição para a participação na licitação, ficando, contudo, as licitantes cientes de que após apresentação das propostas não serão admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores no sentido da inviabilidade de cumprir com as obrigações, face ao desconhecimento dos serviços e de dificuldades técnicas não previstas. 17.3 A Visita Técnica, facultativa, nos locais onde serão instaladas a estrutura do evento, poderá ser realizada no horário compreendido entre 08h00 às 12h e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira, com agendamento prévio, pelo contato telefônico (00) 00000000, com os SERVIDORES RESPONSÁVEIS PELO ACOMPANHAMENTO – Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - chefe de Gabinete /CPF: 000.000.000-00 e Xxxxxx Xxxxxx Sousa- Escrituraria /CPF: 000.000.000-00. 17.4 O transporte para deslocamento ao local da Visita será de inteira responsabilidade das licitantes. 17.5 A VISTORIA É FACULTATIVA E O LICITANTE QUE OPTAR POR NÃO REALIZÁ-LA DEVERÁ APRESENTAR DECLARAÇÃO DE QUE NÃO REALIZOU A MESMA, MAS QUE TOMOU CONHECIMENTO DO EDITAL E SEUS ANEXOS, E QUE NÃO SERÁ MOTIVO PARA EXIMIR-SE DE REALIZAR QUALQUER SERVIÇO OU FORNECER MATERIAL E EQUIPAMENTOS ESPECIFICADO NO CERTAME.

  • Fiscalização Técnica O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);

  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.

  • Características Técnicas Sistema 100% WEB, para uso em computador, tablet e smartphone. A interface é responsiva, ajustando-se de acordo com o dispositivo utilizado, garantindo boa leitura e usabilidade. O sistema deverá ser compatível para hospedagem na prefeitura municipal ou em datacenter.

  • DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO Fica, desde já, ajustado que o décimo terceiro salário poderá ser pago em 2 parcelas, sendo a primeira no dia 30/11 e a segunda no dia 20/12 ou, alternativamente, em uma única parcela, a ser efetuada impreterivelmente até o dia 15/12.

  • DIREITOS E DEVERES Além das cláusulas constantes da presente Convenção Coletiva de Trabalho, os demais direitos e deveres individuais e coletivos das partes Convenentes e representadas, são aqueles regidos pela Constituição Federal, a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e legislação complementar.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • TÉCNICAS O concurso destina-se à celebração de um acordo-quadro? Inexistência de acordo-quadro É utilizado um leilão eletrónico? Não É adotada uma fase de negociação? Não

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO